Deputado Nuno Magalhães, do CDS-PP, questiona a CCDR-LVT sobre as "a defesa do interesse público no Processo PDM da Moita"
Assunto: Revisão PDM Moita
Destinatário: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O Processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Moita está a terminar, após um longo processo de discussão, debate e alterações o qual começou em 1999 e só terminou em Maio de 2005;
2 - Em traços gerais, o novo texto do PDM da Moita prevê a localização de dois corredores com uma extensão de quarenta metros cada, na área classificada de Rede Ecológica Nacional localizada na zona da Várzea e Brejos da Moita;
3 – A ser aprovado em definitivo 395 hectares de REN passam a ser solos urbanos;
4- Aprovado pela Câmara Municipal, seguiu o texto final do PDM para a Assembleia Municipal, no entanto, este texto não incluí, ao que tudo indica, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que a CCDR-LVT, não emitiu, no prazo de dez dias úteis, o parecer, tal como está obrigada pelo art. 78, nº1 do Decreto-lei 380/99, de 22/09.
5 – O processo de revisão do PDM da Moita, está repleto de contradições e decisões polémicas, as quais levaram mesmo a duas investigações, da Polícia Judiciária e da Inspecção Geral da Administração Local.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado vem por este meio requerer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – Emitiu ou não a CCDR-LVT parecer ao texto de alteração ao Plano Director Municipal da Moita? Se sim, quais as suas conclusões?
2 – Em caso negativo, porque razão não o fez no prazo de dez dias úteis, tal como está obrigada por lei?
3 – Sendo este um processo que já foi anteriormente analisado pela CCDR-LVT, qual é a opinião sobre as alterações propostas pela autarquia da Moita, nomeadamente a passagem de vários héctares de solos classificados como REN para urbanos?
4 - Para a CCDR-LVT estamos perante um novo PDM que defende o meio ambiente e os interesses da população do concelho?
5 – As alterações propostas, podem na opinião da CCDR-LVT colocar em causa o desenvolvimento sustentável do concelho da Moita?
6 – Face às novas infra-estruturas previstas para o Distrito de Setúbal, e em concreto para algumas das áreas do concelho da Moita, novo aeroporto, traçado do TGV e terceira travessia do Tejo. Entende a CCDR-LVT que o texto final do novo PDM da Moita inclui e acautela estes três projectos?
7 – Face a estas novas infra-estruturas, no entender da CCDR-LVT, deve a aprovação do texto final do PDM da Moita ser suspensa, até haver definições finais dos mesmos?
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
Deputado(a)s:
Destinatário: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O Processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Moita está a terminar, após um longo processo de discussão, debate e alterações o qual começou em 1999 e só terminou em Maio de 2005;
2 - Em traços gerais, o novo texto do PDM da Moita prevê a localização de dois corredores com uma extensão de quarenta metros cada, na área classificada de Rede Ecológica Nacional localizada na zona da Várzea e Brejos da Moita;
3 – A ser aprovado em definitivo 395 hectares de REN passam a ser solos urbanos;
4- Aprovado pela Câmara Municipal, seguiu o texto final do PDM para a Assembleia Municipal, no entanto, este texto não incluí, ao que tudo indica, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que a CCDR-LVT, não emitiu, no prazo de dez dias úteis, o parecer, tal como está obrigada pelo art. 78, nº1 do Decreto-lei 380/99, de 22/09.
5 – O processo de revisão do PDM da Moita, está repleto de contradições e decisões polémicas, as quais levaram mesmo a duas investigações, da Polícia Judiciária e da Inspecção Geral da Administração Local.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado vem por este meio requerer à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – Emitiu ou não a CCDR-LVT parecer ao texto de alteração ao Plano Director Municipal da Moita? Se sim, quais as suas conclusões?
2 – Em caso negativo, porque razão não o fez no prazo de dez dias úteis, tal como está obrigada por lei?
3 – Sendo este um processo que já foi anteriormente analisado pela CCDR-LVT, qual é a opinião sobre as alterações propostas pela autarquia da Moita, nomeadamente a passagem de vários héctares de solos classificados como REN para urbanos?
4 - Para a CCDR-LVT estamos perante um novo PDM que defende o meio ambiente e os interesses da população do concelho?
5 – As alterações propostas, podem na opinião da CCDR-LVT colocar em causa o desenvolvimento sustentável do concelho da Moita?
6 – Face às novas infra-estruturas previstas para o Distrito de Setúbal, e em concreto para algumas das áreas do concelho da Moita, novo aeroporto, traçado do TGV e terceira travessia do Tejo. Entende a CCDR-LVT que o texto final do novo PDM da Moita inclui e acautela estes três projectos?
7 – Face a estas novas infra-estruturas, no entender da CCDR-LVT, deve a aprovação do texto final do PDM da Moita ser suspensa, até haver definições finais dos mesmos?
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
Deputado(a)s:
Deputado Nuno Magalhães,Grupo Parlamentar do CDS-PP, Assembleia da República
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