Assunto: Revisão PDM Moita
Destinatário: Inspecção-geral da Administração Local
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Destinatário: Inspecção-geral da Administração Local
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Considerando que:
1 – O Processo de revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Moita está a terminar, após um longo processo de discussão, debate e alterações o qual começou em 1999 e só terminou em Maio de 2005;
2 - Em traços gerais, o novo texto do PDM da Moita prevê a localização de dois corredores com uma extensão de quarenta metros cada, na área classificada de Rede Ecológica Nacional localizada na zona da Várzea e Brejos da Moita;
3 – A ser aprovado em definitivo 395 hectares de REN passam a ser solos urbanos;
4- Aprovado pela Câmara Municipal, seguiu o texto final do PDM para a Assembleia Municipal, no entanto, este texto não incluí, ao que tudo indica, o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, uma vez que a CCDR-LVT, não emitiu, no prazo de dez dias úteis, o parecer, tal como está obrigada pelo art. 78, nº1 do Decreto-lei 380/99, de 22/09.
5 – O processo de revisão do PDM da Moita, está repleto de contradições e decisões polémicas, as quais levaram mesmo a duas investigações, da Polícia Judiciária e da Inspecção Geral da Administração Local.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
O Deputado do CDS-PP, abaixo-assinado vem por este meio requerer à Inspecção-geral da Administração Local, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – Em Novembro de 2007 a IGAL iniciou uma inspecção à Câmara Municipal da Moita, tendo por base as alterações ao Plano Director Municipal da Moita. Já está concluída essa inspecção?
2 – Se já terminou, o processo de inquérito, quais são as suas principais conclusões?
3 – As alterações propostas, podem na opinião da IGAL levar a outro tipo de investigação?
4 – Os factos apurados vão ser enviados para o Ministério Público?
Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2008.
Deputado(a)s:
Deputado Nuno Magalhães,
Grupo Parlamentar do CDS-PP, Assembleia da República
Grupo Parlamentar do CDS-PP, Assembleia da República
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