domingo, 27 de julho de 2008

Moita: toda a oposição unida na defesa da lei, contra o mau governo local e as suas violações recorrentes da Lei: Deputado Fernando Negrão fala claro


 Grupo ParlamentarIntervenção (2007-02-22) do Deputado Fernando Negrão, eleito para a Assembleia da República nas Listas do Partido Social-democrata. O Deputado Fernando Negrão é desde há muito tempo uma voz solidária sem descanso ao lado das populações do concelho da Moita.

Projecto de Lei nº345/X(PSD)
(Combate à Corrupção)
Projecto de Resolução nº177/X(PSD)
(Prevenção da Corrupção)

Senhor Presidente,

Senhor Ministro da Justiça,

Senhoras e Senhores Deputados,

Voltamos hoje a apresentar iniciativas relativas ao combate à corrupção, após longos meses de discussões internas no Partido Socialista relativas a propostas de um seu ilustre Deputado com conteúdo positivo nessa área, e que tiveram como resultado a sua rejeição por parte da maioria.

Nesse longo período de tempo, voltamos a lembrar a recusa do Governo à nossa proposta de incluir no orçamento da Polícia Judiciária um aumento de 4.000.000 de euros, com vista a preencher conhecidas lacunas na operacionalização dos meios de combate à corrupção.

Bem como as hesitações e recusa à nossa iniciativa de audição do Sr. Procurador-Geral da República e do Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária, com o objectivo de nos dotar de um conhecimento provindo de experiência feito.

E, ainda, do silêncio do Governo e do Partido Socialista como forma de resposta ao discurso de Sua excelência o Presidente da República, proferido no passado dia 5 de Outubro nas Comemorações dos 96 anos da Proclamação da República que, aludindo ao fenómeno da corrupção, nos diz:

…, existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a esse fenómeno tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de uma cultura de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo da perseguição criminal”.

E acrescente,

A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. Como tal, todos devem ser chamados a travar a batalha da moralização da vida pública, a bem da democracia e a bem da República. São por isso de saudar todas as iniciativas que, de uma forma séria, contribuam para debelar o fenómeno da corrupção”.

Estamos cientes da dimensão política que o fenómeno da corrupção atingiu, da sua expansão em vários áreas do domínio público, alimentando práticas de governo ilícitas, debilitando a economia, causando crises institucionais, aumentando a distância e o desinteresse pela política e suas instituições, em suma, ameaçando os alicerces da democracia.

É, pois, neste espírito e no seguimento de apresentação anterior de um projecto lei de combate à corrupção no mundo do desporto, que o PSD vem agora apresentar duas iniciativas legislativas quanto à corrupção em geral, sendo uma de carácter preventivo e outra de natureza repressiva.

E fá-lo de uma forma consciente, responsável e firme, insistindo que a passividade nesta matéria é o equivalente ao minar da democracia, ao definhar do crescimento económico e à degradação do Estado de Direito.

Senhor Presidente,

Senhor Ministro da Justiça,

Senhoras e Senhores Deputados,

No plano preventivo e por força da norma travão da Constituição, que impõe a impossibilidade de aprovar para o corrente ano orçamental, de uma proposta para a criação de uma nova entidade pública, sob a forma de “recomendação” propõe-se a criação de uma “Agência Anti-corrupção”.

Agência esta, dotada de uma estrutura simples e flexível, composta por um número reduzido de elementos, a funcionar junto da Assembleia da República, dotada da capacidade de exigir colaboração de todas as entidades do Estado, ou a ele ligadas, e com um prazo concreto de apresentação de um relatório sobre a adopção de medidas no combate à corrupção.

E esse relatório conterá recomendações, dirigidas aos seguintes vectores de intervenção:


a) Protecção aos denunciantes de suspeitas de corrupção;


b) Adopção de regras claras em matéria de conflitos de interesses e de migração abusiva do sector público para o sector privado;


c) Elaboração de códigos de conduta, com referências explícitas a aspectos deontológicos, a riscos de prática de corrupção e a um regime de sanções adequado no caso do seu desrespeito;


d) Análise dos riscos de corrupção em todo o sector público, tendo em vista a aplicação de medidas preventivas;


e) Revisão do regime legal de detecção, apreensão e perda dos produtos obtidos por via da prática de corrupção;


f) Reforço sistemático das investigações financeiras e patrimoniais, designadamente através da mobilização plena de meios jurídicos, técnicos e humanos;


g) Reforço do diagnóstico anti-branqueamento e sua articulação com o combate à corrupção, quer no plano de serem declaradas transacções suspeitas, quer na formação adequada à detecção e ao reporte de indícios de corrupção.

Esta agência é de primordial importância, pois constituirá o meio de suprir as deficiências e carências da nossa estrutura administrativa, apontadas pelo “Grupo de Estados Contra a Corrupção” (Greco) em Maio de 2006, e que nos convida a fazer o ponto da situação a 30 de Novembro do corrente ano.

Chama-se, por isso, a atenção do Governo para a situação de atraso em que já nos encontramos, o que a continuar, não só transmitirá uma imagem de desleixo, como também nos manterá como um Estado sem mecanismos sérios de prevenção, ou de gestão preventiva de riscos na área da corrupção.

No plano repressivo, acolhendo embora algumas das ideias defendidas pelo então Deputado João Cravinho, que tanto embaraço causaram ao Governo e ao Grupo Parlamentar do PS, o PSD avança com firmeza e responsabilidade com propostas de carácter inovador que podem vir a constituir o começo de um caminho novo, mais sólido e mais eficaz no combate à corrupção.

Alarga-se o prazo de prescrição para 15 anos. Não porque a morosidade da justiça seja a justificação, o que seria um mau princípio. Mas sim porque a complexidade deste tipo de crime, seja no tempo da sua denúncia ou detecção, seja no tempo das diligências de investigação, levam à necessidade de um prazo mais alargado.

Dá-se for finda a distinção entre corrupção por acto lícito e corrupção por acto ilícito, passando a diferença a fazer-se entre corrupção por acto determinado e em razão das funções, o que tem por consequência não deixar de fora situações de corrupção até aqui não previstas.

Sendo que a tal mudança, bem como aos crimes de corrupção activa e passiva, e ao regime de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, se faz corresponder um agravamento das respectivas penas, no sentido de reforçar o desvalor de tais condutas.

Passa a sujeitar-se ao regime especial de recolha de prova, de quebra de sigilo profissional e de perda de bens a favor do Estado, previsto na Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, os crimes de tráfico de influência e concussão, e integrando agora directamente também os crimes de corrupção activa e de participação económica em negócio.

Prevê-se a obrigação de os funcionários da Administração Pública denunciarem ao Ministério Público a prática de crimes de que tenham conhecimento no exercício das suas funções inspectivas ou de fiscalização, consagrando-se a garantia de não sofrerem retaliações por esse facto.

Mais ousada, mantendo-se embora no estrito campo do que constitucionalmente é permitido, é a proposta de criação de uma nova medida de coacção, que se traduz na possibilidade de o juiz determinar a apreensão de bens móveis ou imóveis do arguido.

Sendo que, e é neste aspecto que reside a inovação, o pressuposto para a sua aplicação é o da existência de perigo de ocultação, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis, aquando da existência de fortes indícios de que o património móvel ou imóvel do arguido é manifestamente superior ao que resulta da avaliação dos seus rendimentos.

Consideramos não existir aqui qualquer tipo de colisão com os princípios constitucionais de presunção de inocência, ou da estrutura acusatória do processo penal, uma vez que na fase de inquérito as medidas a aplicar são de “cautela” e baseadas em indícios e, por isso, longe da ideia de inversão do ónus da prova.

Esta é a novidade num processo penal, em que constitucionalmente se consagra a estrutura acusatória, e em que a presunção de inocência do arguido se presume até ao trânsito em julgado da sentença de condenação.

Continuaremos a trilhar o caminho que podemos iniciar com a nova medida do coacção e a consagração dos respectivos pressupostos, cientes embora das limitações que acima ficaram apontadas.

Senhor Presidente,

Senhor Ministro da Justiça,

Senhoras e Senhores Deputados,

A corrupção tem definitivamente de deixar de ser olhada como o resultado de práticas ilícitas e ocasionais produto de sectores residuais da sociedade, para passar a ser considerado como um fenómeno político complexo e sistémico.

E realça-se a importância das chamadas “boas práticas”, pois que não basta um adequado quadro legislativo. Precisamos de um sistema integrado de informação criminal, que não seja objecto de disputas policiais, judiciais ou políticas e que, devidamente fiscalizado, faça o seu trabalho de recolha, tratamento e difusão de informação de natureza estritamente criminal.

É preciso aperfeiçoar de forma sistemática os mecanismos de articulação entre os diversos corpos de polícia e entre quem dirige a investigação e quem investiga, de forma a evitar a duplicação de investigações, a ocorrência de disputas estéreis, bem como a morosidade ou a precipitação investigaria.

Chama-se a atenção para o facto de os designados “mega-processos”, serem o produto de uma visão burocrática do funcionamento da investigação criminal, sendo necessário para contrariar tal tendência melhores e mais acessórias técnicas e formação adequada por forma a resultarem investigações geríveis, eficazes e com resultados concretos e em tempo útil no que à prevenção geral respeita.

Não desistiremos por isso de, com sentido de responsabilidade e respeito pela Lei, continuar a aperfeiçoar e a inovar nos respectivos instrumentos legais e operacionais, cientes também de que só com um quadro legal adequado e a dotação de meios para a sua operacionalização poderemos ser intransigentes na defesa dos direitos, liberdades e garantias.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com