quinta-feira, 17 de julho de 2008

Apelo aos Membros da Assembleia Municipal da Moita, Quinta-feira 17 Julho 2008


Exmº Senhor Júlio Martins Gonçalves,

Presidente da Assembleia Municipal da Moita

e

Exmªs Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

As Senhoras e os Senhores são convidados a deliberar e votar nesta Sessão da Assembleia Municipal da Moita a versão do Projecto novo PDM, no quadro da Revisão do Plano Director Municipal da Moita que está em curso desde Junho/ Julho de 1996.

São 12 anos de preparação. São milhares de páginas de documentação principal e de estudos complementares. São dezenas de mapas técnicos, desenhados, alterados e republicados com grandes diferenças e com alterações de detalhe, uma, e outra e outra vez, onde em cada mapa,

1 cm para norte, ou 2 cms para poente, por engano ou por astúcia, podem significar o bom ou o mau ordenamento do território concelhio e acarretar a fortuna em mais valias programadas para uns, e a miséria provocada pela imposição de menos valias aplicadas a outros.

Nestes 12 anos, e nomeadamente desde a discussão pública havida entre nós no verão de 2005, rios de tinta correram em todas as direcções, com milhares de assinaturas em petições de cidadãs e cidadãos, em larguíssimas centenas de artigos e documentos de acesa controvérsia em torno do nosso PDM. Foram preparadas 4 versões finais do documento, cada uma sempre mais definitiva do que a precedente. Realizaram-se muitas dezenas de reuniões com todos os Partidos na Assembleia da República e com todos os Órgãos de Soberania, na Moita, em Setúbal e em Lisboa, incluindo com a Presidência da República. A sociedade e os Munícipes da Moita mexeram-se como há muito não se via.

E o motivo é realmente forte. A Moita, podemos dizê-lo, vive talvez um dos mais controversos e disputados processos de Revisão de um plano de ordenamento de território de um concelho alguma vez verificado em Portugal.

Neste quadro, nós apelamos à vossa honestidade intelectual, ao vosso sentido de responsabilidade cívica e à vossa consciência de Mulheres e Homens livres, perguntando-vos olhos nos olhos:

  1. Sabem bem o que vão votar?
  2. Conhecem com rigor as implicações e as consequências de uma eventual aprovação do Projecto de PDM submetido a esta Assembleia?
  3. Estão preparados para votar com a consciência e a responsabilidade de quem sabe, de quem domina e de quem concorda com o historial da Revisão e os meandros grandes e pequenos do Projecto, e não apenas o faz mecânica e automotamente por disciplina de voto partidário?
  4. Enfim, quem vai levantar o vosso braço no momento de votarem: a mola da vossa consciência, conhecimento e vontade, ou a mímica repetitiva e controlada de uma directriz exterior a vós, movida por interesses que não são seguramente os vossos, que não pingam seguramente para o vosso lado, e que Vocês não dominam nem de perto nem de longe onde começam, por que razão se movem, por que trilhos sinuosos correm e até onde vão parar?

Este conjunto de questões é muito importante.

Uma resposta honesta, para o interior de cada um de vós, é fundamental.

Por isso, permitam que vos ajudemos, elencando-vos mais adiante um conjunto limitado de questões, as circunstâncias o obrigam, para vos permitir ajuizar honestamente, no interior da consciência de cada um de vós, se estão de facto, ou só assim-assim, ou nada mesmo preparados para decidir votar este Projecto esta noite, ou se antes deverão abster-se ou sair da sala na hora da votação.

Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita

Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

Chegados aqui, permitam-nos que vos lancemos um de dois desafios solenes e alternativos:

  • O primeiro desafio: aceitem que seja secreta a votação do Projecto de novo PDM que terá lugar nesta Sessão da Assembleia Municipal da Moita.

É um facto que a democracia em Portugal ganha por um lado, face ao passado, e perde por outro, face a padrões de exigência mais elevada de participação cidadã e de liberdade, por ser grandemente uma democracia de Partidos, muito mais do que uma democracia de Cidadãs e Cidadãos livres.

Muito se tem dito e escrito que entre nós, se houver um dia uma Lista de Candidatos apresentada por um Partido, onde por erro ou malandrice se inclua em lugar elegível uma coisa ou um boneco postiço em vez de uma pessoa, sérios riscos correremos de ver essa coisa ou esse boneco eleitos, desde que embrulhados numa camisola com as cores do Partido em causa bem visíveis e as directrizes com o que pensa o Partido bem audíveis.

Quer isto dizer que os Chefes dos Partidos, nas listas dos quais as Senhoras e os Senhores foram eleitos, vão estar de olhos grudados muito atentos em vós no momento de votarem.

E a importância do acto, a exigência do mais elevado grau de liberdade possível para a vossa determinação, bem como a naturalidade em geral do facto do voto secreto ser um voto muito divulgado e respeitado, leva-nos a pedir à Mesa, ao Senhor Presidente, e sobretudo a todas e todos vós, Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita, que por favor aceitem decidir votar cada um no silêncio e no sigilo que a vossa livre consciência neste caso merece e exige.

Votem por uma votação secreta, e seja cada um de vós, no momento de decidir, inteiramente livre.

Se assim for por vós decidido, tanto melhor.

Contudo, se por qualquer razão não vier a ser essa a vossa opção, então permitam-nos que vos lancemos o segundo dos tais dois desafios alternativos:

  • E é este o desafio alternativo: se chumbarem a sugestão de voto secreto, aceitem então nesse caso que seja nominal Mulher a Mulher, Homem a Homem, a votação do Projecto de novo PDM que terá lugar nesta Sessão da Assembleia Municipal da Moita.

Com efeito, se tiver que ser publicitada a vossa opção de voto, importará saber com clareza “quem é quem no momento de votar”, e não apenas conhecer os votos do Partido A tantos para cá, do B e do C tantos para acolá.

É verdade que esta é a fase crucial do Processo, e para a informação e o esclarecido julgamento dos Munícipes que dela tomarão conhecimento, para as ratificações política e judicial em sedes próprias que seguramente se lhe seguirão, e para que conste no registo acessível pelos vindouros, será então fundamental que se saiba como votou o Membro A da Assembleia Municipal da Moita, e como votaram o Membro B, e o C, e o D.

A ser um voto aberto, que seja o voto vosso, de cada um, e não o voto do conjunto do Partido em cujas listas as Senhoras e os Senhoras foram eleitos. Por isso é que Vocês cá estão, e não vieram apenas meia dúzia de representantes vossos com as vossas procurações no ar, a por e a dispor em vosso nome, quais capatazes das consciências, como se donos dos Senhores e das vossas livres opiniões alguém que não vós pudesse ser.

Agora, uma coisa será importante: por favor, não deixem que a vossa escolha e a vossa livre decisão sejam contabilizadas como quem conta carneiros, e assim facilmente adormece e embala e faz dormir esta espécie de estado de direito democrático das bananas onde tantos querem que vivamos.

Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita

Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

Chegámos ao ponto de vos colocar então o dito conjunto limitado de questões, para que cada um de vós possa aferir se sabe muito, pouco ou nada do que está em jogo hoje aqui nesta Sessão.

Para que cada um de vós possa decidir se está verdadeira e suficientemente em condições de votar a aprovação do Projecto de PDM, ou se será antes mais razoável e intelectualmente mais honesto dever abster-se ou sair da Sala, e não dar o seu “Sim” às cegas, aqui e agora, a planos e procedimentos que não conhece nem minimamente, nem o bastante.

Para vos ajudar, arrumaremos as questões aos lotes, e daremos uma epígrafe a cada lote. Interpretá-la bem é de algum modo perceber já um pouco do sentido colocado nas questões de cada conjunto.

Vejamos então:

O anterior Presidente da Câmara Municipal da Moita (CMM) João Almeida, e o actual João Lobo, assinaram Protocolos com Investidores que possuíam ou compraram nestes 12 anos território em Solo Rural, em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e em Reserva Ecológica Nacional (REN), prometendo a esses Investidores a passagem desses territórios para Solo Urbano, sem RAN e sem REN, ao arrepio e contra a lei vigente, contra o PDM em vigor desde 1993 até ao presente na Moita.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores o que reza a Clª 3 do Protocolo entre o Presidente da CMM e a Imomoita SA, assinado a 10 de Outubro de 2000?
    1. E conhecem o contraste flagrantíssimo entre essa Clª 3, face ao nº 1 da Clª 2, em relação com a alínea a) da Clª 1 do mesmo documento?
    2. E têm uma ideia do papel jogado por um jurista ‘pivot’, quer na compra da Propriedade referida na alínea a) da Clª 1 desse Protocolo, quer no patrocínio jurídico desse documento, quer posteriormente na hora das atenções muito simpáticas do Grupo Empresarial contemplado?
    3. E por acaso sabem se há vícios de forma e vícios de lei em todo o Processo envolvente da mutação de uso do solo na Propriedade visada?
    4. Já ouviram falar em território bloqueado à conta da futura travessia do Tejo entre Barreiro e Chelas?
    5. Conhecem os mapas do PDM sobre este espaço?
    6. Respeitarão esses mapas cronologicamente a lei e a verdade dos usos legais, em cada momento, dos solos visados?
  2. Sabem as Senhoras e os Senhores o que reza a Clª 3 do Protocolo entre o Presidente da CMM e a Macle SA, assinado a 10 de Outubro de 2000?
    1. E conhecem o contraste flagrantíssimo entre essa Clª 3, face ao nº 1 e único da Clª 2, em relação com a alínea a) da Clª 1 do mesmo documento?
    2. E têm uma ideia do papel desempenhado por um arquitecto ‘pivot’, quer no traçado urbanístico da mudança em sede de PDM da classificação do solo dessa Propriedade referida na alínea a) da Clª 1 desse Protocolo, quer posteriormente na hora das atenções muito simpáticas do Grupo Empresarial contemplado, quando teve que escolher um Arquitecto para chefiar os estudos do Plano de Pormenor do local?
    3. E por acaso sabem se há vícios de forma e vícios de lei em todo o Processo envolvente da mutação de uso do solo na Propriedade visada?
    4. Já ouviram falar em território bloqueado à conta da futura travessia do TGV pelo Município da Moita?
    5. Conhecem os mapas do PDM sobre este espaço?
    6. Respeitarão esses mapas cronologicamente a lei e a verdade dos usos legais, em cada momento, dos solos visados?
  3. Sabem as Senhoras e os Senhores o que reza o Protocolo entre o Presidente da CMM e o Investidor Abílio Lagoa?
  4. Sabem as Senhoras e os Senhores o que reza a Clª 3 do Protocolo entre o Presidente da CMM e o Investidor José Manuel Marinho Pires da Costa, assinado a 9 de Dezembro de 2003?
    1. E conhecem o contraste flagrantíssimo entre essa Clª 3, face à Clª 2 do mesmo documento?

A assinatura de tais Protocolos, entre representantes da Administração Local e Investidores que possuíam ou compraram nestes 12 anos território em Solo Rural, em (RAN) e em (REN), com promessa oficial da alteração muito simpática do uso desses solos, ao arrepio e contra a lei vigente, contra o PDM em vigor desde 1993 até ao presente na Moita, constituiu o tiro de partida para uma vastíssima série de violações da Lei que em Portugal rege as Revisões dos PDM’s, abrindo assim para uma Revisão Pública do PDM na Moita a fingir, do lado de cá da cortina, e para uma Revisão privada e secreta do PDM para valer, do lado de lá do pano.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores o que reza o Artº 6 do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, já em vigor à data dos primeiros Protocolos de 10 de Outubro de 2000, entre a CMM e a Imomoita SA, de um lado, e a CMM e a Macle SA, de outro lado, bem como as suas republicações por via do Decreto-lei 310/2003 de 10 de Dezembro, e do Decreto-lei 316/2007 de 19 de Setembro?
    1. Será que o Direito de participação aí contemplado, seguramente prevendo as discussões legalmente formais e com tramitações num jogo público de exercício democrático das Revisões dos PDM’s se compadece com a efectiva determinação do que há-se ser, em lances privados e escondidos, e em manobras de secretaria?
  2. Sabem as Senhoras e os Senhores o que rezam as alíneas a), b), c) e d) do nº 5 do Artº 77 do Decreto-lei 380/99, de 22 de Setembro, bem como as suas republicações por via do Decreto-lei 310/2003 de 10 de Dezembro, e do Decreto-lei 316/2007 de 19 de Setembro?
    1. Será que as respostas fundamentadas aí previstas se compadecem com as respostas do tipo Chapa 1, Chapa 2 e Chapa 3 com que a CMM presenteou os Cidadãos aos molhos, um ano passada a discussão pública da Revisão do PDM?
    2. Os Senhores leram essas cartas? Encontraram nelas respostas factuais e fundamentadas, objectivamente relacionadas com as muitas centenas de Reclamações apresentadas, que por grosso e porque algumas eram colectivas, recolheram o apoio de quase 1 milhar e meio de Munícipes?
  3. Será que as Senhoras e os Senhores conhecem e concordam com o método das 2 Revisões do PDM orquestradas entre nós, a pública tapa olhos, e a secreta a doer e para valer, conforme a receita ensaiada pelo Presidente e pela CMM?

a. Qual a credibilidade que deve merecer em vosso perfeito juízo a Revisão pública e de fachada para os Munícipes olharem e a Administração Central ser convidada a dizer que sim e assinar de cruz, sem ver, nem ouvir, nem pensar, nem dizer nada ou pelo menos para ser convidada a nada fazer com eficácia que se veja em defesa do interesse público e da Lei, e porquê?

b. E concordam que seja mesmo para valer a Revisão privada e de verdade e a sério, onde tudo o que realmente foi importante se cozinhou e decidiu do lado de lá da cortina, num ambiente onde as pessoas têm dúvidas e não descortinam onde cessam os interesses públicos, e onde começam os aproveitamentos privados e pessoais. Com que base assim o julgam?

  1. É isso a democracia? É isso a verdade? É isso o respeito pela Lei?
    1. Ou será bem pelo contrário uma grave violação da Lei e um contributo inestimável para se garantir para a Moita o estatuto de laboratório das piores práticas de mau governo, de abuso de poder e de violação da Lei em Portugal, sendo o Projecto de PDM o ‘ex-libris’ dessa situação.
    2. Não serão tais práticas mais apropriadas a um estado de direito democrático das bananas, do que ao Portugal de Abril em que seria suposto vivermos?

A Revisão privada e secreta do PDM e o surgimento deste Projecto de novo PDM da Moita constituiem um enriquecimento absolutamente extraordinariamente e incrivelmente excêntrico para meia-dúzia de investidores da especulação fundiária, especialistas na compra de véspera de terras em solo rural, quanto mais em RAN e em REN tanto melhor, a tostão, com a sua valorização na manhã seguinte com uma carimbadela e uma assinatura simpática na CMM e finalmente com a obtenção de avultadas somas junto da banca, por via da hipoteca apressada dos futuros assim prometidos da parte da tarde do 2º dia. Simultaneamente, a Revisão privada e secreta do PDM e o surgimento deste Projecto de novo PDM da Moita acarretam um gravíssimo empobrecimento ambiental do Município, com a redução de cerca de 400 hectares do solo rural mais ambientalmente protegido do Município, que é a moeda de troca alternativa ao abandono do miolo desertificado e apodrecido das localidades, e parte as pernas completamente aos agricultores e produtores de gado e aos outros habitantes das zonas rurais do sul do Concelho, para cima de quem se deita as pazadas a REN com que os amigalhaços da CMM não quiseram ficar.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores por quanto foi a Imomoita SA hipotecar à pressa no antigo BNC, hoje Banco Popular, a Quinta das Fontainhas, uma vez sacado da CMM o dito Protocolo de 10 De Outubro de 2000?
    1. O valor de 27 Milhões de Euros diz-vos alguma coisa, por um pedaço de terra de 27 hectares em REN e condicionado bastamente pela letra e pelo espírito do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro?
    2. A propósito, sabem as Senhoras e os Senhores do que versam tais decretos e no que é que eles têm algo a ver com o concelho da Moita e a Revisão do PDM?
  2. E sabem as Senhoras e os Senhores por quanto foi comprado o Pinhal do Cabau em 1996, no arranque da Revisão PDM, à Viúva e Filhos do antigo Proprietário?
    1. E sabem por que valores foi pouco tempo depois hipotecado esse naco de Solo Rural em REN, junto do Montepio Geral?
    2. O valor de 5,055 Milhões de Euros diz-vos alguma coisa?
    3. É pouco ou muito face aos 40 milhões de escudos da compra? De permeio, para além da carimbadela da CMM e da Assinatura do Presidente da CMM, a prometer em Protocolo o que não podia legalmente prometer, houve algum petróleo, ouro ou diamantes descobertos no local? Houve?

  1. E ainda a propósito da Quinta das Fontainhas, onde estamos a falar de 27 hectares na parte mais ocidental do Concelho, junto ao IC21, entre a Quinta da Lomba, no Concelho do Barreiro, e o Vale da Amoreira, já no Concelho da Moita, por acaso sabem o que sobre este território reza a Portaria 778/93 de 3 Setembro, publicada no DR 1ª Série-B a fls 4656 e 4657 e o Mapa Anexo à dita Portaria?
    1. Sabem as Senhoras e os Senhores que Portaria é essa?
    2. Por outro, em toda a discussão da Revisão do PDM da Moita entre 4 de Julho e 2 de Setembro de 2005, e em todas as Cartas de REN Bruta, Desanexações de REN e REN Final, editadas pelo menos desde há 3 anos a esta parte, sempre a Quinta das Fontainhas é apresentada como Território livre de REN que já ninguém se lembra de algum dia ter sido Solo Rural, onde o assunto nem sequer já se coloca, antes sim surge como uma lustrosa área de expansão de novo Solo Urbano Multiusos Propostos, para Comércio, Indústria e Fogos de Habitação. Sabem porquê?
    3. Sabem por acaso as Senhoras e os Senhores o que sobre a matéria rezam o Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, que fala de uma certa Comissão então a criar, o Decreto-Lei n.º 203/2002 de 1 de Outubro, que determina a sua composição, e o Despacho Normativo1/2004 de 05/01/2004, sobre o seu funcionamento.
    4. De que Comissão estaremos falando?

A Lei foi grosseiramente violada. A REN e o Solo Rural perderam-se pelo caminho, e contudo não podiam. Os obreiros do Protocolo têm mais poder ao mexerem um dedinho mindinho que todo o peso da Lei em Portugal. Conseguem fazer o impensável: fazem rodopiar com capa e espada o estado de direito democrático à sua volta, e com aparente êxito.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores do que versa a letra e o espírito do Preâmbulo do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, bem como o nº 3 do seu Artigo 9.º, bem como o nº 3 do seu Artigo 72.º.
    1. Conhecem as republicações dessa letra e desse espírito, nomeadamente nos nºs 3 e 4 do Artº 72 tanto do Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, como do Decreto-lei 316/2007, de 19 Setembro?
  2. E Sabem as Senhoras e os Senhores qual a letra e qual o espírito do nº 4 do Artº 72 e do nº 5 do Artigo 73.º do mesmo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, com republicações dessa letra e desse espírito, tanto pelo Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, como pelo Decreto-lei 316/2007, de 19 Setembro?
    1. Do que estaremos falando afinal?
    2. E Sabem as Senhoras e os Senhores qual o sentido do alerta do Senhor Provedor de Justiça com a sua recente Recomendação sobre a matéria?
    3. O facto de o Senhor Provedor de Justiça ter recomendado a criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo diz-vos alguma coisa?
  3. E Sabem as Senhoras e os Senhores qual a letra e qual o espírito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 ?
    1. As palavras dessa Resolução, nomeadamente quando referindo a necessidade de se contrariar “…as excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal”, significam algo para vós?
  4. E sobre o Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro , sendo que já em 30 de Maio de 1995 o Decreto 17/95 havia falado claro, sabem as Senhoras e os Senhores algo de relevante e que tenha a ver com o Projecto de PDM ora em análise?
    1. E nomeadamente sobre a necessária e imperativa protecção das importantes zonas a poente do Concelho onde se deveria delimitar a "zona de defesa e controlo urbanos" da terceira travessia do Tejo e contrariar "as previsíveis pressões urbanísticas e especulativas" que viessem a dificultar o projecto.
    2. E finalmente, sabem as Senhoras e os Senhores qual o sentido e a motivação imediata do aviso formal à Câmara da Moita, por parte nomeadamente da Autarquia do Barreiro, no início de Setembro de 2005?
    3. O que constaria de tal Memorandum formal?

16. E sobre a recente Portaria do Governo que manda a CCDR-LVT proceder à revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML), devendo estar concluído dentro de nove meses, que sabem as Senhoras e os Senhores sobre as suas implicações?

a. E que nos dizem as Senhoras e os Senhores: deve o PROTAML adaptar-se ao PDM da Moita, que alguém vos quer fazer apressada e desinformadamente hoje aqui rubricar no escuro, ou antes deve o PDM da Moita integrar-se e sem compatível com o PROTAML?

b. Têm as Senhoras e os Senhores Membros desta Assembleia municipal a convicção segura que nada neste Projecto de PDM choca brutalmente com o PROTAML, nem com o PROTAML que aí virá?

c. Estais bem seguros, ou tendes dúvidas?

A Democracia e a inteligência dos Cidadãos foram violentadas sem vergonha. Gozou-se com a população, servindo-se aos Munícipes uma Revisão do PDM a fingir.

  1. Conhecem as Senhoras e os Senhores as matérias tão relevantes como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de 0,1 ha em Alhos Vedros), nº 34 (desanexação de 0,2 ha no Rego d’Água) ou nº 3 (desanexação de 0,3 ha em Sarilhos Pequenos)?
    1. Estão de acordo que nessas importantíssimas matérias houve um arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, nomeadamente pelo nº 4 do seu Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003, e concretamente pelo nº 7 do seu Artigo 77.º?
    2. Mas como justificam as Senhoras e os Senhores que ao mesmo tempo se sonegue do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano os 27 hectares estrategicamente muito sensíveis da Quinta das Fontainhas, em flagrante violação das normas da Lei que regulam a classificação dos Solos e a participação democrática e de verdade dos Cidadãos em actos concretos da vida pública?

Vejamos por isso alguns casos particulares. Comecemos pelo caso muito peculiar de Brejos Faria e da Quinta da Migalha. Estamos a falar de Solo Rural, parcialmente em RAN e muito largamente em REN. Dir-se-ia, uma das jóias da coroa deste PDM. Com singularidades interessantíssimas. Com cartas com a mesma data, do mesmo Processo de Revisão do PDM, com orientações antagónicas, 6 delas apontando para a farsa e para o arquivo morto, e 1 para a realidade que há-de vir. Que há-de vir, talvez hoje aqui, ou talvez não, mas que desde 10 Outubro 2000 já estava claramente prevista em Protocolo assinado pela Câmara e pela Empresa proprietária. O futuro afinal escreve-se. E há quem diga que acontece, nem que seja de empurrão.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores onde param as páginas das Desanexações de REN nºs 33 e 35 no Dossier de Janeiro 2005, aquele que veio à Discussão Pública do verão desse ano?
    1. Foram arrancadas, não existem. Porque será?
    2. Será que poderão ter correspondido a estas páginas outras 2 áreas em Brejos Faria (13,5 ha) na Quinta da Migalha, parte situada no Concelho da Moita (30 ha)?
    3. Será? Têm as Senhoras e os Senhores uma opinião clara e segura nesta matéria?
    4. Sabem as Senhoras e os Senhores o que é que as Cartas de Setembro 2006 com a RAN e REN Brutas, Desanexações e Finais (6 Mapas) revelam em termos de persistência de RAN e de REN nestas Propriedades, sim ou não?
    5. Mas…Sabem as Senhoras e os Senhores se, com a mesma data de Setembro 2006, o destino destes 43,5 hectares aparece já misteriosamente traçado numa outra Carta com a Planta Geral de Ordenamento, com o Solo Rural perdido e sem RAN e sem REN, e com o novo Solo Urbano já às claras desenhado, com uma mega Urbanização onde a responsabilidade urbanística está bem definida, num processo muito sintomático?
    6. Por acaso conhecem o nome do Gabinete de Arquitectura que tratou do arranjinho todo em sede de Revisão do PDM?
    7. E sabem as Senhoras e os Senhores o nome do Gabinete de Arquitectura e do Arquitecto objecto de uma simpática nomeação aqui por uma grande Empresa da Região, precisamente para efectuar o estudo urbanístico de conjunto desses territórios, com ofício de informação chegado à CMM com o Registo nº 16910 a 7 de Novembro de 2002, e conhecido do Presidente da CMM desde o dia seguinte?

O caso da Quinta e da Moradia no Penteado. Este é um caso muito famoso, pelo picante e pelo enigmático de algumas situações. Supõe-se que, no frenesim das amputações de REN em 2004 das áreas de que interessava tirar a REN de vez, e com a pressa de estender nova REN às áreas dos álibis forjados como justificação daquelas amputações, um erro infeliz aconteceu, e a mancha de REN nova caiu sem se querer nesta Propriedade de 1,7 hectares no Penteado. Desgraça. Miséria. Infelicidade. Com tanto manejar a faca, o pessoal do açougue fez um golpe na própria carne. E como fazer, para de pronto se remediar tão imperdoável lapso? Simples: notaram a falta do Alvará, mas mesmo assim concordaram e despacharam “Favorável”. Sem questionar, e depois demoraram 2 anos a saber pela imprensa que o Alvará existente nunca existiu

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores qual o bom remédio que se encontrou de imediato?
    1. Já ouviram falar da muito famosa Proposta de Desanexação com o nº 18, aquela à qual se acrescentou à maneira a frase sibilina “…integração de um loteamento com alvará em vigor” e em Anexo 3 escreveu-se “Alvará de Loteamento”?
    2. Sabem as Senhoras e os Senhores o que sobre o assunto muito reflectiram, ponderaram e decidiram quer a Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM (CTA), quer a CCDR-LVT, quer finalmente a Comissão Nacional da REN?
    3. A frase de despacho sobre a dita Desanexação de REN nº 18, com as palavras simpáticas “Favorável” e com o acrescento gentil: “…não são colocadas objecções por parte de qualquer das entidades intervenientes no processo, apesar de se considerar que não se encontra devidamente fundamentado…”, diz-vos esta matéria alguma coisa?

O caso do Pinhal do Cabau. Esta Propriedade ficou igualmente célebre em todo este Processo por ter sido adquirida em Solo Rural e em REN por 40 milhões de Escudos e passado anos, tudo em plena Revisão do PDM, ter sido garantia de uma hipoteca bancária no Montepio Geral de até 5,055 milhões de Euros, com uma valorização a fazer crescer o seu valor pelo menos para 25 vezes mais, no espaço da noite para o dia.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores como se operou a coisa neste caso?
    1. A designação “Desanexação nº 32” diz-vos alguma coisa, aquela onde 4,6 hectares de REN amputada mereceram despacho “Favorável” das entidades já nossas conhecidas como devendo da REN ser seus defensores, mas que da REN são de facto seus matadores?
    2. E por acaso conhecem o teor do Requerimento nº 052804, que assim complementa o processo à boa maneira pretendida, já que coisa não terá ficado na perfeição, pelo que foi necessário a Câmara Municipal da Moita considerar positivamente tal Requerimento?

Um ror infindável de situações ambíguas, a merecerem boas investigações. Poder-se-ia falar de numerosos outros casos nebulosos, merecedores de investigação aprofundada.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação de REN nº 5.
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 10,6 hectares em Sarilhos Pequenos, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação de REN nº 6 A?
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 4,1 hectares no Gaio, a Norte do Campo de Futebol, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  2. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação de REN nº 6 B?
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 18,7 hectares no Gaio, a SSE do Campo de Futebol, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  3. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 12 de REN?
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 10,7 hectares no Chão Duro, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  4. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 13 de REN?
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 3 hectares na Quinta da Freira, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  5. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 15 de REN.
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 36,9 hectares nos Quatro Marcos/ Carvalhinho, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  6. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 29 de REN.
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 14 hectares nos Machados a Sul da Quinta dos Machados , Norte e NNE do Cemitério, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  7. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 30 de REN. Corresponde ao Protocolo Moita Protocolo CMM e José Manuel Marinho Pires da Costa.pdf e situa-se na EN 11.2 proveniente de Santo António para a Moita à direita, antes da Rotunda do Bairro Macho/ Arroteias.
    1. O facto de ser uma área de infiltração máxima com 6 hectares, diz-vos isso alguma coisa?
    2. Sabem se o Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável” ou não?
  8. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 10 de RAN com 9,1 hectares nas Traseiras da Igreja Universal do Reino de Deus, EN 11 à direita de quem provem de Alhos Vedros, ao chegar à Moita pela Rotunda da BP e ainda Faixa junto à Rotunda do Mercmoita, Zona a Norte da Linha-férrea e a Sul da EN 11?
  9. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 11 de RAN com 19,1 hectares, Zona da Macle SA nas Traseiras do Palácio Velho da Quinta da Fonte da Prata, EN 11 à direita de quem provem de Alhos Vedros, entre a Rotunda da EB1 da Fonte da Prata e a Rotunda da Mercmoita, na Zona a Norte da Linha-férrea e a Sul da EN 11 ?
  10. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 12 e 13 de RAN, sendo a D12 com 7,2 hectares e a D13 com 7,1 ha, num total de 14,3 hectares. Zona de entrada nas Arroteias e na Quinta da Bonita ou Inglesa, quando se provem da Rotunda do Bairro Macho e da Estrada Moita/ Santo António da Charneca, na Zona a Sul da Linha-férrea e a Norte das Arroteias e a Nor-Nordeste da Quinta da Bonita ou Inglesa?
  11. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 14 e 15 de RAN, sendo a D14 com 1,2 hectares e a D15 com 4,8 ha, num total de 6 hectares. É a Quinta de Santo António, propriedade da SIMAB E.P., na Zona de entrada na Moita pela Estrada de Santo António da Charneca, após a Rotunda das Arroteias, à direita, frente ao LIDL e à Auto Soeiro. Entre Bairro Macho e o Parque Industrial Quinta dos Machados?
    1. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre o facto de na Desanexação nº 14 surgir a expressão …”já totalmente edificada”? Será verdade? Será ambiguidade, a poder denotar uma falácia? Sim? Não?
  12. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 16 de RAN. Corresponde ao Protocolo Moita Protocolo CMM e José Manuel Marinho Pires da Costa.pdf e situa-se na EN 11.2 proveniente de Santo António para a Moita à direita, antes da Rotunda do Bairro Macho/ Arroteias?
  13. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 26 de RAN no Penteado. Desanexa a RAN da parte nascente da Propriedade da Montiterras/ Advogado Rui Manuel Sequeira da Encarnação?
  14. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 37 de 3,4 hectares de RAN em Sarilhos Pequenos?
  15. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 42 de RAN com 2,9 hectares na Quinta da Freira, para expansão da Quinta?
  16. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre a Desanexação nº 43 de RAN com 1,5 hectares nas Arroteias, para equipamentos colectivos?

E muitas outras mais. E mais. E mais.

É entretanto entre nós voz corrente o facto de a direcção política da CMM não ter visado a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ao longo do processo de Revisão do Plano Director Municipal da Moita (PDM), como era seu dever à luz do determinado pelo nº1 do Artº266 da Constituição da República Portuguesa (CRP).

E de tampouco o terem visado no desempenho das suas missões de controlo nem a CN-REN, nem a CCDR-LVT.

De facto, e em matéria de solo rural, de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e de Reserva Ecológica Nacional (REN), a Revisão do PDM e o surgimento do Projecto de novo PDM da Moita são de facto o exemplo maior da mais despudorada violação da lei e do interesse público, por parte da CMM, e com o alto patrocínio da CCDR-LVT e da CN-REN, com a passagem de quase 400 hectares de Solo Rural em REN e em RAN para novo Solo Urbano sem REN e sem RAN, com novas zonas urbanizáveis para mais e mais Fogos.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre esta matéria da defesa do Solo Rural enquanto defesa do interesse público?
    1. Sabem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre o que aconteceu numa muito secreta, mas finalmente desvendada reunião sobre o PDM da Moita, havida a 16 de Março de 2004?
    2. Sabem quem nela participou?
    3. O que nela foi decidido?
    4. Qual a sua relação com a Portaria 778/93 de 3 Setembro?

A CMM não actuou com respeito pelo princípio da imparcialidade no exercício das suas funções. E a Administração do Estado deu a isso o seu “Amén!” de modo cego, surdo e mudo

É entre nós voz igualmente corrente o facto de a direcção política da CMM de não ter actuado com respeito pelo princípio da imparcialidade na aplicação da lei no exercício das suas funções, ao longo do processo de Revisão do PDM da Moita, como era seu dever à luz do determinado pelo nº2 do Artº266 da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como pelo nº6 do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

E de tampouco o terem respeitado no desempenho das suas missões de controlo nem a CN-REN, nem a CCDR-LVT.

Em matéria de tratamento dos cidadãos com 2 pesos e 2 medidas face à mesma lei, em condições em tudo similares (salvo no poder económico e de ‘lobby’ do cidadão A e do cidadão B), a Revisão do PDM e o surgimento do Projecto de novo PDM da Moita são de facto o exemplo maior da mais despudorada violação do dever legal e constitucional de respeito pelo princípio da imparcialidade, por parte da CMM, e com o alto patrocínio da CCDR-LVT e da CN-REN.

  1. Sabem as Senhoras e os Senhores se em todo este Processo alguma vez a direcção política da CMM foi arrogante e forte contra os fracos?
    1. E se alguma vez foi agachados e submissa debaixo dos fortes?
    2. Conhecem as Senhoras e os Senhores alguma coisa sobre um caso paradigmático que ficou célebre entre nós em 2003 e 2004, referente à proibição de construção de uma Cabine Eléctrica de 4m2, numa Propriedade no sul do concelho, com 9160m2, pertencente a uma Senhora idosa, de cerca de 80 anos?
    3. Sabem por acaso que lei invocou o Vice-presidente da CMM, no ofício que fez enviar à Munícipe à data de 30 de Dezembro de 2004?
    4. Conhecem as Senhoras e os Senhores outra fundamentação, radicalmente oposta, mas assente na mesma lei aqui na Moita?
    5. Sentem-se confortáveis com esta política espelhada no Projecto de PDM, na nossa terra, à luz do velho princípio das ditaduras e dos regimes que não são estados de direito, o velho lema das 2 mãozinhas, da mão leve e dos alçapões e outros buracos na malha legal para os ricos, espertos, influentes e poderosos? E da mão pesada e punição própria da ditadura contra a inteligência, contra o ambiente e contra os Cidadãos economicamente mais fracos, e sem poder nem vontade de ‘lobby ’ para agirem contra a lei?

A propósito de investigações. É do conhecimento público que a CMM foi alvo de um ou vários “raids” de investigação por parte da Polícia Judiciária, sob condução do Ministério Público, em Junho de 2007. Computadores e “software” foram levados para investigação criminal.

Por seu turno, a IGAL Inspecção-geral da Administração Local iniciou uma longa inspecção à CMM em Novembro de 2007, com análise a pente fino e semanas e semanas a fio da situação interna em vários Departamentos da CMM.

  1. Neste quadro, conhecem as Senhoras e os Senhores os resultados destas inspecções?
    1. Sabem se os resultados apurados e as investigações em curso já terminaram? Ou não?
    2. E o sentido e o apuramento dos quês e dos porquês, e sobre se será simpático ou desagradável para os visados o resultado dessas inspecções? Sabem?

Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita

Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

Muitas mais perguntas vos poderíamos colocar.

Mas talvez estas já sejam bastantes para vos permitir ajuizar e concluir, uma por uma das Senhoras, um por um dos Senhores, sobretudo para aqueles que entraram nesta sala com a ideia e a cabeça feita para votarem favoravelmente o Projecto de PDM.

Permitam, que para concluir, vos avancemos a nossa própria leitura síntese, que é uma forma indirecta de darmos nós próprios respostas às questões que vos levantámos.

A Moita corre o risco de ser terra com a revisão de um PDM com a maior carga de ilegalidades de toda a História recente de Portugal

De facto, acontece que na Moita, ao longo destes últimos anos, são muitos os cidadãos e as cidadãs que consideram que o novo PDM proposto pela maioria política da CMM encerra, de entre outros vícios e defeitos graves,

  1. um monte de erros de palmatória em termos de planeamento,
  2. um crime ambiental grave e irrecuperável,
  3. uma imposição arbitrária de medidas opressivas contra a população e própria da ditadura,
  4. uma violação inconstitucional do princípio da imparcialidade devida pela Administração na gestão da coisa pública,
  5. e um saco cheio de práticas obscuras e nada transparentes de má, de péssima governação.

Isso foi possível pela mão amiga e pela ajuda prestada pela pior e mais injusta lei dos solos e das mais-valias urbanísticas

Tudo à pala da utilização máxima da pior e mais injusta lei dos solos e das mais-valias urbanísticas e do pior desordenamento do território da história contemporânea de Portugal, políticas erradas essas que são usadas e abusadas aqui na Moita até ao tutano por gente com o emblema do Partido Comunista ao peito, que em teoria e noutros lugares se lhes opõem, mas que na prática delas à tripa forra aqui entre nós se aproveitam.

Foi flagrante a demissão da Administração Pública do seu dever de prossecução do interesse público

O processo de revisão do PDM e o novo Projecto de PDM da Moita acarretam igualmente vícios e actuações gravíssimas de demissão da Administração Pública do seu dever de prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, para além de se traduzir na prática numa extraordinária lição sobre ética, transparência e democracia, ou falta delas.

Pior exemplo de mau governo não pode haver, salvo em tempo e em lugares de ditadura. Um governo mais fora-da-lei e de Administração Pública de gente menos imparcial nem mais inapta e indolente, mais preguiçosa e/ou comprometida com interesses obscuros indisfarçados.

A CMM não visou a prossecução do interesse público.

Tampouco a CMM não actuou com respeito pelo princípio da imparcialidade no exercício das suas funções. E a Administração do Estado deu a isso o seu “Amén!” de modo cego, surdo e mudo

Uma situação inenarrável, sem palavras

Com efeito, a questão do PDM da Moita pode resumir-se em 100 palavras:

O Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita compreendem aparentes violações da Lei, uma amálgama pantanosa de situações obscuras e uma sucessão vasta e sistemática de más práticas de governação.

A Moita merece ser um caso de estudo da vida em democracia e da transparência, ou da falta delas.

Sem palavras, inenarrável.

Resumindo em 100 palavras a situação, existem na Moita 2 regimes políticos e verificam-se 2 revisões do PDM, onde os grandes perdedores são o Concelho, os Munícipes, a ética e a transparência, e onde sai gravemente ferida a legalidade e a democracia.

Por tudo isto, aconteceu o inevitável: o Projecto de novo PDM para a Moita tem traços distintivos maiores:

Para quem conhece mal a nossa realidade e esta questão, a coisa fez-se assim:

  1. Tripudia sobre a Lei e contra a Lei e os Cidadãos,
  2. Escarnece na cara dos altos funcionários do aparelho de estado e dos representantes dos órgãos de coordenação e de governo regional e central,
  3. Ofende os interesses legítimos e as justas preocupações de quase todos os Munícipes da Moita, nomeadamente em termos de
    1. errada política dos solos,
    2. pior desordenamento do território concelhio
    3. e transferência de escandalosas mais-valias urbanísticas para meia dúzia de felizes contemplados com o Euromilhões do PDM da Moita,
  4. Vota ao abandono o miolo urbano das localidades do Concelho, com zonas centrais envelhecidas, desertificadas, abandonadas, ao ponto de perdurarem em 2007 no Concelho da Moita algumas das localidades originariamente mais belas mas hoje mais degradadas em termos urbanísticos, no nosso País,
  5. Ofende por último os direitos das pessoas dos campos particularmente do Sul do Município, e de outras zonas rurais da Moita, garroteando desnecessária e ditatorialmente as suas terras de cultivo hortofrutícola e de cereal, as suas explorações pecuárias e as suas áreas de habitação construídas dentro da lei.

Tudo isso aconteceu com um só fito:

O fim foi claro.

Visou-se passar quase 400 hectares de Solo Rural em REN e em RAN para novo Solo Urbano sem REN e sem RAN, com novas zonas urbanizáveis para mais e mais Fogos e novos Parques Empresariais.

Ao serviço de meia dúzia de grandes eleitos:

O Projecto de novo PDM para a Moita serve os interesses de meia dúzia de grandes especuladores imobiliários que durante estes 12 anos de Processo de Revisão do PDM actuaram do modo seguinte:

  1. com uma mão compraram de véspera Solo Rural em REN e RAN,
  2. com a outra mão assinaram no dia seguinte Protocolos com a Câmara para a reclassificação de tais solos como urbanizáveis, e
  3. com as duas mãos foram a correr levantar dinheiro na Banca sobre a hipoteca desses tais terrenos, já “valorizados” com uma carimbadela e uma assinatura no sítio certo, e
  4. generosamente também com ambas as mãos distribuíram migalhas por vezes bem visíveis e reais a certos dos seus ajudantes estrategicamente bem colocados na Administração Pública.

Os álibis da coisa. Parte I: o embuste inicial

Inicialmente, funcionou o seguinte esquema de justificação para papalvos e para a Administração Pública:

Essas manobras foram sendo encapotadas sob o manto alegadamente nobre e credível do alargamento da REN em dobro a novas áreas do Sul do Município, alegadamente compensadores da perda em singelo nas áreas de desclassificação e desanexação programadas.

Iludindo assim quem adora ser iludido, com a tese peregrina e fraudulenta assente em 2 patranhas, qual delas a mais despudorada e evidente:

· A falácia do ganho ambiental supostamente vistoso, se bem que de facto nulo, nas novas áreas protegidas, mas já antes ecologicamente defendidas;

· O embuste da perda ambiental alegadamente desprezível, apesar de comprovadamente máxima, nas terras assim abruptamente desguarnecidas.

Um saldo contabilístico ambiental desastroso

No saldo contabilístico do deve e do haver da protecção ambiental das terras do Concelho da Moita, na balança da salvaguarda da sua permeabilidade e do seu equilíbrio ecológico, tudo a Moita perde quando desaparece a REN e a RAN e os Solos Rurais em cerca de 400 hectares do Solo do Município, e nada a Moita ganha quando se alarga a REN a áreas já antes ambientalmente protegidas com Lei adequada e suficiente.

Compreenda-se bem. O Projecto de novo PDM prevê o crescimento de novas zonas, antes rurais e em RAN e REN, com mais uns milhares de casas e mais umas dezenas de parques industriais novinhos em folha.

Mas serão essas novidades um sinal de progresso e desenvolvimento do Concelho?

Negativo.

Mais zonas habitacionais devem corresponder de facto ao prévio e sustentado crescimento da população. Assim do tipo, mais gente primeiro gera a necessidade de mais casas depois, é óbvio.

Agora, ao contrário, não consta que mais casas façam nascer mais bebés e provoquem um aumento real e sustentado da população. É tolice pura pensar assim. Para mais quando a nossa relação de casas por habitante já é altíssima, prevendo o PDM novo da Moita cerca de 20 mil novos fogos, em cima dos cerca de 35 mil já existentes, para uma população de cerca de 60 mil habitantes no Concelho. Por esse andar, se fossem todas essas casas habitadas, não mais mulher alguma habitaria com seu marido, nem filho criança viveria com os seus pais, e mesmo assim ainda iriam sobrar casas por ocupar.

Além disso, cada 1000 novos fogos entrados no mercado, por construção nova e com preços especulativos sempre upa-upa, correm o risco sério de serem quase 1000 novas casas desocupadas em novos bairros desertos, sem gente, para além de arrombarem dramaticamente com os preços dos imóveis já existentes, menos recentes, que tendem a ver o seu preço relativo de mercado baixar aceleradamente e a pique. É a lei da oferta e da procura: com a mesma população estabilizada, e com novos e mais fogos, a entrarem no mercado a velocidade acelerada e a preços crescentes, logo ter-se-á os fogos anteriormente existentes cada vez menos valorizados.

Quanto aos novos e cada vez mais omnipresentes parques industriais, a situação é semelhante.

Apesar de os respectivos solos serem comprados a tostão pelos novos especuladores aos antigos donos das terras, com a ajuda da mãozinha amiga do poder político e da Administração Pública, são depois esses parques industriais colocados no mercado a preço de milhão, e ficam às moscas, sem empresas que lá se possam instalar.

Salvo novos hipermercados por aí nascidos aos molhos, óptimos para arrombarem com o comércio tradicional e os centros das localidades.

É ver de alto a baixo o que se passa no Concelho. Tudo isto é aliás antieconómico, mais parece ser tão só lavagem de milhões fáceis à moda napolitana.

Mas no final, são o solo rural e as zonas ambientalmente protegidas que desaparecem, e o betão e as novas áreas urbanas que pululam como cogumelos, ao ponto de se recear que dentro de gerações, só à força da implosão à bomba de tanto betão se poderá de novo vir a ter algum solo permeável para uso e desfruto das novas gerações.

O embuste era esperto, e enganou ou parece ter enganado algumas gentes, incluindo na Administração Pública.

Com efeito, essa questão da Reserva Ecológica, que no fim de contas desaparece por mão amiga num lado em 400 e tantos hectares em certas zonas, mas reaparece de novo com mão pesada em mais 900 novos hectares noutras áreas, é coisa que até pode parecer um ganho e uma mais-valia ecológica para o Concelho.

Se afinal a REN cresce para o dobro…

Puro embuste.

Parece que a REN cresce. Lá isso parece.

Mas muitas vezes, e aqui também, o que parece não é. É só fumaça para ludibriar a Comissão Nacional da REN, composta por pessoas que até parece adorarem ser enganadas, de tão trouxas (politicamente falando), ou indolentes (parece não estudarem os dossiers) que aparentam ser.

Piores cenários, por decoro, não temos querido imaginar.

Veja-se com atenção: Imagine-se o sítio A.

Ele é caracterizado por ser de mata e/ou montado, sem gente, nem casas, nem estradas, nem gado nem agricultura, acaba-se com a REN e fazem-se centenas e mesmo milhares de novas casinhas. Ou alguns novos parques industriais, à mistura com muito alcatrão e ainda mais betão. Com o “Amén” da CN da REN, que assim actua como Comissão Liquidatária da REN e não como sua Comissão de Defesa.

Aí, a perda é total em termos de solo permeável, em termos de recarga dos aquíferos, em termos de solo rural e ecologicamente protegido, que deixa de o ser… poff, já era. Logo, o saldo ambiental vira negativo. Centenas de hectares são lançados na coluna a vermelho, perdidos. A perda ecológica pura é real.

Tomemos agora outro sítio, a zona B.

Coloca-se aí por artes mágicas administrativas a REN retirada do sítio A. Mas…em B já o solo é e sempre foi rural, logo terra permeabilizada. Por isso, o ganho ambiental é nulo, não acrescenta nada em termos de recarga dos aquíferos. Depois, a zona B pulula de vida, auto-estrada e estradas de alto a baixo, vários núcleos urbanos, centenas de casas e centenas de famílias, milhares de cabeças de gado, vastas áreas de culturas agrícolas intensivas, onde há gerações que a mata e o coberto vegetal virgem desapareceram, etc e tal. Novamente com o “Amén” da CN da REN, que assim actua como Comissão de Brincar à REN e não como sua Comissão de Defesa. Aí, nessa terra, caso se passe a chamar-lhe REN por decreto, em termos de ditadura contra as pessoas OK, a coisa até pode funcionar. As pessoas sentirão de facto na pele e nos seus bens a referida ditadura e as restrições e menos-valias associadas. Mas em termos de ganho ambiental, a mais-valia ecológica será aí pura e simplesmente nula.

A nova REN a fingir nada de novo nem de bom traz a essa zona, em termos ambientais.

Como qualquer criancinha de tenra idade compreende, se de um lado tudo se perde, e do outro nada se ganha, o saldo ambiental final é… pura perda, perda total.

Só os malandrins, os especuladores financeiros do solo adquirido a tostão e com rendimento fabricado por decreto a milhão, mais os seus amigos no Poder e na Administração Pública, e os tolinhos, ou aqueles que assobiam para o lado e fingem que não vêem, é que não percebem ou fingem não perceber este deve e haver de desastre ambiental total, tão óbvias e tão elementares são as contas de fazer.

Assim, falar de aumento da REN (desaparecem na prática 400 hectares irrecuperáveis, e “crescem” no papel 900 novos hectares desnecessários e imprestáveis) é logro puro, é embuste reles. É trapaça para embrulhar golpes financeiros a montante, e disfarçar ditadura contra as gentes do campo a jusante.

Os álibis da coisa. Parte II: o embuste mais recente

Mais recentemente, juntaram-lhe novo logro, um verdadeiro “monte de erros de planeamento” que só engana quem quiser ser enganado.

Isso mesmo:

Uma burrada completa! A deslocação da REN de onde é retirada (e faz falta, sendo a sua perda irrecuperável), para a sua transplantação para zonas de puro arbítrio, puro erro, puro logro (onde falta não faz, e nada acrescenta, tirando tirania sobre as gentes do lugar).

O projecto de novo PDM da Moita tem efectivamente ainda como outras traves mestras alguns traços emblemáticos de planeamento, a saber, o esquecimento deliberado e sistemático do miolo desertificado, abandonado e envelhecido do interior das nossas localidades, de par com a expansão e o crescimento de novas áreas urbanas, implantadas em solo rural que deixa de o ser, em zonas de RAN e REN condenadas a mais e mais betão.

Tudo foi feito com um fito: tapar os olhos da Administração e enganar quem aceitar ser enganado.

Simultaneamente, desclassificam-se zonas de protecção ecológica, com mata, sem casas e sem gente nem agricultura, criando-se por oposição novas áreas de REN em cima de outras áreas concelhias noutros lugares pejadas de gente, de casas, de gado, de campos de horto-frutícolas, de estradas e auto-estradas, de núcleos urbanos, com uma vida humana e económica já muito consideráveis.

Se estas soluções fossem apresentadas como uma proposta de mestrado ou doutoramento numa qualquer Universidade a sério, redundavam de imediato num chumbo vergonhoso para os seus subscritores.

Aqui entre nós na Moita, contudo, acontecem na vida real e para além de cómicas, são trágicas.

Seriam para rir, se não fossem para chorar.

E trazem às escancaras água no bico.

Será que é mera burrice a direcção política da CMM propor uma nova Reserva Ecológica que a vingar seria única no mundo, prantada no alto da cabeça e em cima das casas e das hortas das pessoas, em zona de intenso tráfego viário e entrecortada de alto a baixo com bolsas e corredores de excepção, assim tipo REN branca e preta género fato às riscas, que não se sabe se é preto das riscas pretas, ou branco das riscas brancas?

Corremos o risco de ter na Moita uma REN única no mundo, que ora é, ora não é, de 100 em 100 metros começa e logo interrompe, merecedora de registo no Livro Guiness dos Recordes e vocacionada para ser alvo da gozação geral, tal a burrada e o disparate total em gestação.

Em síntese, sobre a Revisão do PDM da Moita, temos então:

Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita

Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

Eis-nos pois chegados ao momento da verdade de um processo longo de 12 anos plenos de violações da lei e do interesse público.

Os momentos chave do processo de Revisão do PDM da Moita podem agrupar-se assim:

  1. O Boletim Municipal da CMM de Junho-Julho de 1996 deu o tiro de partida, e anunciou pela voz do Presidente da CMM da altura, José Luís Pereira, acompanhado do Vice-Presidente da época e Vereador do Urbanismo, João Lobo, o arranque do processo de Revisão do PDM da Moita;
  2. Sensivelmente desde essa data, e pelo menos até finais de 2003, importantes áreas de solo rural do Concelho, zonas de mata muitas delas, sistematicamente caracterizadas como zonas sem gente e abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), começaram a ser adquiridas por meia dúzia de grandes Empresas e grandes Investidores fundiários, em negócios muitas vezes realizados a tostão, devido à vocação só agrícola e por vezes só de reserva ecológica desses solos rurais.
  3. Simultaneamente, os novos Proprietários dessas áreas em solo rural, em RAN e em REN, iniciaram com a CMM todo um processo de colocação no papel, em forma de Protocolos assinados pela Câmara Municipal e por esses novos Proprietários, de uma série de acordos pelos quais a CMM prometia que esses seus territórios passariam em sede de Revisão do PDM de anterior solo rural para novo solo urbano, de áreas de anterior RAN e REN para áreas de nova expansão urbana residencial e industrial.
  4. Nesses Protocolos, que ganham corpo nomeadamente entre Setembro de 2000 e Dezembro de 2003, são protagonistas por um lado quem assina, o Presidente da CMM e os referidos Proprietários e Investidores, e por outro quem os prepara em termos jurídicos e urbanísticos. Alguns destes técnicos conseguem fazer o pleno estando simultânea ou sucessivamente em diversas posições altamente estratégicas.

a) Primeiro em cheio nos negócios jurídicos da compra dos terrenos e/ou na sua posterior programação urbanística, aí servindo os privados.

b) Segundo sendo assessores de topo da direcção política da CMM, aí servindo não se sabe bem nem o quê nem quem, mas seguramente não o interesse público nem a imparcialidade imposta à Administração na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos de todos os cidadãos em igualdade.

c) Terceiro beneficiando de favores ou atenções concedidos de forma tão generosa quanto às escâncaras pelos Proprietários e Investidores assim felizes e contentes, contemplados com os referidos Protocolos, e aí se servindo de novo finalmente.

  1. Firmados esses Protocolos, onde o objecto são as zonas de mata do Concelho da Moita, muitas delas sistematicamente caracterizadas como zonas de solo rural sem gente nem casa e abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), e o conteúdo é o negócio público-privado da sua retirada de solo rural, de RAN e de REN para a sua passagem a novo solo urbano sem RAN e sem REN, novos protagonistas entraram em cena. Com efeito, tem sido determinante a actuação aparentemente pouco ou nada firme e a vigilância pouco ou nada atenta em defesa da lei e do interesse público, por parte das instâncias da Administração Pública chamadas a pronunciar-se nos momentos seguintes àquelas concertações.

a) Primeiro, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN) aceitou de cruz a amputação de cerca de 400 hectares de REN, assim desempenhando um papel mais próprio de comissão liquidatária que de comissão de defesa da REN.

b) Segundo, Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) tem aceite desempenhar um papel passivo e errante, apagado e sem chama de defesa, nem de coordenação nem de desenvolvimento, em todo o processo de Revisão do PDM da Moita.

c) Terceiro, a Inspecção-geral da Administração Local (IGAL) e a Procuradoria-geral da República (PGR), quer uma quer outra muito ausentes e distantes ao longo dos anos desta história e ambas com processos de investigação visíveis desde Junho e Novembro de 2007, parecem desligadas das gentes, das evidências, dos casos, da realidade. Como trabalham em segredo, até pode ser que trabalhem muito e bem, mas até prova em contrário, o tempo passa e foge, e os frutos nada.

Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita

Senhoras e Senhores Membros da Assembleia Municipal da Moita

Concidadãs, Concidadãos,

Perante um cenário destes, seria impensável o absurdo de ver esta Assembleia assinar de cruz e na escuridão mais total um documento de tal modo ferido de morte.

A Constituição e a Lei, mais a razoabilidade e o bom senso, não vo-lo aconselham nem permitem, e nesse erro esperamos vivamente que as Senhoras e os Senhores não caiam.

Os Munícipes e os amantes da liberdade e da decência estarão cá para apreciar devidamente o que cada um de vós irá fazer.

Os dados estão lançados.

Obrigado.

Boa noite.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com