quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Luís Carloto Marques (Dirigente do MPT e Deputado à Assembleia da República integrando o GP do PSD) é uma voz activa em defesa das populações da Moita


Listagem não exaustiva e em actualização permanente de iniciativas de Luís Carloto Marques, Deputado à Assembleia da República, em defesa das populações da Moita

Da parte do Senhor Deputado Luís Carloto Marques (Dirigente do MPT Partido da Terra e Deputado à Assembleia da República integrando o Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata PSD):

O Grupo Municipal do BE na Assembleia Municipal da Moita votou contra o projecto final do PDM apresentado pela maioria CDU.


Plano Director Municipal da Moita – Bloco de Esquerda / BE Moita

In Portal do BE Moita

Realizou-se na passada 6ªfeira, dia 21 de Novembro, sessão da Assembleia Municipal da Moita.

O Grupo Municipal do BE na Assembleia Municipal da Moita votou contra o projecto final do PDM apresentado pela maioria CDU.

Este projecto foi aprovado apenas pela maioria CDU, obtendo a reprovação de toda a oposição.

Veja aqui a declaração de voto do Bloco de Esquerda sobre o PDM.

O Grupo Municipal do BE fez ainda uma proposta sobre o IMI que foi rejeitada.

Veja aqui a declaração de voto do Bloco de Esquerda sobre o IMI.

Os grandes erros cometidos pela CDU na elaboração do documento inicial não foram corrigidos, assumindo contornos claros e evidentes de ilegalidade


Assembleia Municipal de 21 Novembro - Partido Socialista/ PS

In Blog do Vereador Vítor Cabral (eleito nas Listas do Partido Socialista/ PS)

DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO DE DEPUTADOS MUNICIPAIS DO PARTIDO SOCIALISTA RELATIVA À PROPOSTA DE REVISÃO DO PDM

Consideram os Deputados Municipais do PS que a versão final do PDM, agora apresentada, não resolve de forma minimamente satisfatória nenhum dos problemas constantes na versão inicial do mesmo.

O excessivo aumento da expansão demográfica, a grosseira tentativa de alteração do estatuto de alguns terrenos protegidos com Lei Nacional em função de protocolos negociados de forma, no mínimo, pouco clara com a consequente beneficiação dos interlocutores envolvidos revelando, tal atitude, uma visão distorcida da realidade e ausência total de preocupação com o bem estar das populações, continuam evidentes.

A actual versão continua incompatível com os diversos projectos estruturantes previstos para o Norte do Distrito e em particular com a terceira travessia do Tejo, a ligação ferroviária de alta velocidade, de acordo com as medidas preventivas publicadas pelos decretos lei nº25/2007, de 22 de Outubro e nº1/2007, de 25 de Janeiro e com o PROT-AML.

Lamentamos, por tudo isto, que as alterações propostas à proposta de revisão do PDM tivessem produzido um documento chamado de versão final que não é suficiente para acautelar os valores naturais do Concelho da Moita e que ignora, simultaneamente, as grandes transformações que se avizinham não só para o Concelho, mas para toda a Região, fruto dos investimentos que o Estado se prepara para realizar na Península de Setúbal.

Os grandes erros cometidos pela actual gestão CDU durante a elaboração do documento inicial não foram corrigidos, assumindo contornos claros e evidentes de ilegalidade, de que é exemplo máximo a introdução de cerca de 25 hectares de novas urbanizações em terrenos da Reserva Ecológica Nacional, como é possível tal situação (?) apesar da contestação manifestada pelas Entidades CTA, CNREN e CCDR.

È claro e evidente que em todo este processo de revisão do PDM, o excessivo orgulho e arrogância no uso do poder desta maioria CDU e do seu principal responsável na Câmara, Presidente João Lobo, foram impeditivos de diálogos, de consensos, que certamente produziriam uma efectiva revisão do PDM que defendesse o desenvolvimento sustentado e harmonioso do Concelho.

A responsabilidade de todo este processo e das opções erradas tomadas é única e exclusivamente da CDU e da maioria que governa esta Câmara, os elevadíssimos custos que a não aprovação deste PDM está a provocar ao nosso Concelho são da exclusiva responsabilidade da maioria CDU.

O Grupo de Deputados Municipais do Partido Socialista alerta desde já que a situação de não ratificação por parte do Governo, tendo em consideração as ilegalidades, será a decisão mais provável, não aceitaremos nunca a transferência de responsabilidades para outros que não o actual Executivo CDU da Câmara Municipal. Porque entendemos que se perderia menos tempo ao anular de imediato as referidas ilegalidades, o nosso voto não pode ser outro senão o estarmos CONTRA esta proposta de revisão do PDM.

VCHiperligações para esta mensagem

BE na Moita: "Infelizmente a maioria CDU que dirige este concelho derrotou a proposta do BE para um IMI mais justo e orientado à recuperação urbana"


IMI - Comunicado de Imprensa - Bloco de Esquerda/ BE Moita

In Portal do Bloco de Esquerda/Moita

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de alteração do IMI (imposto municipal sobre imóveis) que no nosso concelho é taxado apenas a 1 ponto da taxa máxima legalmente possível.

É posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:

- a situação social dos sujeitos passivos do imposto
- as necessidades de financiamento do município
- a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes

Sucede que o município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego e os salários baixos, os altos juros aplicados na compra de habitação, há muitas famílias a atravessar situações muito difíceis.

Ao propor à Assembleia Municipal a aplicação de taxas mínimas podendo assim poupar largas dezenas de euros aos contribuintes.

Infelizmente a maioria CDU que dirige este concelho, que o encheu com painéis a dizer que é necessário encontrar soluções para as pessoas no caso das compra de habitação, quando no poder faz exactamente o contrário, e porta-se como o Governo Sócrates. O que pretende é cobrar o máximo sem ter em conta as dificuldades das populações e vira a cara à dura realidade dos trabalhadores, desempregados, pequenos e médios industriais e comerciantes deste concelho.

Porque o BE entende ser necessário equilibrar os orçamentos da Câmara, não podendo deixar de dizer que de ano para ano as receitas do IMI tem vindo a aumentar e as dividas da autarquia também, propusemos no entanto que fossem aplicadas taxas conforme o Código do IMI (Lei 6/2006), agravadas para o dobro ou em 30%, respectivamente para os edifícios que estão devolutos (DL nº 159/2006 – Casas sem qualquer contrato de água ou luz) ou em estado de degradação, isto é, os que não cumpram a função social de habitação a que se destinam. Num concelho em que muitos jovens casais, vivem em casa dos pais, onde centenas de famílias vivem em pátios com as mínimas condições de higiene.

Percebemos a atrapalhação da maioria quando confrontada com propostas alternativas , nomeadamente a do BE, e porque tais propostas saíram do “carreiro”,do seu conhecimento foram objecto de um pedido de interrupção dos trabalhos, para uma conferência entre os ideólogos da CDU e os seus “babados” adeptos na bancada da câmara, tendo depois a maioria PCP/Verdes derrotada a proposta do BE, mostrando assim, quem na verdade defendem neste concelho.


Moita, 25 de Novembro de 2008

O Núcleo Concelhio do BE – Moita

Confusão? PCP vota a favor e contra benefícios IMI para casos de reabilitação urbana e a favor e contra agravamento forte do IMI para casas devolutas


Bissexual é aquele ou aquela que dá bola para os dois lados


A população da Moita tem fortes razões para desejar ver depressa aqui na Moita o PCP na oposição, para quem sabe poder passar a contar com posições políticas suas interessantes e em defesa de causas nobres.

Agora, com o PCP no governo local (Câmara e Freguesias) na Moita…ai, ai

LISBOA

A sessão da CML do dia 14 de Novembro foi das mais nocivas da história deste mandato…

In Portal do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa

Os Vereadores do PCP propuseram em Lisboa a 14 Nov ’08:

ü que a taxa fosse de 0,6% para os prédios novos

ü e de 0,3% para os prédios antigos.

ü Na mesma proposta havia também benefícios para casos de reabilitação urbana

ü e agravamento forte para casas devolutas.

Como é evidente, os Eleitos do PCP na Assembleia Municipal de Lisboa votaram A FAVOR da respectiva Proposta.

MOITA

Já na Moita, na Sessão da Assembleia Municipal de 21 Nov ’08, foi a seguinte, em síntese, a Proposta do Bloco de Esquerda/BE:

“Por isso propomos a redução das taxas a aplicar para os seguintes valores:

ü 0,5% para os prédios urbanos cujos valores patrimoniais sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada.

ü 0,2% para os imóveis urbanos novos e transmitidos no domínio do CIMI.

ü Os autarcas do BE, tendo em conta que a existência de fogos devolutos é uma situação intolerável quando há tanta gente a viver em Pátios e jovens a viver em casa dos pais propõe que as taxas apresentadas pelo Executivo Camarário sejam elevadas para o dobro para todas as situações de habitações devolutas.

Como é evidente, os Eleitos do PCP na Assembleia Municipal da Moita, a 21 Nov ’08, votaram CONTRA a Proposta do BE.


Saber mais em

Eleitos do PCP na Moita votam contra (e chumbam) propostas de justiça social e recuperação urbana que são tradicionais e muito caras à política do PCP

e

PCP vota contra na Moita. Como votará em Lisboa e no Porto?: IMI sobre casas devolutas duplica em Lisboa e no Porto em 2009


Nota do Movimento Cívico Várzea da Moita sobre O PDM da Moita e os próximos capítulos, de 26 Nov '08


O PDM da Moita e os próximos capítulos

Como se sabe, a Assembleia Municipal da Moita aprovou a 21 Nov ’08 a versão final global do Projecto de novo PDM da Moita.

Foi a 6ª vez[1] que uma versão final global do Projecto de novo PDM da Moita foi aprovada nos últimos 3 anos.

Será que a Moita já tem um novo PDM?

Muitos se interrogam agora: “já temos novo PDM?”

A resposta é simplesmente NÃO!

Como o avisou a 11 Julho ‘08 e a 10 Nov ’08, a CCDR-LVT vai suscitar ao abrigo da Lei a deliberação em Conselho de Ministros, sobre a ratificação ou não ratificação do PDM aprovado a 21 Nov ’08 na Assembleia Municipal da Moita.

E, dizem-no claramente esses 2 Pareceres da CCDR-LVT, o sentido claro da sua recomendação será “desfavorável”.

Antes disso, a CCDR-LVT tem o dever institucional e imperativo de fazer uma outra diligência, em sede própria, a saber: procurar que seja declarado inválido, por nulo, o acto administrativo em que consistiu a referida aprovação do PDM da Moita a 21 Nov ’08, com base no artº 102º, nº1, do Dec-Lei nº 380/99 de 22 Setembro, na sua redacção actual[2].

Para além deste dever institucional da CCDR-LVT, também os Cidadãos têm o direito de nessa direcção diligenciar rapidamente junto dos Tribunais.

Entretanto, o Relatório da inspecção da IGAL e as investigações do MP/Polícia Judiciária hão-de dar algum resultado, talvez, quem sabe, um dia, se não chover.

Na verdade, os Cidadãos têm a mais gozada e descrente confiança na Justiça neste tipo de situações de colarinho branco, mas … diz-se que é politicamente correcto afirmar-se que acreditamos na justiça.

A ver vamos, como dizia aquele outro a quem nem a doença, nem o acidente nem o infortúnio roubaram a visão, mas que assumia sistematicamente a decisão de, olhando, não querer ver. Era conhecido como o verdadeiro cego.

A ver vamos se a Justiça funciona, como ele costumava dizer.

Também há o papel de outras instituições.

A Presidência da República, o Governo da República[3], os Deputados na Assembleia da República, o Procurador-geral da República[4], a CCDR-LVT[5], os partidos políticos e quiçá o próprio PCP[6], quando e se algum dia abrir os olhos para a traição[7] dos seus eleitos aqui na Moita, etc etc etc, ainda poderão ter uma palavra a dizer.

E os Tribunais, como se viu, também.

E também o Povo.

O papel de todos e de cada um de nós nas Eleições Locais na Moita, em 2009

Na verdade, em 2009, seremos chamados todos e cada um e nós a dizer se queremos a continuação no poder local na Moita desta casta de políticos que se auto-reproduz de eleição em eleição, ou se desejamos algo de novo, onde a ética, a transparência e o serviço público valham mais que a trafulhice, a escuridão e os jogos políticos de amanhanços público-privados.

É verdade que os Eleitos do PCP na Moita têm dominado o governo local nesta terra desde há muitos anos a esta parte, e que o fazem com base numa maioria eleitoral clara.

Contudo, é bom reflectir também sobre essa realidade eleitoral e sobre o governo local na Moita.

A Câmara da Moita governa com o apoio de 1 em cada 4 Eleitores do Concelho

As Juntas de Freguesia e sobretudo a Câmara Municipal são o governo local da nossa terra. Podem acumular mais aspectos positivos ou mais numerosos e mais graves pontos negativos, e por isso podem ser um bom ou um mau governo local.

No concelho da Moita, vai para 35 anos seguidos que o governo local, com rara excepção a nível de Freguesias, é um governo local onde a maioria política absoluta tem pertencido sempre ao Partido Comunista (PCP)[8].

Este facto não é em si nem um mal, nem um bem. Espelha simplesmente o jogo democrático e eleitoral no concelho da Moita, onde por exemplo 13.930 votos deram em 2005 a maioria absoluta na Câmara da Moita ao PCP, no quadro de um total de 56.582 eleitores inscritos.

Pode dizer-se com razão que o actual Presidente da Câmara João Lobo, o seu Vice Rui Garcia e demais membros da direcção política da Câmara da Moita tiveram mais votos que cada um dos restantes partidos candidatos, e por isso são eles quem governa a Câmara. Isso é democracia.

Mas pode igualmente dizer-se que obtiveram para tal o apoio de 13.930 Munícipes, sendo que 42.652 Mulheres e Homens do concelho da Moita não votaram neles porque não quiseram ou porque preferiram votar noutras políticas e noutros candidatos que não eles. E embora sendo isso também democracia, tal é sobretudo algo espantoso e contraditório.

Passados que vão quase 35 anos do 25 de Abril de 1974, temos liberdade para votar e escolher o melhor governo para a nossa terra, mas é espantoso e contraditório que quem governe o faça por vontade de menos de 14 mil pessoas, e contra a vontade ou sem o voto de um número 3 vezes superior (3x14=42) de Cidadãs e Cidadãos.

Se tivéssemos um bom governo local na Moita deveríamos erigir uma estátua e levantar as mãos ao céu por cada um dos nossos 13.930 concidadãos que tivessem escolhido por nós e em nosso nome um tão bom governo.

Mas se estivermos mal servidos e o governo local na Moita for uma lástima e um desastre total, é para dentro de nós próprio que devemos olhar e interrogar-nos “porquê?...como é possível?”, pois na Moita 42.652 eleitores contaram em 2005 menos que 13.930 votantes, por culpa de quem ficou em casa ou de quem votou descoordenada e desconcentradamente nas alternativas dispersas ao poder situacionista local.

A Câmara da Moita é um mau governo local, é uma vergonha e é um desastre total

Como se disse, ser o governo local do PCP ou não ser do PCP, isso seria pouco importante, se o governo local na Moita (as Juntas de Freguesia e sobretudo a Câmara Municipal) aplicasse políticas e práticas administrativas correctas e legais, conforme os propósitos e as boas promessas do PCP, se fosse um bom governo de boas práticas a bem do concelho e da população.

Mas não é isso o que entre nós acontece.

Caracterizando de forma objectiva e sumária o governo local na Moita, poderemos dizer que ele

  1. é um desastre completo de falta de iniciativa e de obra feita,
  2. é uma máquina pesadíssima em custos, em burocracia e em ineficácia,
  3. é um governo que viola numerosas leis e que está sistematicamente sob a mira das Autoridades de inspecção e de investigação criminal do Estado Central,
  4. é um governo que administra o concelho em segredo e à revelia e de costas viradas para os Munícipes,
  5. é um governo que faz o frete a meia dúzia de grandes empresas e empresários da especulação financeira e urbanística, e do grande comércio, contra os interesses legítimos e os direitos protegidos das populações dos campos da Moita, contra o pequeno comércio tradicional e contra diversos sectores da vida económica e social de todo o concelho,
  6. e é sobretudo um governo local que tem uma errada perspectiva política virado para o atraso, para o abandono e para o pior ordenamento do território e para a pior degradação das Freguesias e das localidades do concelho.

Veja-se o desastre completo de falta de iniciativa e de obra feita da parte das Freguesias e sobretudo da parte da Câmara Municipal da Moita.

O concelho perde em todas as vertentes de comparação quando confrontado com outros concelhos vizinhos na Margem Sul, e com numerosas outras terra do nosso País.

É como se a Moita não tivesse Câmara, ou como se a Câmara da Moita fosse um barco desgovernado e sem dinheiro para o petróleo, onde a culpa fosse sempre dos outros e as rotundas e os arruamentos por vezes surgidos fossem sempre e só obra de Empreiteiros agradecidos.

Veja-se a máquina pesadíssima em custos, em burocracia e em ineficácia que sufoca a Câmara da Moita.

A Câmara está à beira da bancarrota, vive de milhões de euros de novos empréstimos quase só destinados ao pagamento dos juros das dívidas dos empréstimos anteriores, bem como ao tapamento dos buracos das outras inúmeras dívidas da Câmara em todas as direcções.

O mérito não merece prémio no governo local da Moita, só o seguidismo e a lealdade cega aos chefes são reconhecidos.

A máquina da Câmara conta com inúmeros profissionais de qualidade, mas os serviços estão pejados de contratações de favor, e simplesmente não funcionam.

A Câmara da Moita é um governo local que viola numerosas leis e que está sistematicamente sob a mira das Autoridades de inspecção e de investigação criminal do Estado Central.

Próximos capítulos

Assim, espera-se, muita água e não só[9] ainda correrá na Ribeira da Moita até o novo PDM aprovado pela Maioria PCP/VERDES/CDU a 21 Nov ’08 na Assembleia da Moita poder trazer as maiores alegrias a uns poucos grandes Empresários e às suas grandes Empresas, que em boa ou má hora jogaram na cautela da valorização aqui na Moita da terra rural em REN de tostão para milhão.


E muita água e não só ainda encherá e esvaziará a cada maré a Caldeira da Moita, até este monstro de PDM vir a causar os piores danos ao Concelho e à maioria dos Munícipes da Moita.


26 Nov ‘08

Movimento Cívico Várzea da Moita


[1] Sobre as 5 vezes anteriores, veja-se… O Presidente da Câmara João Lobo teve a 22 Out '08 uma importante vitória pírrica. Caminha de vitória em vitória, para a derrota final. E total.... O Presidente da Câmara da Moita João Lobo teve uma vitória clara ao conseguir fazer aprovar, em vésperas de 4 Julho ’05, um Projecto de novo PDM tal como havia prometido às grandes Empresas e Empresários nos célebres Protocolos firmados entre 10 Out ‘2000 e 9 Dez ’03. Veja-se a título de exemplo a Clª 3 do Protocolo entre o Presidente da CMM e a Imomoita SA, assinado a 10 de Outubro de 2000. Iguais cláusulas para o Protocolo Macle SA, e outros, etc e tal. João Lobo voltou a ter uma vitória política importante quando a 25 Out ’06 conseguiu ver aprovada em Sessão de Câmara a 1ª Versão Final do Projecto de PDM. De igual modo somou João Lobo uma nova vitória em 9 Julho ’07, data em que conseguiu ver aprovada em Sessão de Câmara a 2ª Versão Final do Projecto de PDM. Já em 2008, a 11 de Junho pp, obteve João Lobo novo e importante sucesso político ao ver então aprovada em Sessão de Câmara a 3ª Versão Final do Projecto de PDM. Logo no mês seguinte, nova vitória de João Lobo, na Assembleia Municipal de 25 Julho pp, ao ver aprovada uma versão quase final do Projecto, a 4ª Versão final do Projecto de PDM. E agora, a 22 Out ’08, João Lobo obteve novo êxito clamoroso, ao ver aprovada em Sessão de Câmara a 5ª Versão Final do Projecto de PDM. Assim de vitória em vitória, a sua derrota final como Presidente do pior Governo Local na Moita de que há memória, desde há 34 anos a esta parte, está cada vez mais próxima. Agora, a 21 Nov ’08, nova vitória --- a sexta --- de João Lobo, Rui Garcia e Cª Lda.

[2] Artigo 102.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 Setembro, na redacção actual que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro - Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

[8] … unido actualmente ao Partido Ecologista os Verdes (PEV) e a uma Associação de nome Intervenção Democrática (ID), no seio da coligação eleitoral CDU.

Na Moita, como em muitos outros tempos e lugares, há momentos e assuntos onde a razão da força vence a força da razão. Até quando?


CONTESTAÇÃO PÚBLICA AO PROJECTO DE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CONCELHO da MOITA

Ao Presidente da Câmara Municipal da Moita:

c/ Cópia

ao

EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Américo da Silva Jorge (devidamente identificado), nos termos do art. 77º do Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, vem por esta via, em sede própria e em tempo oportuno, contestar todas as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita em reunião de 17 e 25 de Julho ultimo, porquanto elas se integram num Projecto de Revisão do Plano Director Municipal da Moita que, NO SEU TODO, constitui um PROCESSO ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, como seguidamente se demonstra.

1) Todo o Projecto de Revisão do PDM (PRPDM) se baseou em "negociatas" prévias, entre a Câmara Municipal da Moita e um número restrito de promotores imobiliários, consubstanciadas nomeadamente em "PROTOCOLOS ESCRITOS" e porventura outras formas mais secretas de negócio… o que, longe de constituir qualquer forma válida de ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – que é de TODOS OS MUNÍCIPES – constitui actos e política ilegítimos, ilegais e inconstitucionais, por parte dos autarcas, os quais não são os detentores da legítima propriedade do solo municipal. Tais actos e tal política ofendem gravemente o disposto no n.º 6 do Código do Procedimento Administrativo e, principalmente, o disposto no n.º 2 do art. 266 da Constituição da República Portuguesa.

2) Tais negociatas foram sancionadas, de FORMA IGUALMENTE ILEGÍTIMA, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, pela Comissão Nacional da Reserva Agrícola Nacional, pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, pela Comissão Técnica de Acompanhamento e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não só em total desrespeito pelo disposto nas normas acima mencionadas, mas também com desrespeito total, ostensivo e flagrante pelo disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, nomeadamente no art. 77º n.º 4 e no Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dez., nomeadamente no art. 77.º n.º 5.

3) Assim, a presente "consulta pública", tal como a chamada "consulta pública" de 4 de Julho a 2 de Setembro de 2005, não passa de uma farsa, uma vez que as decisões ilegitimamente propostas pela Câmara Municipal da Moita, foram ilegal e inconstitucionalmente "aprovadas" pelas entidades acima mencionadas, em datas anteriores a essa primeira "consulta pública", tornando a mesma, portanto, desnecessária e supérflua!

4) De resto, a "fantochada" baptizada de consulta pública, foi tudo menos consulta pública, uma vez que as intervenções dos munícipes não foram minimamente tomadas em consideração pela Câmara Municipal da Moita, a qual não se dignou sequer dar a devida resposta aos intervenientes, emitindo em vez disso, para todos, uma ou duas pretensas respostas passadas a papel químico… e negando fornecer as explicações e fundamentações que lhe foram legal e subsequentemente requeridas e a que estava obrigada por força do n.º 4 do art. 6.º e do disposto nos nºs 5 dos art. 48.º e 77.º do Decreto Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro.

5) Como corolário do que acima se deduz, por esta via se continua a contestar a inclusão em Reserva Ecológica Nacional, do prédio a que corresponde o artigo 27 da Secção AA da matriz predial rústica da Freguesia de Alhos Vedros com o artigo urbano n.º 1371 nele incluso, uma vez que sob o ponto de vista geográfico e ambiental e até pela dimensão e situação urbana do conjunto dos prédios da "Alfeirã" e "Alto dos Campinos", nada justifica essa inclusão, tornando-se evidente que a proposta abusiva e ilegítima da Câmara Municipal da Moita nesse sentido não passa de mero e abusivo expediente de desvalorizar a propriedade privada dos munícipes e assim porventura facilitar a sua futura aquisição por promotores imobiliários, quem sabe da sua escolha, a avaliar pelas situações hoje vividas e com expressão bem real nos Protocolos de 10 de Outubro de 2000 a 9 de Dezembro de 2003 e outros eventuais, rubricados entre a Câmara Municipal e certas Empresas e Empresários, com quem troca favores ilegítimos e inconstitucionais, vindo a permitir-lhes a futura urbanização dos terrenos que antes negou aos seus anteriores legítimos proprietários.

6) Além do mais, a classificação em Reserva Ecológica Nacional, de prédios urbanos, rústicos ou mistos legalmente constituídos e com explorações agrícolas legítimas, inibindo ou dificultando a prazo nomeadamente a sua actividade agrícola normal, constitui uma verdadeira tentativa de espoliação de direitos legítimos constitucionalmente protegidos, uma afronta aos direitos estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa que diz, nomeadamente, respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem (n.º 2 do art. 16.º), que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua situação económica (n.º 1 e n.º 2 do art. 13.º) e que a todos é garantido o direito à propriedade privada e á sua transmissão em vida ou por morte (art. 62.º), bem como a um tratamento por parte da Administração Pública com absoluto respeito pelos princípios da justiça, da boa-fé e da imparcialidade, de acordo com o nº 2 do art. º 266 da Constituição da República.

7) Em todo este incrível processo de pseudo ordenamento do território do município, a Câmara Municipal da Moita não cumpriu com os "Princípios Fundamentais da Administração Pública" estabelecidos nos n.º 1 e n.º 2 do art. 266.º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Tão pouco cumpriu ela com os "Princípios da Justiça e da Imparcialidade" do art. 6.º do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

8) Assim, já no ano de 1990/1, a Câmara Municipal da Moita recusou aceitar ao respectivo proprietário projecto de loteamento industrial do prédio rústico a que corresponde o art. da matriz predial n.º 22 da Secção P da Freguesia da Moita, situado junto ao nó do IC 32 no Carvalhinho/Abreu Pequeno, quando simultaneamente tomava atitude diametralmente oposta, relativamente ao licenciamento do prédio adjacente para sul, pertencente a um conhecido promotor imobiliário do concelho. E, no actual Projecto de Revisão do PDM, pretende incluir na área urbana da Moita, o prédio licenciado a esse promotor, ao mesmo tempo que recusa estender essa área, ao prédio acima referido que desde 1991 se pretende urbanizar igualmente para industrias!!!

9) Não satisfeita com isso, a Câmara Municipal da Moita escandalosamente propõe a inclusão do mesmo prédio, na Reserva Ecológica Nacional, logo a seguir ao período de "discussão pública" de 2005… – ver ofício dirigido pela CM da Moita ao Senhor Provedor de Justiça, referencia 06/GVP/2008 de 31/01/08 com registo de saída n.º 1736 – bem dentro da sua jogada ilícita, mas habitual, de tentar proporcionar aos promotores imobiliários seus apaniguados…, mas à custa dos bens dos munícipes…, "terrenos a tostão" que logo valoriza para "milhões", daí retirando, simultaneamente, o seu quinhão de lucros ilegítimos e arbitrários e sem qualquer cobertura legal!

10) Tal alteração do mapa da REN, que diz ter sido "aprovada" pela respectiva Comissão Nacional em 12 de Outubro de 2005 constitui, aliás, uma novidade relativamente ao dito período de "discussão pública" de 4 de Julho a 2 de Setembro do mesmo ano e, não tendo sido nunca submetida, por seu turno, à discussão dos munícipes, constitui outro motivo para a impugnação de todo este INCRÍVEL Projecto de Revisão do Plano Director Municipal.

11) Por outro lado, desde 1989, depois de ter sido obrigado a abandonar o cultivo da vinha que possuía no prédio a que corresponde a matriz predial rústica n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita, situado no Alto de São Sebastião, por motivo de a própria autarquia ter mandado ilegitimamente arrasar o talude privado de terras que protegia a vinha… da azinhaga circundante, o proprietário do terreno tem tentado em vão o aproveitamento urbanístico do mesmo, com a área de 5,48 hectares, incluindo um alvará de loteamento de mais de 5000 m2 e outros dois artigos da matriz predial urbana da Freguesia da Moita n.º 694 e n.º 2461, distando da Praça de Touros da vila, cerca de 500 metros!

12) Depois de ter sido encaminhado para o então técnico Arquitecto Diogo Vaz que sugeriu a ideia de um loteamento de vivendas com baixa densidade de ocupação, a Divisão dos Serviços de Urbanismo veio a impor a exigência de autorizar apenas lotes com mais de 5000 m2, com acesso directo da azinhaga pré existente, segundo as chamadas "Normas Urbanísticas" de 1981… o que, obviamente, comprometia o aproveitamento racional do restante território.

13) Mesmo ao lado porém e em terrenos de carácter rural então muito mais acentuado, estavam em curso obras de urbanização – a urbanização da firma "COVELO & PINTO LDA", para citar um só exemplo – totalmente à revelia dessas ditas "Normas Urbanísticas" que a Câmara Municipal da Moita impunha apenas a quem lhe convinha…!

14) Mesmo assim o interessado obteve e pagou a constituição de um lote (alvará n.º 7/91) cuja inclusão em Reserva Agrícola Nacional, a Câmara Municipal da Moita imediatamente promoveu ou permitiu, escassos meses após a sua aprovação. Menos de um ano!

15) Em 23 de Junho de 1998 o interessado solicitou à CM da Moita, indicando os factores de ordem urbanística que o justificavam (requerimento n.º 9821246), que o referido prédio viesse a ser incluído na área urbana do concelho, tendo a CM da Moita respondido ao interessado que o pedido tinha sido encaminhado para a equipe de revisão do PDM – ofício n.º 11769 de 15.10.98.

16) Em 2003 a Câmara Municipal da Moita veio a ocupar, ilegal e ilegitimamente, parte do terreno do prédio em referência, para o alargamento, alcatroamento e construção de equipamentos urbanos na antiga Azinhaga da Bela Vista que crismou de "Rua do Povo"…, beneficiando a urbanização vizinha para norte (direcção oposta à do centro da Moita), a qual foi sucessivamente autorizando, mas que classifica de "génese ilegal"…!

17) No presente Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, a Câmara Municipal da Moita propõe retirar da Reserva Agrícola Nacional, parte do prédio em referência, juntamente com o prédio rústico adjacente para nascente o qual se propõe incluir na área urbana de usos múltiplos…, depois de ter celebrado com o respectivo proprietário…, um dos célebres "protocolos" anteriores a 2004, os quais condicionam ilegitimamente todo o "ordenamento do território" da Moita!!!

18) Simultaneamente porém e em aberrante excepção, a Câmara Municipal da Moita propõe incluir todo o referido prédio N.º 10 da Secção Z, com os seus dois artigos urbanos acima mencionados e o lote que ela própria aprovou pelo alvará n.º 7/91, no chamado "espaço agrícola periurbano"…, em flagrante contraste com o que propõe para os prédios da vizinhança!!!

19) E, ao mesmo tempo que propôs a desanexação (N.º 13) da Reserva Ecológica Nacional da "Quinta da Freira", propriedade desse mesmo "protocolado"… adjacente para poente à Azinhaga da Bela Vista que se situa entre os dois prédios, propôs que fosse estendida essa mesma Reserva Ecológica Nacional a uma estreita e ridícula faixa de terreno do referido prédio N.º 10 da Secção Z, precisamente em cima da Azinhaga da Bela Vista e do anterior talude adjacente que protegia a vinha e foi arrasado pela Junta de Freguesia da Moita…!

Deste modo e por esta via, desde já

TOTALMENTE SE CONTESTA A PRESENTE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MOITA, COM TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS ACIMA DEDUZIDOS, exigindo-se, ao abrigo da lei, uma resposta minuciosa e fundamentada, em vez da resposta assente em generalidades e banalidades, totalmente à revelia da Lei e da Constituição, como foi a que a que a Câmara Municipal da Moita se permitiu dar aos intervenientes na pseudo "Discussão Pública" de 2005.

(apresentada formalmente em 2008.09.01)

Américo da Silva Jorge


Ver também por favor

Blog Discussão Pública PRPDM Moita

e Exposição ao Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com