sábado, 23 de agosto de 2008

A organização do território não prescinde do planeamento, mas pode ser vítima dele quando este se processa segundo ideias erradas e dogmáticas ...

Sexta-feira, 4 de Maio de 2007

Livro do Professor Doutor Sidónio Pardal “A Apropriação do Território — Crítica aos Diplomas da RAN e da REN, Sidónio Pardal, editado pela OE-2006"



Livro do Professor Doutor Sidónio PardalA Apropriação do Território — Crítica aos Diplomas da RAN e da REN, Sidónio Pardal, editado pela Ordem dos Engenheiros, 2006.

PREFÁCIO da responsabilidade do Bastonário da Ordem dos Engenheiros, Engenheiro Fernando Santo, à obra do Professor Doutor SIDÓNIO PARDAL, Urbanista, Arquitecto Paisagista e Engenheiro Agrónomo. Professor da Universidade Técnica de Lisboa

Analisar as diferentes formas de apropriação do território é um exercício indispensável para se compreender o estado actual do ordenamento e como as matérias do urbanismo e do planeamento potenciam a conflitualidade e a injustiça relativa, resultantes da distribuição de mais-valias por via administrativa.

A visão parcelar do território submetido a diferentes tipos de planos e de leis especiais, como são os casos da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN), tem acentuado as contradições entre conceitos, tratando-se cada espaço como uma ilha.

No passado, o terreno valia em função da sua produção agrícola ou da exploração de outros recursos, mas, com o advento dos loteamentos, os terrenos passaram a valer em função da produção de m2 de construção concedidos por via do licenciamento.

A equação das relações sociais tem um enquadramento territorial que faz parte da condição humana, multiplicando-se numa teia de interdependências onde se jogam direitos, interesses e poderes. Por isso, é difícil a compreensão objectiva de um sistema onde nos movemos quase por instinto, ao mesmo tempo que necessitamos de o conhecer cientificamente e de o projectar e construir com engenho e arte.

A planificação do território apresenta-se como um complexo desafio a enfrentar por uma engenharia integrada, com formação multidisciplinar alargada. Os planos territoriais, sendo cada vez mais determinantes do valor e utilidade do solo, têm de ser confrontados com os seus efeitos sobre o mercado fundiário. A expressão da Economia e do Direito em matéria de ordenamento e gestão do território carece de conjugação e fundamentação com as Engenharias num plano avançado em razões de justiça, de confi ança e de rigor técnico e científico.

O estudo aqui apresentado desenvolve um pensamento sobre uma realidade que transcende os aspectos conjunturais do sistema de planeamento vigente, nomeadamente no que se refere à questão dos regimes da RAN e da REN, apresentando-se como uma pertinente interpelação ao poder do Estado, em particular na sua vertente legislativa, e procura ir ao encontro de respostas para os desafios do ordenamento do território.

A organização do território não prescinde do planeamento, mas pode ser vítima dele quando este se processa segundo ideias erradas e dogmáticas que se transformam em factores de desordenamento.

A destruição de recursos naturais e de valores paisagísticos, a perda de oportunidades de construir um património edificado com rasgo urbanístico e arquitectónico, até que ponto, bem vistas as coisas, não se deve ao fracasso do sistema de planeamento vigente? Esta interrogação coloca-nos perante a obrigação de observar, pensar e avaliar até que ponto se verifica esta surpreendente relação de causa/efeito. A constatação de que os planos territoriais, no seu conteúdo, ignoram a realidade do mercado imobiliário e passam à margem das repercussões que têm sobre os valores dos prédios e a economia do território é motivo de espanto e de reflexão. Como é possível que estes erros e omissões tenham permanecido quase ocultos, não obstante o facto de estarem à vista?

Merece atenção o contributo, nunca demasiado, para reavivar memórias de excelência intelectual, onde se inscreve a notável proposta de lei de Oliveira Martins sobre o fomento rural, percursora e inspiradora da Lei do Regime Florestal que continua ignorada. A comparação entre a legislação urbanística, posterior a 1965, e a legislação dos anos 30 e 40 não pode escapar a uma avaliação crítica, sob pena de não se compreender o problema do ordenamento do território.

A Ordem dos Engenheiros cumpre um imperativo de consciência ao publicar este trabalho, que para além de um despertar da memória faz uma crítica pertinente e, porventura, um combate a vícios e erros. Apresenta-nos também uma base teórica com princípios que alicerçam propostas para um exercício lógico e coerente do planeamento do território.

O rumo que conduz à implementação das reformas necessárias ao desenvolvimento da nossa economia e à defesa dos nossos patrimónios passa por cultivar a prática do pensamento analítico e crítico, pela refutação de ideias dogmáticas e de procedimentos estereotipados impropriamente associados à ruralidade, às questões ambientais e à ecologia. Também nesta vertente, este livro dá-nos esclarecimentos e argumentos que ajudam a compreender o jogo de interesses, poderes e necessidades que se cruzam no âmbito do planeamento do território.

Parabéns ao seu autor pela possibilidade que nos deu de abrir novos horizontes de reflexão.

Fernando Santo

Bastonário da Ordem dos Engenheiros

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