Na foto pode ver-se uma talhada de melancia. Há fundamentados receios, e bastas provas até mesmo, que a dita melancia esteja contaminada com "615 forte" para matar ratos. Por isso, sugeriram-nos que comêssemos o resto todo já, numa “degustação preliminar”, e mandássemos agora ao mesmo tempo também para análise a talhada que se vê na foto.
A direcção política à testa da CM Moita sabe muito, é muito esperta. Cuidado.
- Ratoeiras
Pode ler-se no documento oficial da Assembleia Municipal da Moita sob o título “Assembleia Municipal da Moita: “Deliberações da 2.ª Reunião da Sessão Extraordinária de 25 de Julho de 2008”
“2.3 – O projecto do PDM (Revisto) foi aprovado por unanimidade, salvo as alterações introduzidas na proposta da Câmara Municipal.”
Pode igualmente ler-se as palavras ditas por João Lobo, Presidente da Câmara Municipal da Moita, reportadas em “Presidente da Câmara da Moita está seguro que o PDM será aprovado sem recurso à ratificação governamental”:
“O presidente da Câmara promoveu uma conferência de imprensa no passado dia 28 de Julho, para comunicar os procedimentos a seguir com a revisão do Plano Director, após a aprovação preliminar do PDM e de três alterações na última Assembleia Municipal.”
Acrescentou na altura o Presidente da Câmara Municipal da Moita:
“Na última Assembleia Municipal foi aprovado o PDM com alterações. Esta decisão da Assembleia leva a que, em função das alterações introduzidas, haja a abertura de discussão pública dessas alterações”.
2. Lendo bem
Teríamos assim:
- O PDM fruto da Revisão já foi aprovado por unanimidade e aos bochechos. Isto é, foi aprovado todo o PDM revisto, menos as alterações introduzidas na proposta da Câmara Municipal pela Assembleia Municipal de 25 Julho;
- Tal aprovação tratou-se de uma aprovação preliminar do PDM;
- A discussão pública que agora se seguirá será apenas sobre essas alterações, pois o dito PDM fruto da Revisão já lá canta, já foi aprovado aos bochechos de modo preliminar.
Certo, Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita?
Certo, Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita?
3. Pergunto eu:
Ora acontece que, compulsando o Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, quer na versão original, quer nas suas republicações pelo Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, ou pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, eu não encontro suporte legal
- nem para a aprovação dos PDM’s aos bochechos ou às fatias,
- nem para aprovações preliminares,
- nem tampouco para discussões públicas de 22 dias condicionada a 3 ou 4 alteraçõezitas.
Mistério…
4. Uma tradição que já vem de longe
É verdade que já na Discussão Pública de 5 de Julho até 2 de Setembro de 2005, o grosso das questões relevantes sobre o uso do Solo e as afectações de REN foram subtraídas à discussão dos Cidadãos, numa manobra inteligentíssima da parte da Câmara Municipal da Moita (CMM), da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da Revisão do PDM, da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN), e não só.
Com efeito, foi então servido à população um conjunto de items tão importantes para discutir, como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de
Ao trazer à Discussão Pública essas importantíssimas matérias houve um arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, nomeadamente pelo nº 4 do seu Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003, e concretamente pelo nº 7 do seu Artigo 77.º.
Sim.
Arremedo, sim.
Simplesmente porque ao mesmo tempo se sonegou do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano dos
E mais o Cabau, e a Migalha, e Brejos Faria, e Sarilhos, etc e tal. Num total de cerca de
5. O tempo mudou
Hoje o panorama é outro, o tempo mudou.
Não estamos mais ao nível dos conhecimentos do verão de 2005.
Hoje, iremos perguntar:
- Aprovação preliminar, como?
- Onde é que isso está previsto em lei?
- Aprovação aos bochechos, com base em quê?
- Discussão Pública das minudências, para enganar as Populações e tornear a lei, e nada mais? Mas por mor de quem, de acordo com qual lei?
- Como, desde quando, porquê, com que base legal?
Vamos ver.
É de facto cada vez mais difícil governar para uma meia dúzia, e contra o povo, quando a população abre os olhos e vê.
E faz no mínimo como os bebés, recorre a uma palavra revolucionária, capaz de fazer crescer uma pessoa, avançar a ciência e evoluir a humanidade.
As pessoas da nossa terra, usando de enorme simplicidade, trazem na boca a pergunta e exigem cada vez mais alto saber “porquê?”.
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