sexta-feira, 8 de agosto de 2008

IGAL 3. Cidadão agradece à CM Moita a pronta resposta. Mas acrescenta: "O Senhor Presidente da CMM leu mal o meu Pedido, equivocou-se"




Exmº Senhor Presidente da

Câmara Municipal da Moita

  • Ass.: Cidadão pede agendamento de local e momento para ter acesso ao detalhe a Relatório da Inspecção-geral da Administração Local (IGAL) realizado à Câmara Municipal da Moita (CMM), pedido esse entrado na CMM a 30 Julho 2008
  • Refª. nº 1: Preocupações sobre o respeito pela lei no dia a dia de há anos a esta parte na actuação da Câmara Municipal da Moita, e de outros órgãos da Administração Pública
  • Refª. nº 2: V/ Ofício aparentemente do próprio dia 30 Julho 2008 com V/ Refª 16243/30.07.2008/GP, assinado pelo Senhor Presidente da CMM
  • Refª nº 3: Meu Pedido com o título “Preciso de consultar o Relatório da IGAL - Inspecção-geral da Administração Local. Peço por isso agendamento do momento em que poderei iniciar essa consulta”.

Exmº Senhor Presidente da CMM,

Exmº Cidadão,

1. Agradecimento por pronta resposta

Recebi e agradeço o seu Ofício em Refª nº 2, aparentemente datado do próprio dia 30 Julho 2008, na tarde do qual eu entregara na CMM por mão própria o meu Pedido, cf. Anexo Refª nº 3.

2. O Senhor Presidente da CMM leu mal o meu Pedido, equivocou-se

Acontece que, por um motivo que desconheço, por mais suposições que me passem pela cabeça e passam, o Senhor leu mal o meu Pedido.

O Senhor responde-me, e cito, “…comunica-se que não lhe pode ser facultado o acesso pretendido”, a linhas 2 e 3.

Acrescenta, a linhas 3, que “…O Relatório não pode ser divulgado fora do âmbito dos órgãos deste Município”.

Finaliza no 2º parágrafo do seu Ofício, dizendo: “O pretendido acesso também lhe é vedado pelo disposto na Lei…”, e cita o o nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto.

De todas estas achegas para a sua resposta, que sintetizo em breves palavras … “É negado o Pedido de acesso a Relatório do IGAL”, posso depreender que o Senhor leu no meu Pedido o que lá não está, nem nunca esteve nem nele, nem no meu espírito.

O Senhor enganou-se.

Equivocou-se.

Errou.

Pensa que eu pedi acesso ao Relatório da IGAL, e eu tal coisa nunca pedi.

Pedi antes sim outra coisa.

E bem diferente.

3. O meu Pedido de 30 Julho 2008

O meu Pedido dessa data, com o título “Preciso de consultar o Relatório da IGAL - Inspecção-geral da Administração Local. Peço por isso agendamento do momento em que poderei iniciar essa consulta”, é claro no Assunto sublinhado ao alto, e é muitíssimo explícito, para quem quiser ou souber ler, no seu corpo:

Eu não pedi autorização, eu não pedi a graça, eu não pedi o privilégio, eu não pedi a benesse de poder aceder ao Relatório da IGAL.

Eu pedi sim foi que me seja agendado o momento em que poderei iniciar essa consulta, e, cito de novo “…que me seja proposta uma data, hora e local onde e quando poderei iniciar a consulta ao Relatório da IGAL”.

E porquê?

Por que razão não pedi eu “licença para consultar”, antes sim tendo pedido “o agendamento do início da consulta”?

Sabe o Senhor Presidente da CMM responder-me?

Eu ajudo.

Pelas razões simples seguintes:

  1. Vive-se na Moita um ambiente cívico e político excepcional.
  2. A Revisão do Plano Director Municipal (PDM) é ou parece ser um saco sem fundo de situações e comportamentos da Administração Pública
    1. onde o interesse público não foi defendido,
    2. o princípio da imparcialidade foi desrespeitado
    3. e numerosas disposições legais foram aparentemente violadas.
  3. O nosso ar (entendido na óptica cívica e política) tornou-se irrespirável.
  4. As nuvens de fumo escuro e denso são enormes.
  5. Como o são as preocupações sobre o respeito pela lei no dia a dia de há anos a esta parte na actuação da Câmara Municipal da Moita, e de outros órgãos da Administração Pública.
  6. É neste quadro que esse Relatório da IGAL
    1. foi sendo ao longo dos meses uma exigência recorrente da População,
    2. foi depois formalmente solicitado na Assembleia da República pelo Senhor Deputado Luís Carloto Marques, do MPT Partido da Terra, integrando o Grupo Parlamentar do PSD
    3. e também no interior da própria CMM por diversos Eleitos do Povo, os Vereadores do Partido Socialista, do Partido Social-democrata[1] e do Bloco de Esquerda,
    4. foi primeiro negado por si Senhor Presidente da CMM
    5. e depois aceite pelo Senhor Presidente e pela maioria política situacionista na CMM,
    6. e finalmente foi levado a cabo por um Organismo da Administração Pública
    7. e pago por todos nós.
  7. Logo, ele não é seu, nem é meu especificamente, nem do titular do cargo A, B, ou C.
  8. Ele é dos Portugueses, e mais dia, menos dia, será do conhecimento de todos nós.

Escreva isso, Senhor Presidente da CMM.

E sê-lo-á, quer certas pessoas o queiram, quer não queiram.

Compreenda assim, Senhor Presidente da CMM, que eu tive o cuidado de não pedir licença para aceder àquilo a que, agora ou mais tarde, se eu tiver vida e saúde, hei-de conhecer por direito próprio de Cidadão.

Por isso errou o Senhor ao responder-me que “o meu Pedido de acesso” era negado.

O que eu pedi foi “quando, como e onde” poderei consultar o Relatório da IGAL, e a esse meu pedido, o que respondeu o Senhor Presidente da CMM?

Nada

Zero.

Moita.

Carrasco.

Vê?

Errou.

4. O Senhor Presidente da CMM citou inclusivamente mal a Lei

Cita o Senhor o nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, para me dizer com base na lei tão só que tal acesso me é vedado, ponto final.

Vimos isso no Ponto 3. (acima).

Errou o Senhor Presidente da CMM mais uma vez.

Essa é uma leitura parcial, incompleta, distorcida, capaz de o levar a si a assinar “nonsenses” e susceptível de induzir em erro um qualquer Cidadão, que se fie cegamente em si, e não faça como o famoso santo cristão, não consulte a fonte legal.

Na verdade, é um “pouquinho” mais explícito o articulado da Lei citado ao de leve por si, nele se podendo ler, e cito:

3 — O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração.”

In nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto

(Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização)

Diz a Lei: “O acesso … pode ser diferido até…”…caso 1, caso 2 ou caso 3.

Diz o Senhor Presidente da CMM: “…comunica-se que não lhe pode ser facultado o acesso pretendido”, a linhas 2 e 3.

E ainda que “…O Relatório não pode ser divulgado fora do âmbito dos órgãos deste Município”.

E finalmente que “…O pretendido acesso também lhe é vedado pelo disposto na Lei…”.

Em que ficamos?

  • Pode o acesso ser diferido, como diz a Lei?
  • Ou deve o acesso ser negado, como reza o Senhor Presidente da CMM?

Pergunte o Senhor a uma criança de colo, e ela responder-lhe-á com certeira pontaria, bem maior que a sua e a dos seus Assessores, se porventura alguém o ajudou a incorrer neste erro que perpassa por todo o seu Ofício de Resposta V/ Refª 16243/30.07.2008/GP.

5. O Senhor Presidente da CMM contrariou as palavras do Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM)

Na Sessão da AMM, realizada na Biblioteca Bento de Jesus Caraça, à data de 25 de Julho pp, disse então o Cidadão Joaquim Martins Gonçalves, neste momento investido das funções de Presidente da AMM, e cito de cor[2], sem grande receio de errar: “… Os Cidadãos que desejarem consultar o Relatório da IGAL, falem comigo para a ele terem acesso”.

O Presidente da AMM diz uma coisa.

O Presidente da CMM diz o seu contrário.

Fica mal neste filme o Senhor Presidente da AMM.

Por isso, e por consideração para com esse Eleito, reencaminho nesta ocasião também para ele esta minha carta a si dirigida, com pedido de tomada de posição e resposta do Senhor Presidente da AMM.

6. Em síntese, em conclusão.

Como vê, Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita, eu pedi alhos, o Senhor Presidente da CMM leu mal e misturou as coisas, confundiu-se e respondeu-me bugalhos.

Qualquer pessoa sensata e respeitadora da Lei[3], se estivesse no lugar que o Senhor transitoriamente[4] ocupa, teria antes sim, e em síntese, respondido ao Cidadão qualquer coisa como:

· …”Olhe, não sei bem quando esse agendamento poderá ocorrer,

· E não o sei dizer por via da Comunicação da IGAL de 3 Julho 2008, registada em 7 Julho 2008 nesta CMM sob o nº 14332, bem como à luz do nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto.

· De qualquer modo, o acesso será sempre possível, e é um direito dos Cidadãos.

· O agendamento que pede poderá ser marcado com maior exactidão

o ou após a tomada de decisão,

o ou após o arquivamento do processo

o ou passado um ano após a sua elaboração.

· Mas não fique aborrecido, nem desespere pela demora, porque pode ser que entretanto o Ministério Público e a Polícia Judiciária também finalizem as suas investigações, e a Justiça finalmente actue.

· Sendo certo que essas entidades aliás também levaram muita documentação e muitos ficheiros da CMM, o que presumivelmente terá mesmo retirado imensa matéria de investigação à própria IGAL.

· Além disso, a IGAL até poderá não ter descoberto tudo, o que mais adiante se verá.

· E finalmente, mas não a última das questões, até pode acontecer que entretanto o quadro político e institucional na Moita leve uma reviravolta de 180˚, quem sabe.

· Por isso, por favor, aguarde um pouco até nova ordem”…

Essa sim seria uma resposta inteligente, sensata.

Respeitadora da letra e do espírito da Lei, em democracia.

A sua, Senhor Presidente, digo-lho com frontalidade e respeito, não foi.

Foi antes o seu contrário.

O que infelizmente, para ser tão sincero quanto frontal, na verdade e de todo não me surpreendeu.

Apresento os meus cumprimentos,

Moita, 8 de Agosto de 2008

antónio manuel da silva ângelo

cidadão com o bilhete de identidade nº 2 191 065

Morada: Estrada Nossa Senhora da Atalainha, CCI nº 1711, 2860 Moita

a.silva.angelo@gmail.com e telefone 96 580 96 75


[1] Eleito nas Listas da Coligação “Construir o Futuro”, com o apoio do PSD, do CDS-PP e do Partido da Terra

[2] Veja-se as gravações da Sessão da AMM, para maior exactidão. Contudo, o sentido foi esse, conforme os Munícipes presentes poderão testemunhar.

[3] Bendito 25 de Abril de 1974, a nossa terra foi levada à beira do caos, mas ao menos temos liberdade.

[4] Grande vitória da democracia, o poder é efémero, todo o mundo é feito de mudança, ou quase.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com