Exmº Senhor Presidente da
Câmara Municipal da Moita
- Ass.: Cidadão pede agendamento de local e momento para ter acesso ao detalhe a Relatório da Inspecção-geral da Administração Local (IGAL) realizado à Câmara Municipal da Moita (CMM), pedido esse entrado na CMM a 30 Julho 2008
- Refª. nº 1: Preocupações sobre o respeito pela lei no dia a dia de há anos a esta parte na actuação da Câmara Municipal da Moita, e de outros órgãos da Administração Pública
- Refª. nº 2: V/ Ofício aparentemente do próprio dia 30 Julho 2008 com V/ Refª 16243/30.07.2008/GP, assinado pelo Senhor Presidente da CMM
- Refª nº 3: Meu Pedido com o título “Preciso de consultar o Relatório da IGAL - Inspecção-geral da Administração Local. Peço por isso agendamento do momento em que poderei iniciar essa consulta”.
Exmº Senhor Presidente da CMM,
Exmº Cidadão,
1. Agradecimento por pronta resposta
Recebi e agradeço o seu Ofício em Refª nº 2, aparentemente datado do próprio dia 30 Julho 2008, na tarde do qual eu entregara na CMM por mão própria o meu Pedido, cf. Anexo Refª nº 3.
2. O Senhor Presidente da CMM leu mal o meu Pedido, equivocou-se
Acontece que, por um motivo que desconheço, por mais suposições que me passem pela cabeça e passam, o Senhor leu mal o meu Pedido.
O Senhor responde-me, e cito, “…comunica-se que não lhe pode ser facultado o acesso pretendido”, a linhas 2 e 3.
Acrescenta, a linhas 3, que “…O Relatório não pode ser divulgado fora do âmbito dos órgãos deste Município”.
Finaliza no 2º parágrafo do seu Ofício, dizendo: “O pretendido acesso também lhe é vedado pelo disposto na Lei…”, e cita o o nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto.
De todas estas achegas para a sua resposta, que sintetizo em breves palavras … “É negado o Pedido de acesso a Relatório do IGAL”, posso depreender que o Senhor leu no meu Pedido o que lá não está, nem nunca esteve nem nele, nem no meu espírito.
O Senhor enganou-se.
Equivocou-se.
Errou.
Pensa que eu pedi acesso ao Relatório da IGAL, e eu tal coisa nunca pedi.
Pedi antes sim outra coisa.
E bem diferente.
3. O meu Pedido de 30 Julho 2008
O meu Pedido dessa data, com o título “Preciso de consultar o Relatório da IGAL - Inspecção-geral da Administração Local. Peço por isso agendamento do momento em que poderei iniciar essa consulta”, é claro no Assunto sublinhado ao alto, e é muitíssimo explícito, para quem quiser ou souber ler, no seu corpo:
Eu não pedi autorização, eu não pedi a graça, eu não pedi o privilégio, eu não pedi a benesse de poder aceder ao Relatório da IGAL.
Eu pedi sim foi que me seja agendado o momento em que poderei iniciar essa consulta, e, cito de novo “…que me seja proposta uma data, hora e local onde e quando poderei iniciar a consulta ao Relatório da IGAL”.
E porquê?
Por que razão não pedi eu “licença para consultar”, antes sim tendo pedido “o agendamento do início da consulta”?
Sabe o Senhor Presidente da CMM responder-me?
Eu ajudo.
Pelas razões simples seguintes:
- Vive-se na Moita um ambiente cívico e político excepcional.
- A Revisão do Plano Director Municipal (PDM) é ou parece ser um saco sem fundo de situações e comportamentos da Administração Pública
- onde o interesse público não foi defendido,
- o princípio da imparcialidade foi desrespeitado
- e numerosas disposições legais foram aparentemente violadas.
- O nosso ar (entendido na óptica cívica e política) tornou-se irrespirável.
- As nuvens de fumo escuro e denso são enormes.
- Como o são as preocupações sobre o respeito pela lei no dia a dia de há anos a esta parte na actuação da Câmara Municipal da Moita, e de outros órgãos da Administração Pública.
- É neste quadro que esse Relatório da IGAL
- foi sendo ao longo dos meses uma exigência recorrente da População,
- foi depois formalmente solicitado na Assembleia da República pelo Senhor Deputado Luís Carloto Marques, do MPT Partido da Terra, integrando o Grupo Parlamentar do PSD
- e também no interior da própria CMM por diversos Eleitos do Povo, os Vereadores do Partido Socialista, do Partido Social-democrata[1] e do Bloco de Esquerda,
- foi primeiro negado por si Senhor Presidente da CMM
- e depois aceite pelo Senhor Presidente e pela maioria política situacionista na CMM,
- e finalmente foi levado a cabo por um Organismo da Administração Pública
- e pago por todos nós.
- Logo, ele não é seu, nem é meu especificamente, nem do titular do cargo A, B, ou C.
- Ele é dos Portugueses, e mais dia, menos dia, será do conhecimento de todos nós.
Escreva isso, Senhor Presidente da CMM.
E sê-lo-á, quer certas pessoas o queiram, quer não queiram.
Compreenda assim, Senhor Presidente da CMM, que eu tive o cuidado de não pedir licença para aceder àquilo a que, agora ou mais tarde, se eu tiver vida e saúde, hei-de conhecer por direito próprio de Cidadão.
Por isso errou o Senhor ao responder-me que “o meu Pedido de acesso” era negado.
O que eu pedi foi “quando, como e onde” poderei consultar o Relatório da IGAL, e a esse meu pedido, o que respondeu o Senhor Presidente da CMM?
Nada
Zero.
Moita.
Carrasco.
Vê?
Errou.
4. O Senhor Presidente da CMM citou inclusivamente mal a Lei
Cita o Senhor o nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, para me dizer com base na lei tão só que tal acesso me é vedado, ponto final.
Vimos isso no Ponto 3. (acima).
Errou o Senhor Presidente da CMM mais uma vez.
Essa é uma leitura parcial, incompleta, distorcida, capaz de o levar a si a assinar “nonsenses” e susceptível de induzir em erro um qualquer Cidadão, que se fie cegamente em si, e não faça como o famoso santo cristão, não consulte a fonte legal.
Na verdade, é um “pouquinho” mais explícito o articulado da Lei citado ao de leve por si, nele se podendo ler, e cito:
“3 — O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração.”
In nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto
(Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização)
Diz a Lei: “O acesso … pode ser diferido até…”…caso 1, caso 2 ou caso 3.
Diz o Senhor Presidente da CMM: “…comunica-se que não lhe pode ser facultado o acesso pretendido”, a linhas 2 e 3.
E ainda que “…O Relatório não pode ser divulgado fora do âmbito dos órgãos deste Município”.
E finalmente que “…O pretendido acesso também lhe é vedado pelo disposto na Lei…”.
Em que ficamos?
- Pode o acesso ser diferido, como diz a Lei?
- Ou deve o acesso ser negado, como reza o Senhor Presidente da CMM?
Pergunte o Senhor a uma criança de colo, e ela responder-lhe-á com certeira pontaria, bem maior que a sua e a dos seus Assessores, se porventura alguém o ajudou a incorrer neste erro que perpassa por todo o seu Ofício de Resposta V/ Refª 16243/30.07.2008/GP.
5. O Senhor Presidente da CMM contrariou as palavras do Senhor Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM)
Na Sessão da AMM, realizada na Biblioteca Bento de Jesus Caraça, à data de 25 de Julho pp, disse então o Cidadão Joaquim Martins Gonçalves, neste momento investido das funções de Presidente da AMM, e cito de cor[2], sem grande receio de errar: “… Os Cidadãos que desejarem consultar o Relatório da IGAL, falem comigo para a ele terem acesso”.
O Presidente da AMM diz uma coisa.
O Presidente da CMM diz o seu contrário.
Fica mal neste filme o Senhor Presidente da AMM.
Por isso, e por consideração para com esse Eleito, reencaminho nesta ocasião também para ele esta minha carta a si dirigida, com pedido de tomada de posição e resposta do Senhor Presidente da AMM.
6. Em síntese, em conclusão.
Como vê, Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita, eu pedi alhos, o Senhor Presidente da CMM leu mal e misturou as coisas, confundiu-se e respondeu-me bugalhos.
Qualquer pessoa sensata e respeitadora da Lei[3], se estivesse no lugar que o Senhor transitoriamente[4] ocupa, teria antes sim, e em síntese, respondido ao Cidadão qualquer coisa como:
· …”Olhe, não sei bem quando esse agendamento poderá ocorrer,
· E não o sei dizer por via da Comunicação da IGAL de 3 Julho 2008, registada em 7 Julho 2008 nesta CMM sob o nº 14332, bem como à luz do nº 3 do Artº 6º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto.
· De qualquer modo, o acesso será sempre possível, e é um direito dos Cidadãos.
· O agendamento que pede poderá ser marcado com maior exactidão
o ou após a tomada de decisão,
o ou após o arquivamento do processo
o ou passado um ano após a sua elaboração.
· Mas não fique aborrecido, nem desespere pela demora, porque pode ser que entretanto o Ministério Público e a Polícia Judiciária também finalizem as suas investigações, e a Justiça finalmente actue.
· Sendo certo que essas entidades aliás também levaram muita documentação e muitos ficheiros da CMM, o que presumivelmente terá mesmo retirado imensa matéria de investigação à própria IGAL.
· Além disso, a IGAL até poderá não ter descoberto tudo, o que mais adiante se verá.
· E finalmente, mas não a última das questões, até pode acontecer que entretanto o quadro político e institucional na Moita leve uma reviravolta de 180˚, quem sabe.
· Por isso, por favor, aguarde um pouco até nova ordem”…
Essa sim seria uma resposta inteligente, sensata.
Respeitadora da letra e do espírito da Lei, em democracia.
A sua, Senhor Presidente, digo-lho com frontalidade e respeito, não foi.
Foi antes o seu contrário.
O que infelizmente, para ser tão sincero quanto frontal, na verdade e de todo não me surpreendeu.
Apresento os meus cumprimentos,
Moita, 8 de Agosto de 2008
antónio manuel da silva ângelo
cidadão com o bilhete de identidade nº 2 191 065
Morada: Estrada Nossa Senhora da Atalainha, CCI nº 1711, 2860 Moita
a.silva.angelo@gmail.com e telefone 96 580 96 75
[1] Eleito nas Listas da Coligação “Construir o Futuro”, com o apoio do PSD, do CDS-PP e do Partido da Terra
[2] Veja-se as gravações da Sessão da AMM, para maior exactidão. Contudo, o sentido foi esse, conforme os Munícipes presentes poderão testemunhar.
[3] Bendito 25 de Abril de
[4] Grande vitória da democracia, o poder é efémero, todo o mundo é feito de mudança, ou quase.
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