quarta-feira, 6 de junho de 2007

A Câmara da Moita fundamentou o pedido de desanexação da REN de uma zona contígua ao perímetro urbano da aldeia do Penteado com documento inexistente














Do Público de hoje, de novo pela pena de José António Cerejo, o desmontar de um oportuníssimo "lapso" camarário:

«CM da Moita invocou documento inexistente para alterar a REN
José António Cerejo

A referência a um alvará já existente justificaria esse pedido como um "lapso"


A Câmara da Moita fundamentou o pedido de desanexação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de uma zona contígua ao perímetro urbano da aldeia do Penteado com um documento inexistente. Segundo o chefe de gabinete do presidente da autarquia, a invocação de um alvará pré-existente para justificar esse pedido - cuja aprovação permitirá a urbanização de terrenos em que tem interesse o consultor jurídico da câmara - foi "um lapso".
Em vigor desde 1993, a carta da REN da Moita foi objecto de uma redelimitação, por iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que teve a aprovação da Comissão Nacional da REN em Abril de 2004. Nessa altura foi integrada na reserva ecológica uma área a sul de Penteado, ficando a formalização desse alargamento dependente da aprovação da proposta de revisão do PDM, em curso desde 1996.
Perante o novo mapa, que abarcava 3534 hectares em todo o concelho, contra 2612 de 1993, a autarquia propôs à CCDR a exclusão de 42 manchas espalhadas pelo município, num total de cerca de 250 hectares. A proposta foi condensada num dossier em que a autarquia identificava as manchas a excluir e enunciava as razões de ser de cada um dos pedidos.
Uma dessas manchas, a nº 18, incidia sobre um total de 29.000 m2, situados a sul do perímetro urbano do Penteado (uma pequena parcela da área que ali fora acrescida à REN) sendo a sua maior parte, 17 mil m2, propriedade da empresa Montiterras e nela foi construída uma moradia de luxo em que reside o consultor jurídicoda Câmara, Rui Encarnação (PÚBLICO de 28/01/07). Como justificação desse pedido de desanexação, a câmara indicou à CCDR o objectivo de integrar no perímetro urbano "um loteamento com alvará em vigor", acrescentando na ficha que o alvará em questão constava do "Anexo 3".
Face a este pedido, a CCDR emitiu parecer favorável em Agosto de 2005, sendo a exclusão aprovada dois meses depois pela comissão nacional da REN. No seu parecer, ainda que favorável, a REN não deixou de observar que o pedido camarário "não se encontra devidamente fundamentado".
O PÚBLICO constatou nos serviços da comissão da REN, que o fundamento insuficiente é, afinal, inexistente: no Anexo 3 não existe alvará de loteamento relativo à mancha 18. Perguntado ao presidente João Lobo, se haveria algum lapso no pedido, a resposta do seu chefe de gabinete foi a seguinte: "Não existe nenhum alvará de loteamento, apenas posso concluir tal como V. Exª que se trata de um lapso."
Graças a este "lapso", os 17.000 m2 da Montiterras/Rui Encarnação escaparam à integração definitiva na REN, caso em que ali seria vedada toda e qualquer construção. E a proposta de revisão do PDM, em vias de aprovação, integra-os no perímetro urbano, permitindo, caso venha a ser ratificada pelo Governo, a sua urbanização.»

O texto fica aqui todo, pois o Público pode voltar a esgotar por estas partes e a partir de amanhã o link poderá ser desactivado.

Para os vossos arquivos e memória futura (ou será para memória a curto prazo?).

Etiquetas: O Povo é quem mais ordenha

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