Yokoi, soldado japonês que passou 28 anos escondido após a segunda guerra, sem se aperceber que a paz tinha chegado em Agosto ‘45.
Shoichi Yokoi era um soldado, recrutado no exército japonês imperial em 1941 e enviado com sua tropa para Guam pouco depois. Em 1944, devido ao avanço das forças americanas que reconsquistaram Guam, Yokoi escondeu-se e nunca mais ninguém o viu.
Em 24 de janeiro de 1972, Yokoi foi descoberto numa zona remota de Guam por dois dos habitantes da ilha. Ao longo de 28 anos o japonês ficou escondido numa caverna subterrânea na selva, temendo sair do esconderijo mesmo após ter encontrado panfletos declarando que a segunda guerra mundial tinha terminado.
Sobre o processo Sócrates versus Portugal Profundo
em 00:09 em Pedra do Homem
A decisão de Sócrates de processar o autor do blogue "Portugal Profundo" que levantou a questão das habilitações do actual primeiro-ministro foi objecto de um comentário de Marcelo Rebelo de Sousa bastante apropriado. Marcelo acusou Sócrates de se ter atrasado bastante na defesa do seu direito ao bom nome. De facto, tendo sido noticiado que Sócrates acusa o engenheiro de difamação, é caso para dizer que levou tempo de mais a perceber que estava a ser difamado já que António Balbino Caldeira sustenta a sua tese em posts publicados nos últimos dois/três anos.
1 comentário:
Bom dia
Resolvi criar uma petição que insurge contra a abusiva e anti-constitucional postura do nosso órgão soberano 1º Ministro José Sócrates, sobre António Balbino Caldeira quando lhe move um processo por difamação.
Ao estar a processar por difamação um cidadão, o órgão soberano está a infringir o artigo 3º dos direitos constitucionais, em que o Estado está subordinado a estruturar-se pelos artigos da Constituição da República Portuguesa.
Mover-se um processo que riposta a uma difamação, antes, dever-se-ia tê-la fundamentado como difamação - ou seja, não verdadeira perante um facto polémico.Portanto, mover-se um processo apregoado difamatória certa expressão, já de si é um abuso de poder porque em si o que é liberdade de expreesão nem sequer foi provado como difamação (ainda que a própria difamação seja já em si uma forma de expressão, o caso difere de órgão soberano para cidadão)
Mesmo sendo verdadeira, pelo 37º artigo da Constituição, a Liberdade de expressão e informação é um direito que não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. Portanto se cabe ao Estado (estruturação do Governo) subordinar-se às directivas da Constituição, um órgão soberano não pode mover um processo judicial sobre o direito do cidadão de se expressar ainda que esteja a ser polémico. Fazê-lo é não estar em consonância com a estrutura da nossa Constituição da República.
Deixo-lhe o endereço caso queira divulgá-la
http://www.petitiononline.com/tasfasta/petition.html
abraço
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José Pedro Gomes
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