domingo, 12 de agosto de 2007

Legislação relevante sobre Corrupção


Portugal aderiu ao GRECO em 1 de Janeiro de 2002, na sequência da ratificação da Convenção Penal contra a Corrupção do Conselho da Europa, em 26 de Outubro de 2001. De acordo com o seu Estatuto, o GRECO tem por objectivo impulsionar os Estados Membros na luta contra a corrupção, através de um processo de avaliação das diversas medidas legislativas e institucionais em vigor.

O processo de avaliação estrutura-se em ciclos subordinados a temas específicos e consiste na resposta a um questionário, que abrange a aplicação dos instrumentos jurídicos internacionais contra a corrupção, numa visita ao Estado em avaliação, para encontros com as diversas autoridades envolvidas na luta contra a corrupção, e na discussão no Plenário do GRECO de um relatório de avaliação, onde são feitas recomendações sobre as medidas consideradas necessárias para alcançar uma melhor eficácia na luta contra a corrupção.

Portugal já foi objecto da avaliação do chamado “1º ciclo”, cujo relatório de avaliação, bem como o relatório de cumprimento podem ser consultados nesta página. Encontra-se na fase final a avaliação do “2º ciclo”, subordinada aos temas seguintes: apreensão e confisco dos produtos da corrupção; ligações entre a corrupção e o branqueamento de capitais/criminalidade organizada; administração pública, agentes públicos, pessoas colectivas e legislação fiscal. De 14 a 18 de Novembro último, teve lugar a visita dos peritos do GRECO a Portugal que permitiu aos avaliadores um contacto directo e esclarecedor com as diferentes entidades nacionais de alguma forma envolvidas na luta contra a corrupção. A coordenação da visita foi feita pelo GRIEC, com o objectivo de permitir à equipa de avaliadores contactar diferentes entidades públicas e privadas, e obter uma visão imparcial e alargada das diversas medidas legislativas e institucionais adoptadas para combater o fenómeno da corrupção. A colaboração e a disponibilidade das mais de duas dezenas de entidades envolvidas foram fundamentais para o bom êxito da visita, sendo claro o envolvimento e a preocupação de cada uma das mesmas entidades no processo de luta contra a corrupção e a criminalidade conexa.

Após a visita de avaliação, o GRECO elaborou um relatório, cuja defesa, na sessão plenária de 9 a 12 de Maio de 2006, coube a uma equipa de peritos, composta pela Dra. Luisa Maia Gonçalves, do GRIEC, pelo Dr. Mouraz Lopes, juiz de Direito, pelo Inspector José Manuel Ribeiro de Almeida, da Inspecção Geral da Administração Interna e pelo Inspector Miguel Sousa e Silva, da Inspecção Geral de Finanças. No relatório, que pode ser consultado nesta página, foram formuladas a Portugal 10 recomendações. De acordo com o mecanismo de avaliação implementado pelo GRECO, os Estados são novamente avaliados, 18 meses após a formulação das recomendações, sobre o modo como lhes deram cumprimento. O resultado agora alcançado é muito positivo, não só pelo número de recomendações formuladas, mas sobretudo pelo seu conteúdo.

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