quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Visão minimalista do Regimento da CM da Moita (aos olhos do Presidente João Lobo) contraria o espírito e a letra de várias Leis, s/ "Participação"

Alguns gostariam de inverter e colocar totalmente de pernas para o ar a República, a democracia e a Constituição da República Portuguesa

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Artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 Dezembro

Participação

1 - Ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão mista de coordenação.

11 - São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial.

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Artigo 77.º do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro


Participação

1 - Ao longo da elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, a câmara municipal deve facultar aos interessados todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, bem como formular sugestões à autarquia e à comissão mista de coordenação.

9 - São obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial.

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Legislação Lei n.º 169/99 de 18 Setembro

TopoArtigo 84.º (Modificado)

Reuniões públicas

1 - As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas.

2 - Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal.

3 - Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.

4 - A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 20 000$00 até 100 000$00 pelo juiz da comarca, sob participação do presidente do respectivo órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.

5 - Nas reuniões mencionadas no n.º 2, os órgãos executivos colegiais fixam um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

6 - Nas reuniões dos órgãos deliberativos há um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento.

7 - As actas das sessões ou reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

e

• Regimento da Câmara Municipal da Moita (aqui)

REGIMENTO

ART. 5º

Períodos das reuniões

Em cada reunião ordinária há um “período de antes da ordem do dia”, um período da “ordem do dia”, e quando se tratar de reunião pública, também um “período para intervenção do público”.

Nas reuniões extraordinárias há apenas lugar ao período da “ordem do dia”.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com