Recebemos um primeiro Comentário do Movimento Cívico Várzea da Moita:
Lemos com choque e pavor o texto de uma Carta sob o título "Esclarecimento do gabinete do presidente da Câmara Municipal da Moita em 2007/8/23" publicada hoje no Jornal O RIO, com cerca de um mês e meio de atraso face às situações que visa esclarecer. Um mês e meio!
A visão desta matéria (participação ou não participação popular) que a direcção política da Câmara da Moita e o seu Presidente acolhem é uma visão que não lembraria nem ao diabo, nem a um qualquer dirigente do Estado Português nos idos de 30, 40, 50 e 60 do Século XX.
Renega e atraiçoa tal interpretação e tal nova prática toda a escola de interpretação lata e generosa da vida em democracia, com participação popular, que gerações e gerações de Portugueses aprenderam a ver sistematicamente nos escritos e na voz dos dirigentes do PCP, partido cujo emblema o Presidente João Lobo traz ao peito.
É uma visão tão tão tão minimalista, que na sua ânsia de ser legalista, se manifesta ilegítima e ilegal, por contrária às Leis (diversas) e à Constituição da República.
É uma desgraçada lástima que 33 anos depois de Abril, a Moita tenha estas pessoas à frente do seu destino de curto prazo.
Por favor, veja-se as visões possíveis deste problema, à luz do Regimento da Câmara da Moita (aqui), e da legislação (aqui), compare-se, e que cada um conclua em consciência:
- um “período de antes da ordem do dia”, e um período da “ordem do dia”). Também há reuniões extraordinárias onde há apenas lugar ao período da “ordem do dia”. Quando umas e outras reuniões são públicas, haverá também um “período para intervenção do público”.
- Visão da Lei (Artigo 77.º nºs 1 e 9 do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro e Artigo 77.º nºs 1 e 11 do Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 Dezembro e visão ainda do Artigo 84.º (Modificado), nºs 2 e 5 da Lei n.º 169/99 de 18 Setembro): A Reunião de 9 Julho ’07 na Câmara Municipal da Moita teve tudo menos de extraordinário. É altamente prevista e necessária, como algo ordinário, normal, programado (“são obrigatoriamente públicas todas as reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial”, dizem diversas Leis) Reuniões extraordinárias são outras, como por exemplo as Reuniões para boas-vindas solenes a visitantes ilustres ocasionais, para atribuição de medalhas ou distinções municipais, para assinalar uma ou outra data festiva, etc. As Reuniões que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de planeamento territorial são 200% normais, previsíveis, ordinárias, determinadas por Lei sob o título de “Participação”, e não sob o título de “Corpo presente”.
Nota final:
A direcção política da Câmara da Moita e o seu Presidente João Lobo não interpretam desta forma restritiva a Lei por um qualquer acaso ou divergência face aos demais Cidadãos. Fazem-no porque receiam apavorados a voz dos Munícipes e fogem como o demo da cruz do contraditório, em democracia.
Aliás, quanto a desrespeitos da Lei, entre nós, é um fartote na Moita.
Quanto tempo se irá isto manter?
• Regimento da Câmara Municipal da Moita (aqui)
ART. 5º
Períodos das reuniões
Em cada reunião ordinária há um “período de antes da ordem do dia”, um período da “ordem do dia”, e quando se tratar de reunião pública, também um “período para intervenção do público”.
Nas reuniões extraordinárias há apenas lugar ao período da “ordem do dia”.
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