quarta-feira, 11 de julho de 2007

A Reunião de 9 de Julho ’07 da CMM violou a Lei e deve ser declarada nula e de nenhum efeito:







Exmº Senhor Professor Doutor António Fonseca Ferreira

Presidente da CCDR-LVT

Bom dia!

Por estes dias, deverá estar a chegar à sua mesa de trabalho mais uma nova versão final do Projecto de Plano Director Municipal (PDM) da Moita.

Tal já acontecera no rescaldo da Sessão Deliberativa da Câmara Municipal da Moita (CMM) de 25 Out ’06.

Tal acontecerá agora seguramente no seguimento de nova Sessão semelhante, realizada nos Paços do Concelho da Moita a 9 Julho ’07.

Pode acontecer, porventura, que o documento siga directamente para a mão do Senhor Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) da Revisão do PDM da Moita. Nesse caso, pedimos-lhe Senhor Presidente da CCDR-LVT que aceite encaminhar igualmente para os interlocutores certos o que abaixo lhe colocamos com breve detalhe.

Exmº Senhor Presidente da CCDR-LVT,

É neste quadro que lhe colocamos hoje o pedido e as considerações formais seguintes:

A Reunião de 9 de Julho ’07 da CMM violou a Lei e deve ser declarada nula e de nenhum efeito:

Na verdade, por decisão divulgada de véspera, a direcção política da CMM e o seu Presidente, João Manuel de Jesus Lobo, anunciaram e impediram de facto que a Reunião tivesse um período para intervenções do público, durante o qual lhe fossem prestados os esclarecimentos solicitados.

Numerosos órgãos de comunicação social, entre eles O Rio em peça noticiosa e em comentário do seu Director, o Jornal Rostos, em anúncio de véspera e em notícia do próprio dia, o poderão testemunhar, como o podem confirmar as gravações oficiais da Sessão e a palavra dos Cidadãos presentes, quase 2 centenas.

Acontece que a Lei n.º 169/99 de 18-09-1999, nomeadamente no seu Artigo 84.º (Modificado), nos nºs 1 e 6, impõe que as sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais sejam públicas, e que nessas reuniões dos órgãos deliberativos haja um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento.

Não acreditamos que o Regimento da Câmara revogue uma Lei da Assembleia da República, contrariando-a frontal e materialmente, nem aceitamos que a palavra do Presidente da CMM, João Manuel de Jesus Lobo, quando afirmou que não deu a palavra aos munícipes por estar “convicto de que iria ouvir o que ouvi” na última reunião, se possa sobrepor e contrariar a Lei n.º 169/99 de 18-09-1999.

É por este motivo ponderoso que lhe pedimos, Exmº Senhor Presidente da CCDR-LVT, que nem a CCDR-LVT nem a CTA aceitem sequer debruçar-se sobre a versão final do PDM da Moita aprovada pela direcção política da CMM e pelo seu Presidente, João Manuel de Jesus Lobo, por vício impediente e por grave desrespeito de uma Lei da República e da Democracia.

Exmº Senhor Presidente da CCDR-LVT,

É sabido que muitas Cidadãs e muitos Cidadãos da Moita comungam da opinião dos Vereadores do Partido Socialista à CMM quando estes dizem, e citamos:

“Hoje, continuamos a ver com muita apreensão todo este processo que ao longo de anos foi sendo cozinhado entre alguns representantes de grandes interesses imobiliários, o Presidente João Lobo e também alguns dos seus amigos.

E tudo isto apadrinhado por pareceres favoráveis de Comissões de Acompanhamento, de comissões de REN e comissões de RAN que, levianamente deram o aval a todos estes arranjinhos.”

Muitos de nós estamos igualmente convictos que o Vereador do Bloco de Esquerda tem razão quando diz, e citamos:

“- Os acordos e protocolos, estabelecidos com particulares e imobiliárias, condicionaram todo este processo de revisão do PDM, que se deve pautar pela transparência e democracia.
- A desanexação de áreas de REN e de RAN, que passam de solos classificados, para solo urbano, sem qualquer justificação, a não ser servir os interesses de loteadores e construtores, que acumulam grandes fortunas, através da especulação e destruição dos nosso melhores solos.”

Igualmente consideramos que é premonitória a forma como terminou a sua intervenção nesta Sessão de Câmara o Vereador do Partido Social-democrata, quando disse, e citamos:

"A Luta Continua! O Povo Unido jamais será vencido!"

Nós próprios colocamos as maiores reservas a todo este Processo e ao Projecto de novo PDM, como a 14 Fev ’07 tivemos oportunidade o informar pessoalmente, Senhor Presidente da CCDR-LVT, e como desde há 2 anos não nos cansamos de clamar publicamente em todos azimutes.

E dizemo-lo alto e bom som, de forma clara:

  • Em defesa do nosso Solo Rural, do Solo Rural da Moita, que nesta Revisão do PDM vira novo Solo Urbano em cerca de novos 395 hectares.
  • Em defesa das áreas ambientalmente protegidas, da REN e da RAN efectivamente eficazes em termos ambientais, que nesta Revisão do PDM são amputadas em cerca de 460 hectares, com perdas ambientais totais que não podem ser compensadas com a sua extensão a novas áreas do Sul do Município, já antes protegidas por lei e pela prática comprovada das populações, e onde as novas áreas de REN são de ganho ambiental nulo.
  • Em defesa de uma outra política que encare a nossa terra com outra perspectiva de recuperação urbanística dos miolos envelhecidos e desertificados das nossas localidades, que perspective um outro modelo de ordenamento do território que não assente dia sim, dia sim no assalto a novos Solos Rurais de matas virgens e de áreas ambientalmente protegidas, em defesa das frentes ribeirinhas, nomeadamente.
  • E em defesa da letra e do espírito da Lei, que é base na qual todos nos podemos entender, e que em todo este Processo (para além da sua mais recente violação a 9 Julho ’07 como acima demonstrámos), muito maltratada tem sido em todo este Processo.

Com efeito, veja Senhor Presidente da CCDR-LVT:

A Lei foi grosseiramente violada. A REN e o Solo Rural perderam-se pelo caminho, e contudo não podiam.

  • A Portaria 778/93 de 3 Setembro foi alterada numa reunião da Comissão Nacional da REN, juntamente com a Câmara Municipal da Moita, à data de 16 Março ’04. E não podia. Num Estado de direito (Princípio do Estado de Direito Democrático (Artº 2º da Constituição da República)), onde existe o primado da lei (primado da Constituição e da Lei (Artº 3º da Constituição da República)), e onde a hierarquia das leis é um princípio basilar, mulheres e homens reunidos numa qualquer reunião não podem alterar uma Portaria, salvo se tiverem de direito o poder para aprovar Portarias e aprovarem de facto uma nova Portaria revogatória da primeira, ou uma qualquer norma legal superior, desde um Decreto até à Constituição. Mas nunca podem revogar uma Portaria numa mera “charla” de funcionários. Nessa reunião liquidatária de 400 hectares de REN no Concelho da Moita, e não da sua defesa, altos funcionários de um órgão menor da Administração Pública deliberaram amputar cerca de 400 hectares de Solo Rural, em REN e em RAN, referenciadas como áreas de máxima infiltração, e …”concordaram com a proposta de deliberação…”, dizendo ámen ao fato feito que lhes foi posto debaixo dos olhos pela direcção política da Câmara Municipal da Moita, presidida por João Manuel de Jesus Lobo.
  • Porque a matéria da classificação de Solo Rural em Solo Urbano está dependente da necessária comprovação da respectiva indispensabilidade económica, social e demográfica, o que não se verifica. E assim se viola a letra e o espírito do Preâmbulo do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 19999, bem como o nº 3 do seu Artigo 9.º, bem como o nº 3 do seu Artigo 72.º.
  • E violando ainda a letra e o espírito do nº 5 do Artigo 73.º do mesmo Decreto Lei, como muito bem para isso alertou o Senhor Provedor de Justiça com a sua recente RRecomendação n.º 5/B/2006 de 13 Set 2006, na qual o Senhor Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.
  • E violando ainda a letra e o espírito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 nomeadamente quando referindo a necessidade de se contrariar “…as excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal”.
  • E violando ainda a letra e o espírito do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro ao delimitar a "zona de defesa e controlo urbanos" da terceira travessia do Tejo e contrariar "as previsíveis pressões urbanísticas e especulativas" que viessem a dificultar o projecto.

Simultaneamente, a Democracia e a inteligência dos Cidadãos foram violentadas sem vergonha. Não há quem aguente nem compreenda

  • que se traga à discussão pública dos Cidadãos matérias tão relevantes como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de 0,1 ha em Alhos Vedros), nº 34 (desanexação de 0,2 ha no Rego d’Água) ou nº 3 (desanexação de 0,3 ha em Sarilhos Pequenos), num arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999 Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 Artigo 77.º;
  • mas ao mesmo tempo se sonegue do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano os 27 hectares estrategicamente muito sensíveis da Quinta das Fontainhas, em flagrante violação das normas da Lei que regulam a classificação dos Solos e a participação democrática e de verdade dos Cidadãos em actos concretos da vida pública.

Tudo isso acontece com um só fito:

  • passar quase 400 hectares de Solo Rural em REN e em RAN para novo Solo Urbano sem REN e sem RAN, com novas zonas urbanizáveis para mais e mais Fogos e novos Parques Empresariais.

Ao serviço de meia dúzia de grandes eleitos:

O Projecto de novo PDM para a Moita serve os interesses de meia dúzia de grandes especuladores imobiliários que durante estes 11 anos de Processo de Revisão do PDM actuaram do modo seguinte:

  • com uma mão compraram de véspera Solo Rural em REN e RAN,
  • com a outra mão assinaram no dia seguinte Protocolos com a Câmara para a reclassificação de tais solos como urbanizáveis, e
  • com as duas mãos foram a correr levantar dinheiro na Banca sobre a hipoteca desses tais terrenos, já “valorizados” com uma carimbadela e uma assinatura no sítio certo, e
  • generosamente também com ambas as mãos distribuíram migalhas por vezes bem visíveis e reais a certos dos seus ajudantes estrategicamente bem colocados na Administração Pública

A situação, em termos simples e para quem conhece insuficientemente este dossier, pode resumir-se brevemente assim:

O Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita compreendem aparentes violações da Lei, uma amálgama pantanosa de situações obscuras e uma sucessão vasta e sistemática de más práticas de governação.

A Moita merece ser um caso de estudo da vida em democracia e da transparência, ou da falta delas.

Sem palavras, inenarrável.

Resumindo em 100 palavras a situação, existem na Moita 2 regimes políticos e verificam-se 2 revisões do PDM, onde os grandes perdedores são o Concelho, os Munícipes, a ética e a transparência, e onde sai gravemente ferida a legalidade e a democracia.

É pois neste quadro que apelamos a si, Senhor Presidente da CCDR-LVT, como apelamos a todos os Órgãos de Soberania e apelamos a todos os nossos Concidadãos, para que não se deixe de modo nenhum que a Moita continue sendo transformada num laboratório duvidoso das piores práticas de governação local, nem que aqui se experimentem os piores métodos de subordinação de grandes e nobres causas às ordens de baixas mas milionários negociatas.

Na expectativa das suas importantes notícias,

Cordialmente

11 Julho ‘07

a) assinado por um dos Moradores, em coordenação e a pedido de outras Cidadãs e de outros Cidadãos e do Movimento Cívico Várzea da Moita em varzeamoita@gmail.com

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com