Veja-se a notícia
Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro de 2003
Regula as competências, a composição e o funcionamento dos conselhos municipais de educação, regulando, ainda, o processo de elaboração e aprovação da carta educativa e os seus efeitos
…
Artigo 23.º
Conselhos municipais de educação
1. As câmaras municipais devem adoptar as providências necessárias à criação e início de funcionamento dos conselhos municipais de educação no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
…
Artigo 30.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002.. José Manuel Durão Barroso. …
Promulgado em 23 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Sem comentários:
Enviar um comentário