domingo, 29 de julho de 2007

Castelo Branco: Zona Industrial de 158 hectares mais 122 ha (Área de Expansão) cedidos às Empresas a "preços simbólicos"













INDÚSTRIA ZONA INDUSTRIAL de Castelo Branco

O vértice do triângulo - O caminho para a Europa

Iniciada em 1990 é um empreendimento cujo sucesso está já absolutamente consolidado em termos económicos e sociais para esta vasta região interior.

Objectivos

Incentivar a fixação de unidades industriais no concelho colocando à disposição dos investidores, terrenos infra-estrurados bem localizados e dispondo das condições adequadas à fixação dessas indústrias

Adaptar os terrenos ao tipo de indústrias

Libertar os espaços industriais mal localizados sem qualquer hipótese de expansão, dispersos pelo tecido urbano

Concentrar a actividade industrial numa zona organizada, bem dimensionada e servida das infra-estruturas necessárias.

Ponto 5 – Escritura de venda de lotes na A.L.E. em hasta pública. Pedido de

autorização de rectificação.

Pelo Senhor Presidente foi presente a informação nº. 4/2007 de 26/01 do Departamento de Administração Geral, do seguinte teor:

“1. Na sequência da aprovação do “Regulamento relativo aos condicionamentos à construção, utilização e ocupação dos lotes da Área de Localização Empresarial (ALE), que engloba a Zona de Actividades Económicas (antiga Zona Industrial de Castelo Branco) e a área de expansão da Zona Industrial de Castelo Branco, bem como para a sua venda e transmissão” ficou estipulado que as escrituras dos lotes da ALE vendidos em hasta pública, apenas conteriam duas cláusulas: a da utilização do lote e a do prazo de início e fim da construção do pavilhão.

2. Constata-se agora que a Conservadora do Registo Predial de Castelo Branco tem vindo a colocar também neste tipo de venda, o mesmo ónus das escrituras de venda de lotes a preço simbólico, ou seja, “a cedência do lote e das instalações a título de arrendamento, trespasse, cessão de exploração ou título similar, é proibida, sem prévia autorização da Câmara Municipal”.

3. Após reunião com a citada Conservadora, ficou acordado que para todas as escrituras de venda de lotes da ALE em hasta pública seja aditada a seguinte cláusula: “Terceiro: À presente venda em hasta pública são exclusivamente aplicáveis os capítulos um e dois e os artigos vinte e nove a trinta e dois e do trinta e sete ao quarenta e seis do capítulo terceiro do Regulamento relativo aos condicionamentos à construção, utilização e ocupação dos lotes da Área de Localização Empresarial (ALE), que engloba a Zona de Actividades Económicas (antiga Zona Industrial de Castelo Branco) e a área de expansão da Zona Industrial de Castelo Branco, bem como para a sua venda e transmissão.”

4. Assim solicito a devida autorização para proceder à rectificação das escrituras já realizadas e passar a incluir a referida cláusula nas futuras.”

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com