INDÚSTRIA ZONA INDUSTRIAL de Castelo Branco
O vértice do triângulo - O caminho para a Europa
Iniciada em 1990 é um empreendimento cujo sucesso está já absolutamente consolidado em termos económicos e sociais para esta vasta região interior.
Objectivos
Incentivar a fixação de unidades industriais no concelho colocando à disposição dos investidores, terrenos infra-estrurados bem localizados e dispondo das condições adequadas à fixação dessas indústrias
Adaptar os terrenos ao tipo de indústrias
Libertar os espaços industriais mal localizados sem qualquer hipótese de expansão, dispersos pelo tecido urbano
Concentrar a actividade industrial numa zona organizada, bem dimensionada e servida das infra-estruturas necessárias.
Ponto 5 – Escritura de venda de lotes na A.L.E. em hasta pública. Pedido de
Pelo Senhor Presidente foi presente a informação nº. 4/2007 de 26/01 do Departamento de Administração Geral, do seguinte teor:
“1. Na sequência da aprovação do “Regulamento relativo aos condicionamentos à construção, utilização e ocupação dos lotes da Área de Localização Empresarial (ALE), que engloba a Zona de Actividades Económicas (antiga Zona Industrial de Castelo Branco) e a área de expansão da Zona Industrial de Castelo Branco, bem como para a sua venda e transmissão” ficou estipulado que as escrituras dos lotes da ALE vendidos em hasta pública, apenas conteriam duas cláusulas: a da utilização do lote e a do prazo de início e fim da construção do pavilhão.
2. Constata-se agora que a Conservadora do Registo Predial de Castelo Branco tem vindo a colocar também neste tipo de venda, o mesmo ónus das escrituras de venda de lotes a preço simbólico, ou seja, “a cedência do lote e das instalações a título de arrendamento, trespasse, cessão de exploração ou título similar, é proibida, sem prévia autorização da Câmara Municipal”.
3. Após reunião com a citada Conservadora, ficou acordado que para todas as escrituras de venda de lotes da ALE em hasta pública seja aditada a seguinte cláusula: “Terceiro: À presente venda em hasta pública são exclusivamente aplicáveis os capítulos um e dois e os artigos vinte e nove a trinta e dois e do trinta e sete ao quarenta e seis do capítulo terceiro do Regulamento relativo aos condicionamentos à construção, utilização e ocupação dos lotes da Área de Localização Empresarial (ALE), que engloba a Zona de Actividades Económicas (antiga Zona Industrial de Castelo Branco) e a área de expansão da Zona Industrial de Castelo Branco, bem como para a sua venda e transmissão.”
4. Assim solicito a devida autorização para proceder à rectificação das escrituras já realizadas e passar a incluir a referida cláusula nas futuras.”
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