quinta-feira, 24 de maio de 2007

DEFINE A CATIVAÇÃO PÚBLICA DAS MAIS-VALIAS URBANISTICAS COMO MEDIDA PREVENTIVA DE COMBATE AO ABUSO DE PODER E À CORRUPÇÃO

















Bloco apresenta propostas contra a corrupção

15/02/07

Dos vários diplomas apresentados hoje pelo Bloco de Esquerda para combater a corrupção no país, destaca-se a cativação pelo Estado de mais valias que decorram da valorização súbita de terrenos privados. A ideia é evitar situações comuns em Portugal, de empresas que compram terrenos muito baratos mas que passado pouco tempo os vendem a preços exorbitantes precisamente porque passaram a ser classificados como terrenos para construção e urbanização.

O Bloco de Esquerda apresenta como exemplos flagrantes os casos da Quinta das Fontaínhas e o caso Portucale. No primeiro, foi comprada uma herdade de 27 hectares (na Moita), em plena Reserva Ecológica Nacional, pela mesma empresa imobiliária que depois de o PDM ter sido revisto vendeu esses terrenos por um valor quase 100 vezes superior. No segundo caso, o Grupo Espírito Santo comprou a Companhia das Lezírias por 78 escudos o metro quadrado, tendo sido valorizado em 20 mil por cento quando o uso dos terrenos passou a urbanizável.

De acordo com o projecto-Lei do Bloco de Esquerda que «define a cativação pública das mais-valias urbanísticas como medida preventiva de combate ao abuso de poder e à corrupção», nestas situações, em caso de venda dos terrenos depois de valorizados, as mais valias seriam adquiridas pelo Estado que as redistribui pelas autarquias, através do Fundo Social Municipal.

Outra das propostas apresentadas tem como objectivo equiparar em termos penais o crime de corrupção passiva ao crime de corrupção activa.

O Bloco de Esquerda decidiu também aproveitar algumas das propostas do deputado do Partido Socialista João Cravinho, que tinham sido recusadas pelo Grupo Parlamentar do PS. Estes diplomas determinam «a divulgação dos resultados dos instrumentos de combate à corrupção e a sua comunicação ao Parlamento» bem como «as regras de prestação de contas dos titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos acerca do seu património».

DEFINE A CATIVAÇÃO PÚBLICA DAS MAIS-VALIAS URBANISTICAS COMO MEDIDA PREVENTIVA DE COMBATE AO ABUSO DE PODER E À CORRUPÇÃO

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