quinta-feira, 24 de maio de 2007

Moita: boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade. Factos 3. O “modus operandi” e o espírito da coisa











Moita: boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade. Factos 3. O “modus operandi” e o espírito da coisa

Moita: boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade

Factos 3

Amputações de REN e de RAN e transferências de Solo Rural para novo Solo Urbano na Moita:

O “modus operandi” e o espírito da coisa

Sobre o famoso caso da Quinta das Fontainhas e outros casos

Precisão cirúrgica

Pode dizer-se que houve precisão cirúrgica no planeamento e na execução, com pinças e bisturi, em todo o Processo de Revisão e na elaboração do Projecto de novo PDM da Moita, entre 1996 e o momento presente, em 2007.

Sobretudo sempre que se tratou do pomo central da questão:

· As amputações de REN e de RAN e as transferências de Solo Rural para novo Solo Urbano na Moita, com a consequente promessa ou miragem da constituição de mais valias urbanísticas chorudas e rápidas para uns quantos.

· Tudo isso sempre assente numa forma miraculosa de criar riqueza em países como Portugal: a obtenção de um papel formato A4 com a assinatura certa, e carimbado à maneira, onde a classificação e o uso do Solo mudem da noite para o dia, e com base em tal trabalheira o valor do dito Solo salte do tostão para o milhão.

Bem me quer, Mal me quer

Mais valias são uma das 2 faces de uma só moeda, são precisamente a face dourada e com cotação positiva e valor de câmbio interessante.

Como muitas outras moedas, essa moeda não foge à regra e também tem uma segunda face, o seu reverso.

O reverso dessa moeda são pois as menos valias.

Recorde-se que a factura daquelas mais valias significativas para alguns é paga, em juros e amortizações 2 e 3 e 4 e mais vezes superiores ao que seria razoável, pelos outros cidadãos na nossa sociedade.

Cidadãos que somos nós quase todos, desde o jovem casal de desempregados aos quadros superiores e aos profissionais de sucesso e com uma vida boa, que precisem de comprar casa para viver, e a quem cabe carregar ao longo da vida inteira o peso do reverso da dita moeda, as menos valias de muitos que são a razão de ser das mais valias de poucos.

Por vezes esse carrego é uma maratona levada a bom porto com sucesso.

Outras vezes, desemboca na falência das famílias ou das empresas, num processo de catástrofe anunciada e sempre à espreita, tal o peso excessivo da canga suportada.

Para quem não sabe, 100 palavras definem o nosso problema

O Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita compreendem aparentes violações da Lei, uma amálgama pantanosa de situações obscuras e uma sucessão vasta e sistemática de más práticas de governação.

A Moita merece ser um caso de estudo da vida em democracia e da transparência, ou da falta delas.

Sem palavras, inenarrável.

Resumindo em 100 palavras a situação, existem na Moita 2 regimes políticos e verificam-se 2 revisões do PDM, onde os grandes perdedores são o Concelho, os Munícipes, a ética e a transparência, e onde sai gravemente ferida a legalidade e a democracia.

“Modus operandi” com traços comuns

Algumas questões muito graves atravessam todo o Processo de Revisão e todo o Projecto de novo PDM da Moita, a saber:

§ Extensa amputação de áreas significativas de Reserva Ecológica Nacional REN, muitas delas realizadas em segredo, sem que os Munícipes fossem nem vistos, nem achados;

§ Bizarras deslocações de áreas de REN, com perda ambiental total nas zonas de onde a REN é retirada, e com ganho ambiental nulo nas zonas para onde a REN é transferida;

§ Desclassificação de Solos Rurais com transferência directa e não sustentada para novos Solos Urbanos, em aparente e grosseira violação da Lei;

§ Variadas outras situações de legalidade, de legitimidade e de práticas de democracia e de transparência muito questionáveis em todo o Processo de Revisão do PDM, com eventual lesão para o Estado e os Portugueses;

Sejamos breves, falemos claro

Hoje, por economia de espaço, tratamos nesta análise apenas das amputações e das deslocações de áreas de REN e de RAN, com perda ambiental total, e da desclassificação de Solos Rurais com transferência directa e não sustentada para novos Solos Urbanos, em aparente e grosseira violação da Lei.

Traços comuns

Essas movimentações na Revisão do PDM da Moita têm traços comuns, e nomeadamente:

· Foram nos casos mais significativos objecto de Protocolos entre a Câmara e os Promotores da mudança jeitosa do uso do Solo, comprado de véspera em REN e RAN, e como Rural e a tostão, e valorizado na manhã seguinte sem REN, sem RAN e como Urbano a milhão;

· Noutros casos, foram objecto de Propostas de desanexação de REN e RAN com conversa e fundamentação ardilosa, por vezes fundamentada em fraude e embuste pespegados diante dos olhos semicerrados e dorminhocos do Poder Central e dos seus altos representantes;

· Noutras situações ainda, à falta de melhor, manteve-se a REN e a RAN numas Cartas ou Mapas de embalar, e programou-se simultaneamente as mesmas áreas como nova Cidade noutras Cartas de valer.

O mesmo álibi, sempre

Essas manobras foram sempre encapotadas sob o manto alegadamente nobre e credível do alargamento da REN em dobro a novas áreas do Sul do Município, alegadamente compensadores da perda em singelo nas áreas de desclassificação e desanexação programadas.

Iludindo assim quem adora ser iludido, com a tese peregrina e fraudulenta assente em 2 patranhas, qual delas a mais despudorada e evidente:

· A falácia do ganho ambiental supostamente vistoso, se bem que de facto nulo, nas novas áreas protegidas, mas já antes ecologicamente defendidas;

· O embuste da perda ambiental alegadamente desprezível, apesar de comprovadamente máxima, nas terras assim abruptamente desguarnecidas.

No saldo contabilístico do deve e do haver da protecção ambiental das terras do Concelho da Moita, na balança da salvaguarda da sua permeabilidade e do seu equilíbrio ecológico, tudo a Moita perde quando desaparece a REN e a RAN e os Solos Rurais em cerca de 400 hectares do Solo do Município, e nada a Moita ganha quando se alarga a REN a áreas já antes ambientalmente protegidas com Lei adequada e suficiente.

Cada roca com seu fuso, cada terra com seu uso

Numa análise mais miúda, verificamos que foram entretanto diversificadas as tácticas utilizadas, como se assim se pretendesse baralhar os Munícipes.

Por um lado, ter-se-á pensado que ficariam confusos com tanta diversidade.

Por outro, a táctica pode ter sido deixar os Cidadãos a falar sozinhos, pois desde a 1ª hora a tónica dominante foi sempre uma e só uma:

  • Aprofundamento suscitado ou tolerado a partir de cima, por parte da Câmara Municipal ou dos “pais” e dos “padrinhos” da trama toda, foi sempre zero. Três vezes zero.

Mas vejamos em síntese como se procedeu em diversos lugares, para finalmente nos centrarmos no caso de estudo de hoje, a Quinta das Fontainhas, no extremo poente do Município da Moita.

Por economia de espaço, vejamos 3 casos mais emblemáticos, um com Protocolo, outro com Alvará inexistente e um terceiro com Desanexação REN complementada com Requerimento em boa hora aceite e considerado.

O caso de Brejos Faria e da Quinta da Migalha

Estamos a falar de Solo Rural, parcialmente em RAN e muito largamente em REN.

Dir-se-ia, uma das jóias da coroa deste PDM.

Com singularidades interessantíssimas.

  • As páginas das Desanexações de REN nºs 33 e 35 no Dossier de Janeiro 2005 foram arrancadas, não existem. Poderão ter correspondido a estas 2 áreas em Brejos Faria (13,5 ha) na Quinta da Migalha, parte situada no Concelho da Moita (30 ha).
  • É interessantíssimo que as Cartas de Setembro 2006 com a RAN e REN Brutas, Desanexações e Finais (6 Mapas) sempre indiquem a persistência de RAN e de REN nestas Propriedades.
  • Mas…e com a mesma data de Setembro 2006, o destino destes 43,5 hectares aparece já misteriosamente traçado numa outra Carta com a Planta Geral de Ordenamento, com o Solo Rural perdido e sem RAN e sem REN, e com o novo Solo Urbano já às claras desenhado, com uma mega Urbanização onde a responsabilidade urbanística está bem definida, num processo muito sintomático.

Cartas com a mesma data, do mesmo Processo de Revisão do PDM, com orientações antagónicas, 6 delas apontando para a farsa e para o arquivo morto, e 1 para a realidade que há-de vir.

Que há-de vir, mas que desde 10 Outubro 2000 já estava claramente prevista em Procolo assinado pela Câmara e pela Empresa proprietária.

O caso da Quinta e da Moradia no Penteado

Este é um caso muito famoso, pelo picante e pelo enigmático de algumas situações.

Supõe-se que, no frenesim das amputações de REN em 2004 das áreas de que interessava tirar a REN de vez, e com a pressa de estender nova REN às áreas dos álibis forjados como justificação daquelas amputações, um erro infeliz aconteceu, e a mancha de REN nova caiu sem se querer nesta Propriedade de 1,7 hectares no Penteado.

Desgraça. Miséria. Infelicidade. Com tanto manejar a faca, o pessoal do açougue fez um golpe na própria carne.

E como fazer, para de pronto se remediar tão imperdoável lapso?

  • Bom remédio se encontrou de imediato. Criou-se uma Proposta de Desanexação com o nº 18, acrescentou-se à maneira a frase sibilina “…integração de um loteamento com alvará em vigor” e em Anexo 3 escreveu-se “Alvará de Loteamento”.
  • Perfeito, ao ponto de a Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM (CTA), a CCDR-LVT e a Comissão Nacional da REN todas terem concordado com a dita Desanexação de REN nº 18, despachando “Favorável” e acrescentando: “…não são colocadas objecções por parte de qualquer das entidades intervenientes no processo, apesar de se considerar que não se encontra devidamente fundamentado…”

Isto é, notaram a falta do Alvará, mas mesmo assim concordaram e despacharam “Favorável”.

Sem questionar, demoraram 2 anos a saber pela imprensa que o Alvará existente nunca existiu

O caso do Pinhal do Cabau

Esta Propriedade ficou igualmente célebre em todo este Processo por ter sido adquirida em Solo Rural e em REN por 40 milhões de Escudos e passado anos, tudo em plena Revisão do PDM, ter sido garantia de uma hipoteca bancária no Montepio Geral de até 5,055 milhões de Euros, com uma valorização a fazer crescer o seu valor pelo menos para 25 vezes mais, no espaço da noite para o dia.

E como se operou a coisa neste caso?

  • Bem, foi com recurso à Desanexação nº 32 onde 4,6 hectares de REN amputada mereceram despacho “Favorável” das entidades já nossas conhecidas como devendo da REN ser seus defensores, mas que da REN são de facto seus matadores.
  • A coisa não terá ficado na perfeição, pelo que foi necessário a Câmara Municipal da Moita considerar positivamente o Requerimento nº 052804, que assim complementa o processo à boa maneira pretendida.

Um ror infindável de situações ambíguas, a merecerem boas investigações

Poder-se-ia falar de numerosos outros casos nebulosos, merecedores de investigação aprofundada, a saber por exemplo:

  • Desanexação de REN nº 5. Área de infiltração máxima com 10,6 hectares em Sarilhos Pequenos. Referência Empreendimento Corte Real. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação de REN nº 6 A. Área de infiltração máxima com 4,1 hectares no Gaio, a Norte do Campo de Futebol. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação de REN nº 6 B. Área de infiltração máxima com 18,7 hectares no Gaio, a SSE do Campo de Futebol. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 12 de REN. Área de infiltração máxima com 10,7 hectares no Chão Duro. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 13 de REN. Área de infiltração máxima com 3 hectares na Quinta da Freira. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 15 de REN. Área de infiltração máxima com 36,9 hectares nos Quatro Marcos/ Carvalhinho. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 29 de REN. Área de infiltração máxima com 14 hectares nos Machados a Sul da Quinta dos Machados , Norte e NNE do Cemitério. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 30 de REN. Corresponde ao Protocolo Moita Protocolo CMM e José Manuel Marinho Pires da Costa.pdf e situa-se na EN 11.2 proveniente de Santo António para a Moita à direita, antes da Rotunda do Bairro Macho/ Arroteias. Área de infiltração máxima com 6 hectares. Parecer das entidades (CTA, CCDR-LVT e CN da REN) foi “Favorável”.
  • Desanexação nº 10 de RAN com 9,1 hectares nas Traseiras da Igreja Universal do Reino de Deus, EN 11 à direita de quem provem de Alhos Vedros, ao chegar à Moita pela Rotunda da BP e ainda Faixa junto à Rotunda do Mercmoita, Zona a Norte da Linha-férrea e a Sul da EN 11
  • Desanexação nº 11 de RAN com 19,1 hectares, Zona da Macle SA nas Traseiras do Palácio Velho da Quinta da Fonte da Prata, EN 11 à direita de quem provem de Alhos Vedros, entre a Rotunda da EB1 da Fonte da Prata e a Rotunda da Mercmoita, na Zona a Norte da Linha-férrea e a Sul da EN 11
  • Desanexação nº 12 e 13 de RAN, sendo a D12 com 7,2 hectares e a D13 com 7,1 ha, num total de 14,3 hectares. Zona de entrada nas Arroteias e na Quinta da Bonita ou Inglesa, quando se provem da Rotunda do Bairro Macho e da Estrada Moita/ Santo António da Charneca, na Zona a Sul da Linha-férrea e a Norte das Arroteias e a Nor-Nordeste da Quinta da Bonita ou Inglesa,
  • Desanexação nº 14 e 15 de RAN, sendo a D14 com 1,2 hectares e a D15 com 4,8 ha, num total de 6 hectares. É a Quinta de Santo António, propriedade da SIMAB E.P., na Zona de entrada na Moita pela Estrada de Santo António da Charneca, após a Rotunda das Arroteias, à direita, frente ao LIDL e à Auto Soeiro. Entre Bairro Macho e o Parque Industrial Quinta dos Machados. Na Desanexação nº 14 a expressão …”já totalmente edificada” é ambígua, e pode denotar uma falácia.
  • Desanexação nº 16 de RAN. Corresponde ao Protocolo Moita Protocolo CMM e José Manuel Marinho Pires da Costa.pdf e situa-se na EN 11.2 proveniente de Santo António para a Moita à direita, antes da Rotunda do Bairro Macho/ Arroteias
  • Desanexação nº 26 de RAN no Penteado. Desanexa a RAN da parte nascente da Propriedade da Montiterras/ Advogado Rui Manuel Sequeira da Encarnação
  • Desanexação nº 37 de 3,4 hectares de RAN em Sarilhos Pequenos. Desanexa a parte em RAN da Urbanização Projecto Corte Real
  • Desanexação nº 42 de RAN com 2,9 hectares na Quinta da Freira, para expansão da Quinta
  • Desanexação nº 43 de RAN com 1,5 hectares nas Arroteias. Para equipamentos colectivos

E muitas outras mais. E mais. E mais.

O caso da Quinta das Fontainhas

Chegámos ao caso de estudo que mais nos interessa hoje, nesta análise.

Estamos a falar de 27 hectares na parte mais ocidental do Concelho, junto ao IC21, entre a Quinta da Lomba, no Concelho do Barreiro, e o Vale da Amoreira, já no Concelho da Moita.

Ora, caso espantoso aqui igualmente se passou:

  • Por um lado, este território é manifestamente REN concelhia conforme a Portaria nº 778/93 de 3 Setembro, publicada no DR 1ª Série-B a fls 4656 e 4657 e o Mapa Anexo à Portaria, onde a identificação desta Propriedade em zona REN, Solo Rural portanto, é clara e por demais evidente no referido Diário da República;
  • Por outro, em toda a discussão da Revisão do PDM da Moita entre 4 de Julho e 2 de Setembro de 2005, e em todas as Cartas de REN Bruta, Desanexações de REN e REN Final, editadas pelo menos desde há 2 anos a esta parte, sempre a Quinta das Fontainhas é apresentada como Território livre de REN que já ninguém se lembra de algum dia ter sido Solo Rural, onde o assunto nem sequer já se coloca, antes sim surge como uma lustrosa área de expansão de novo Solo Urbano Multiusos Propostos, para Comércio, Indústria e Fogos de Habitação.

Tal e qual, tão simples, já está!

Na Moita, parecem coexistir 2 regimes políticos num só Concelho

Esta situação é insustentável, e vem dar razão a todos os que clamam que na Moita existe uma aparente dualidade de critérios na gestão da 'res publica' no Município, onde sucessivas práticas parecem indiciar que existe na Moita 1 Concelho com 2 Regimes Políticos antagónicos,

§ Um regime de favores para meia dúzia, e

§ Outro regime de mão pesada para centenas e milhares de pessoas simples e sem poder de 'lobby'.

Na Moita, desde 1996 até ao presente, decorreram 2 Revisões do PDM, a pública e a privada

E é igualmente insustentável pela aparente existência de 2 Processos de Revisão do PDM da Moita, em simultâneo:

§ A Revisão pública e de fachada para os Munícipes olharem e a Administração Central ser convidada a dizer que sim e assinar de cruz, sem ver, nem ouvir, nem pensar, nem dizer nada ou pelo menos para ser convidada a nada fazer com eficácia que se veja em defesa do interesse público e da Lei, e

§ A Revisão privada e de verdade e para valer, onde tudo o que realmente foi importante se cozinhou e decidiu do lado de lá da cortina, num ambiente onde as pessoas têm dúvidas e não descortinam onde cessam os interesses públicos, e onde começam os aproveitamentos privados e pessoais.

Solo rural e REN perdidas pelo caminho ao deus dará

A REN e o Solo Rural da Quinta das Fontainhas perderam-se pelo caminho entre 1993 e 2005, fazendo jus à promessa da Câmara da Moita presente na Cláusula Terceira do Protocolo de 10 de Outubro de 2000 assinado com a Imomoita SA, onde se prevê uma futura classificação da Propriedade como território Urbano com índice de utilização bruto de 0,7.

Os obreiros do Protocolo têm mais poder ao mexerem um dedinho mindinho que todo o peso da Lei em Portugal.

Para essas pessoas, são letra morta o Decreto-Lei Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, mais a Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 , e ainda com o contrapeso da Recomendação, com o acrescento Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003, e ainda do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro.

E mais nada.

A Lei foi grosseiramente violada

A REN e o Solo Rural perderam-se pelo caminho, e contudo não podiam.

  • Porque a matéria da classificação de Solo Rural em Solo Urbano está dependente da necessária comprovação da respectiva indispensabilidade económica, social e demográfica, o que não se verifica. E assim se viola a letra e o espírito do Preâmbulo do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999, bem como o nº 3 do seu Artigo 9.º, bem como o nº 3 do seu Artigo 72.º.
  • E violando ainda a letra e o espírito do nº 5 do Artigo 73.º do mesmo Decreto Lei, como muito bem para isso alertou o Senhor Provedor de Justiça com a sua recente Recomendação, na qual o Senhor Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.
  • E violando ainda a letra e o espírito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 nomeadamente quando referindo a necessidade de se contrariar “…as excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal”.
  • E violando ainda a letra e o espírito do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro , sendo que já em 30 de Maio de 1995 o Decreto 17/95 havia falado claro, nomeadamente sobre a necessária e imperativa protecção das importantes zonas a poente do Concelho onde se deveria delimitar a "zona de defesa e controlo urbanos" da terceira travessia do Tejo e contrariar "as previsíveis pressões urbanísticas e especulativas" que viessem a dificultar o projecto.
  • E fazendo finalmente tábua rasa das preocupações e dos avisos de última hora, precisamente quanto à necessidade do respeito pelo Decreto 17/95 de 30 Maio, lançados com aviso formal à Câmara da Moita, por parte nomeadamente da Autarquia do Barreiro, no início de Setembro de 2005.

A Democracia e a inteligência dos Cidadãos foram violentadas sem vergonha

Não há quem aguente nem compreenda

  • que se traga à discussão pública dos Cidadãos matérias tão relevantes como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de 0,1 ha em Alhos Vedros), nº 34 (desanexação de 0,2 ha no Rego d’Água) ou nº 3 (desanexação de 0,3 ha em Sarilhos Pequenos), num arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999 e o nº 4 do seu Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003, e concretamente o nº 7 do seu Artigo 77.º,;
  • mas ao mesmo tempo se sonegue do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano os 27 hectares estrategicamente muito sensíveis da Quinta das Fontainhas, em flagrante violação das normas da Lei que regulam a classificação dos Solos e a participação democrática e de verdade dos Cidadãos em actos concretos da vida pública.

O verdadeiro espírito da coisa

Não há quem aguente nem compreenda tão inumerável conjunto de situações onde

  • por um lado se sofre na Moita dia a dia uma política de desrespeito pela Lei, num quadro de má governação virada contra o desenvolvimento e o futuro sustentados do Concelho e contra a maioria dos Cidadãos,
  • e por outro lado se assiste a uma política de Protocolos e de favores subjugada debaixo de uma minoria de Reis Midas, gente que quando toca num pedaço de terra do Município a faz de imediato virar ouro fino.

Pode dizer-se assim hoje na Moita que tem sido difícil distinguir onde acaba o interesse público e onde começam os aproveitamentos privados e pessoais, nesta desenfreada e louca corrida ao ouro que a nossa terra tem, e que dá pelo nome de novo Solo Urbano e sem REN nem RAN, bom para urbanizar novas cidades que dificilmente alguém habitará, e novos parques industriais que possivelmente não terão nunca empresas suficientes para os ocupar.

Mas na febre bêbeda da especulação fundiária em busca de novas mais valias urbanísticas, chorudas e repentinas, é deste crescimento sem sustentação, nem lei, nem moral nem razão que é feita a massa do Projecto de novo PDM que aí temos.

São pobres e sobretudo são miseráveis as terras que apostam nesta via de subdesenvolvimento.

Estupefacção e desencanto generalizados

Entretanto, na Moita assiste-se com estupefacção ao facto de Organismos do Estado Central e da Coordenação Regional se comportarem como corpos indolentes, preguiçosos que não estudam os dossiers, que não queimam pestana, e que assinam de cruz sem ver, nem perguntar nem perceber o que estão assinando e o que estão despachando.

Assiste-se na Moita com desgosto ao facto de a participação cidadã não ser estimada, incentivada e valorizada, antes sendo recebida com azedume e intolerância não democrática, como se de um mal se tratasse.

Assiste-se na Moita com revolta ao facto de as zonas ribeirinhas, as zonas de máxima infiltração, as zonas de mata e de pulmão verde já terem sido ou estarem em vias de perdição por muitos anos, numa febre de crescimento que só pensa em novos espaços virgens para mais e mais ocupação, e que esquece a recuperação dos miolos empobrecidos, envelhecidos, abandonados e desertificados dos núcleos urbanos que já existem.

As pessoas não entendem que os agentes destas políticas sejam representantes de Partidos políticos com pergaminhos e historial ao serviço das pessoas simples e da liberdade e da justiça.

As pessoas falam contra a escuridão e a favor da Lei, e enquanto isso descrêem destes representantes, correndo-se o risco de muitos poderem facilmente cair na tentação de descrer da própria democracia.

A voz que corre entre nós é que isto assim não presta, se uma boa de uma solução justa não vier a ser rapidamente encontrada.

Que assim, não pode ser!

Nota final

Este texto trata de factos, e da sua confrontação exacta com Leis da República, identificadas com precisão.

Aborda assuntos importantes da Moita de hoje, porventura enquadráveis nos conceitos de boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade.

Quem o ler poderá escolher em consciência onde enquadrar estes factos, quais desses conceitos melhor se lhes aplicarão, e como os interpretar.

Moita: boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade. Factos 3. O “modus operandi” e o espírito da coisa

Sem comentários:

Arquivo do blogue

Acerca de mim

Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com