Constituições portuguesas:
Exmº Senhor Presidente da CCDR-LVT, António Fonseca Ferreira
presid@ccdr-lvt.pt , geral@ccdr-lvt.pt ,
Exmº Senhor Presidente da Comissão Técnica de Acompanhamento CTA da Revisão do PDM da Moita, ao cuidado da CCDR-LVT
presid@ccdr-lvt.pt , geral@ccdr-lvt.pt ,
Exmº Senhor Presidente da Comissão Nacional da REN Reserva Ecológica Nacional, João C. Rosmaninho de Menezes, ao cuidado do ICN Instituto de Conservação da Natureza
icn@icn.pt
C/c para
Exmº Senhor Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues
provedor@provedor-jus.pt
Exmº Senhor Inspector-geral do IGAT, Raul Melo Santos
mail@igat.pt
Exmº Senhor Procurador-geral da República, Fernando Pinto Monteiro
mailpgr@pgr.pt
Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita
gseaal@seaal.gov.pt
Exmº Senhor Primeiro-ministro José Sócrates
pm@pm.gov.pt
ExmºSenhor Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
belem@presidencia.pt
C/c também para
Exmº Senhor Secretário-Geral do Partido Socialista, José Sócrates
http://www.ps.pt/data/conteudo.php?pag=contacto
E Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista na Assembleia da República, Alberto Martins
gp_ps@ps.parlamento.pt
Exmº Senhor Presidente do Partido Social-democrata, Luís Marques Mendes
psd@psd.pt
E Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata na Assembleia da República, Luís Marques Guedes
gp_psd@psd.parlamento.pt
Exmº Senhor Secretário-Geral do Partido Comunista Português, Jerónimo de Sousa
pcp@pcp.pt
E Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português na Assembleia da República, Bernardino Soares
gp_pcp@pcp.parlamento.pt
Exmº Senhor Presidente do Partido CDS - Partido Popular, Paulo Portas
presidencia@cds.pt
E Presidente do Grupo Parlamentar do Partido CDS - Partido Popular na Assembleia da República
gp_pp@pp.parlamento.pt
Exmº Senhor Coordenador do Bloco de Esquerda, Francisco Louça
francisco.louca@be.parlamento.pt
E Presidente do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Assembleia da República
blocoar@ar.parlamento.pt
Exmºs Senhores Deputados do Partido MPT – Movimento Partido da Terra, Luís Carloto Marques e Pedro Quartin Graça, membros do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata na Assembleia da República
carloto@psd.parlamento.pt , pedroquartin@psd.parlamento.pt ,
Exmºs Senhores Deputados do Partido Ecologista Os Verdes, membros do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes na Assembleia da República
PEV.correio@pev.parlamento.pt , gp_pev@ar.parlamento.pt ,
C/c igualmente para
Direcção Nacional da Quercus
quercus@quercus.pt
Direcção Nacional da LPN
lpn.natureza@lpn.pt
Direcção Nacional do GEOTA
got.geota@netcabo.pt
E C/c finalmente para
Senhor Presidente da Câmara Municipal da Moita, João Manuel de Jesus Lobo
presidente@cm-moita.pt
Exmºs Senhores
Pode ler-se no Portal da Câmara Municipal da Moita, em Deliberações, o seguinte:
Projecto de revisão do Plano Director Municipal da Moita
Aprovada a aceitação das correcções sugeridas pela Comissão Técnica de Acompanhamento;
Aprovado solicitar à Comissão Regional da Reserva Agrícola do Ribatejo e Oeste a desafectação de duas parcelas da Reserva Agrícola Nacional;
Aprovado o reenvio da proposta para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Deliberado retirar da Carta de Património Edificado e do art.º 69º do regulamento a menção à classificação de imóveis de interesse municipal (em vias de classificação) do Largo do Descarregador (palácio, moinho de maré e cais);
Deliberado condicionar a alteração nº 11 e a exclusão 18 à Reserva Ecológica Nacional ao parecer da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, pelo que as mesmas se manterão se este parecer for favorável, ou serão eliminadas caso contrário;
Deliberado o aditamento ao PDM de uma planta de condicionantes de carácter transitório.
Deliberação de 9-7-2007
Exmºs Senhores,
Tal como escrevemos a 11 Julho corrente ao Senhor Professor Doutor António Fonseca Ferreira, Presidente da CCDR-LVT, …” nem a CCDR-LVT nem a CTA devem aceitar sequer debruçar-se sobre a versão final do PDM da Moita aprovada pela direcção política da CMM e pelo seu Presidente, João Manuel de Jesus Lobo, a 9 de Julho ’07, por vício impediente e por grave desrespeito de uma Lei da República e da Democracia.”
Na verdade, nessa Reunião Pública da Câmara Municipal da Moita de 9 de Julho ’07, a Lei foi grosseira e ostensivamente desrespeitada.
E a razão do silenciamento ilegal da voz dos Cidadãos foi clara.
Não convinha à direcção política da Câmara Municipal, e ao seu Presidente João Manuel de Jesus Lobo, ouvir as denúncias dos Cidadãos, nem lhes convinha ser confrontados cara a cara, diante de todos e da comunicação social também, com todo o desmascaramento dos atropelos graves à Lei e à ética em torno do Processo de Revisão e do surgimento do Projecto de novo PDM da Moita.
A Lei n.º 169/99 de 18-09-1999, e concretamente o nº 6 do seu Artigo 84.º (Modificado), não foi cumprida, e o resultado só pode ser um:
uma Reunião ilegal é nula e produz resultados de nenhum efeito.
E os Organismos do Aparelho de Estado, a quem os resultados dessa Reunião são apresentados, nem devem perder o seu tempo a apreciar os respectivos conteúdos, antes devem devolver tal e qual à procedência o que surgiu torto, e que nada nem ninguém conseguem endireitar.
Exmºs Senhores,
Na Moita, os Munícipes têm incontáveis razões de queixa da má governação local por muitos outros motivos,
- desde desrespeitos sistemáticos das Leis,
- a erradas políticas ao serviço de uma minoria de grandes especuladores do Solo,
- passando por práticas de governação que à ética e à transparência tudo devem, e à escuridão e à amálgama sem fronteiras entre interesses públicos e privados, com aproveitamentos pessoais gritantíssimos, nada ficam a dever.
Contudo, e sendo este desrespeito flagrante da Lei n.º 169/99 de 18-09-1999 a razão próxima deste nosso presente apelo a vós dirigido, gostaríamos apenas de vos citar alguns pontos em termos de práticas fora-da-lei, contra-a-lei em todas as suas letras e em todo o seu espírito, com que sistematicamente na Moita nos defrontamos.
Exmºs Senhores,
A Lei foi grosseiramente violada. A REN e o Solo Rural perderam-se pelo caminho, e contudo não podiam.
- A Portaria 778/93 de 3 Setembro foi alterada numa reunião da Comissão Nacional da REN, juntamente com a Câmara Municipal da Moita, à data de 16 Março ’04. E não podia. Num Estado de direito (Princípio do Estado de Direito Democrático (Artº 2º da Constituição da República)), onde existe o primado da lei (primado da Constituição e da Lei (Artº 3º da Constituição da República)), e onde a hierarquia das leis é um princípio basilar, mulheres e homens reunidos numa qualquer reunião não podem alterar uma Portaria, salvo se tiverem de direito o poder para aprovar Portarias e aprovarem de facto uma nova Portaria revogatória da primeira, ou uma qualquer norma legal superior, desde um Decreto até à Constituição. Mas nunca podem revogar uma Portaria numa mera “charla” de funcionários. Nessa reunião liquidatária de 400 hectares de REN no Concelho da Moita, e não da sua defesa, altos funcionários de um órgão menor da Administração Pública deliberaram amputar cerca de 400 hectares de Solo Rural, em REN e em RAN, referenciadas como áreas de máxima infiltração, e …”concordaram com a proposta de deliberação…”, dizendo ámen ao fato feito que lhes foi posto debaixo dos olhos pela direcção política da Câmara Municipal da Moita, presidida por João Manuel de Jesus Lobo.
- Porque a matéria da classificação de Solo Rural em Solo Urbano está dependente da necessária comprovação da respectiva indispensabilidade económica, social e demográfica, o que não se verifica. E assim se viola a letra e o espírito do Preâmbulo do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 19999, bem como o nº 3 do seu Artigo 9.º, bem como o nº 3 do seu Artigo 72.º.
- E violando ainda a letra e o espírito do nº 5 do Artigo 73.º do mesmo Decreto Lei, como muito bem para isso alertou o Senhor Provedor de Justiça com a sua recente Recomendação n.º 5/B/2006 de 13 Set 2006, na qual o Senhor Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.
- E violando ainda a letra e o espírito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 nomeadamente quando referindo a necessidade de se contrariar “…as excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal”.
- E violando ainda a letra e o espírito do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro ao delimitar a "zona de defesa e controlo urbanos" da terceira travessia do Tejo e contrariar "as previsíveis pressões urbanísticas e especulativas" que viessem a dificultar o projecto.
Exmºs Senhores,
Não é só a Lei que é violentada. É a própria democracia e a inteligência dos Cidadãos que foram e são recorrentemente ofendidas de igual modo sem vergonha.
Não há quem aguente nem compreenda
- que se traga à discussão pública dos Cidadãos matérias tão relevantes como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de 0,1 ha em Alhos Vedros), nº 34 (desanexação de 0,2 ha no Rego d’Água) ou nº 3 (desanexação de 0,3 ha em Sarilhos Pequenos), num arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999 Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 Artigo 77.º;
- mas ao mesmo tempo se sonegue do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano os 27 hectares estrategicamente muito sensíveis da Quinta das Fontainhas, bem como dos cerca de 400 hectares de Solo Rural em REN e em RAN passados para novo Solo Urbano sem REN e sem RAN na fatídica data de 16 Março ’04, em flagrante violação das normas da Lei que regulam a classificação dos Solos e a participação democrática e de verdade dos Cidadãos em actos concretos da vida pública.
- E ainda por cima se viole flagrantemente o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999 , nos nºs 5 e 6 do seu Artº 77.º, ou ainda o Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 Artigo 77.º, nº 7, ao não ter a Câmara Municipal respondido fundamentadamente às várias centenas de Reclamações que lhe foram dirigidas em sede de Discussão Pública da Revisão do PDM, onde para cima de 1.300 Cidadãos (algumas Reclamações foram colectivas, uma delas com mais de 1.000 assinaturas) reclamaram invocando com minúcia e basta argumentação a lesão dos seus direitos subjectivos. A todos respondeu a Câmara e o seu Presidente João Lobo com lenga-lengas do tipo Chapa 3 ou Chapa 4, iguais para todos às centenas, com cartas discursando sobre procedimentos instrumentais e não com as respostas fundamentadas que a Lei sói impor numa Democracia que funcione, numa Democracia que nada nem ninguém poderá transformar em modos de fingir.
Exmºs Senhores
A nossa carta já vai longa, mas o nosso pedido é muito simples:
Ajudem-nos a fazer de modo a que não subsista na Moita uma ilha de desrespeito da Lei e da Democracia, onde o poder do primado da lei não esbarre contra o que de mais por cá temos, a saber:
Por estes dias, a Moita está transformada num laboratório duvidoso das piores práticas de governação local, sendo também aqui que se experimentam os piores métodos de subordinação de grandes e nobres causas às ordens de baixas mas milionários negociatas.
E não pode!
Poderão saber mais visitando:
e
Muito obrigado,
Cordialmente,
30 Julho '07
Movimento Cívico Várzea da Moita em varzeamoita@gmail.com
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