Moita: boa e má governação, escuridão e transparência, ética e legalidade. Factos 3. O “modus operandi” e o espírito da coisa
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O caso da Quinta e da Moradia no Penteado
Este é um caso muito famoso, pelo picante e pelo enigmático de algumas situações.
Supõe-se que, no frenesim das amputações de REN em 2004 das áreas de que interessava tirar a REN de vez, e com a pressa de estender nova REN às áreas dos álibis forjados como justificação daquelas amputações, um erro infeliz aconteceu, e a mancha de REN nova caiu sem se querer nesta Propriedade de
Desgraça. Miséria. Infelicidade. Com tanto manejar a faca, o pessoal do açougue fez um golpe na própria carne.
E como fazer, para de pronto se remediar tão imperdoável lapso?
- Bom remédio se encontrou de imediato. Criou-se uma Proposta de Desanexação com o nº 18, acrescentou-se à maneira a frase sibilina “…integração de um loteamento com alvará em vigor” e em Anexo 3 escreveu-se “Alvará de Loteamento”.
- Perfeito, ao ponto de a Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM (CTA), a CCDR-LVT e a Comissão Nacional da REN todas terem concordado com a dita Desanexação de REN nº 18, despachando “Favorável” e acrescentando: “…não são colocadas objecções por parte de qualquer das entidades intervenientes no processo, apesar de se considerar que não se encontra devidamente fundamentado…”
Isto é, notaram a falta do Alvará, mas mesmo assim concordaram e despacharam “Favorável”.
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