terça-feira, 10 de julho de 2007

Reunião de 9 Julho '07 nos Paços do Concelho da Moita desrespeitou a Lei e deve ser considerada nula e de nenhum efeito!


"Contrariamente ao que divulgámos, em noticia anterior, esta reunião não tem período reservado a intervenção do público."


Dura lex, sed lex

Lei n.º 169/99 de 18-09-1999

TopoArtigo 84.º (Modificado)

Reuniões públicas

1 - As sessões dos órgãos deliberativos das autarquias locais são públicas.

2 - Os órgãos executivos colegiais realizam, pelo menos, uma reunião pública mensal.

3 - Às sessões e reuniões mencionadas nos números anteriores deve ser dada publicidade, com menção dos dias, horas e locais da sua realização, de forma a garantir o conhecimento dos interessados com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas.

4 - A nenhum cidadão é permitido, sob qualquer pretexto, intrometer-se nas discussões e aplaudir ou reprovar as opiniões emitidas, as votações feitas e as deliberações tomadas, sob pena de sujeição à aplicação de coima de 20 000$00 até 100 000$00 pelo juiz da comarca, sob participação do presidente do respectivo órgão e sem prejuízo da faculdade ao mesmo atribuída de, em caso de quebra da disciplina ou da ordem, mandar sair do local da reunião o prevaricador, sob pena de desobediência nos termos da lei penal.

5 - Nas reuniões mencionadas no n.º 2, os órgãos executivos colegiais fixam um período para intervenção aberta ao público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.

6 - Nas reuniões dos órgãos deliberativos há um período para intervenção do público, durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados, nos termos definidos no regimento.

7 - As actas das sessões ou reuniões, terminada a menção aos assuntos incluídos na ordem do dia, fazem referência sumária às eventuais intervenções do público na solicitação de esclarecimentos e às respostas dadas.

...

Ora...a direcção política da Câmara da Moita e o seu Presidente João Manuel de Jesus Lobo impuseram que a Sessão não tivesse nenhum período para intervenção do público, apesar dos protestos dos Vereadores (todos) do PS, PSD e BE, bem como de parte significativa dos Cidadãos presentes (Salão apinhado à cunha).

"Contrariamente ao que divulgámos, em noticia anterior, esta reunião não tem período reservado a intervenção do público."

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Dia 9 Julho '07 nos Paços do Concelho da Moita: Sessão do órgão deliberativo (Executivo) da CM Moita foi ilegal e deverá ser declarada nula

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com