Segunda-feira, Julho 09, 2007
Será que leram?
A lei 169/99 de 18 de Setembro é bem clara, no artigo 84º sobre reuniões públicas, § 6:.
«Nas reuniões dos órgãos deliberativos, encerrada a Ordem do Dia, há um período para intervenções do público durante o qual lhe serão prestados os esclarecimentos solicitados.»
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São neste momento quase 19.00 e eu estou a receber uma emissão via telepatia sem fios, em pleno Parque das Salinas.
# posted by AV : 7/09/2007 0 comments
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