Palavras ditas, por Fernando Negrão, Juiz de Direito, Deputado à Assembleia da República, Membro do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata:
“A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. Como tal, todos devem ser chamados a travar a batalha da moralização da vida pública, a bem da democracia e a bem da República. São por isso de saudar todas as iniciativas que, de uma forma séria, contribuam para debelar o fenómeno da corrupção”.
Estamos cientes da dimensão política que o fenómeno da corrupção atingiu, da sua expansão em vários áreas do domínio público, alimentando práticas de governo ilícitas, debilitando a economia, causando crises institucionais, aumentando a distância e o desinteresse pela política e suas instituições, em suma, ameaçando os alicerces da democracia.
No plano preventivo e por força da norma travão da Constituição, que impõe a impossibilidade de aprovar para o corrente ano orçamental, de uma proposta para a criação de uma nova entidade pública, sob a forma de “recomendação” propõe-se a criação de uma “Agência Anti-corrupção”.
Agência esta, dotada de uma estrutura simples e flexível, composta por um número reduzido de elementos, a funcionar junto da Assembleia da República, dotada da capacidade de exigir colaboração de todas as entidades do Estado, ou a ele ligadas, e com um prazo concreto de apresentação de um relatório sobre a adopção de medidas no combate à corrupção.
E esse relatório conterá recomendações, dirigidas aos seguintes vectores de intervenção:
a) Protecção aos denunciantes de suspeitas de corrupção;
b) Adopção de regras claras em matéria de conflitos de interesses e de migração abusiva do sector público para o sector privado;
c) Elaboração de códigos de conduta, com referências explícitas a aspectos deontológicos, a riscos de prática de corrupção e a um regime de sanções adequado no caso do seu desrespeito;
d) Análise dos riscos de corrupção em todo o sector público, tendo em vista a aplicação de medidas preventivas;
e) Revisão do regime legal de detecção, apreensão e perda dos produtos obtidos por via da prática de corrupção;
f) Reforço sistemático das investigações financeiras e patrimoniais, designadamente através da mobilização plena de meios jurídicos, técnicos e humanos;
g) Reforço do diagnóstico anti-branqueamento e sua articulação com o combate à corrupção, quer no plano de serem declaradas transacções suspeitas, quer na formação adequada à detecção e ao reporte de indícios de corrupção.
Esta agência é de primordial importância, pois constituirá o meio de suprir as deficiências e carências da nossa estrutura administrativa, apontadas pelo “Grupo de Estados Contra a Corrupção” (Greco) em Maio de 2006, e que nos convida a fazer o ponto da situação a 30 de Novembro do corrente ano.
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Participarão na Conferência (confirmações de 11 Maio ’07):
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Fernando Negrão, Deputado à Assembleia da República, Membro do Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata na Assembleia da República,
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