quinta-feira, 10 de julho de 2008

Carta dirigida ao Senhor Primeiro-ministro sobre a Revisão do PDM da Moita, 9 Julho '08... Ver também Anexo único à parte, nesta data


Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro José Sócrates

Governo da República

Lisboa

Ass.: Revisão[1] do Plano Director Municipal da Moita (PDM) e Projecto de novo PDM da Moita. Assunto muito urgente[2].

Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro,

Somos Cidadãs e Cidadãos muito preocupados com o bom ou o mau governo da nossa terra, o concelho da Moita do Ribatejo.

Porém, temos perfeita consciência do facto normal de o Governo nada poder nem dever fazer sobre opções de mérito nem sobre opções de política no que a uma Câmara Municipal diz respeito.

Por isso, escrevemos-lhe hoje esta carta, Senhor Primeiro-ministro, sobretudo[3] consternados com as matérias relacionadas com o respeito ou mais propriamente com a violação flagrantíssima da lei[4] no quadro da Revisão do Plano Director Municipal da Moita (PDM) e do surgimento do Projecto de novo PDM da Moita.

Sem esquecermos que em todo este processo, a Administração directa do Estado[5] tem desempenhado um papel tristíssimo, de demissão, desinteresse e patrocínio cego das piores violações da lei[6].

1. Pedimo-vos que aceitem conhecer[7] esta grave problemática e actuar de modo claro e urgentíssimo

E dirigimo-nos a si, Senhor Primeiro-ministro, e ao Governo, enquanto órgão de condução da política geral do país, pedindo-vos que aceitem conhecer esta grave problemática e actuar de modo claro e muito urgente,

  1. no sentido de emendarem rapidamente a mão às graves actuações de pouco ou nenhum ou muito duvidoso mérito, e de violação da lei ou fraca e incompetente defesa do interesse público[8], da responsabilidade da Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) e da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN)[9],
  2. assim como no sentido de exercerem a vossa tutela administrativa de verificação do cumprimento da lei[10], e neste caso da violação flagrante da lei por parte da Câmara Municipal da Moita (CMM)[11], travando precisamente essas suas actuações ilegais em torno do processo de Revisão e da ultimação do Projecto de novo PDM da Moita.

Com efeito, e cf. Anexo sob o título PDM no Boletim Municipal nr 47_Jun_08 da CM Moita”, pode ler-se que a 11 de Junho último, a CMM[12] procedeu em Reunião Pública Extraordinária à aprovação da versão final[13] do novo PDM.

Mais grave.

É notícia oficiosa hoje na Moita que a Assembleia Municipal se prepara para reunir em Sessão Extraordinária a 17 Julho de 2008, com a aprovação final do Projecto de PDM na ordem do dia.

E isso, caso viesse a acontecer, será ou seria o triunfo dos fora-da-lei e o triunfo dos violadores dos mais elementares princípios constitucionais da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa fé.

2. Moita, terra com a revisão de um PDM com a maior carga de ilegalidades de toda a História recente de Portugal

Ora acontece que na Moita, ao longo destes últimos anos, são muitos os cidadãos e as cidadãs que consideram que o novo PDM proposto pela maioria política da CMM encerra, de entre outros vícios e defeitos graves,

  1. um monte de erros de palmatória em termos de planeamento,
  2. um crime ambiental grave e irrecuperável,
  3. uma imposição arbitrária de medidas opressivas contra a população e própria da ditadura,
  4. uma violação inconstitucional do princípio da imparcialidade devida pela Administração na gestão da coisa pública,
  5. e um saco cheio de práticas obscuras e nada transparentes de má, de péssima governação.

2. 1. A ajuda prestada pela pior e mais injusta lei dos solos e das mais-valias urbanísticas

Tudo à pala da utilização máxima da pior e mais injusta lei dos solos e das mais-valias urbanísticas e do pior desordenamento do território[14] da história contemporânea de Portugal, políticas erradas essas que são usadas e abusadas aqui na Moita até ao tutano por gente com o emblema do Partido Comunista ao peito, que em teoria e noutros lugares se lhes opõem, mas que na prática delas à tripa forra aqui entre nós se aproveitam[15].

2. 2. Demissão da Administração Pública do seu dever de prossecução do interesse público

O processo de revisão do PDM e o novo Projecto de PDM da Moita acarretam igualmente vícios e actuações gravíssimas de demissão da Administração Pública do seu dever de prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, para além de se traduzir na prática numa extraordinária lição sobre ética, transparência e democracia, ou falta delas.

Pior exemplo de mau governo não pode haver, salvo em tempo e em lugares de ditadura.

Sublinhamos com ênfase:

Sim.

Pior exemplo não pode de facto haver de governo mais fora-da-lei e de Administração Pública de gente menos imparcial nem mais inapta e indolente, mais preguiçosa e/ou comprometida com interesses obscuros indisfarçados[16].

2. 3. A CMM não visou a prossecução do interesse público. E a Administração do Estado deu a isso o seu “Amén!” de modo cego, surdo e mudo

É entre nós voz corrente o facto de a direcção política da CMM não ter visado a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, ao longo do processo de Revisão do Plano Director Municipal da Moita (PDM), como era seu dever à luz do determinado pelo nº1 do Artº266 da Constituição da República Portuguesa (CRP).

E de tampouco o terem visado no desempenho das suas missões de controlo nem a CN-REN, nem a CCDR-LVT.

Em matéria de solo rural, de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e de Reserva Ecológica Nacional (REN), a Revisão do PDM e o surgimento do Projecto de novo PDM da Moita são de facto o exemplo maior da mais despudorada violação da lei e do interesse público, por parte da CMM, e com o alto patrocínio da CCDR-LVT e da CN-REN[17].

2. 4. A CMM não actuou com respeito pelo princípio da imparcialidade no exercício das suas funções. E a Administração do Estado deu a isso o seu “Amén!” de modo cego, surdo e mudo

É entre nós voz igualmente corrente o facto de a direcção política da CMM de não ter actuado com respeito pelo princípio da imparcialidade na aplicação da lei no exercício das suas funções, ao longo do processo de Revisão do PDM da Moita, como era seu dever à luz do determinado pelo nº2 do Artº266 da CRP[18], bem como pelo nº6 do Código do Procedimento Administrativo (CPA)[19].

E de tampouco o terem respeitado no desempenho das suas missões de controlo nem a CN-REN, nem a CCDR-LVT.

Em matéria de tratamento dos cidadãos com 2 pesos e 2 medidas face à mesma lei, em condições em tudo similares (salvo no poder económico e de ‘lobby’ do cidadão A[20] e do cidadão B[21]), a Revisão do PDM e o surgimento do Projecto de novo PDM da Moita são de facto o exemplo maior da mais despudorada violação do dever legal e constitucional de respeito pelo princípio da imparcialidade, por parte da CMM, e com o alto patrocínio da CCDR-LVT e da CN-REN.

3. Uma situação inenarrável, sem palavras

Com efeito, a questão do PDM da Moita pode resumir-se em 100 palavras[22]:

O Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita compreendem aparentes violações da Lei, uma amálgama pantanosa de situações obscuras e uma sucessão vasta e sistemática de más práticas de governação.

A Moita merece ser um caso de estudo da vida em democracia e da transparência, ou da falta delas.

Sem palavras, inenarrável.

Resumindo em 100 palavras a situação, existem na Moita 2 regimes políticos e verificam-se 2 revisões do PDM, onde os grandes perdedores são o Concelho, os Munícipes, a ética e a transparência, e onde sai gravemente ferida a legalidade e a democracia.

4. 1. O Projecto de novo PDM para a Moita tem traços distintivos maiores:

Para quem conhece mal a nossa realidade e esta questão, a coisa fez-se assim:

  1. Tripudia sobre a Lei e contra a Lei e os Cidadãos,
  2. Escarnece na cara dos altos funcionários do aparelho de estado e dos representantes dos órgãos de coordenação e de governo regional e central,
  3. Ofende os interesses legítimos e as justas preocupações de quase todos os Munícipes da Moita, nomeadamente em termos de
    1. errada política dos solos,
    2. pior desordenamento do território concelhio
    3. e transferência de escandalosas mais-valias urbanísticas para meia dúzia de felizes contemplados com o Euromilhões do PDM da Moita,
  4. Vota ao abandono o miolo urbano das localidades do Concelho, com zonas centrais envelhecidas, desertificadas, abandonadas, ao ponto de perdurarem em 2007 no Concelho da Moita algumas das localidades originariamente mais belas mas hoje mais degradadas em termos urbanísticos, no nosso País,
  5. Ofende por último os direitos das pessoas dos campos particularmente do Sul do Município, e de outras zonas rurais da Moita, garroteando desnecessária e ditatorialmente as suas terras de cultivo hortofrutícola e de cereal, as suas explorações pecuárias e as suas áreas de habitação construídas dentro da lei.

4. 2. Tudo isso aconteceu com um só fito:

O fim foi claro.

Visou-se passar quase 400 hectares de Solo Rural em REN e em RAN para novo Solo Urbano sem REN e sem RAN[23], com novas zonas urbanizáveis para mais e mais Fogos e novos Parques Empresariais.

4. 3. Ao serviço de meia dúzia de grandes eleitos:

O Projecto de novo PDM para a Moita serve os interesses de meia dúzia de grandes especuladores imobiliários que durante estes 12 anos de Processo de Revisão do PDM actuaram do modo seguinte:

  1. com uma mão compraram de véspera Solo Rural em REN e RAN*,
  2. com a outra mão assinaram no dia seguinte Protocolos com a Câmara para a reclassificação de tais solos como urbanizáveis[24], e
  3. com as duas mãos foram a correr levantar dinheiro na Banca[25] sobre a hipoteca desses tais terrenos, já “valorizados” com uma carimbadela e uma assinatura no sítio certo, e
  4. generosamente também com ambas as mãos distribuíram migalhas por vezes bem visíveis e reais a certos dos seus ajudantes estrategicamente bem colocados na Administração Pública[26]

5. Os álibis da coisa. Parte I: o embuste inicial

Inicialmente, funcionou o seguinte esquema de justificação para papalvos e para a Administração Pública:

Essas manobras foram sendo encapotadas sob o manto alegadamente nobre e credível do alargamento da REN em dobro a novas áreas do Sul do Município, alegadamente compensadores da perda em singelo nas áreas de desclassificação e desanexação programadas.

Iludindo assim quem adora ser iludido, com a tese peregrina e fraudulenta assente em 2 patranhas, qual delas a mais despudorada e evidente:

1. A falácia do ganho ambiental supostamente vistoso, se bem que de facto nulo, nas novas áreas protegidas, mas já antes ecologicamente defendidas;

2. O embuste da perda ambiental alegadamente desprezível, apesar de comprovadamente máxima, nas terras assim abruptamente desguarnecidas.

5. 1. Um saldo contabilístico ambiental desastroso

No saldo contabilístico do deve e do haver da protecção ambiental das terras do Concelho da Moita, na balança da salvaguarda da sua permeabilidade e do seu equilíbrio ecológico, tudo a Moita perde quando desaparece a REN e a RAN e os Solos Rurais em cerca de 400 hectares do Solo do Município, e nada a Moita ganha quando se alarga a REN a áreas já antes ambientalmente protegidas com Lei adequada e suficiente.

Compreenda-se bem. O Projecto de novo PDM prevê o crescimento de novas zonas, antes rurais e em RAN e REN, com mais uns milhares de casas e mais umas dezenas de parques industriais novinhos em folha.

Mas serão essas novidades um sinal de progresso e desenvolvimento do Concelho?

Negativo.

Mais zonas habitacionais devem corresponder de facto ao prévio e sustentado crescimento da população. Assim do tipo, mais gente primeiro gera a necessidade de mais casas depois, é óbvio.

Agora, ao contrário, não consta que mais casas façam nascer mais bebés e provoquem um aumento real e sustentado da população. É tolice pura pensar assim. Para mais quando a nossa relação de casas por habitante já é altíssima, prevendo o PDM novo da Moita cerca de 20 mil novos fogos, em cima dos cerca de 35 mil já existentes, para uma população de cerca de 60 mil habitantes no Concelho. Por esse andar, se fossem todas essas casas habitadas, não mais mulher alguma habitaria com seu marido, nem filho criança viveria com os seus pais, e mesmo assim ainda iriam sobrar casas por ocupar.

Além disso, cada 1000 novos fogos entrados no mercado, por construção nova e com preços especulativos sempre upa-upa, correm o risco sério de serem quase 1000 novas casas desocupadas em novos bairros desertos, sem gente, para além de arrombarem dramaticamente com os preços dos imóveis já existentes, menos recentes, que tendem a ver o seu preço relativo de mercado baixar aceleradamente e a pique. É a lei da oferta e da procura: com a mesma população estabilizada, e com novos e mais fogos, a entrarem no mercado a velocidade acelerada e a preços crescentes, logo ter-se-á os fogos anteriormente existentes cada vez menos valorizados.

Quanto aos novos e cada vez mais omnipresentes parques industriais, a situação é semelhante.

Apesar de os respectivos solos serem comprados a tostão pelos novos especuladores aos antigos donos das terras, com a ajuda da mãozinha amiga do poder político e da Administração Pública, são depois esses parques industriais colocados no mercado a preço de milhão, e ficam às moscas, sem empresas que lá se possam instalar.

Salvo novos hipermercados por aí nascidos aos molhos, óptimos para arrombarem com o comércio tradicional e os centros das localidades.

É ver de alto a baixo o que se passa no Concelho. Tudo isto é aliás antieconómico, mais parece ser tão só lavagem de milhões fáceis à moda napolitana.

Mas no final, são o solo rural e as zonas ambientalmente protegidas que desaparecem, e o betão e as novas áreas urbanas que pululam como cogumelos, ao ponto de se recear que dentro de gerações, só à força da implosão à bomba de tanto betão se poderá de novo vir a ter algum solo permeável para uso e desfruto das novas gerações.

5. 2. O embuste era esperto, e enganou ou parece ter enganado algumas gentes, incluindo na Administração Pública.

Com efeito, essa questão da Reserva Ecológica, que no fim de contas desaparece por mão amiga num lado em 400 e tantos hectares em certas zonas, mas reaparece de novo com mão pesada em mais 900 novos hectares noutras áreas, é coisa que até pode parecer um ganho e uma mais-valia ecológica para o Concelho.

Se afinal a REN cresce para o dobro…

Puro embuste.

Parece que a REN cresce. Lá isso parece.

Mas muitas vezes, e aqui também, o que parece não é. É só fumaça para ludibriar a Comissão Nacional da REN[27], composta por pessoas que até parece adorarem ser enganadas, de tão trouxas (politicamente falando), ou indolentes (parece não estudarem os dossiers) que aparentam ser.

Piores cenários, por decoro, não temos querido imaginar.

5. 3. Veja-se com atenção:

5. 3. 1. Imagine-se o sítio A.

Ele é caracterizado por ser de mata e/ou montado, sem gente, nem casas, nem estradas, nem gado nem agricultura, acaba-se com a REN e fazem-se centenas e mesmo milhares de novas casinhas. Ou alguns novos parques industriais, à mistura com muito alcatrão e ainda mais betão. Com o “Amén” da CN da REN, que assim actua como Comissão Liquidatária da REN e não como sua Comissão de Defesa.

Aí, a perda é total em termos de solo permeável, em termos de recarga dos aquíferos, em termos de solo rural e ecologicamente protegido, que deixa de o ser… poff, já era. Logo, o saldo ambiental vira negativo. Centenas de hectares são lançados na coluna a vermelho, perdidos. A perda ecológica pura é real.

5. 3. 2. Tomemos agora outro sítio, a zona B.

Coloca-se aí por artes mágicas administrativas a REN retirada do sítio A. Mas…em B já o solo é e sempre foi rural, logo terra permeabilizada. Por isso, o ganho ambiental é nulo, não acrescenta nada em termos de recarga dos aquíferos. Depois, a zona B pulula de vida, auto-estrada e estradas de alto a baixo, vários núcleos urbanos, centenas de casas e centenas de famílias, milhares de cabeças de gado, vastas áreas de culturas agrícolas intensivas, onde há gerações que a mata e o coberto vegetal virgem desapareceram, etc e tal. Novamente com o “Amén” da CN da REN, que assim actua como Comissão de Brincar à REN e não como sua Comissão de Defesa. Aí, nessa terra, caso se passe a chamar-lhe REN por decreto, em termos de ditadura contra as pessoas OK, a coisa até pode funcionar. As pessoas sentirão de facto na pele e nos seus bens a referida ditadura e as restrições e menos-valias associadas. Mas em termos de ganho ambiental, a mais-valia ecológica será aí pura e simplesmente nula.

A nova REN a fingir nada de novo nem de bom traz a essa zona, em termos ambientais.

Como qualquer criancinha de tenra idade compreende, se de um lado tudo se perde, e do outro nada se ganha, o saldo ambiental final é… pura perda, perda total.

Só os malandrins, os especuladores financeiros do solo adquirido a tostão e com rendimento fabricado por decreto a milhão, mais os seus amigos no Poder e na Administração Pública, e os tolinhos[28], ou aqueles que assobiam para o lado e fingem que não vêem, é que não percebem ou fingem não perceber este deve e haver de desastre ambiental total, tão óbvias e tão elementares são as contas de fazer.

Assim, falar de aumento da REN (desaparecem na prática 400 hectares irrecuperáveis, e “crescem” no papel 900 novos hectares desnecessários e imprestáveis) é logro puro, é embuste reles. É trapaça para embrulhar golpes financeiros a montante, e disfarçar ditadura contra as gentes do campo a jusante.

6. Os álibis da coisa. Parte II: o embuste mais recente

Mais recentemente, juntaram-lhe novo logro, um verdadeiro “monte de erros de planeamento” que só engana quem quiser ser enganado.

Isso mesmo:

Uma burrada completa! A deslocação da REN de onde é retirada (e faz falta, sendo a sua perda irrecuperável), para a sua transplantação para zonas de puro arbítrio, puro erro, puro logro (onde falta não faz, e nada acrescenta, tirando tirania sobre as gentes do lugar).

O projecto de novo PDM da Moita tem efectivamente ainda como outras traves mestras alguns traços emblemáticos de planeamento, a saber, o esquecimento deliberado e sistemático do miolo desertificado, abandonado e envelhecido do interior das nossas localidades, de par com a expansão e o crescimento de novas áreas urbanas, implantadas em solo rural que deixa de o ser, em zonas de RAN[29] e REN[30] condenadas a mais e mais betão.

7. Tudo foi feito com um fito: tapar os olhos da Administração e enganar quem aceitar ser enganado.

Simultaneamente, desclassificam-se zonas de protecção ecológica, com mata, sem casas e sem gente nem agricultura, criando-se por oposição novas áreas de REN em cima de outras áreas concelhias noutros lugares pejadas de gente, de casas, de gado, de campos de horto-frutícolas, de estradas e auto-estradas, de núcleos urbanos, com uma vida humana e económica já muito consideráveis.

Se estas soluções fossem apresentadas como uma proposta de mestrado ou doutoramento numa qualquer Universidade a sério, redundavam de imediato num chumbo vergonhoso para os seus subscritores.

Aqui entre nós na Moita, contudo, acontecem na vida real e para além de cómicas, são trágicas.

Seriam para rir, se não fossem para chorar.

E trazem às escancaras água no bico.

Será que é mera burrice a direcção política da CMM propor uma nova Reserva Ecológica que a vingar seria única no mundo, prantada no alto da cabeça e em cima das casas e das hortas das pessoas, em zona de intenso tráfego viário e entrecortada de alto a baixo com bolsas e corredores de excepção, assim tipo REN branca e preta género fato às riscas, que não se sabe se é preto das riscas pretas, ou branco das riscas brancas?

Corremos o risco de ter na Moita uma REN única no mundo, que ora é, ora não é, de 100 em 100 metros começa e logo interrompe, merecedora de registo no Livro Guiness dos Recordes e vocacionada para ser alvo da gozação geral, tal a burrada e o disparate total em gestação.

Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro,

Em síntese, sobre a Revisão do PDM da Moita, temos então:

8. Um processo longo de 12 anos plenos de violações da lei e do interesse público.

Os momentos chave do processo de Revisão do PDM da Moita podem agrupar-se assim:

  1. O Boletim Municipal da CMM de Junho-Julho de 1996 deu o tiro de partida, e anunciou pela voz do Presidente da CMM da altura, José Luís Pereira, acompanhado do Vice-Presidente da época e Vereador do Urbanismo, João Lobo[31], o arranque do processo de Revisão do PDM da Moita;
  2. Sensivelmente desde essa data, e pelo menos até finais de 2003, importantes áreas de solo rural do Concelho, zonas de mata muitas delas, sistematicamente caracterizadas como zonas sem gente e abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), começaram a ser adquiridas por meia dúzia de grandes Empresas e grandes Investidores fundiários, em negócios muitas vezes realizados a tostão, devido à vocação só agrícola e por vezes só de reserva ecológica desses solos rurais.
  3. Simultaneamente, os novos Proprietários dessas áreas em solo rural, em RAN e em REN, iniciaram com a CMM todo um processo de colocação no papel, em forma de Protocolos assinados pela Câmara Municipal e por esses novos Proprietários, de uma série de acordos pelos quais a CMM prometia que esses seus territórios passariam em sede de Revisão do PDM de anterior solo rural para novo solo urbano, de áreas de anterior RAN e REN para áreas de nova expansão urbana residencial e industrial.
  4. Nesses Protocolos, que ganham corpo nomeadamente entre Setembro de 2000 e Dezembro de 2003, são protagonistas por um lado quem assina, o Presidente da CMM e os referidos Proprietários e Investidores, e por outro quem os prepara em termos jurídicos e urbanísticos. Alguns destes técnicos conseguem fazer o pleno estando simultânea ou sucessivamente em diversas posições altamente estratégicas.

a) Primeiro em cheio nos negócios jurídicos da compra dos terrenos e/ou na sua posterior programação urbanística, aí servindo os privados.

b) Segundo sendo assessores de topo da direcção política da CMM, aí servindo não se sabe bem nem o quê nem quem, mas seguramente não o interesse público nem a imparcialidade imposta à Administração na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos de todos os cidadãos em igualdade.

c) Terceiro beneficiando de favores ou atenções concedidos de forma tão generosa quanto às escâncaras pelos Proprietários e Investidores assim felizes e contentes, contemplados com os referidos Protocolos, e aí se servindo de novo finalmente.

  1. Firmados esses Protocolos, onde o objecto são as zonas de mata do Concelho da Moita, muitas delas sistematicamente caracterizadas como zonas de solo rural sem gente nem casa e abrangidas pela Reserva Agrícola Nacional (RAN) e pela Reserva Ecológica Nacional (REN), e o conteúdo é o negócio público-privado da sua retirada de solo rural, de RAN e de REN para a sua passagem a novo solo urbano sem RAN e sem REN, novos protagonistas entraram em cena. Com efeito, tem sido determinante a actuação aparentemente pouco ou nada firme e a vigilância pouco ou nada atenta em defesa da lei e do interesse público, por parte das instâncias da Administração Pública chamadas a pronunciar-se nos momentos seguintes àquelas concertações.

a) Primeiro, a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN) aceitou de cruz[32] a amputação de cerca de 400 hectares de REN, assim desempenhando um papel mais próprio de comissão liquidatária que de comissão de defesa da REN.

b) Segundo, Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) tem aceite desempenhar um papel passivo e errante, apagado e sem chama de defesa, nem de coordenação nem de desenvolvimento, em todo o processo de Revisão do PDM da Moita[33].

c) Terceiro, a Inspecção-geral da Administração Local (IGAL) e a Procuradoria-geral da República (PGR), quer uma quer outra muito ausentes e distantes ao longo dos anos desta história e ambas com processos de investigação visíveis desde Junho e Novembro de 2007, parecem desligadas das gentes, das evidências, dos casos, da realidade[34]. Como trabalham em segredo, até pode ser que trabalhem muito e bem, mas até prova em contrário, o tempo passa e foge, e os frutos nada.

Perante um cenário destes, seria impensável o absurdo de pedirmos ao Governo que interviesse em questões de mérito, em matéria de opção política ou de governo da CMM.

A Constituição e a Lei, mais a razoabilidade e o bom senso, não no-lo aconselham nem permitem, e nesse erro não cai nenhum de nós.

9. O que pedimos ao Governo é bem simples, é diferente pelo contrário:

  1. Pedimos que o cumprimento da lei[35] seja verificado e pedimos que a Administração Pública defenda o interesse público[36],
  2. Pedimos que o Governo não incorra nem deixe que Órgãos do Estado incorram impune e vitoriosamente no vício inconstitucional do desrespeito pelo princípio da imparcialidade, na aplicação da mesma lei em condições similares e a diferentes Cidadãos, na base dos 2 pesos, e das 2 medidas.
  3. Em síntese, pedimos “apenas” que não se aplique no nosso tempo, na nossa terra, o velho princípio das ditaduras e dos regimes que não são estados de direito, o velho lema das 2 mãozinhas:

a) Mão leve e alçapões e outros buracos na malha legal para os ricos, espertos, influentes e poderosos

b) Mão pesada e punição própria da ditadura contra a inteligência, contra o ambiente e contra os Cidadãos economicamente mais fracos, e sem poder nem vontade de ‘lobby ’ para agirem contra a lei.

E pedindo apenas isso, julgamos não pedir nem muito, nem o indevido.

10. Desclassificação irrecuperável de solo rural em RAN e REN

Por causa do desrespeito dos seus deveres legais e constitucionais que lhes impõem dever guiar-se pela prossecução do interesse público, e lhes impõem dever abster-se de actuarem com desrespeito pelo princípio da imparcialidade, essas entidades da administração autónoma[37] e da administração directa[38] do Estado violaram na verdade a Lei e a Constituição, e preparam-se agora para confirmar ilegalmente a desclassificação irrecuperável e muito extensa e grave de largas centenas de hectares de solo rural e das matas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e REN concelhia, em favor da grande especulação dos solos no concelho da Moita, com o sacrifício do solo rural, das áreas de ambiente legalmente protegido e dos direitos e interesses de igualdade e de justiça constitucionalmente consagrados das populações rurais do sul da Moita.

11. Essas medidas parciais e ilegais podem e devem ser travadas

Por isso, devem essas entidades ser urgentemente travadas na sua actuação contra a lei, contra o ambiente, contra os direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

O Governo, enquanto órgão de condução da política geral do país, deve actuar de modo claro e urgente, e emendar a mão às graves actuações de pouco ou nenhum ou duvidoso mérito, e de violação da lei ou fraca e incompetente defesa do interesse público, da responsabilidade da CCDR-LVT e da CN-REN[39], assim como deve exercer a sua tutela administrativa de verificação do cumprimento da lei[40], e neste caso da violação flagrante da lei por parte da CMM, travando precisamente essas suas actuações ilegais em torno do processo de Revisão e da ultimação do Projecto de novo PDM da Moita.

Se o Governo assim não actuar, e caso o não faça de forma eficaz e atempada, os Cidadãos deverão recorrer a todo e qualquer procedimento legal e constitucionalmente previsto, em defesa da lei, do interesse público e dos seus direitos, liberdades e garantias e interesses legítimos.

Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro,

Fica cada um de nós, ficamos muitas cidadãs e muitos cidadãos de olhos postos na sua resposta, Senhor Primeiro-ministro, e na actuação do Governo e das instituições da República, estado de direito democrático, onde queremos crer viver.

Na expectativa das suas importantes notícias, agradecemos cordialmente.

Moita, 9 de Julho de 2008

As Cidadãs e os Cidadãos que assinam abaixo[41].

cidadão portador do B.I. nº: Nome legível/ Assinatura:

BI nº 1541958 Hilário da Piedade Joaquim
BI nº 2317335 Manuel Fernandes Marques
BI nº 2191065 António Manuel da Silva Ângelo
BI nº … Marcelino da Silva Nora
BI nº … Maria de Lurdes Sebastião
BI nº 12782590 Liliana Isabel M. C. Valente
BI nº … Manuel Fernando dos Santos Miguel
BI nº … Dorília Moreira da Silva
BI nº 13440768 Tânia Sofia de Matos Morais
BI nº 10203190 Joaquim Fernando da Silva Macedo
BI nº … Abel Máximo da Cunha
BI nº 138576 Américo da Silva Jorge
BI nº 4863787 Eduardo Bernardo Lourenço Rocha
BI nº 6017897 João Manuel de Carvalho Fernandes
BI nº 4650088 Fernando Alves de Almeida
BI nº 11295782 Milene M. Caldeira Nascimento
BI nº 12489940Ricardo Daniel Taborda Santana
BI nº 11558425 Ana Maria da Piedade Marques
BI nº 215555 Ermelinda Russo Marques Rolo
BI nº 215552 João Simões Piedade
BI nº ... Maria Ermelinda Rolo Piedade Marques
BI nº ... Artur Abreu do Estreitro
BI nº 7801997 Ermelinda Silva Leite Salvado
BI nº 6405683 Cândido Manuel Moreira Ribeiro
BI nº 4589003 Joaquim António Cardoso de Pina

BI nº 2198683 Manuel Miranda Miguel




[1] Revisão com arranque anunciado em Junho/Julho de 1996, quando o Presidente da CMM de então, José Luís Pereira, ladeado pelo Vice-Presidente da época, João Lobo, apresentaram nas páginas do Boletim Municipal da Moita o arranque da iniciativa; Discussão Pública entre 5 Julho e 4 Setembro de 2005; Fim à vista, ninguém o pode prever.

[2] É notícia oficiosa na Moita hoje, 9 de Julho, que a Assembleia Municipal se prepara para reunir em Sessão Extraordinária a 18 Julho de 2008, com a aprovação final do Projecto de PDM na ordem do dia.

[3] … nomeadamente, no que à CMM se refere

[5] CCDR-LVT e CN-REN

[7] Se necessário, saber mais vendo os ‘links’ no Anexo abaixo sob o título “Breve digesto sobre PDM Moita”

[8] Veja-se por exemplo Reunião à porta fechada de Altos Funcionários de um Organismo menor da Administração que “revogou” a Portaria 778/93 de 3 Set, gozando na cara dos Cidadãos, ou atente-se na burrada completa e no embuste político reles em que consiste a presente solução de “REN de 100 em 10 ms sim, de 100 em 100 ms não!” aprovada com o alto patrocínio da CCDR-LVT e da CN-REN, cf. abaixo.

[10] (CRP) Artº 242-1

[11] Salvo referência expressa em contrário, entende-se no presente documento que as decisões ou iniciativas da CMM são sempre apenas da sua maioria política (4 Vereadores com pelouros mais o Presidente), maioria essa que se apresenta como comunista e é apoiada pelo Partido Comunista e pelos Verdes, pois foi eleita nas Listas CDU (PCP/PEV). Isto é, por CMM, pelas suas decisões ou iniciativas, não se pretende aqui referir os Vereadores da oposição (2 PS, 1 PSD e 1 BE), que sempre nesta matéria do PDM têm sido alheios às decisões da CMM, sempre votando invariavelmente contra a referida maioria, e em defesa da Lei.

[12] A Câmara da Moita (CMM) dispõe de 9 Vereadores, incluindo o Presidente. A maioria CDU (PCP e Verdes) é composta por 5 Elementos: o Presidente (João Lobo) mais 4 Vereadores (Rui Garcia, Vice-Presidente, e Vivina Nunes, Carlos Santos e Miguel Canudo). Na CMM, a oposição conta com 4 Vereadores, todos sem pelouro, do PS (Vítor Cabral e José Guerra), do BE (Joaquim Raminhos) e do PSD (Luís Nascimento).

[13] Bem…esta é de facto a 4ª versão final do Projecto de novo PDM da Moita. Houve uma 1ª versão final aprovada no Outono de 2005, após a discussão pública desse verão de há 3 anos. A coisa correu mal, e essa 1ª final não valeu afinal grande coisa. Avançou-se para uma 2ª versão final, a 25 de Outubro de 2006, apresentada como “mesmo final”. Azar de novo, essa nova final tampouco não contou. Fez-se por isso uma 3ª aprovação final a 9 de Julho de 2007. Essa final era para ser mesmo final…mas, não o foi de novo. Fez-se agora a 11 de Junho de 2008 a 4ª versão final, que é apresentada como a derradeira final, até surgir a necessidade de uma 5ª, de uma 6º e de outras novas versões do PDM que serão finalmente mesmo as finais. Até às seguintes. Parece confuso? É, de facto é.

[15] Poderia depreender-se destas palavras que somos contra o Partido Comunista e contra os Verdes e a CDU, e a favor dos demais partidos da oposição concelhia. Errado. Embora seja natural que alguns de nós tenham simpatias ou preferências partidárias pelo Partido A, B ou C, e que outros de entre nós não as tenham de modo permanente nem às cegas por nenhum, é contudo um facto que em todo o “assunto PDM” sempre dizemos “sim” a propostas e soluções caso a caso consideradas justas, e invariavelmente dizemos “não” a propostas e medidas que avaliamos de erradas ou ilegais, independentemente da sua origem ou chancela partidárias. É um pouco como se vivêssemos numa democracia participada caso a caso por cidadãos livres, com opiniões próprias e independentes, sempre ponderadas em função do mérito de cada proposta, sem olhar de modo subserviente à carimbadela da sua origem. É o contrário precisamente de uma espécie de democracia de clubes cada um com sua camisola, e com as claques bate-palmas acorrentadas às directrizes dos dirigentes de cada clube. Ou do género “Você na TV”, onde parece que surgem uns tipos por detrás das câmaras com uns cartazes a mandar os presentes ora “rir”, ora “chorar”, ora “aplaudir”, ora “apupar”. E as pessoas obedecem. Connosco não.

[16] …que contudo o aparelho de Estado central e regional, bem como os organismos de controlo da legalidade, não querem ver ou tardam em mostrar que vêem. Cego não é na verdade aquele que não consegue ver, é antes sim o outro que não quer ver ou que finge e engana todo o mundo apregoando que não vê.

[24] A ordem dos factores é arbitrária. O resultado dá igual, sendo que por vezes o Protocolo foi antecedido de compra, noutros casos foi a venda que se seguiu ao Protocolo.

[27] CN da REN, criação ver Decreto-Lei n.º 93/90 de 19 de Março, composição ver Decreto-Lei n.º 203/2002 de 1 de Outubro, funcionamento ver Despacho Normativo1/2004 de 05/01/2004

[28] Tolinhos políticos, é só destes que aqui se fala..

[29] RAN Reserva Agrícola Nacional

[30] REN Reserva Ecológica Nacional

[31] Desde 2001 e até ao presente, João Manuel de Jesus Lobo é o Presidente da CMM.

[32] Vide uma famosa reunião de gabinete da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN) à data de 16 de Março de 2004, onde a Portaria 778/93 de 3 Setembro, que estabeleceu a REN da Moita, foi “revogada” por dúzia e meia de Funcionários Públicos e alguns representantes da CMM.

[33] Em inícios de 2007, a CCDR-LVT disse não a uma hipótese de REN na Moita muito ‘sui generis’, transplantada de zonas de mata sem gente nem casas, com perda ambiental total, para ser implantada em novas zonas de solo permeabilizado e já ambientalmente protegidas, com ganho ambiental zero. As novas zonas REN estão pejadas de habitações legais, de cultura horto frutícola e produção pecuária intensivas, com vários núcleos urbanos no seu seio, múltiplas estradas e até auto-estradas, e ainda por cima com a proposta de corredores “sem REN” para com eles se tentar enganar os Cidadãos. Em finais de Maio-Junho 2008, a CCDR-LVT apoia-se na CN-REN para agora dizer sim a uma tal REN única no mundo, num bizarro, hilariante e muito gozado xadrez com espaços de protecção ambiental máxima entrecortados de 100 em 100 metros com áreas de intensiva exploração agrícola e presença humana.

[35] … por parte da CMM

[36] … e não se deixe embarrilar com palavras mansas na violação da sua missão, como tudo leva a crer que a CN da REN, nomeadamente, se deixou por diversas vezes.

[37] Câmara Municipal da Moita (CMM)

[38] Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CN-REN) e Comissão Coordenadora de Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT)

[40] CRP Artº 242-1

[41] O processo de recolha de apoios e assinaturas vai agora continuar, depois da aprovação inicial pelos Signatários acima.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com