Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.
O Provedor de Justiça dirigiu uma Recomendação ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades para que seja promovida, com a maior brevidade possível, a preparação do decreto regulamentar previsto no artigo 72º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), concretizando e uniformizando critérios de classificação do solo. A actual omissão regulamentar origina uma imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano, com o consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço rural e de contenção da urbanização dispersa e desordenada. Por esse motivo, Nascimento Rodrigues recomendou que, até à concretização da necessária regulamentação, seja suspensa a ratificação de planos directores municipais revistos (na parte em que contenham reclassificações de solos) e que as comissões de coordenação e desenvolvimento regional recebam instruções para condicionarem as reclassificações nos procedimentos de acompanhamento.
A iniciativa do Provedor de Justiça surge após a apreciação de diversas queixas que suscitaram o problema da ampliação de perímetros urbanos, no âmbito da revisão de planos directores municipais, através da reclassificação de solos rurais como urbanos. O artigo 72º do RJIGT define duas classes de solos (rural e urbano), restringindo a alteração da classificação de solo rural para urbano aos casos em que for comprovadamente necessária, "face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística". O diploma faz depender a exequibilidade desta disposição legislativa de um posterior decreto regulamentar, onde serão estabelecidos os critérios de reclassificação do solo, uniformes e aplicáveis a todo o território nacional. Constata-se que, sete anos após a entrada em vigor do RJIGT, permanece ainda por aprovar o referido decreto regulamentar, encontrando-se largamente ultrapassado o prazo de 120 dias então estabelecido para a sua formulação.
Nascimento Rodrigues considera que o atraso na regulamentação desta matéria prejudica, não apenas a transparência e a racionalidade da classificação do solo mas também a validade de variadas disposições que, no âmbito da revisão ou de alterações de muitos planos directores municipais, têm procedido à classificação de novos solos urbanos. Para o Provedor de Justiça, "o facto de os municípios, compelidos pela urgência na revisão de planos desactualizados – e não podendo ultrapassar o vazio regulamentar do artigo 72º, n.º 4 – estabelecerem reclassificações de solo sem o devido fundamento legal agrava este problema, pondo em causa a legalidade desses planos".
A Recomendação dirigida ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades frisa que esta matéria deve ser definida através de diploma regulamentar do Governo, em termos objectivos e uniformes, e não casuisticamente no âmbito do acompanhamento ou da ratificação dos planos municipais de ordenamento do território. Trata-se de matéria que não integra a margem de livre decisão dos municípios, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e, nos casos dos planos directores municipais, das comissões mistas de coordenação.»
.
Toda a recomendação está aqui.
Ver notícia aqui, e em geral saber mais
Sem comentários:
Enviar um comentário