sábado, 22 de novembro de 2008

A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set



Nota à Comunicação Social sobre a Sessão Extraordinária da

Assembleia Municipal da Moita de 21 de Novembro de 2008

Por: Movimento Cívico Várzea da Moita


1. A pressa acelerada da CM Moita em aprovar hoje 21 Nov ’08 o novo PDM


O Presidente da Câmara Municipal da Moita (PCM), João Manuel de Jesus Lobo, escreveu ao Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM), Joaquim Martins Gonçalves, solicitando a realização de uma Sessão da AMM para aprovação da versão final do Projecto de Revisão do Plano director Municipal da Moita (PDM). Para tal, o Presidente da CMM invoca o artº 79º, nº 1, do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro[1].

O Presidente da AMM convocou uma Sessão Extraordinária da AMM para sexta-feira 21 Nov ’08 pelas 2130HH no Salão Nobre dos Paços do Concelho, à Praça da República na Moita, e a CMM fez divulgar essa convocatória na própria manhã[2] do dia da Reunião, assim limitando de facto o direito ao conhecimento atempado e à efectiva participação cívica dos Munícipes.

Da Ordem de Trabalhos, para além de outros assuntos, surge o ponto: “Apreciação e Votação Final do Plano Director Municipal (Revisto)”.

2. Uma atitude da CM Moita incompreensível,


Assiste-se de facto a uma atitude da CM Moita incompreensível.


Com efeito, ao forçar a votação final do Plano Director Municipal (Revisto), o actual Presidente da Câmara João Lobo, o seu Vice Rui Garcia e demais membros da direcção política da Câmara da Moita avançam para um confronto total contra numerosas leis, contra outros instrumentos superiores de Ordenamento do Território e contra os sucessivos Pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

É sabido que as posições da CCDR-LVT sobre o Projecto de PDM (revisto) da Moita foram expressas à CM Moita pelo Parecer da CCDR-LVT de 11 Julho ’08 (10 fls), e pelo Parecer da CCDR-LVT de 10 Nov ’08 (5 fls).

Nesses pareceres, a CCDR-LVT é clara ao dizer, nomeadamente, que o Projecto de PDM da Moita …

  1. “Propõe usos do solo inadequados face às manchas de sobreiros e azinheiras identificadas na “Planta de Outras Condicionantes” (1º parágrafo, fls 2/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  2. “Propõe classificação de usos do solo inadequada à concretização da linha ferroviária de alta velocidade prevista no eixo Lisboa-Madrid, bem como à execução de Terceira Travessia do Rio Tejo (TTT) no eixo Chelas-Barreiro, nomeadamente com a classificação de Sol Urbano proposta para a Quinta das Fontainhas (UOPG-01) e para o Vale de Trabuco/ Quinta da Migalha/ Brejos Faria (UOPG-02)” (2º parágrafo, fls 2/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  3. “Propõe classificação de usos do solo inadequada à delimitação da REN, nomeadamente nas áreas (da famosa Quinta do Penteado[3]) P2-01 e P1-23, onde os solos de urbanização programada afectos à REN devem ser reclassificados como solo rural…” (3º parágrafo, fls 2/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  4. “A CM Moita ainda não introduziu no Regulamento do PDM um artigo que estabeleça a obrigatoriedade da CM Moita proceder de imediato à classificação de zonas sensíveis e mistas, nos termos do Regulamento Geral do Ruído” (3º parágrafo, fls 3/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  5. “No que se refere à Planta de Ordenamento (…e olhando à concretização da linha ferroviária de alta velocidade (TGV) prevista no eixo Lisboa-Madrid, bem como à execução de Terceira Travessia do Rio Tejo (TTT) no eixo Chelas-Barreiro…), considera-se não ser adequada a classificação do uso do solo na área abrangida pelas medidas preventivas aprovadas[4], mostrando-se necessário a alteração do uso do solo proposto – de urbano (solos de urbanização programada) para rural” (6º parágrafo, fls 3/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  6. “No entanto, conclui-se que a proposta (de novo PDM) mantém incoerência sendo que o mesmo texto regulamentar “contraria e permite a intervenção em determinada área do solo municipal” (cf. transmitido à Autarquia através do Ofício nº DSOT/000439/208)” (7º parágrafo, fls 4/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  7. “Analisada a Proposta de Plano (PDM) em articulação com a Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), verifica-se a existência de algumas desconformidades entre ambas…(e) tal situação é manifesta nos seguintes casos” (8º parágrafo, fls 4/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  8. “UOPG-01 (Quinta das Fontainhas), UOPG-02 (Vale Trabuco[5]) e UOPG-03…conclui-se que a proposta mantém incoerências, sendo que o mesmo texto regulamentar “contraria e permite a intervenção em determinada área do solo municipal” (cf. transmitido à Autarquia através do Ofício nº DSOT/000439/208)” (1º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  9. “Áreas de Programação P1-06 e P1-27 … não ficando assegurada a ligação vital entre a Quinta da Fonte da Prata e a área das Arroteias…o que configura o incumprimento do disposto na Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML) (2º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);

Pelo que a CCDR-LVT conclui no seu Parecer de 10 Nov ’08:

“A Proposta de Revisão do PDM da Moita revela incumprimento de normas legais e regulamentares, nomeadamente:” (3º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);

  1. “O conteúdo documental revela incoerências e algumas incorrecções identificadas no ponto a.1.1” (do Parecer) (4º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  2. “A classificação proposta para o uso do solo não respeita a delimitação da REN nas áreas plano P2-01 e P1-23” (5º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  3. “A classificação proposta para o uso do solo não respeita na totalidade a delimitação das manchas de sobreiros e azinheiras, designadamente nas áreas plano P1-27, UOPG-02, UOPG-03 e P1-10” (6º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  4. “A Proposta de Revisão do PDM da Moita revela desconformidade com Instrumento de Gestão Territorial eficaz – especificamente com a Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), nas áreas de programação P1-06 e P1-27, bem como nas UOPG 1, 2 e 3” (7º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08);
  5. “Face ao exposto, emite-se o parecer previsto no artº 78º[6] do DL 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual” (8º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08), e que já constava do Parecer da CCDR-LVT de 11 Julho ’08 como “desfavorável” (9º parágrafo, fls 9/10 do Parecer de 11 Julho ’08) e “CCDR-LVT…parecer fundamentado…o qual manterá a posição desfavorável” (1º parágrafo fls 10/10 do Parecer de 11 Julho ’08);
  6. “A apreciação pelo Governo do pedido de ratificação do PDM é suscitada através da CCDR…” (9º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08)
  7. “Por último, considera-se de alertar a CM da Moita para o disposto nos artºs 101º[7] e 102º[8] do DL 380/99, na sua redacção actual[9], caso o PDM seja aprovado em desconformidade com o PROT-AML” (10º parágrafo, fls 5/5 do Parecer de 10 Nov ‘08)

3. Uma pergunta, muitas respostas

Como é possível que a CM Moita persista na aprovação à pressa e sem olhar a meios de um documento tão importante como o PDM, se a Administração Central aponta tantas ilegalidades e tantas desconformidades entre o Projecto de PDM e outros instrumentos de ordenamento do território eficazes e de nível superior, ao ponto de o seu parecer (da CCDR-LVT) ser desfavorável e o destino do PDM (se aprovado) vir a ser a invalidade e a nulidade do PDM assim à pressa votado?

Esta é de facto a pergunta que deve ser colocada.

Muita pressa, muita pressa, muita pressa mesmo.

Mas porquê?

E as respostas possíveis devem ser encontradas em reflexões tais como:

  1. A CM da Moita comprometeu-se por Protocolos[10], nomeadamente com a Imomoita SA, aliás Montiterras SA, aliás Parcoop CRL, bem como também com a Macle SA, entre outros casos amplamente divulgados, através de Protocolos assinados a 10 de Outubro de 2000[11], dizendo a essas Empresas e Empresários que as suas propriedades nas Fontainhas[12] e na Quinta da Migalha/ Brejos Faria[13], e outras noutros locais, passariam de Solo Rural em RAN e em REN para novo Solo Urbano sem RAN e sem REN, e já com muitos e numerosas casinhas e interessantíssimos parques logísticos licenciados.
  2. À época ou depois desses Protocolos serem assinados, essas Empresas e Empresários sacaram da Banca[14] muitos milhões de Euros[15], na base de créditos com hipoteca sobre tais “futuros” com valorizações tão promissoras, com carimbo e assinatura da Câmara da Moita a augurarem destino valorizadíssimo de tostão para milhão a essa terra então Rural e em Reserva Ecológica.
  3. Igualmente à época ou depois desses Protocolos serem assinados, essas Empresas e Empresários mostraram-se muito simpáticos para com alguns intervenientes[16], gente importante na orquestração dos ditos Protocolos e no PDM em geral.
  4. Com efeito, por exemplo, e ao que é amplamente do domínio público com numerosa documentação publicitada, o Assessor Jurídico da Câmara da Moita, à altura, passou a viver --- já lá vão quase 8 anos --- numa famosa Quinta e numa enorme Moradia[17] no Penteado, propriedade do Empresário ou das Empresas com interesses na Quinta das Fontainhas.
  5. E também o Arquitecto - chefe da parte técnica da Revisão do PDM, onde é pago por dinheiros públicos, foi nomeado Arquitecto - chefe do Plano de Pormenor da nova Urbanização da Quinta da Migalha/ Brejos Faria[18], pela Empresa com interesses nessa parte do território e na mudança de uso do seu solo, e quiçá por isso pago por dinheiros privados.
  6. De outras situações não se pode falar, por nada de concreto ainda se saber sobre se o que está à vista é ou não é apenas a ponta visível de um “iceberg” enorme.
  7. Com efeito, sobre tudo o mais que é costume supor-se nada se pode nem deve especular, pois a inspecção movida pela IGAL – Inspecção Geral da Administração Local (iniciada em Nov ’07) ainda se mantém secreta, e sabe-se lá se foi feita com diligência e eficácia suficiente ou não.
  8. E as investigações do Ministério Público e Polícia Judiciária - MP/PJ (iniciadas não se sabe quando, mas que tiveram o seu ponto alto com os “raids” na CM Moita de inícios de Junho ’07) até agora nada deram, ou porque tudo está no segredo dos deuses, ou porque nada foi feito, ou porque a máquina da investigação é deveras vagarosa e incapaz de investigações a sério e a tempo e horas, em certo tipo de situações e face a um certo tipo de gente.

4. Onde é que este PDM vai parar? … Uma coisa é certa: O PDM de João Lobo, Rui Garcia e Cª Lda está para já muito mal partido


A coisa está feia, muito feia, para o lado da direcção política da Câmara da Moita, para João Lobo, Rui Garcia e Cª Lda.

Com efeito,…


I. Sem casinhas nem parques industriais nem nas Fontainhas nem na Quinta da Migalha, que a CCDR-LVT diz deverem voltar a ser Solo Rural e onde a REN desaparecida é bastamente questionada,

II. Com as Empresas e Empresários a colocarem em sérias dúvidas o que ganharam afinal com as sua atitudes simpáticas para com o pessoal dos Protocolos e do PDM,

III. Com os Bancos a olharem para as batatas quentes a arderem nas suas mãos por terem dado crédito de muitos milhões de Euros sobre hipotecas de terrenos em Solo Rural e em Reserva Ecológica, que tinham promessa de virar Solo Urbano, mas que não vão virar, ao que diz a CCDR-LVT,

IV. Com as Empresas e Empresários a questionarem-se sobre a eficácia e a competência dos seus amigos na Câmara da Moita que tanta coisa lhes prometeram em papel assinado e com carimbo e tudo, nos famosos Protocolos, já lá vai para mais de 8 anos, e até agora nada,

V. Com a CCDR-LVT a elogiar a Comissão Técnica de Acompanhamento da Revisão do PDM (CTA) e a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional (CNREN), e por isso a elogiar-se a si própria também, mas a dar como desfeitas as principais decisões dessas Entidades em matéria de mudança de uso o solo e de eclipse da REN (Fontainhas, Trabuco/Migalha, Fonte da Prata/Arroteias, Penteado), reconhecendo agora a CCDR-LVT o que sempre dissemos, a saber que esses Organismos da Administração Pública (todos eles, sem excepção) tiveram uma atitude frouxa, se não trouxa ou pior ainda, engolindo tudo e sempre assinando de cruz tudo e mais alguma coisa que a Câmara da Moita lhes punha à frente,

VI. Com a IGAL à perna, não sabemos se com dentes, se desdentada,

VII. Com o Ministério Público mais a PJ sabe-se lá a tramar tudo ou nada,

VIII. Com tanta denúncia por parte da CCDR-LVT de que a Proposta de Revisão do PDM da Moita revela incumprimento de numerosas normas legais e regulamentares, e mis ainda contradições com o PROT-AML,

IX. Com o aviso de que a CCDR-LVT enviará para Conselho de Ministros o Projecto de PDM, mesmo que votado na AM da Moita, acompanhado no envio para o Governo do dito e redito parecer desfavorável da CCDR-LVT, e

X. Com a advertência solene por parte da CCDR-LVT, escudada na Lei, de que a eventual aprovação do PDM pela Assembleia Municipal da Moita será inválida, por nulidade, de acordo com a Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro,…

Enfim … o que será o futuro deste PDM e mais dos seus autores, João Lobo, Rui Garcia e Cª Lda?

Bem, o futuro político desta gente e mais do seu PDM é tudo matéria que ainda resta descortinar.

Mas o presente, esse está muito mal partido.

5. A questão começa por ser de legalidade, e só depois se transforma num caso político

O confronto que a Câmara da Moita está a forçar contra a CCDR-LVT e contra o Governo da República é uma luta em torno do cumprimento da Lei, ou mais propriamente, uma luta da Câmara e da sua direcção política para não cumprir a lei e por a ter desrespeitado mil vezes ou quase em todo este processo.

É um assunto de legalidade, ou de violação da legalidade, por parte de um órgão da Administração do Estado, no caso a Câmara Municipal da Moita.

E sobre esta questão, o Governo tem tutela sobre as Autarquias, conforme o artº 242º da Constituição[19].

Não venha a Câmara da Moita falar à população de um conflito político com o Governo Central, pois na verdade o assunto é tão só de actuação dentro da lei ou fora-da-lei por parte da Câmara da Moita.

É evidente que, com tantas e tamanhas ilegalidades praticadas pela Câmara da Moita, o assunto que nasceu como sendo estritamente de legalidade, ou de fala dela, depressa se transformou em assunto profundamente político, e da pior e mais reles política[20] que um governo local pode praticar em Portugal, desde o 25 de Abril de 1974 para cá.

Tudo isto executado à pala de um Partido com uma cultura, um passado e um programa respeitáveis, mas que se apresenta aqui na Moita sem rumo[21] e todos dias e noites atraiçoado[22] pelos seus próprios eleitos no governo local.

Com efeito, o Movimento Cívico Várzea da Moita tem recorrentemente manifestado a sua tristeza e a sua indignação pelo rumo local escolhido pelo PCP, bem como pelo papel aqui desempenhado na Moita pelos seus dirigentes e eleitos à testa da Câmara Municipal, sem nunca esquecer que nada move os Cidadãos contra o PCP, apenas contra a má política desenvolvida à pala do PCP.

Temos falado recorrentemente com o próprio Partido Comunista, como ainda recentemente[23] o fizemos, em encontro com seus dirigentes do Comité Central e da Organização do PCP no Distrito de Setúbal, mandatados esses Dirigentes pelo seu Secretário-Geral Jerónimo de Sousa para nos ouvirem.

E ouviram, faz este fim-de-semana 2 meses. Mas depois disso, nada nos disseram.

Apelámos até hoje sem sucesso à honestidade intelectual da maioria[24] na Assembleia Municipal da Moita.

Falámos com a Presidência da República.

Escrevemos recorrentemente ao Primeiro-Ministro[25]_[26] .

Encontrámo-nos com a Governadora Civil[27].

E com o Presidente da CCDR-LVT[28], por diversas ocasiões.

Avisámos todos os Partidos representados na Assembleia da República, e outros do arco constitucional, por reiteradas vezes.

Avisámos a Procuradoria - Geral da República e a Inspecção - Geral da Administração Local, bem como numerosas outras Entidades.

Informámos continuadamente a Comunicação Social em geral.

Escalpelizámos toda a trama visível a olho nu do Processo de Revisão do PDM da Moita, que definimos em síntese com 100 palavras:

6. Uma situação inenarrável, sem palavras


Com efeito, a questão do PDM da Moita pode resumir-se em 100 palavras:

O Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita compreendem aparentes violações da Lei, uma amálgama pantanosa de situações obscuras e uma sucessão vasta e sistemática de más práticas de governação.

A Moita merece ser um caso de estudo da vida em democracia e da transparência, ou da falta delas.

Sem palavras, inenarrável.

Resumindo em 100 palavras a situação, existem na Moita 2 regimes políticos e verificam-se 2 revisões do PDM, onde os grandes perdedores são o Concelho, os Munícipes, a ética e a transparência, e onde sai gravemente ferida a legalidade e a democracia.


7. Denunciámos que todo este processo aconteceu devido à existência de ouro e do verdadeiro na Moita.

Pode dizer-se com efeito hoje na Moita que tem sido difícil distinguir onde acaba o interesse público e onde começam os aproveitamentos privados e pessoais, nesta desenfreada e louca corrida ao ouro que a nossa terra tem, e que dá pelo nome de novo Solo Urbano e sem REN nem RAN[29], bom para urbanizar novas cidades que dificilmente alguém habitará, e novos parques industriais que possivelmente não terão nunca empresas suficientes para os ocupar.

Tentámos compreender de um modo mais global[30] o infortúnio que se abateu sobre nós em todo este Processo do PDM da Moita e por obra deste governo local miserável que saiu em sorte à nossa terra, pela cobiça de alguns por mais e mais solo urbano, à custa do assédio ao solo rural em RAN e em REN, que depressa procuraram chutar para cima das populações dos campos do Sul do Concelho.

Recolhemos solidariedades de todos os quadrantes, de muitas regiões e terras do nosso País, de pessoas que conhecíamos e de outras até agora paa nós desconhecidas, de muitas profissões e de muitas sensibilidades, toda essa solidariedade cidadã tantas vezes bem espelhada em Um Por Todos, Todos por Um, e num crescendo que não cessa de se alargar e de se reafirmar.

Fomos a tudo quanto é lugar, falámos a tudo o que é gente, pedimos a ajuda e a compreensão de meio mundo e mais da outra metade.

Tendo percorrido o que percorremos, alguém pensa que iremos ficar por aqui?

Não haverá instâncias junto das quais não procuremos continuar a gritar bem alto, com os argumentos da razão, da ética e da transparência na vida pública, e da busca da legalidade e do funcionamento do Estado, muitas vezes forte contra os fracos e frouxo e indolente contra os fortes, com o nosso pedido de justiça[31] também, bem como com a nossa denúncia também e ao nosso nível, contra a escuridão e a indolência costumeiras nas altas esferas face à podridão que grassa na Administração[32].

Até alcançarmos o ganho de causa da nossa razão.

8. Não passarão!

Talvez não exista em Portugal um pior governo local que o governo da Câmara Municipal aqui na Moita, que muitos conhecem como do Ribatejo.

Caracterizando de forma objectiva e sumária o governo local na Moita, poderemos enfim dizer que ele

  1. É um desastre completo de falta de iniciativa e de obra feita, é uma máquina pesadíssima em custos, em burocracia e em ineficácia,
  2. É um governo que viola numerosas leis e que está sistematicamente sob a mira das Autoridades de inspecção e de investigação criminal do Estado Central,
  3. É um governo que administra o concelho em segredo e à revelia e de costas viradas para os Munícipes,
  4. É um governo que faz o frete a meia dúzia de grandes empresas e empresários da especulação financeira e urbanística, e do grande comércio, contra os interesses legítimos e os direitos protegidos das populações dos campos da Moita, contra o pequeno comércio tradicional e contra diversos sectores da vida económica e social de todo o concelho,
  5. E é sobretudo um governo local que tem uma errada perspectiva política virado para o atraso, para o abandono e para o pior ordenamento do território e para a pior degradação das Freguesias e das localidades do concelho.

O PDM e a Revisão do PDM são apenas a cereja em cima de um bolo que na nossa terra está há muitos anos podre.

Neste caso concreto da Revisão do PDM, as gentes simples dos campos do sul da Moita e numerosos Munícipes da Localidades e Freguesias do nosso concelho aprenderam e sabem desde há muito que este PDM, com que o mau governo local nos quer garrotear as nossas terras, e com que pretende presentear as Empresas e Empresários seus amigalhaços, não passará!

Moita, aos 21 de Novembro de 2008

Movimento Cívico Várzea da Moita



[1] Na verdade, o Presidente da CMM invoca um Decreto-Lei inexistente, ao referir erradamente e por incúria o “Decreto-Lei nº 390/89, de 22 de Setembro”. É um erro. Queria ele dizer sim o Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que no seu artº 79º, nº 1, reza: “Artigo 79.o Aprovação 1 — Os planos municipais de ordenamento do território são aprovados pela assembleia municipal, mediante proposta apresentada pela câmara municipal.” In Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003, que republica o Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, in http://www.iapmei.pt/iapmei-leg-03.php?lei=2611

[2] Notícia do Portal da CM Moita editada pelas 1015HH de sexta-feira 21 Nov ’08: A Assembleia Municipal da Moita vai realizar uma sessão extraordinária hoje, dia 21 de Novembro, pelas 21:30h, no Salão Nobre dos Paços do Concelho. O Imposto Municipal sobre Imóveis, a Alteração dos Estatutos da S.Energia e a Apreciação e Votação Final do Plano Director Municipal (Revisto) vão ser os pontos na ordem de trabalhos. In http://www.cm-moita.pt/pt/conteudos/noticias+e+eventos/noticias/destaques/assembleiamunicipal.htm

[3]… isto é, a bem conhecida Exclusão à REN nº 18 (Quita com Moradia no Penteado ver Um licenciamento muito excepcional e CM da Moita invocou documento inexistente para alterar a REN), que a Comissão Nacional da Reserva Ecológica primeiro aceitou, e depois de denúncia pública foi obrigada a não aceitar. Saber mais em Moita: talvez não exista caso mais exemplar de uma negação tão completa do estado de direito democrático nem do papel tradicional do Partido Comunista e sobretudo em Consultor da Câmara da Moita vive em moradia de luxo de uma empresa de construção civil

[6] Artigo 78.o Parecer final da comissão de coordenação e desenvolvimento regional

1 — Concluída a versão final, a proposta dos planos municipais de ordenamento do território é objecto de

parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional.

2 — O parecer da comissão de coordenação e desenvolvimento regional incide sobre a conformidade com

as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como sobre a articulação e coerência da proposta com os objectivos, princípios e regras aplicáveis no município, definidos por quaisquer outros instrumentos de gestão territorial eficazes.

[7] Violação dos instrumentos de gestão territorial. Artigo 101.º. Princípio geral. 1 — A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.

2 — A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

[8] Artigo 102.º Invalidade dos planos 1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

[11] … e que se estenderam até 9 Dez ‘2003.

[19] Ver artº 242.º da Constituição da República Portuguesa in http://dre.pt/pdffiles/crp.PDF Artigo 242.º (Tutela administrativa) A tutela administrativa sobre as autarquias locais consiste na verificação do cumprimento da lei por parte dos órgãos autárquicos e é exercida nos casos e segundo as formas previstas na lei.

1. As medidas tutelares restritivas da autonomia local são precedidas de parecer de um órgão autárquico, nos termos a definir por lei.

2. A dissolução de órgãos autárquicos só pode ter por causa acções ou omissões ilegais graves.

Sem comentários:

Arquivo do blogue

Acerca de mim

Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com