terça-feira, 25 de novembro de 2008

O nosso primeiro pedido de hoje: Que o Governo não perca tempo com um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é nulo, de acordo com a Lei


Exemplo de documento inválido, nulo: o PDM da Moita é um amontoado de ilegalidades e de desconformidades com o PROT-AML e deve ser declarado nulo, de acordo com a Lei

Artigo 102.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 Setembro, na redacção actual que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro - Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.


Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro José Sócrates

Governo da República

Lisboa


Ass.: Carta ao Senhor Primeiro-Ministro de 25 Nov '08 sobre "o PDM da Moita é um amontoado de ilegalidades e de desconformidades com o PROT-AML e deve ser declarado nulo, de acordo com a Lei, antes mesmo de ser objecto de análise para ratificação ou não ratificação pelo Conselho de Ministros"


Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro

Escrevemos-lhe uma Carta dirigida ao Senhor Primeiro-ministro sobre a Revisão do PDM da Moita, 9 Julho '08... Ver também Anexo único à parte, nesta data

Passados dias, a 21 Julho ’08, voltámos a endereçar-lhe uma Nova Carta ao Primeiro-ministro. Obrigado. Acusamos politicamente a Administração de frouxa, até mesmo conivente. Aceitem vir ver c/os próprios olhos

Hoje, voltamos ao contacto com um texto breve, que a sua agenda de trabalho seguramente permitirá que leia com os seus próprios olhos, Senhor Primeiro-ministro.

Pela importância, gravidade e urgência das questões, pedimos-lhe que o faça por favor, que dela dê o adequado seguimento, e que nos mantenha devidamente disso conhecedores.

1. O caso é este: O PDM da Moita

A Assembleia Municipal da Moita, reunida a 21 Novembro ‘08, votou por maioria[1] a aprovação final global do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Moita.

O referido Projecto irá agora ser enviado para ponderação de ratificação ou não ratificação pelo Conselho de Ministros, conforme anunciado pela CCDR-LVT nos seus Pareceres de 11 Julho ’08 e de 10 Nov’08[2], sendo que nesses Pareceres a CCDR-LVT aponta numerosas inadequações, desconformidades e incompatibilidades com a Lei e com outros instrumentos de ordenamento do território eficazes e de nível superior, como por exemplo o PROT-AML.

Por isso, a CCDR-LVT já anunciou que o seu pedido ao Governo que delibere sobre o PDM da Moita será acompanhado de uma recomendação “desfavorável” por parte da CCDR-LVT.

2. O nosso primeiro pedido de hoje: Que o Governo não perca tempo com um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é nulo, de acordo com a Lei

Contudo, as Cidadãs e os Cidadãos que mais sofrem e mais têm acompanhado todo este processo pedem em primeiro lugar ao Governo da República que nem sequer perca um minuto a ponderar sobre se ratifica ou não ratifica o PDM da Moita.

Fundamento deste primeiro pedido?

Simplesmente pelo facto de à luz do artº 102º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro[3], o PDM da Moita ora aprovado ser um documento inválido, por ser nulo, uma vez que de acordo com aquele preceito legal imperativo “são nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes”.

E as pessoas não compreenderiam que o Governo da República gastasse o seu tempo a ponderar e deliberar sobre actos administrativos pura e simplesmente nulos, cuja invalidade pode e deve ser antes sentenciada pelos tribunais competentes, a suscitação pela CCDR-LVT, que terá esse dever, ou por iniciativa das Cidadãs dos Cidadãos, que terão esse direito.

3. O nosso segundo pedido de hoje: Que o Governo a seu tempo, e se for caso disso, vote em bloco a ratificação ou não ratificação de um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é um todo homogéneo de ilegalidades e inconstitucionalidades do princípio ao fim

Os políticos responsáveis por este amontoado de ilegalidades (o PDM da Moita) vêm agora dizer-nos, marcando o terreno ao Governo da República, que o Conselho de Ministro poderá aprovar o todo do PDM, ou reprovar apenas algumas partes[4].

Porém, as Cidadãs e os Cidadãos que mais sofrem e mais têm acompanhado todo este processo pedem agora em segundo lugar ao Governo da República que, se e quando chegar a hora de ponderar sobre se ratifica ou não ratifica o PDM da Moita, o faça e o decida em bloco.

Ou o PDM da Moita presta, e o Governo a República o ratifica.

Ou o PDM da Moita é uma miséria e um amontoado pegado de ilegalidades, e o Governo a República não o ratifica.

Ou tudo, ou nada. É assim com as outras Leis. Quando feridas de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e quando tal é descoberto em sede de aprovação ou ratificação, voltam para trás, não são nunca aprovadas aos bochechos.

Era o que mais faltava.

Com efeito, as Cidadãs e os Cidadãos não estão habituados à aprovação de instrumentos legais às fatias nem costumam consumir bens alimentares às rodelas, rodela boa logo aprovada, pode ser engolida, rodela estragada e podre logo chumbada, não pode ser comida.

A razão é simples, e a relação com o PDM da Moita é clara:

· O PDM da Moita poderá estar pejado de casos de corrupção, ou não. A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e o Ministério Público / Polícia Judiciária (MP/PJ) têm em mãos investigações que aparentemente não atam nem desatam. O Relatório da IGAL mantém-se secreto, e pode ser algo profissional ou quiçá ingénuo, o povo não sabe e já viu de tudo. A investigação MP/PJ parece parada no tempo, já passaram 18 meses do último “raid” do MP/PJ à Câmara da Moita, e desde então, nada. Será que essa investigação já está no corredor da ”morte lenta dos processos de colarinho branco”, a caminho ou à beira da prescrição?

· Se o PDM da Moita é ou não é um coio de corrupção, isso a seu tempo se saberá. As cidadãs e os Cidadãos têm provas documentais e ampla e totalmente a seu tempo já divulgadas de pontas suspeitíssimas de “icebergs” que julgamos poderem ser colossais, mas essa parte do problema não é da nossa conta nem da nossa lavra, nem competência.

· Agora o que sabemos é que numerosas Leis e Instrumentos de Ordenamento do Território eficazes foram sistematicamente violados, quer pelo Governo Local (a Câmara Municipal da Moita), quer por parte de outros órgãos da Administração Pública (a Comissão Técnica de Acompanhamento/CTA da Revisão do PDM e a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional/CNREN), que ou actuaram levianamente sem defenderem o interesse público, ou foram sabe-se lá porquê coniventes em muitas das importantes desconformidades e inadequações legais que agora a CCDR-LVT denuncia no seu Parecer de 10 Nov ’08.

· E também sabemos que a ética, a transparência e os imperativos constitucionais[5] do dever de actuação com respeito pelos princípios da legalidade, justiça, boa-fé e imparcialidade por parte da Administração Pública, na aplicação da Lei, em situações análogas, face a diferentes Cidadãos, não foram respeitados.

Disso lhe demos amplamente conta a si, Senhor Primeiro-Ministro, na nossa Carta sobre a Revisão do PDM da Moita de 9 Julho '08 e de novo a 21 Julho ’08 na Nova Carta ao Primeiro-ministro.

Os Blogues Um Por Todos, Todos por Um e Várzea da Moita estão pejados de referências e de documentação, que quem quiser ver só terá de pacientemente compulsar.

4. Finalmente, é nosso dever dizer ao Governo da República que tudo isto é tão só matéria de lei, de cumprimento ou mais propriamente de desrespeito das Leis da República por parte da Câmara Municipal da Moita, e não é pois um problema de política autárquica.

Com efeito, a questão começa por ser de legalidade, e só depois se transforma num caso político

O confronto que a Câmara da Moita está a forçar contra a CCDR-LVT e contra o Governo da República é uma luta em torno do cumprimento da Lei, ou mais propriamente, uma luta da Câmara e da sua direcção política para não cumprir a lei e por a ter desrespeitado mil vezes ou quase em todo este processo.

É um assunto de legalidade, ou de violação da legalidade, por parte de um órgão da Administração do Estado, no caso a Câmara Municipal da Moita.

E sobre esta questão, o Governo tem tutela sobre as Autarquias, conforme o artº 242º da Constituição[6].

Não venha a Câmara da Moita falar à população de um conflito político com o Governo Central, pois na verdade o assunto é tão só de actuação dentro da lei ou fora-da-lei por parte da Câmara da Moita.

É evidente que, com tantas e tamanhas ilegalidades praticadas pela Câmara da Moita, o assunto que nasceu como sendo estritamente de legalidade, ou de falta dela, depressa se transformou em assunto profundamente político, e da pior e mais reles política que um governo local pode praticar em Portugal, desde o 25 de Abril de 1974 para cá.

Tudo isto executado à pala de um Partido com uma cultura, um passado e um programa respeitáveis, mas que se apresenta aqui na Moita sem rumo[7] e todos dias e noites atraiçoado[8] pelos seus próprios eleitos no governo local.

Na expectativa das suas importantes e urgentes notícias, apresentamos os nossos cumprimentos cordiais,

Aos 25 de Novembro de 2008

As Cidadãs e os Cidadãos que assinam abaixo esta Carta:

Américo da Silva Jorge, BI nº 138576

Ana Maria da Piedade Marques, BI nº 11558425

antónio manuel da silva ângelo, BI nº 2191065

Artur Abreu do Estreitro

Dorília Moreira da Silva, BI nº 6491261

Eduarda Rosa Alves Silva Pina

Eduardo Luís Silva Pina

Ermelinda Russo Marques Rolo, BI nº 215555

Ermelinda Silve Leite Salvado, BI nº 7801997

Hilário da Piedade Joaquim, BI nº 1541958

João Simões Piedade, BI nº 215552

Joaquim António Cardoso Pina, BI nº 4589003

Jorge Miguel Domingues

José Pedro da Glória

Manuel Fernandes Marques, BI nº 2317335

Manuel Miranda Miguel, BI nº 2198683

Maria Ermelinda Rolo Piedade Marques

Maria Marques Cardoso

Natalina Gameiro da Glória

Ricardo Daniel Taborda Santana, BI nº 12489940

a pedido e em coordenação com o

Movimento Cívico Várzea da Moita

Contactos:

antónio silva ângelo a.silva.angelo@gmail.com e Várzea da Moita varzeamoita@gmail.com

Telefone de contacto: 96 5 80 96 75
Saber mais em Um Por Todos, Todos por Um


[2] É verdade que, em nossa opinião (ver Presidente da CCDR-LVT convidado a visitar a Várzea da Moita, no quadro da reunião em Lisboa com o Movimento Cívico Várzea da Moita, 13 Ago '08), aqueles documentos e aquelas posições globalmente positivas em defesa da Lei e do Solo no nosso Concelho, por parte da CCDR-LVT, ainda enfermam de erros pontuais gravíssimos e de propostas de solução 100% desligadas da razão, da necessidade ambiental, bem como contrariam sem vantagem nem razão ambiental alguma os interesses legítimos e os direitos protegidos por lei das centenas de Famílias dos campos do sul do Município, na Várzea da Moita.

Com efeito, insistir a CCDR-LVT no erro brutal e sem lógica alguma de querer colocar toda a zona sul do Município da Moita sob o regime de Reserva Ecológica Nacional (REN), isso é dar continuidade e aval imerecido a situações gravíssimas, a saber:

  • Tal foi “inventado”precisamente para calar os Governantes, face à projectada desclassificação ambiental dos Solos Rurais, em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e em REN que na Revisão do PDM da Moita “gente esperta” desejou valorizar ao abrigo das mui famosas Cláusulas nº 3 dos ainda mais famosos Protocolos entre a CMM e algumas Empresas e Empresários, assinados entre 10 Outubro 2000 e 9 Dezembro 2003.
  • A CCDR-LVT já parece ter compreendido a “marosca” a montante;
  • Contudo, a CCDR-LVT insiste em validar a “marosca” a jusante;
  • Isto é, a CCDR-LVT parece continuar a querer validar a classificação das terras do sul do concelho da Moita como REN, ignorando que são terras de características incompatíveis com tal classificação

ü Por via das centenas de Famílias

ü Por via das centenas de casas

ü Por via dos milhares de cabeças de gado

ü Por via de 2 núcleos urbanos

ü Por via de dezenas de estradas

ü Por via do IC 32

ü Por via da hortofruticultura e do milho em largas dezenas de hectares incompatíveis com a REN

Ao ponto de se poder dizer que querer classificar estas terras como REN é um erro de planeamento e de ordenamento do território que nada de novo nem de importante em termos de protecção ambiental traz a estas terras, apenas acarretando 2 consequências extremas:

1. Garroteia ditatorialmente a vida e o trabalho das pessoas aqui implantadas há múltiplas gerações;

2. Gerará o ridículo sobre as nossas terras e trará um “bruahhh” de espanto a nível nacional e internacional, quando se souber que a “REN à moda da Moita” seria uma REN com muitas casinhas, muitas vaquinhas, muito fertilizante, muito trânsito, muita gente e --- pasme-se --- com corredores de excepção ora REN sim, ora REN não, que farão da nossa terra de 100 em 100 metros terra com REN, e de 100 em 100 metros terra sem REN.

[3]Artigo 102.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 Setembro, na redacção actual que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro - Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

[4] Na Assembleia Municipal da Moita de sexta-feira passada, dia 21 de Novembro, foi votada a versão final do Plano Director Municipal revisto, tendo sido aprovada com 19 votos a favor (CDU) e 13 contra (PS; BE e PSD). A Câmara Municipal poderá, agora, suscitar a ratificação do Plano pelo Governo, “o qual poderá reagir aprovando o PDM ou aprovando-o em parte, como já fez, extirpando do Plano algumas desconformidades”, nas palavras do presidente da Assembleia Municipal. In Notícia Assembleia Municipal da Moita voltou a aprovar o PDM. O Governo vai ractificá-lo? – prognósticos só depois do jogo
em Jornal O RIO de 2008/11/24

[5] CRP Artº 242

[6] CRP Artº 242

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com