“Peter Bruegel, o Velho - Parábola dos Cegos”
Assembleia Municipal da Moita de 21 Nov ’08:
Projecto ilegal e nulo de novo PDM da Moita foi aprovado
com 19 votos favoráveis PCP/VERDES/CDU
vs. 13 votos contra PS/BE/PSD/CDS/MPT)
Estrondosa vitória pírrica
da maioria política e eticamente derrotada
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Por: Movimento Cívico Várzea da Moita
PDM da Moita aprovado pelos eleitos do PCP na Assembleia Municipal da Moita de 21 Nov '08 pode ser barrado a brevíssimo trecho pelos Tribunais e a seu tempo pelo Governo
A maioria dos Membros da Assembleia Municipal da Moita (AMM), composta por todos os eleitos nas Listas CDU, e propostos pelo Partido Comunista Português/PCP e pelo Partido Ecologista os Verdes/PEV, assegurou sexta-feira 21 Nov ’08 na AMM uma estrondosa vitória, ao votar em bloco de 19 vozes contra 13 da oposição, e assim aprovando o Projecto de novo PDM da Moita.
A oposição na AM Moita é composta por eleitos nas Listas do Partido Socialista (PS), Bloco de Esquerda (BE), e Coligação Construir o Futuro - Partido Social Democrata (PSD), Centro Democrático Social (CDS-PP) e Movimento Partido da Terra (MPT).
Ao longo dos debates verificou-se clara e objectivamente ter-se tratado de uma vitória da maioria de facto política e eticamente derrotada.
Com efeito, os argumentos dos vencedores foram de uma debilidade, inverdade, ilegalidade, pobreza, confusão e logro político atrozes. Apenas visaram esconder o facto amplamente demonstrado e que tem sido constatado pelos mais diversos sectores e entidades, a saber, que o Projecto de PDM aprovado é o PDM da aliança na Moita entre o PCP e as grandes Empresas e Empresários da especulação financeira e urbanística, contra as populações, contra o solo rural e contra o solo ambientalmente protegido, e a favor de milhares e milhares de novas casinhas de tijolo e betão, em zonas de muito alcatrão, polvilhadas de dezenas de parques logísticos, tudo às moscas.
Por isso, o seu estrondoso êxito pareceu a muitos dos presentes ser mais um estertor político e uma estonteante vitória pírrica, sem grande motivo para grandes alegrias e contentamentos dos vencedores.
Prevê-se ser esta mais uma vitória, a seguir a outras vitórias dos Eleitos do PCP local que todos os dias aqui atraiçoam o programa, a história e a cultura desse seu Partido, no caminho seguro e certo que os seus dirigentes locais traçaram para a sua derrota ética e política total na Moita. Com a compreensão e o apoio aparentemente assegurados das direcções regional e Nacional do PCP.
De notar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional – Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) enviou à Câmara Municipal da Moita a 10 Nov ’08 um Parecer, ao abrigo das suas competências legais, onde enumerou dezenas de violações, desconformidades e inadequações do Projecto de novo PDM da Moita, face a numerosas Leis e face a outros instrumentos de gestão do território, eficazes e de nível superior.
No termo do seu Parecer, que retomou em síntese os pontos de um outro Parecer de CCDR-LVT de 11 Julho ’08 exactamente na mesma linha, a CCDR-LVT avisou os responsáveis da CM Moita para o facto de se tratar de um Parecer “desfavorável”, que acompanhará o envio do Projecto de PDM da Moita ora aprovado pela AM Moita para a apreciação pelo Governo, com pedido de apreciação governamental para efeitos de ratificação ou não ratificação, a suscitação da CCDR-LVT.
No final desse seu Parecer de 10 Nov ‘08, a CCDR-LVT alertou solenemente a CM da Moita para o disposto nos artºs 101º[1] e 102º[2] do DL 380/99, na sua redacção actual[3], caso o PDM fosse aprovado em desconformidade com o PROT-AML.
Antes, no dito documento, a CCDR-LVT escrevera que a Proposta de Revisão do PDM da Moita revela desconformidade com Instrumento de Gestão Territorial eficaz – especificamente com a Rede Ecológica Metropolitana (REM) do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa (PROT-AML), nas áreas de programação P1-06 e P1-27, bem como nas UOPG 1, 2 e
Este aviso da CCDR-LVT foi ignorado pelos representantes da CM da Moita e pela maioria CDU na AM da Moita na noite de 21Nov ’08.
No início dos trabalhos, Rui Garcia, Vice-Presidente da Câmara teve o arrojo de dizer à Assembleia, em substância, que “o Projecto de PDM respeitava o PROT-AML”.
E o Presidente da Assembleia Municipal da Moita (AMM), Joaquim Martins Gonçalves, iniciou os trabalhos falando de um só lapso e de uma só desconformidade (por lapso) entre o Projecto de PDM e a lei e outros instrumentos de gestão territorial eficazes.
O mote para o logro e a inverdade estava dado.
De notar que a lei determina a invalidade dos planos directores municipais em determinadas circunstâncias.
Esclarece a Lei serem nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
Para tal pode ver-se os artºs 101º[4] e 102º[5] do DL 380/99, na sua redacção actual[6].
Para saber mais, visite-se por favor A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set
(Notícia
22 Nov ‘08
Movimento Cívico Várzea da Moita
[1] Violação dos instrumentos de gestão territorial. Artigo 101.º. Princípio geral. 1 — A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
2 — A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
[2] Artigo 102.º Invalidade dos planos 1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
[3] … que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
[4] Violação dos instrumentos de gestão territorial. Artigo 101.º. Princípio geral. 1 — A compatibilidade ou conformidade entre os diversos instrumentos de gestão territorial é condição da respectiva validade.
2 — A conformidade dos actos praticados com os instrumentos de gestão territorial aplicáveis é condição da respectiva validade. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
[5] Artigo 102.º Invalidade dos planos 1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
[6] … que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro, in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
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