Saber mais em Domingo, 8 de Julho de 2007
O Protocolo Câmara Municipal da Moita & MACLE SA sobre a Quinta da Migalha: o plano da pólvora sobre uma das jóias da coroa do novo PDM da Moita
O Protocolo Câmara Municipal da Moita & MACLE SA sobre a Quinta da Migalha: o plano da pólvora sobre uma das jóias da coroa do novo PDM da Moita
RELATÓRIO (TGV) DE CONSULTA PÚBLICA
Documento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), inserida na estrutura do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR)
Ver aqui
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Relatório de Consulta Pública 2
Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid - Lote 3A2 – Lisboa / Montemor-o-Novo Via TTT - Sub-Troço Moita / Montemor-o-Novo
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7. ANÁLISE DOS PARECERES RECEBIDOS
A análise dos pareceres recebidos será apresentada de acordo com o concelho correspondente à origem do parecer na orientação Poente/Nascente.
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Concelho de Moita
A Câmara Municipal da Moita conclui o seu parecer afirmando que o projecto apenas implica impactes negativos a nível local os quais são muito significativos e se resumem em termos gerais da seguinte forma:
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Refere ainda (a CM Moita) que no concelho da Moita são afectadas três zonas incluídas em solo urbano:
- no inicio do traçado (que é comum a todas as soluções) corresponde a uma área de urbanização programada na Quinta da Migalha, ainda sem presença de habitação mas com compromissos assumidos quer com particulares quer com a Câmara Municipal do Barreiro através do Estudo orientador o qual serviu de base ao estabelecimento de acessibilidades importantíssimas bem como zonamentos urbanos para áreas habitacionais e de usos múltiplos estruturando em simultâneo toda Estrutura Ecológica do Concelho;
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Várias perguntas se colocam:
Documento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), inserida na estrutura do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR)
Ver aqui
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Relatório de Consulta Pública 2
Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid - Lote 3A2 – Lisboa / Montemor-o-Novo Via TTT - Sub-Troço Moita / Montemor-o-Novo
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7. ANÁLISE DOS PARECERES RECEBIDOS
A análise dos pareceres recebidos será apresentada de acordo com o concelho correspondente à origem do parecer na orientação Poente/Nascente.
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Concelho de Moita
A Câmara Municipal da Moita conclui o seu parecer afirmando que o projecto apenas implica impactes negativos a nível local os quais são muito significativos e se resumem em termos gerais da seguinte forma:
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Refere ainda (a CM Moita) que no concelho da Moita são afectadas três zonas incluídas em solo urbano:
- no inicio do traçado (que é comum a todas as soluções) corresponde a uma área de urbanização programada na Quinta da Migalha, ainda sem presença de habitação mas com compromissos assumidos quer com particulares quer com a Câmara Municipal do Barreiro através do Estudo orientador o qual serviu de base ao estabelecimento de acessibilidades importantíssimas bem como zonamentos urbanos para áreas habitacionais e de usos múltiplos estruturando em simultâneo toda Estrutura Ecológica do Concelho;
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Várias perguntas se colocam:
Será que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) se equivocou, e colocou no RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA algo que a CM Moita não disse?
E nesse caso, já apresentou a CM Moita junto da APA a respectiva Reclamação, com pedido de rectificação?
E, para o caso de não haver equívoco por parte da APA, o que pretende a CM Moita dizer quando indica que a Quinta da Migalha está (estava à data da Consulta Pública) incluída em solo urbano?- Onde? Por alma de quem? Em que documento com eficácia legal consolidada?
E, para o caso de não haver equívoco por parte da APA, o que pretende a CM Moita dizer quando indica que a Quinta da Migalha … está condicionada por compromissos quer com particulares, quer com a CM Barreiro? … Por “compromissos … com particulares” quer a CM moita significar O Protocolo Câmara Municipal da Moita & MACLE SA sobre a Quinta da Migalha: o plano da pólvora sobre uma das jóias da coroa do novo PDM da Moita?
E o “Estudo orientador o qual serviu de base ao estabelecimento de acessibilidades importantíssimas” que a CM Moita refere, serão essas acessibilidades menos ou mais importantíssimas que o TGV?
Como é?
Como vai ser?
E a CCDR-LVT?
E o PROT-AML?
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