domingo, 2 de novembro de 2008

Tratando-se de solos de “infiltração máxima”…, ao fim de alguns anos, a CM da Moita conseguiu ter poluídas pelos esgotos, todas as captações de água

Descargas dos efluentes urbanos no aquífero que abastece os prédios rústicos do sítio da Alfeirã (às Morçoas) em Alhos Vedros.

In Bog Discussão Pública PRPDM Moita


Desde há cerca de trinta anos, quando o signatário possuía ainda uma belíssima água potável captada na sua exploração agrícola da Quinta do Alfeirão – prédio n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros – a CM da Moita, com o sucessivo desenvolvimento da urbanização das Morçoas, começou a fazer infiltrar num troço de extensão variável da “Vala Real” do Vale do Grou, para jusante da estação elevatória de esgotos das Morçoas e, mais tarde, também na vala aberta na “caldeira” da marinha da “Quinta da Fonte”, para jusante da estação elevatória de esgotos denominada de “Luís Severino”, todos os efluentes das urbanizações adjacentes, sem qualquer tratamento !!!

Estação elevatória de esgotos das Morçoas

Início da descarga na vala real do Vale de Grou

Vala real do Vale de Grou completamente poluída de esgotos

A mesma vala mais para jusante

Vala real do Vale de Grou, adjacente à Alfeirã, ainda percorrida por esgotos


Estação elevatória de esgotos "Luís Severino"

Início da vala onde são descarregados os esgotos

Aspecto da mesma vala aberta na Caldeira da Marinha, da Quinta da Fonte


Tratando-se de solos de “infiltração máxima”…, ao fim de alguns anos, a CM da Moita conseguiu ter poluídas pelos esgotos, todas as captações de água anteriormente potável da zona em epígrafe, integrada por três ou quatro prédios rústicos com uma dezena e meia de hectares no seu conjunto.

Hoje em dia, a água aqui disponível… nem aos animais se pode dar !
E, infelizmente, esta situação é agora irreversível !!!

Isto é, enquanto a muitos têm sido concedidos os benefícios económicos do desenvolvimento urbano…, alguns, poucos, têm sido obrigados a pagar a terrível e desnecessária factura ambiental daí resultante…!

E, para agravar a sua situação…, o poder “clarividente” (…) da administração, pretende excepcionalmente cilindrar ainda mais, os titulares de tais terrenos, sujeitando-os, sem qualquer lógica, ao regime da “Reserva Ecológica Nacional” !!!

Para tentar justificar aquilo que não tem qualquer justificação…, “explicarão” que se trata de solos de “infiltração máxima”…! A verdade porém, é que se trata de solos de capacidade de infiltração igualzinha a todos os outros solos em que assentou toda a urbanização das Morçoas, até há pouco… integralmente rural !!!

Qual a razão desta serôdia discriminação, deste abuso espoliativo e totalitário ???

Será que não estão nas mesmíssimas circunstâncias… os terrenos adjacentes, propriedade do Senhor Severino da Silva Costa (Quinta da Graça) que ainda há poucos anos não consentiu ser atravessado pela então projectada estrada para o "cais novo", alegando que se tratava de “reserva agrícola”…, mas que foram agora incluídos no proposto “Espaço Habitacional” de Alhos Vedros ???



Qual a razão para tão evidente e ilegítima discriminação, que confere a uns o direito de aproveitamento urbanístico do solo…, enquanto outros, mesmo ao lado, com solos de idênticas características físicas e igual centralidade…, são discricionária e prepotentemente empurrados para REN, de forma quase exclusiva e excepcional, sem qualquer razão técnica que o justifique ?

De que valerá tais solos serem de “infiltração máxima”…, se o seu aquífero está completamente saturado pelos esgotos urbanos e se as respectivas captações de água foram transformadas em fossas de esgoto público ???

Mesmo que tal aquífero não estivesse totalmente poluído…, qual o interesse de estabelecer uma “reserva ecológica”, com apenas uma ou duas dezenas de hectares, a pouca distância do Rio Tejo e no meio duma extensa malha totalmente urbana ???
Será que a água corre para montante…, ou pretender-se-ia abastecer os “agricultores do meio do rio” ???

Muito mais racional e “ecológica” teria certamente sido a manutenção da extensa mancha do “Pinhal do Castanho”, verdadeiro pulmão onde se vinha “a ares”…, que amplamente se estendia entre os dois antigos núcleos urbanos da Moita e de Alhos Vedros! (ver acima a carta militar de portugal)

Não há ainda muito tempo que esse pinhal, denso e saudável, estava implantado em terrenos arenosos do plioceno (de “infiltração máxima”…), mas foi derrubado para dar lugar à “floresta de betão”…, das actuais urbanizações da Quinta da Fonte da Prata !!!

Planta de localização da Alfeirã e da Graça (Alhos Vedros - 2005)

Alhos Vedros (Morçoas, Graça e Alfeirã) em 1958

Alhos Vedros (mesmo local) em 1989


Em face das razões apresentadas, não haverá certamente qualquer justificação técnica nem a mínima equidade…, para forçar a existência deste restrito “Espaço Agrícola Periurbano”, de forma excepcional e exclusiva, bem no coração de Alhos Vedros e totalmente envolvido por malha urbana, o que, na realidade, equivaleria a uma verdadeira expropriação gratuita ou, mais propriamente, a uma confiscação de cariz soviético e bolchevista !!!

Assim, o signatário vem formalmente requerer que o prédio a que corresponde o artigo da matriz cadastral n.º 27 da Secção AA da Freguesia de Alhos Vedros não seja abrangido por REN e seja desde já excluído do “Espaço Agrícola Periurbano”, mantendo-se simplesmente e por enquanto, como “Espaço Agro-Pecuário” ou, em alternativa, como “Solo de Urbanização Programada”, em igualdade de circunstâncias com o prédio vizinho, denominado "Quinta da Graça".





Requerimento formal à tutela

Américo da Silva Jorge
Quinta do Alfeirão
Rua dos Campinos, 6
2860 Alhos Vedros

Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional
Rua do Século, 51
1200-433 Lisboa

Excelência:
Américo da Silva Jorge, cidadão português e munícipe da Moita, titular do bilhete de identidade n.º 138576 emitido em 11/09/2001 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa, licenciado em arquitectura, professor aposentado e agricultor residente na morada acima indicada, vem expor e formalmente requerer a V. EXA. o seguinte:

1) A CM da Moita tem sistematicamente recusado, desde o final da década de 80, qualquer licenciamento urbano nos dois terrenos que o requerente possui no Alto de São Sebastião da Freguesia da Moita (Artigo n.º 10, Secção Z da Matriz Cadastral) e no Abreu Pequeno da mesma Freguesia, junto ao Nó do IC 32 (Artigo n.º 22 da Secção P da mesma Matriz).

2) Porém, já no início da década de 90, a CM da Moita licenciou para fins de Ocupação Industrial e de Serviços, terreno rústico “periurbano” adjacente ao seu prédio, junto ao Nó do IC 32, a determinado promotor imobiliário… que tem aliás conseguido, paralelamente, variados licenciamentos urbanos em prédios anteriormente rústicos da “área periurbana” do Concelho!

3) No “Projecto de Revisão do Plano Director Municipal”, ora em período de Discussão Pública, a CM da Moita prepara-se para, no Alto de São Sebastião / Chão Duro, fazer incluir em “Espaço Habitacional” e em “Espaço de Usos Múltiplos” todos os prédios rústicos adjacentes ao prédio do requerente, pretendendo, simultaneamente fazer integrar o prédio do reclamante, de forma excepcional e incompreensível…, no “Espaço Agrícola Periurbano” e a ele pretendendo estender, da forma mais inconcebível…, a “Reserva Ecológica Nacional”!!!

4) No mesmo “Projecto de Revisão” e em atitude paralela, a CM da Moita prepara-se também para, em Alhos Vedros, junto ao prédio rústico do requerente…, fazer incluir no “Espaço Habitacional Proposto”, um prédio rústico denominado “Graça”, adjacente ao seu pelo Poente e também incluído na “Reserva Agrícola Nacional”, mas que foi recentemente adquirido pelo promotor imobiliário a que alude a alínea 2), via judicial…, para não variar!!!

5) Simultaneamente porém…, a mesma Câmara Municipal pretende, em manifesta desigualdade de tratamento…e numa nítida situação de aberrante excepção…, fazer incluir os prédios vizinhos (Alfeirã), adjacentes à “Graça” e às urbanizações das “Morçoas” e da “Fonte da Prata”, numa pequena ilha de “Espaço Agrícola Periurbano”!!!

6) E, a CM da Moita pretende mais ainda…! Não se sabe baseada em que critérios e até com que autoridade…, pretende fazer alterar o mapa da Reserva Ecológica Nacional, para nele incluir, de forma “oportunista”…, precisamente esses 3 ou 4 pequenos prédios rústicos da Alfeirã!!! Será que está já a preparar a respectiva espoliação aos seus legítimos proprietários… ???

7) Ora, a aproximação territorial de “Espaços Habitacionais”, de “Espaços de Usos Múltiplos” ou até de “Equipamentos Colectivos Propostos”, a prédios rústicos cuja única utilidade económica é a exploração agrícola e pecuária…, faz criar nestes prédios rústicos, restrições de utilização, diminuindo, como é óbvio, a sua potencialidade económica!!!

8) Não concebemos Portugal como um “Estado Totalitário” e julgamos, por isso, que a Câmara Municipal da Moita… não é a titular da propriedade privada dos seus munícipes, não lhe assistindo o direito de nela criar restrições…, sem a respectiva indemnização prévia!!!

Nestes termos, o signatário vem formalmente requerer a Vossa Excelência Senhor Ministro que:

a. Não sejam alterados os regimes existentes de Reserva Agrícola Nacional e de Reserva Ecológica Nacional… para os prédios rústicos do sítio da “Alfeirã”, nomeadamente no prédio a que corresponde o Artigo n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros, de que o requerente é proprietário.

b. Enquanto não for possível incluir no “Solo Urbano” do Concelho, os mencionados prédios rústicos da “Alfeirã”, não seja permitida a aproximação a esses prédios, para além do que já existe…, de qualquer forma de urbanização… seja ela de “Urbanização Programada” ou qualquer outra!

c. Em consequência, o prédio rústico denominado “Graça”, do Sr. Severino da Silva Costa, seja “urbanizado” quando e só quando o forem… os prédios da “Alfeirã”, cuja urbanização deve ser “Programada” em conjunto!

d. O prédio a que se refere o artigo n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos” ou no “Espaço Habitacional” que a CM da Moita, no PRPDM…, diz que existem… nos prédios rústicos adjacentes…! E não seja estendida ao prédio do requerente…, a “Reserva Ecológica Nacional” que nunca lá existiu!!!

e. O prédio a que se refere o Artigo n.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da mesma Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos Existente” que lhe é adjacente.


ESPERA DEFERIMENTO,
Alhos Vedros, 25 de Julho de 2005
(Américo da Silva Jorge) posted by asj @ 17:23

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com