Sociedade : Assembleia Municipal da Moita voltou a aprovar o PDM. O Governo vai ractificá-lo? – prognósticos só depois do jogo
em Jornal O RIO de 2008/11/24 19:20:00
Na Assembleia Municipal da Moita de sexta-feira passada, dia 21 de Novembro, foi votada a versão final do Plano Director Municipal revisto, sendo aprovada com 19 votos a favor (CDU) e 13 contra (PS; BE e PSD).
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Reacção de um membro do Movimento de Cidadãos da Várzea da Moita
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PDM da Moita aprovado pelos eleitos do PCP na Assembleia Municipal da Moita de 21 Nov '08 pode ser barrado pelos Tribunais e a seu tempo pelo Governo
e
A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set
António Ângelo, membro do Movimento Cívico Várzea da Moita, uma das pessoas que mais contestou este PDM e todo o processo de revisão, acompanhou os trabalhos desta Assembleia Municipal e declarou a O RIO:
“Penso que esta é uma votação votada ao insucesso. É uma vitória do PCP, de ‘Os Verdes’ e da Câmara Municipal, mas na verdade é uma verdadeira vitória de Pirro, logo a começar pela validade desta aprovação.
O artº 102 do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro[1], é claro quando esclarece que aprovações de planos de ordenamento do território que apresentem desconformidades com outros ordenamentos de território eficazes, de nível superior, são inválidos por nulidade.
Isto é, mesmo antes do Governo se pronunciar sobre a ratificação ou não ratificação deste Plano hoje aqui aprovado, o Governo terá de ponderar se deverá perder tempo com algo que é inválido e, no caso, com algo que é nulo.
Se tal não acontecesse, isso seria triste por se tratar então apenas do efectivo ganho de causa de algumas (poucas) grandes empresas e de alguns (poucos) grandes empresários, especuladores financeiros e especuladores urbanísticos.
Resumindo, trata-se de uma votação condenada à nulidade, de uma política de inverdade, tentando minimizar a dúzia e meia de inadequações e de desconformidades contra a lei, apontadas pela CCDRLVT.
Trata-se finalmente também de uma questão de classe, com os eleitos do PCP na Moita a atraiçoarem o programa, o espírito, a cultura, os pergaminhos, a história e o nome dos mais velhos e dos mais significativos representantes da história do seu partido”.
[1] Artigo 102.º Invalidade dos planos
1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.
2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf
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