O verdadeiro cego não é aquele a quem a doença, o acidente ou outro qualquer infortúnio roubou a visão.
O verdadeiro cego é aquele que, podendo fazê-lo, decide contudo não ver.
Quem assistiu ficou na dúvida:
- Terão os eleitos nas Listas do Partido Comunista e dos Verdes no quadro da CDU na Moita percebido o sentido verdadeiro das propostas?
- Ou será que não perceberam nem entendem nada da matéria?
- Ou será que apenas chumbaram essas Propostas porque interpretaram um certo piscar de olhos do Vice-Presidente Rui Garcia, presente na Assembleia lá no alto do palanque de maestro da banda, como uma ordem para "nem vale a pena reflectir nem pensar, basta só chumbar!"?
Porque será que "Os eleitos do PCP na Moita atraiçoam de ânimo tão teve e tão ecorrentemente o programa, o espírito, a cultura, os pergaminhos, a história e o nome do PCP"?
Bloco de Esquerda
Proposta sobre o IMI
No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.
Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.
Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:
- a situação social dos sujeitos passivos do imposto
- as necessidades de financiamento do município
- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes
Sucede que o Município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego e os salários baixos e o elevar dos juros à habitação, há muitas famílias a atravessar situações muito difíceis.
O Executivo, ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI que estão muito perto dos valores máximos que a lei prevê, não tem em conta as dificuldades das populações e vira a cara à dura realidade que acabamos de expor.
Por isso propomos a redução das taxas a aplicar para os seguintes valores:
0,5% para os prédios urbanos cujos valores patrimoniais sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada.
0,2% para os imóveis urbanos novos e transmitidos no domínio do CIMI
Propomos ainda que
Considerando que a Lei 6/2006 trouxe uma alteração (positiva) ao Código do IMI, pois permite que sejam elevadas para o dobro as taxas aprovadas no caso dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (não cumprindo assim a finalidade social dum prédio urbano que é a de proporcionar habitação).
Considerando que o DL 159/2006 veio definir no artigo nº 2 o conceito de prédio devoluto referindo que se “ considera devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada. São indícios de desocupação a inexistência de contratos/facturação de água, gás, electricidade, telecomunicações”. Que as excepções (habitação em praias, termas, etc) não se aplica ao nosso conselho.
Os autarcas do BE, tendo em conta que a existência de fogos devolutos é uma situação intolerável quando há tanta gente a viver em Pátios e jovens a viver em casa dos pais propõe que as taxas apresentadas pelo Executivo Camarário sejam elevadas para o dobro para todas as situações de habitações devolutas.
Mais exigem os autarcas do BE, que o Executivo faça o seu trabalho pois segundo a Lei é a ele que compete a elaboração da lista das ditas habitações, apresentando em próxima Assembleia a lista de casa devolutas por freguesia.
II
Deve também a Assembleia Municipal de acordo com o Código do IMI (artº 112º do DL 287/2003) majorar (aumentar) até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Para desincentivar os proprietários de deixarem ao abandono o edificado,
Moita, 21 de Novembro de 2008-11-20 Os Autarcas do Bloco de Esquerda
Bloco de Esquerda
No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.
Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.
Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:
- a situação social dos sujeitos passivos do imposto
- as necessidades de financiamento do município
- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes
Sucede que o município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego e os salários baixos há muitas famílias com a atravessar situações muito difíceis.
Ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI que são muito perto valores máximos que a lei prevê, a Câmara Municipal não tem em conta as dificuldades das populações, vira a cara à dura realidade que acabamos de expor.
Neste sentido, os Autarcas Bloco de Esquerda não podem aprovar as taxas agora apresentadas e defenderam, antes, a aplicação no concelho, conforme o Código do IMI (Lei 6/2006), de taxas agravadas para o dobro ou em 30%, respectivamente para os edifícios que estão devolutos (DL nº 159/2006) ou em estado de degradação, isto é, os que não cumpram a função social de habitação a que se destinam.
Moita, 21 de Novembro de 2008 Os Autarcas do Bloco de Esquerda
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