Quercus: "Acresce ainda que os erros cometidos na proposta inicial do PDM não foram corrigidos, assumindo inclusivamente contornos de ilegalidade..."
Revisão do PDM da Moita
Alterações ao regulamento não corrigem os erros da proposta inicial
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Terminou ontem o período de discussão pública relativo às propostas de alteração ao regulamento do Plano Director Municipal (PDM) da Moita, actualmente em processo de revisão.
A Quercus considera que as novas alterações ao Regulamento do PDM não corrigem os erros cometidos, mantendo-se no essencial a tendência do PDM em fomentar a expansão urbana à custa da destruição de vastas áreas ambientalmente sensíveis e de elevado valor ecológico e patrimonial, até agora preservadas.
Enquadramento
O projecto de revisão do PDM da Moita tem suscitado diversas críticas, quer da sociedade civil, quer dos partidos da oposição. Em causa estarão as inúmeras desafectações de regimes de protecção com o objectivo de promover a urbanização de vastas áreas até agora preservadas.
A proposta inicial de revisão do PDM foi objecto de várias criticas e rejeições por parte da Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) do PDM (em parecer datado de Janeiro de 2007), que entendeu não haver motivo para todo um conjunto de desafectações, considerando que as mesmas colocavam em causa “Áreas Vitais” incluídas na Estrutura Metropolitana de Protecção e Valorização Ambiental do Plano Regional de Ordenamento da Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML). A CTA considerou ainda que, em alguns casos, nomeadamente na área do Vale do Trabuco, a opção de planeamento proposta “não é a mais adequada em termos de ordenamento do território, tendo em consideração as características físicas, biológicas e paisagísticas deste vale e o papel que o mesmo deve desempenhar ao nível da estrutura ecológica”.
Em Julho último, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) emitiu um parecer desfavorável à proposta de revisão do PDM, considerando que várias objecções da CTA não haviam sido tidas em consideração. Em causa estariam diversas áreas de RAN e REN em que o PDM mantinha a desafectação, bem como diversos povoamentos de sobreiros e um conjunto de áreas integrantes da Estrutura Metropolitana de Protecção e Valorização Ambiental designada no PROTAML. Para além disso, não teriam sido acauteladas na actual proposta de revisão do PDM os projectos estruturantes propostos para a região e em particular a ligação ferroviária de alta velocidade (LAV) e a Terceira Travessia do Tejo (TTT), de acordo com as medidas preventivas previstas publicadas pelos decretos nº25/2007, de 22 de Outubro e nº 1/2007, de 25 de Janeiro.
Na sequência deste parecer desfavorável da CCDR-LVT, a Câmara Municipal da Moita decidiu submeter a um novo período de consulta pública um conjunto de alterações ao Regulamento do PDM, num total de três alterações, sendo que apenas essas seriam objecto efectivo da nova discussão pública.
As alterações propostas ao Regulamento
Analisando as alterações propostas, verificamos que a grande alteração que se pretende propor ao regulamento do PDM consta da alteração 1, onde se propõe um aditamento ao artigo 58º — um nº 3-A. (As outras duas alterações são rectificações de acordo com as orientações da CCDR, relativas à Gestão da Propriedade Florestal e ao Domínio Hídrico).
Este aditamento estipula que “o projecto de loteamento do prédio a que se reporta a UOPG -01 e os planos de pormenor de que depende o loteamento dos prédios abrangidos pelas UOPG -02 e UOPG -03 terão de implantar e detalhar com precisão os corredores vitais da Rede Ecológica Metropolitana previstos no Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, que prevalecerão em qualquer caso sobre os assinalados nas plantas do PDM, e adoptar medidas necessárias à defesa e funcionalidade desses corredores, ficando proibidos quaisquer actos ou actividades que os possam afectar”.
Comparando os pareceres da CTA e da CCDR, verificamos que existem muitas outras áreas, para além das referidas UOPG 1, 2 e 3, que são objecto de desconformidades, como as áreas plano P1-04 (Brejos), P1-10 (Alhos Vedros), P1-23 (Penteado), P1-27 (Arroteias) e P2-01 (Vale da Amoreira).
Estas desconformidades decorrem de desafectações não autorizadas de REN e/ou de RAN e pela não inclusão dos povoamentos de sobreiros existentes e das Áreas Vitais constantes na Estrutura Metropolitana de Protecção e Valorização Ambiental designada no PROTAML.
Estas são áreas particularmente sensíveis, quer porque se revestem de um elevado valor ecológico, como é o caso dos sapais e das galerias ripícolas, quer porque são vitais do ponto de vista do equilíbrio e gestão de cheias numa zona ribeirinha do estuário do Tejo e portanto muito vulnerável.
Deste modo, parece-nos evidente que o aditamento proposto ao art. 58º não acautela devidamente a compatibilização da proposta de PDM com as condicionantes existentes, nomeadamente nas áreas fora das UOPG referidas.
A Quercus propõe que o aditamento proposto seja extensível a todo o PDM, devendo ainda incluir especificamente a compatibilização com a REN, a RAN, a Estrutura Ecológica Metropolitana e com a protecção dos povoamentos de sobreiros e azinheiras, de acordo com o actualmente estipulado por lei.
Verificamos ainda que as alterações propostas continuam a ser omissas face à necessidade de compatibilizar o PDM com os projectos estruturantes propostos para a região e em particular com ligação ferroviária de alta velocidade (LAV) e com a Terceira Travessia do Tejo (TTT), de acordo com as medidas preventivas previstas publicadas pelos decretos nº25/2007, de 22 de Outubro e nº 1/2007, de 25 de Janeiro.
Em conclusão, a Quercus considera que as alterações propostas à proposta de revisão do PDM não são de modo algum suficientes para acautelar os valores naturais do concelho da Moita, ignorando simultaneamente as grandes transformações que se avizinham não só para o concelho mas para toda a região, fruto dos investimentos previstos para a Península de Setúbal.
Acresce ainda o facto de que os erros cometidos na proposta inicial do PDM não foram corrigidos, assumindo inclusivamente contornos de ilegalidade, de que é exemplo a manutenção da desafectação de vastas áreas de REN, contestadas em sede de CTA, de CNREN e de CCDR.
A actual proposta de PDM promove mesmo um risco efectivo para o agravamento das tendências de expansão da malha urbana da Península de Setúbal, acentuando o carácter suburbano da mesma e a sua dependência sócio-económica relativamente à capital do país.
Setúbal, 2 de Outubro de 2008
A Direcção do Núcleo Regional de Setúbal da
Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Para mais informações, contactar Carla Graça, Presidente da Direcção do Núcleo Regional de Setúbal, telemóvel 931603256.
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