segunda-feira, 9 de julho de 2007

A Democracia e a inteligência dos Cidadãos foram violentadas sem vergonha:











A Constituição e numerosas Leis foram violentadas:

Este caos de subversão da ética, da decência e da ordem democrática não pode vingar.

Ou então, caso vingasse, seria imperioso que se queimasse de uma vez por todas na praça pública e se jogasse fora para o caixote do lixo o

Deveria ainda recusar-se assumida e frontalmente outras directivas superiores do Estado, e nomeadamente a

A verdade nua e crua dos números e do desrespeito pelas Leis:

Para se poder bem compreender como foi desrespeitada a Lei neste particular, importa saber, em traços muito simples, que o Processo de Revisão do PDM e o Projecto de novo PDM da Moita abordam numerosas vertentes da vida presente e futura no Concelho, mas têm um eixo central:

"A desclassificação abrupta de REN e a transferência directa de Solo Rural para nova cidade, para novos Solos Urbanos de cerca de 400 hectares. Concretamente 395,10 hectares, onde não se consideram, porque se não contestam, os novos solos urbanos nem para Equipamentos, nem para Espaços Verdes Urbanos, nem para Infra-Estruturas."

A Lei foi grosseiramente violada:

A REN e o Solo Rural perderam-se pelo caminho, e contudo não podiam.

  • A Portaria 778/93 de 3 Setembro foi alterada numa reunião da Comissão Nacional da REN, juntamente com a Câmara Municipal da Moita, à data de 16 Março ’04. E não podia. Num Estado de direito (Princípio do Estado de Direito Democrático (Artº 2º da Constituição da República)), onde existe o primado da lei (primado da Constituição e da Lei (Artº 3º da Constituição da República)), e onde a hierarquia das leis é um princípio basilar, mulheres e homens reunidos numa qualquer reunião não podem alterar uma Portaria, salvo se tiverem de direito o poder para aprovar Portarias e aprovarem de facto uma nova Portaria revogatória da primeira, ou uma qualquer norma legal superior, desde um Decreto até à Constituição. Mas nunca podem revogar uma Portaria numa mera “charla” de funcionários. Nessa reunião liquidatária de 400 hectares de REN no Concelho da Moita, e não da sua defesa, altos funcionários de um órgão menor da Administração Pública deliberaram amputar cerca de 400 hectares de Solo Rural, em REN e em RAN, referenciadas como áreas de máxima infiltração, e …”concordaram com a proposta de deliberação…”, dizendo ámen ao fato feito que lhes foi posto debaixo dos olhos pela direcção política da Câmara Municipal da Moita, presidida por João Manuel de Jesus Lobo.
  • Porque a matéria da classificação de Solo Rural em Solo Urbano está dependente da necessária comprovação da respectiva indispensabilidade económica, social e demográfica, o que não se verifica. E assim se viola a letra e o espírito do Preâmbulo do Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 19999, bem como o nº 3 do seu Artigo 9.º, bem como o nº 3 do seu Artigo 72.º.
  • E violando ainda a letra e o espírito do nº 5 do Artigo 73.º do mesmo Decreto Lei, como muito bem para isso alertou o Senhor Provedor de Justiça com a sua recente RRecomendação n.º 5/B/2006 de 13 Set 2006, na qual o Senhor Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.
  • E violando ainda a letra e o espírito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2002 nomeadamente quando referindo a necessidade de se contrariar “…as excessivas pressões urbanísticas sobre áreas ambientalmente sensíveis e pela ocupação de solos com vocação agrícola ou florestal”.
  • E violando ainda a letra e o espírito do Decreto 17/95 de 30 Maio, agora reconfirmado pelo Decreto 1/2007 de 25 Janeiro ao delimitar a "zona de defesa e controlo urbanos" da terceira travessia do Tejo e contrariar "as previsíveis pressões urbanísticas e especulativas" que viessem a dificultar o projecto.

A Democracia e a inteligência dos Cidadãos foram violentadas sem vergonha:

Não há quem aguente nem compreenda

  • que se traga à discussão pública dos Cidadãos matérias tão relevantes como a Proposta de Desanexação de REN nº 36 (desanexação de 0,1 ha em Alhos Vedros), nº 34 (desanexação de 0,2 ha no Rego d’Água) ou nº 3 (desanexação de 0,3 ha em Sarilhos Pequenos), num arremedo de respeito pelo Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro de 1999 Artigo 6.º, bem como pelo nº 5 do seu Artº 77º, ou ainda pelo Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 Artigo 77.º;
  • mas ao mesmo tempo se sonegue do conhecimento e do controlo dos Cidadãos matéria tão relevante como a desclassificação de REN e a passagem sem lei de Solo Rural para Solo Urbano os 27 hectares estrategicamente muito sensíveis da Quinta das Fontainhas, em flagrante violação das normas da Lei que regulam a classificação dos Solos e a participação democrática e de verdade dos Cidadãos em actos concretos da vida pública.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com