Pergunta à espera de resposta sobre o Processo de Revisão e sobre o Projecto de novo PDM da Moita
Fala-se muito do apoio da CTA e da CCDR-LVT ao Processo de Revisão e ao Projecto de novo PDM.
Será legítimo invocarem-se tais apoios?
Esses apoios são seguros, inquestionáveis?
Obs. Prévia:
Este artigo foi escrito em Janeiro 2007. Sem que se soubesse, por essa altura, a 16 Janeiro ’07, a CTA chumbou largamente o texto final de 25 Out ’06 que a direcção política da CM Moita aprovara como “sua” versão final do PDM. Este chumbo pela CTA, que só 2 meses passados foi conhecido, não a isenta do dever de esclarecer o que fez, como fez, e com que base actuou e decidiu nos últimos anos neste Processo.
Mas, é um pequeno sinal.
Na verdade, os poderes públicos e os seus titulares em democracia não são todo-poderosos, não são isentos de responsabilidades.
Tampouco o é a CTA do Processo de Revisão do PDM da Moita.
Considerando que:
Uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) seguiu de perto os trabalhos de preparação do novo PDM da Moita, durante cerca de 6 anos, até Maio 2005.
Tal aconteceu cf. o previsto no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 .
Essa CTA foi constituída por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e ficou obrigada a um acompanhamento assíduo e continuado dos trabalhos de elaboração do futuro plano, tendo, no final, apresentado um parecer escrito, assinado por todos os seus membros, com menção expressa da orientação defendida. Essa CTA pronunciou-se sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e, ainda, sobre a adequação e conveniência das soluções defendidas pela Câmara Municipal da Moita (CMM).
A lei atribui entretanto em todo o Processo um importante papel à CCDR-LVT
Perguntar-se-á:
- Terá a CMM apresentado à CTA e à CCDR-LVT as soluções por si defendidas sempre com máxima informação disponível?
- Com a informação adequadamente interrelacionada?
- Com todos os dados de cada problema frontal e lealmente equacionados?
- Houve sempre transparência no relacionamento com a CTA e a CCDR-LVT, ou terá porventura havido informação desconexa, sincopada, baralhada ou sonegada?
A resposta a esta questão é fundamental para se aferir do peso e da validade reais das intervenções da CTA e da CCDR-LVT durante o Processo de Revisão e sobre o Projecto de novo PDM para a Moita, ou da eventual trucagem e desvirtuação das respectivas intervenções.
Veja-se o exemplo concreto seguinte:
Por um lado,
A poente do Concelho da Moita, a Propriedade de
Foi registada na Conservatória Predial da Moita (CRPM) a 25 Jan
Posteriormente, a Propriedade foi vendida ao actual Proprietário PARCOOP Cooperativa de Habitação e Construção CRL, com Sede igualmente na Rua Manuel Tiago, nº 113, Montijo, com registo na CRPM a favor desta Cooperativa em 22 Maio 2003.
É uma Propriedade desde sempre
Apesar desse facto, os seus
- Primeiro, o Banco BNC, hoje denominado Banco Popular avaliou esse Solo Rural em REN como tendo garantias suficientes para servir de base a um Crédito Hipotecário registado a 4 Junho 2004 até ao montante máximo de 6.479.500 Euros como garantia de todas as obrigações assumidas e a assumir, em todos os tipos de obrigações bancárias, acrescido de um segundo Crédito Hipotecário registado igualmente a 4 Junho 2004 até ao montante máximo de 21.760.000 Euros como garantia de de abertura de crédito.
- Segundo, no Projecto de novo PDM a Propriedade passa de Solo Rural a Solo Urbano Usos Múltiplos Propostos (nova Indústria), sendo desclassificado de REN.
Por outro lado,
A nascente do Concelho da Moita, a Propriedade de
Foi posteriormente adquirida por MONTITERRAS Sociedade de Terraplanagens SA, com Sede igualmente na Rua Manuel Tiago, nº 113, Montijo, com registo na CRPM a favor desta Empresa a 10 Out 2002.
É uma Propriedade desde sempre
Apesar desse facto, os seus quase
- Primeiro, apesar de comprada nos anos 90 por pessoas de Lisboa, é hoje propriedade de uma Sociedade com Sede Social na mesma cidade, mesma rua e mesma porta da IMOMOITA e da PARCOOP reportadas à Propriedade das Fontainhas;
- Segundo, apesar de o terreno e a Moradia entretanto nela surgida serem propriedade dessa Sociedade, é generalizada voz do povo na localidade do Penteado que tudo é pertença de quem da Propriedade tem a posse e o usufruto, quer do Terreno, quer da Moradia, a saber uma pessoa que durante praticamente todo o Processo de Revisão do PDM foi Assessor directo da CMM a um nível dos mais elevados na Autarquia;
- Terceiro, já as pessoas de Lisboa que haviam comprado na década de 90 e depois vendido em 2002 à Sociedade hoje Proprietária tinham um qualquer vínculo com o Morador actual, a saber, eram à época colegas de serviço na mesma Empresa onde também trabalhava um familiar directo desse Assessor;
- Quarto, no Projecto de novo PDM a Propriedade passa de Solo Rural a Solo Urbano Espaços Habitacionais Propostos (novos Fogos), sendo desclassificado de REN.
Assim, pergunta-se:
- Tiveram a CTA e cada um dos seus Membros, e teve a CCDR-LVT noção de todos estes dados, destas aparentes interacções, das singularidades interessantíssimas e das valorizações financeiras consideráveis sobre o Terreno das Fontainhas?
- Tiveram alguma vez conhecimento da extraordinária generosidade aparente em torno do Terreno do Penteado?
- Alguma vez se aperceberam do facto de sempre as Entidades por detrás das diversas situações descritas terem Sede Social na mesma Cidade, na mesma rua e na mesma porta, e poderem assim ser um conjunto de cartas de um mesmo e único baralho, quando foram chamadas a dar o seu aval às passagens de Solos Rurais e às desclassificações de REN destas Propriedades?
- Alguma vez admitiram a a hipótese de haver relações directas e compensatórias entre os factos reportados a uma a à outra das Propriedades?
- É vulgar Assessores de topo de Órgãos da Administração Pública serem usufrutuários, terem a posse e habitarem bens imóveis de qualidade que Empresas interessadas nos actos e nas propostas e decisões dessa mesma Administração Pública?
- Votaram nestes casos de modo informado e esclarecido a CTA e a CCDR-LVT?
- Decidiram em consciências os homens e as mulheres que integraram a CTA?
- Se soubessem de tudo isto, e de muito mais que adiante porventura se saberá, votariam de igual modo?
- A CMM forneceu-lhes informação adequada e clara, face à importância das responsabilidades previstas no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003?
- E o Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), considera ele e considera o Governo que, a ter havido falta de lealdade e falta de clareza na informação colocada diante da CTA e da CCDR-LVT, se cumpriu adequadamente a letra e espírito do previsto no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003?
Considerações importantes:
- Caso se venha a verificar que os Responsáveis da CTA e da CCDR-LVT tiveram acesso a uma leal informação e documentação por parte da CMM, a nossa resistência será contra as decisões que mesmo assim essa CTA e essa CCDR-LVT terão desse modo tomado. Mas… “no lo cremos”.
- Caso contudo se venha a verificar que os Responsáveis da CTA e da CCDR-LVT não tiveram acesso a uma leal informação e documentação por parte da CMM, antes discutiram e votaram como se estivessem todos juntos num quarto escuro de uma escuridão total, a nossa exigência só pode ser uma:
§ Face à pergunta “Aprova-se e promulga-se o novo PDM da Moita, com base neste Processo de Revisão e neste Projecto de novo PDM, Sim ou não?
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