segunda-feira, 9 de julho de 2007

CN da REN, CTA e CCDR-LVT: eventual trucagem e desvirtuação das respectivas intervenções









Pergunta à espera de resposta sobre o Processo de Revisão e sobre o Projecto de novo PDM da Moita

Fala-se muito do apoio da CTA e da CCDR-LVT ao Processo de Revisão e ao Projecto de novo PDM.

Será legítimo invocarem-se tais apoios?

Esses apoios são seguros, inquestionáveis?

Obs. Prévia:

Este artigo foi escrito em Janeiro 2007. Sem que se soubesse, por essa altura, a 16 Janeiro ’07, a CTA chumbou largamente o texto final de 25 Out ’06 que a direcção política da CM Moita aprovara como “sua” versão final do PDM. Este chumbo pela CTA, que só 2 meses passados foi conhecido, não a isenta do dever de esclarecer o que fez, como fez, e com que base actuou e decidiu nos últimos anos neste Processo.

Mas, é um pequeno sinal.

Na verdade, os poderes públicos e os seus titulares em democracia não são todo-poderosos, não são isentos de responsabilidades.

Tampouco o é a CTA do Processo de Revisão do PDM da Moita.

Considerando que:

Uma Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA) seguiu de perto os trabalhos de preparação do novo PDM da Moita, durante cerca de 6 anos, até Maio 2005.

Tal aconteceu cf. o previsto no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003 .

Essa CTA foi constituída por despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e ficou obrigada a um acompanhamento assíduo e continuado dos trabalhos de elaboração do futuro plano, tendo, no final, apresentado um parecer escrito, assinado por todos os seus membros, com menção expressa da orientação defendida. Essa CTA pronunciou-se sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis e, ainda, sobre a adequação e conveniência das soluções defendidas pela Câmara Municipal da Moita (CMM).

A lei atribui entretanto em todo o Processo um importante papel à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo CCDR-LVT

Perguntar-se-á:

  • Terá a CMM apresentado à CTA e à CCDR-LVT as soluções por si defendidas sempre com máxima informação disponível?
  • Com a informação adequadamente interrelacionada?
  • Com todos os dados de cada problema frontal e lealmente equacionados?
  • Houve sempre transparência no relacionamento com a CTA e a CCDR-LVT, ou terá porventura havido informação desconexa, sincopada, baralhada ou sonegada?

A resposta a esta questão é fundamental para se aferir do peso e da validade reais das intervenções da CTA e da CCDR-LVT durante o Processo de Revisão e sobre o Projecto de novo PDM para a Moita, ou da eventual trucagem e desvirtuação das respectivas intervenções.

Veja-se o exemplo concreto seguinte:

Por um lado,

A poente do Concelho da Moita, a Propriedade de 276.040 m2 conhecida como Quinta das Fontainhas Artº 2 da Secção G da Freguesia da Baixa da Banheira, Concelho da Moita, foi comprada aos antigos donos Senhor Joaquim Manuel Tomás da Cruz e Esposa em finais de 1999, ou Janeiro 2000.

Foi registada na Conservatória Predial da Moita (CRPM) a 25 Jan 2000 a favor de IMOMOITA Sociedade Imobiliária SA, com Sede à altura em Lisboa e actualmente na Rua Manuel Tiago, nº 113, Montijo.

Posteriormente, a Propriedade foi vendida ao actual Proprietário PARCOOP Cooperativa de Habitação e Construção CRL, com Sede igualmente na Rua Manuel Tiago, nº 113, Montijo, com registo na CRPM a favor desta Cooperativa em 22 Maio 2003.

É uma Propriedade desde sempre em Solo Rural, sendo REN desde 1993, cf. o Mapa da REN no Concelho da Moita, ver Portaria nº778/93 de 3 Setembro, publicado a fls. 4656 e 4657 do DR I Série-B.

Apesar desse facto, os seus 27 hectares de Solo Rural e em REN tiveram recentemente 2 desenvolvimentos surpreendentes:

  • Primeiro, o Banco BNC, hoje denominado Banco Popular avaliou esse Solo Rural em REN como tendo garantias suficientes para servir de base a um Crédito Hipotecário registado a 4 Junho 2004 até ao montante máximo de 6.479.500 Euros como garantia de todas as obrigações assumidas e a assumir, em todos os tipos de obrigações bancárias, acrescido de um segundo Crédito Hipotecário registado igualmente a 4 Junho 2004 até ao montante máximo de 21.760.000 Euros como garantia de de abertura de crédito.
  • Segundo, no Projecto de novo PDM a Propriedade passa de Solo Rural a Solo Urbano Usos Múltiplos Propostos (nova Indústria), sendo desclassificado de REN.

Por outro lado,

A nascente do Concelho da Moita, a Propriedade de 16.680 m2 sita no Penteado, Artº 34 da Secção J da Freguesia da Moita foi comprada na década de 90 aos antigos donos Herdeiros de Rosa Serrado por pessoas de Lisboa.

Foi posteriormente adquirida por MONTITERRAS Sociedade de Terraplanagens SA, com Sede igualmente na Rua Manuel Tiago, nº 113, Montijo, com registo na CRPM a favor desta Empresa a 10 Out 2002.

É uma Propriedade desde sempre em Solo Rural, sendo REN desde 1993, cf. o Mapa da REN no Concelho da Moita, ver Portaria nº778/93 de 3 Setembro, publicado a fls. 4656 e 4657 do DR I Série-B.

Apesar desse facto, os seus quase 1,7 hectares de Solo Rural e em REN tiveram igualmente nos últimos anos 2 desenvolvimentos surpreendentes:

  • Primeiro, apesar de comprada nos anos 90 por pessoas de Lisboa, é hoje propriedade de uma Sociedade com Sede Social na mesma cidade, mesma rua e mesma porta da IMOMOITA e da PARCOOP reportadas à Propriedade das Fontainhas;
  • Segundo, apesar de o terreno e a Moradia entretanto nela surgida serem propriedade dessa Sociedade, é generalizada voz do povo na localidade do Penteado que tudo é pertença de quem da Propriedade tem a posse e o usufruto, quer do Terreno, quer da Moradia, a saber uma pessoa que durante praticamente todo o Processo de Revisão do PDM foi Assessor directo da CMM a um nível dos mais elevados na Autarquia;
  • Terceiro, já as pessoas de Lisboa que haviam comprado na década de 90 e depois vendido em 2002 à Sociedade hoje Proprietária tinham um qualquer vínculo com o Morador actual, a saber, eram à época colegas de serviço na mesma Empresa onde também trabalhava um familiar directo desse Assessor;
  • Quarto, no Projecto de novo PDM a Propriedade passa de Solo Rural a Solo Urbano Espaços Habitacionais Propostos (novos Fogos), sendo desclassificado de REN.

Assim, pergunta-se:

  • Tiveram a CTA e cada um dos seus Membros, e teve a CCDR-LVT noção de todos estes dados, destas aparentes interacções, das singularidades interessantíssimas e das valorizações financeiras consideráveis sobre o Terreno das Fontainhas?
  • Tiveram alguma vez conhecimento da extraordinária generosidade aparente em torno do Terreno do Penteado?
  • Alguma vez se aperceberam do facto de sempre as Entidades por detrás das diversas situações descritas terem Sede Social na mesma Cidade, na mesma rua e na mesma porta, e poderem assim ser um conjunto de cartas de um mesmo e único baralho, quando foram chamadas a dar o seu aval às passagens de Solos Rurais e às desclassificações de REN destas Propriedades?
  • Alguma vez admitiram a a hipótese de haver relações directas e compensatórias entre os factos reportados a uma a à outra das Propriedades?
  • É vulgar Assessores de topo de Órgãos da Administração Pública serem usufrutuários, terem a posse e habitarem bens imóveis de qualidade que Empresas interessadas nos actos e nas propostas e decisões dessa mesma Administração Pública?
  • Votaram nestes casos de modo informado e esclarecido a CTA e a CCDR-LVT?
  • Decidiram em consciências os homens e as mulheres que integraram a CTA?
  • Se soubessem de tudo isto, e de muito mais que adiante porventura se saberá, votariam de igual modo?
  • A CMM forneceu-lhes informação adequada e clara, face à importância das responsabilidades previstas no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003?
  • E o Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), considera ele e considera o Governo que, a ter havido falta de lealdade e falta de clareza na informação colocada diante da CTA e da CCDR-LVT, se cumpriu adequadamente a letra e espírito do previsto no Artº 75º do Decreto-Lei nº 310/2003 de 10 de Dezembro de 2003?

Considerações importantes:

  • Caso se venha a verificar que os Responsáveis da CTA e da CCDR-LVT tiveram acesso a uma leal informação e documentação por parte da CMM, a nossa resistência será contra as decisões que mesmo assim essa CTA e essa CCDR-LVT terão desse modo tomado. Mas… “no lo cremos”.
  • Caso contudo se venha a verificar que os Responsáveis da CTA e da CCDR-LVT não tiveram acesso a uma leal informação e documentação por parte da CMM, antes discutiram e votaram como se estivessem todos juntos num quarto escuro de uma escuridão total, a nossa exigência só pode ser uma:

§ Face à pergunta “Aprova-se e promulga-se o novo PDM da Moita, com base neste Processo de Revisão e neste Projecto de novo PDM, Sim ou não?

§ A resposta só pode ser uma: Investigue-se!

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com