Terça-feira, Agosto 05, 2008
O Largo da Igreja da Barra Cheia: Algumas achegas
in Blogue Alhos Vedros ao Poder, de onde retirámos a notícia, com a devida vénia
Eis uma breve resenha da história da propriedade do terreno do "Terreiro da Capela de Nª. Sª. Da Atalaia na Barra Cheia", recolhida a partir do testemunho daqueles que sabem da matéria.
- Em 27-11-1864, Manuel Gomes Padre Nosso e sua Esposa Ana dos Santos Miranda doaram parte da sua propriedade para a construção da Capela de Nª. Sª. Da Atalaia na Barra Cheia. Na escritura podemos ler que o terreno doado mede pelo sul 41,20 m, nascente 106,70 m, norte 57,20 m, e pelo poente 97,90 m.
- Foi declarado no acto de escritura que tinha sido requerido autorização para a construção da Capela ao eminentíssimo Cardeal Patriarca de Lisboa.
- Segundo transmissão oral, e alguns documentos entretanto desaparecidos a primeira festa foi realizada em 1865.
- Com a implantação de República, tal como aconteceu em todo o País, grande parte dos bens da Paróquia de Alhos Vedros foi "confiscada", desde o ouro a outros bens da Freguesia, incluindo a Imagem de Nª. Sª. Dos Anjos. Os bens da Capela Barra Cheia e seu largo não foram excepção, existindo várias tentativas por parte da Junta de Freguesia de Alhos Vedros de vender o largo (conforme acta da Junta da Paróquia). Felizmente este acto não se realizou. (Existem muitos escritos sobre este assunto e com muito rigor de investigadores da nossa região)
- As entidades Católicas, nomeadamente a Santa Sé, exigiram ao Governo da República a devolução dos bens da Igreja, tendo o Governo decretado a devolução de todos os bens à Igreja Católica, que fossem de sua propriedade a 1 de Outubro de 1910, excepto determinados edifícios de interesse para o Estado.
- Os bens da Igreja Paroquial de S. Lourenço de Alhos Vedros foram parcialmente devolvidos. Nesta devolução, e conforme inventário, consta a Capela de Nª. Sª. Da Atalaia na Barra Cheia e seu adro.
- Para clarificar a situação o Governo da República fez publicar uma portaria no Diário do Governo de 15 de Maio de 1937, reconhecendo a legitimidade da propriedade da Igreja sobre seus Bens na Barra Cheia
- Em 1941, parte da Capela caiu, e, por dificuldades financeiras, só em 1954 foi possível concluir a obras de restauro e ampliação da actual Capela.
- Neste período foram cometidas algumas irregularidades afectando os terrenos propriedade da Igreja na Barra Cheia.
- A Igreja manteve a sua actividade normal e regular, construiu legalmente o Centro Paroquial, em 1978 e até 1980, ampliou a Capela e construiu a Casa Mortuária em 1997/1998
- Entretanto, chegou a conhecimento público que no loteamento nº4/83, que consta hoje na excepção ao PDM, "os proprietários cediam ao Município o Largo da Capela da Barra Cheia".
- Após vários anos de contactos da Igreja com o Município para resolver o assunto, e apesar das promessas, nunca as mesmas foram satisfeitas.
- Uma vez que o Município avançou com um projecto de obras para o arranjo do Largo e o lançou a concurso público sem fazer qualquer acordo com a Igreja, esta recorreu ao Tribunal para fazer valer a sua propriedade desde 1864
- Em tribunal, a CMM solicitou a desistência da acção, oferecendo o seu acordo, em conjunto com os restantes envolvidos, para reconhecer a propriedade plena da Igreja.
- Quer isso dizer que o terreno foi reconhecido como privado da Igreja, sendo que esta o mantém acessível à população. Isto é, trata-se de um terreno tão privado como por exemplo um espaço interior e murado de uma qualquer propriedade (laica, religiosa, pública, etc), só que é uma propriedade "não murada", e por isso facilmente confundível com a via pública ou com um qualquer espaço do domínio público, sem o ser.
- Esse acordo prevê futuras obras a realizar pela CMM, com arranjo do Largo, sob acordo da Igreja, desde que não prejudiquem as actividades da própria Igreja, quer na realização de festas anuais ou noutras actividades
- A intervenção actual (mínima) da Igreja visa garantir as 2 vertentes de uso do espaço:
Uso primeiro: Pedonal, de arraiais, de festas, procissões e stands, etc, com uso principal pelas pessoas, devolvendo o espaço para o fim principal das actividades de lazer. Isso não impede contudo o acesso a veículos, apenas os condiciona e disciplina. Já hoje várias pessoas estão a solicitar à Comissão da Capela que sejam plantadas algumas árvores no largo.
Uso secundário: Acesso a carros, na medida do razoável e do necessário, sem contudo inviabilizar nem fazer perigar o uso principal pelas pessoas. - No momento actual, com efeito, os carros entram e circulam e voltam a sair, mas por espaços orientados e previsíveis. A segurança das pessoas está objectivamente reforçada.
- Anteriormente, qualquer veículo poderia surgir de qualquer lado, em todas as direcções e sentidos, sem limitação nenhuma, incluindo de velocidade ou surpresa do seu surgimento.
- Aliás, o condicionamento de trânsito (em praças, ruas, etc) é uma normalidade, muitas vezes desejável, e muitas vezes esquecida e não assumida.
- Pelo que nos dizem, erro de português na placa não decorreu de um erro no pedido, mas sim na impressão; identificado alguns dias depois da sua colocação. Vai ser corrigido, quando as férias terminarem. É justo e necessário apontar-se o erro, e isso deve ser agradecido. Contudo, quem nunca errou talvez possa desesperar com este erro. Quem por vezes erra, só se lhe pede que compreenda e tenha paciência, pois ele será rectificado.
- Quanto ao Processo judicial, e eventuais contestações, ele é ou será acessível a quem o desejar consultar, no próprio Tribunal, e novas acções serão naturalmente possíveis num estado de direito, colocadas em sede própria.
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