domingo, 14 de setembro de 2008

Sobre os famosos corredores de excepção à Reserva Ecológica Nacional (REN): Onde paira a competência técnica mais elementar, o bom senso e a lucidez?


Nota deste Blogue: Na fotografia pode ver-se um rebanho de dóceis ovelhinhas, muito tranquilas, com uma ligeira excepção.

À

Câmara Municipal da Moita

Ao seu Presidente e à Senhora e Senhores Vereadores,

cmmoita@mail.cm-moita.pt

Ass.: Corredores de excepção à pretendida REN proposta contra os campos e as populações do Sul do Concelho, cf. o Projecto de novo PDM da Moita com que a maioria política da CMM pretende castigar a nossa zona


Exmª Senhora, Exmºs Senhores,


Lido o
Aviso n.º 21966/2008 da Câmara Municipal da Moita (CMM), e no quadro do previsto no nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99 de 22 de Setembro, à luz da sua republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, reclamamos por este meio contra o Projecto de novo Plano Director Municipal (PDM) da Moita[1], porque nele encontramos matéria passível de eventual lesão grave dos nossos interesses legítimos e dos nossos direitos subjectivos, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) e a Lei, e outras normas de direito, em Portugal e na União Europeia protegem.

Assim, referimos abaixo concretamente uma medida contida nesse Projecto de novo PDM, que ouvimos dizer de fonte credível que a maioria política dominante na CMM pretende implementar, mas que oficialmente desconhecemos em absoluto: os famosos corredores de excepção à Reserva Ecológica Nacional (REN) com que se pretende estrangular toda a zona Sul do Concelho, e nomeadamente os campos de agricultura, pecuária e forte implantação humana das zonas dos Brejos da Moita e da Barra Cheia, onde somos proprietários de 3 Quintinhas de 5.000 m2 em Área de Matas e Maciços Arbóreos e 1 Quintinha de 10.000 m2 em Área Periurbana, todas legalmente constituídas.

Pedimos que nos respondam, conforme o previsto no referido nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99:

  1. Em que momento preciso foram a Proposta e o Mapa desses famosos Corredores colocados à Discussão Pública dos Munícipes do nosso Concelho, enquanto partes importantes do Projecto de novo PDM, e como o manda nomeadamente o nº 3 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99?
  2. Quais os critérios para o desenho proposto para esses famosos Corredores serem afectados a determinadas Estradas, e a outras não, assim parecendo denotar ou um critério de decisão pelo sistema da moeda ao ar, ou um critério de decisão em função de preferências por filhos e não por enteados, nem um nem outro critério compatíveis com o estado de direito democrático consagrado na CRP?
  3. O que significam e que alcance e importância prática têm exactamente esses Corredores de excepção à REN?
  4. Conhecem os Senhores alguma Reserva Ecológica no mundo, nos tempos presentes ou no passado histórico, com Corredores de excepção semelhantes?

Esta é uma zona de agricultura intensiva, com uma forte rotação anual de culturas de milho e hortofrutícolas, com enorme recurso a abundantes e variadíssimos produtos químicos, com uma presença humana de séculos, com centenas de habitações legalmente edificadas, com largas centenas de habitantes, com milhares de cabeças de gado, com 2 núcleos urbanos, com numerosas indústrias e outras actividades comerciais, com dezenas de estradas atravessadas diariamente por milhares de veículos, entre eles largas centenas de camiões pesados com lixo para o aterro da Amarsul, uma zona hoje entrecortada já pelo IC 32 e amanhã pelo TGV e mais não sabemos por quantas novas vias rápidas, e é aqui que ainda por cima a maioria política dominante na CMM quer implantar tais Corredores em cima da nova REN.

Onde paira a competência técnica mais elementar, o bom senso e a lucidez?

Na expectativa da resposta fundamentada a estas questões, a que a CMM fica por lei perante nós obrigada, pedimo-vos que não façam como no final de 2006 fizeram face às Reclamações dos Munícipes aquando da Discussão Pública de 2005, em que as respostas da CMM foram meramente instrumentais (relataram processos), foram chapa 3 (iguais para dezenas e centenas de Reclamações diferentes), e foram deslocadas (responderam a situações de tipo A com referências de tipo B), assim iludindo e defraudando a letra e o espírito da lei, e enganando sem pudor os Cidadãos e a democracia.

Despedimo-nos com os nossos cumprimentos.

Moita, 13 de Setembro de 2008

a) Munícipes devidamente identificados na Reclamação enviada à C.M. Moita


[1] Revisão do PDM da Moita iniciada em Junho/Julho de 1996 e todavia inacabada, objecto de consulta aos Munícipes no verão de 2005 e agora de novo em discussão pública.

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Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com