sábado, 1 de setembro de 2007

Crime de corrupção activa já não admite a prisão preventiva. E a mesma também não pode ser aplicada a quem cometa crime de corrupção passiva

A nova lei nos braços do velho vilão de sempre. (foto daqui)


No Correio da Manhã, com Comentário muito oportuno no Blogue Alhos Vedros ao Poder, Blogue de resistência contra o poder moiteiro e todo o género de amoitados

Justiça: Alterações legislativas agitam figuras do sector
Magistrados contra Costa

"Uma lei absurda, que só serve o aumento do crime organizado. Uma legislação que transforma Portugal num paraíso da criminalidade.”

A crítica é assumida por António Cluny, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, mas partilhada por inúmeros magistrados e polícias, que temem o fim da investigação complexa, num quadro onde há uma “hiperprotecção aos arguidos” e “falta de mecanismos que protejam as vítimas e a sociedade”.

“Este novo Código de Processo Penal [publicado anteontem em Diário da República e que entrará em vigor a 15 de Setembro] é totalmente condescendente com a criminalidade. É um péssimo sinal aos grupos criminosos, cada vez mais sofisticados e perigosos. O que agora temos é um código contra a investigação criminal”, sublinha António Cluny, assegurando que o legislador parece estar a descurar a segurança.

“São um conjunto de leis que visam obstaculizar a investigação criminal. Que farão com que as polícias recorram mais vezes aos pré-inquéritos, aos procedimentos informais e também possam ser mais controladas.

Estamos a caminhar para uma via que permite um maior controlo político”, assegura o mesmo magistrado, deixando o aviso:

“Daqui a três ou quatro meses não nos venham falar de que não há investigação, de que não prendemos os suspeitos ou que aqueles são libertados.

Magistrados e políticos têm de cumprir a lei que têm e esta, manifestamente, visa o aumento da insegurança.”

POLÍTICA CRIMINAL
Além das alterações feitas ao Código de Processo Penal, cujo diploma foi anteontem publicado, há outras mudanças preparadas pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, que preocupam os magistrados.
É o caso da Lei da Política Criminal.
“Não se pode analisar um documento sem verificar o outro.
É que se por um lado o Código de Processo Penal restringe a aplicação da prisão preventiva, a Lei da Política Criminal vai obrigar-nos a recorrer das decisões judiciais, mesmo que concordemos com as mesmas”, acrescentou António Cluny.

CORRUPÇÃO JÁ NÃO DÁ CADEIA
Cometer um crime de corrupção activa já não admite a prisão preventiva.
E a mesma também não pode ser aplicada a quem cometa o crime de corrupção passiva para acto lícito.
O novo Código de Processo Penal diz que a medida mais gravosa da lei só pode ser aplicada nos casos em que a moldura penal seja superior a cinco anos de cadeia, limitando também a detenção fora do flagrante delito, feita habitualmente pela Polícia Judiciária nas investigações complexas.
“O que agora está escrito na lei é que só o poderemos fazer se o suspeito não se apresentar voluntariamente.
Mas isso significa o quê?
Que vamos perguntar aos suspeitos se no dia seguinte vão ao tribunal?
Ou só quando fugirem é que os podemos prender?”, perguntou ao CM um quadro da Polícia Judiciária, lembrando que o novo código também define a publicidade do processo como regra.
“O que diz a nova lei é que os arguidos podem ter acesso a todos os elementos e que o Ministério Público tem de fundamentar a recusa em entregar os mesmos.
Isto significa claramente que a publicidade é a regra, em detrimento do segredo da investigação. O que fará com que as investigações complexas morram antes de começarem”, concluiu o mesmo responsável.

JORNALISTAS CONTRA PRISÃO POR ESCUTAS
As limitações à publicação de escutas telefónicas sem autorização dos visados foram mal recebidas.
O Sindicato dos Jornalistas disse ontem, em comunicado, que a medida é “injustificada”.
Também o jornalista Mário Bettencourt Resendes disse ao CM “não encontrar qualquer justificação” para a mesma.
“Restringe objectivamente o campo de manobra do exercício da liberdade de imprensa em Portugal. É mais uma peça de um conjunto de alterações legislativas que são um sinal muito preocupante para a qualidade da democracia portuguesa”, esclarece.
Por sua vez, o director da SIC Notícias, Ricardo Costa, acha a pena de prisão prevista neste caso “um absurdo”.
“Parece-me ilegal, e mesmo inconstitucional, que se condicione a divulgação de escutas em caso de processos encerrados.”

SAIBA MAIS
5Anos de cadeia é o limite mínimo que o Código de Processo Penal prevê para que o Ministério Público possa pedir a prisão preventiva de qualquer suspeito.
4 Meses será o prazo máximo de prisão preventiva até à conclusão dos inquéritos. Os prazos podem ser aumentados até um ano dependendo da complexidade dos mesmos e desde que o MP o justifique.

LIBERTAÇÃO
A entrada em vigor do novo Código obrigará inevitavelmente à libertação de muitos suspeitos. E o MP terá de recorrer da prisão de outros tantos.

ENTREGAR PROCESSOS
Os arguidos poderão consultar os processos fora do tribunal, antes do julgamento, havendo apenas sanções cíveis caso os extraviem.

EDITORIAL
O sindicato de Magistrados do Ministério Público publicou ontem um editorial denominado ‘Saudades de um tempo e de um país normal’. São feitas duras críticas às reformas legais.
Tânia Laranjo / F.G.

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