quarta-feira, 26 de novembro de 2008

PCP vota contra na Moita. Como votará em Lisboa e no Porto?: IMI sobre casas devolutas duplica em Lisboa e no Porto em 2009



ver Eleitos do PCP na Moita votam contra (e chumbam) propostas de justiça social e recuperação urbana que são tradicionais e muito caras à política do PCP


IMI sobre casas devolutas duplica em Lisboa em 2009

26.11.2008, Ana Henriques

In Público, Local, fls 24 de 26 Nov ‘08


A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou ontem a duplicação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as casas que se encontrem devolutas há mais de um ano.
É a primeira vez que a autarquia aplica a medida, que a lei permite desde o ano passado e que se destina a penalizar os proprietários que, mantendo os imóveis fora do mercado, contribuem para o despovoamento da cidade. Há um ano o PSD chumbou as intenções dos socialistas em matéria de IMI para Lisboa. Desta vez o PS conseguiu o acordo dos sociais-democratas, embora tenha sido obrigado a baixar a taxa a aplicar aos prédios já alvo de reavaliação por parte do fisco. Assim, estes imóveis passam a pagar 0,35 por cento do seu valor patrimonial em 2009, enquanto às casas ainda por reavaliar são cobrados 0,7 por cento. Quem mantém as casas desabitadas terá de desembolsar o dobro da taxa. Já os prédios reabilitados ou em reabilitação terão direito a um desconto de 20 por cento no valor da taxa, seja qual for a freguesia da cidade em que se situem. Já os prédios arrendados para habitação terão um desconto de dez por cento. Isentos do imposto ficam os prédios abrangidos pelo Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação. Caberá à Câmara de Lisboa fazer o levantamento das casas devolutas há mais de um ano em Lisboa e transmitir essa listagem à Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, para que esta faça a devida cobrança. A autarquia vai também estudar a possibilidade de passar a ser ela a cobrar o IMI, deixando de pagar à administração central essa tarefa.


26/02/2007

Câmara do Porto duplica IMI a 12 mil casas vagas

A Câmara Municipal do Porto (CMP) identificou perto de 12 mil casas devolutas passíveis de serem penalizadas em sede fiscal, estando a preparar-se para duplicar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a estes imóveis. A concretizar esta medida, a CMP será uma das primeiras autarquias a fazer uso da recente norma do Código do IMI, introduzida pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano.
De acordo com fonte oficial da autarquia portuense, citada pelo Diário de Notícias, os serviços camarários solicitaram à empresa municipal Águas do Porto que indicasse os locais onde é inexistente o consumo de água. A empresa já respondeu, tendo apontado 11 906 locais com consumos nulos. «Esta informação servirá para iniciar o procedimento com vista ao agravamento do IMI», explicou a mesma fonte. Recorde-se que o Código do IMI já admitia a possibilidade de agravamento (até 30%) das taxas de imposto para prédios degradados, mas agora alargou-se a amplitude dessa penalização, com a duplicação da taxa aos fogos vagos, independentemente do estado de conservação. O novo n.º3 do artigo 112.º do CIMI estabelece que «as taxas [de IMI] são elevadas ao dobro nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano». Segundo a regulamentação posterior, em vigor desde meados de Setembro do ano passado, são indícios de desocupação «a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade» e «a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações». Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística, o Porto, logo a seguir a Sintra e a Lisboa, é o terceiro município com mais casas vazias. Em 2001, havia 18,8 mil fogos vagos na cidade Invicta. Destes, 16% estavam então para venda, 22% para arrendamento e 5,7% aguardavam demolição (as restantes encontram-se noutras circunstâncias não especificadas pelo INE). Por seu turno, Lisboa, por seu lado, tem 40,3 mil casas vagas, o que corresponde a 7% do meio milhão de casas desocupadas em Portugal. A distribuição destas é semelhante à do Porto: 11% à venda, 19% para arrendamento e 3% para demolição.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

O nosso primeiro pedido de hoje: Que o Governo não perca tempo com um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é nulo, de acordo com a Lei


Exemplo de documento inválido, nulo: o PDM da Moita é um amontoado de ilegalidades e de desconformidades com o PROT-AML e deve ser declarado nulo, de acordo com a Lei

Artigo 102.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 Setembro, na redacção actual que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro - Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.


Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro José Sócrates

Governo da República

Lisboa


Ass.: Carta ao Senhor Primeiro-Ministro de 25 Nov '08 sobre "o PDM da Moita é um amontoado de ilegalidades e de desconformidades com o PROT-AML e deve ser declarado nulo, de acordo com a Lei, antes mesmo de ser objecto de análise para ratificação ou não ratificação pelo Conselho de Ministros"


Excelentíssimo Senhor Primeiro-ministro

Escrevemos-lhe uma Carta dirigida ao Senhor Primeiro-ministro sobre a Revisão do PDM da Moita, 9 Julho '08... Ver também Anexo único à parte, nesta data

Passados dias, a 21 Julho ’08, voltámos a endereçar-lhe uma Nova Carta ao Primeiro-ministro. Obrigado. Acusamos politicamente a Administração de frouxa, até mesmo conivente. Aceitem vir ver c/os próprios olhos

Hoje, voltamos ao contacto com um texto breve, que a sua agenda de trabalho seguramente permitirá que leia com os seus próprios olhos, Senhor Primeiro-ministro.

Pela importância, gravidade e urgência das questões, pedimos-lhe que o faça por favor, que dela dê o adequado seguimento, e que nos mantenha devidamente disso conhecedores.

1. O caso é este: O PDM da Moita

A Assembleia Municipal da Moita, reunida a 21 Novembro ‘08, votou por maioria[1] a aprovação final global do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal (PDM) da Moita.

O referido Projecto irá agora ser enviado para ponderação de ratificação ou não ratificação pelo Conselho de Ministros, conforme anunciado pela CCDR-LVT nos seus Pareceres de 11 Julho ’08 e de 10 Nov’08[2], sendo que nesses Pareceres a CCDR-LVT aponta numerosas inadequações, desconformidades e incompatibilidades com a Lei e com outros instrumentos de ordenamento do território eficazes e de nível superior, como por exemplo o PROT-AML.

Por isso, a CCDR-LVT já anunciou que o seu pedido ao Governo que delibere sobre o PDM da Moita será acompanhado de uma recomendação “desfavorável” por parte da CCDR-LVT.

2. O nosso primeiro pedido de hoje: Que o Governo não perca tempo com um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é nulo, de acordo com a Lei

Contudo, as Cidadãs e os Cidadãos que mais sofrem e mais têm acompanhado todo este processo pedem em primeiro lugar ao Governo da República que nem sequer perca um minuto a ponderar sobre se ratifica ou não ratifica o PDM da Moita.

Fundamento deste primeiro pedido?

Simplesmente pelo facto de à luz do artº 102º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro[3], o PDM da Moita ora aprovado ser um documento inválido, por ser nulo, uma vez que de acordo com aquele preceito legal imperativo “são nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes”.

E as pessoas não compreenderiam que o Governo da República gastasse o seu tempo a ponderar e deliberar sobre actos administrativos pura e simplesmente nulos, cuja invalidade pode e deve ser antes sentenciada pelos tribunais competentes, a suscitação pela CCDR-LVT, que terá esse dever, ou por iniciativa das Cidadãs dos Cidadãos, que terão esse direito.

3. O nosso segundo pedido de hoje: Que o Governo a seu tempo, e se for caso disso, vote em bloco a ratificação ou não ratificação de um documento (PDM aprovado na Moita a 21 Nov ’08) que é um todo homogéneo de ilegalidades e inconstitucionalidades do princípio ao fim

Os políticos responsáveis por este amontoado de ilegalidades (o PDM da Moita) vêm agora dizer-nos, marcando o terreno ao Governo da República, que o Conselho de Ministro poderá aprovar o todo do PDM, ou reprovar apenas algumas partes[4].

Porém, as Cidadãs e os Cidadãos que mais sofrem e mais têm acompanhado todo este processo pedem agora em segundo lugar ao Governo da República que, se e quando chegar a hora de ponderar sobre se ratifica ou não ratifica o PDM da Moita, o faça e o decida em bloco.

Ou o PDM da Moita presta, e o Governo a República o ratifica.

Ou o PDM da Moita é uma miséria e um amontoado pegado de ilegalidades, e o Governo a República não o ratifica.

Ou tudo, ou nada. É assim com as outras Leis. Quando feridas de ilegalidade ou inconstitucionalidade, e quando tal é descoberto em sede de aprovação ou ratificação, voltam para trás, não são nunca aprovadas aos bochechos.

Era o que mais faltava.

Com efeito, as Cidadãs e os Cidadãos não estão habituados à aprovação de instrumentos legais às fatias nem costumam consumir bens alimentares às rodelas, rodela boa logo aprovada, pode ser engolida, rodela estragada e podre logo chumbada, não pode ser comida.

A razão é simples, e a relação com o PDM da Moita é clara:

· O PDM da Moita poderá estar pejado de casos de corrupção, ou não. A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e o Ministério Público / Polícia Judiciária (MP/PJ) têm em mãos investigações que aparentemente não atam nem desatam. O Relatório da IGAL mantém-se secreto, e pode ser algo profissional ou quiçá ingénuo, o povo não sabe e já viu de tudo. A investigação MP/PJ parece parada no tempo, já passaram 18 meses do último “raid” do MP/PJ à Câmara da Moita, e desde então, nada. Será que essa investigação já está no corredor da ”morte lenta dos processos de colarinho branco”, a caminho ou à beira da prescrição?

· Se o PDM da Moita é ou não é um coio de corrupção, isso a seu tempo se saberá. As cidadãs e os Cidadãos têm provas documentais e ampla e totalmente a seu tempo já divulgadas de pontas suspeitíssimas de “icebergs” que julgamos poderem ser colossais, mas essa parte do problema não é da nossa conta nem da nossa lavra, nem competência.

· Agora o que sabemos é que numerosas Leis e Instrumentos de Ordenamento do Território eficazes foram sistematicamente violados, quer pelo Governo Local (a Câmara Municipal da Moita), quer por parte de outros órgãos da Administração Pública (a Comissão Técnica de Acompanhamento/CTA da Revisão do PDM e a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional/CNREN), que ou actuaram levianamente sem defenderem o interesse público, ou foram sabe-se lá porquê coniventes em muitas das importantes desconformidades e inadequações legais que agora a CCDR-LVT denuncia no seu Parecer de 10 Nov ’08.

· E também sabemos que a ética, a transparência e os imperativos constitucionais[5] do dever de actuação com respeito pelos princípios da legalidade, justiça, boa-fé e imparcialidade por parte da Administração Pública, na aplicação da Lei, em situações análogas, face a diferentes Cidadãos, não foram respeitados.

Disso lhe demos amplamente conta a si, Senhor Primeiro-Ministro, na nossa Carta sobre a Revisão do PDM da Moita de 9 Julho '08 e de novo a 21 Julho ’08 na Nova Carta ao Primeiro-ministro.

Os Blogues Um Por Todos, Todos por Um e Várzea da Moita estão pejados de referências e de documentação, que quem quiser ver só terá de pacientemente compulsar.

4. Finalmente, é nosso dever dizer ao Governo da República que tudo isto é tão só matéria de lei, de cumprimento ou mais propriamente de desrespeito das Leis da República por parte da Câmara Municipal da Moita, e não é pois um problema de política autárquica.

Com efeito, a questão começa por ser de legalidade, e só depois se transforma num caso político

O confronto que a Câmara da Moita está a forçar contra a CCDR-LVT e contra o Governo da República é uma luta em torno do cumprimento da Lei, ou mais propriamente, uma luta da Câmara e da sua direcção política para não cumprir a lei e por a ter desrespeitado mil vezes ou quase em todo este processo.

É um assunto de legalidade, ou de violação da legalidade, por parte de um órgão da Administração do Estado, no caso a Câmara Municipal da Moita.

E sobre esta questão, o Governo tem tutela sobre as Autarquias, conforme o artº 242º da Constituição[6].

Não venha a Câmara da Moita falar à população de um conflito político com o Governo Central, pois na verdade o assunto é tão só de actuação dentro da lei ou fora-da-lei por parte da Câmara da Moita.

É evidente que, com tantas e tamanhas ilegalidades praticadas pela Câmara da Moita, o assunto que nasceu como sendo estritamente de legalidade, ou de falta dela, depressa se transformou em assunto profundamente político, e da pior e mais reles política que um governo local pode praticar em Portugal, desde o 25 de Abril de 1974 para cá.

Tudo isto executado à pala de um Partido com uma cultura, um passado e um programa respeitáveis, mas que se apresenta aqui na Moita sem rumo[7] e todos dias e noites atraiçoado[8] pelos seus próprios eleitos no governo local.

Na expectativa das suas importantes e urgentes notícias, apresentamos os nossos cumprimentos cordiais,

Aos 25 de Novembro de 2008

As Cidadãs e os Cidadãos que assinam abaixo esta Carta:

Américo da Silva Jorge, BI nº 138576

Ana Maria da Piedade Marques, BI nº 11558425

antónio manuel da silva ângelo, BI nº 2191065

Artur Abreu do Estreitro

Dorília Moreira da Silva, BI nº 6491261

Eduarda Rosa Alves Silva Pina

Eduardo Luís Silva Pina

Ermelinda Russo Marques Rolo, BI nº 215555

Ermelinda Silve Leite Salvado, BI nº 7801997

Hilário da Piedade Joaquim, BI nº 1541958

João Simões Piedade, BI nº 215552

Joaquim António Cardoso Pina, BI nº 4589003

Jorge Miguel Domingues

José Pedro da Glória

Manuel Fernandes Marques, BI nº 2317335

Manuel Miranda Miguel, BI nº 2198683

Maria Ermelinda Rolo Piedade Marques

Maria Marques Cardoso

Natalina Gameiro da Glória

Ricardo Daniel Taborda Santana, BI nº 12489940

a pedido e em coordenação com o

Movimento Cívico Várzea da Moita

Contactos:

antónio silva ângelo a.silva.angelo@gmail.com e Várzea da Moita varzeamoita@gmail.com

Telefone de contacto: 96 5 80 96 75
Saber mais em Um Por Todos, Todos por Um


[2] É verdade que, em nossa opinião (ver Presidente da CCDR-LVT convidado a visitar a Várzea da Moita, no quadro da reunião em Lisboa com o Movimento Cívico Várzea da Moita, 13 Ago '08), aqueles documentos e aquelas posições globalmente positivas em defesa da Lei e do Solo no nosso Concelho, por parte da CCDR-LVT, ainda enfermam de erros pontuais gravíssimos e de propostas de solução 100% desligadas da razão, da necessidade ambiental, bem como contrariam sem vantagem nem razão ambiental alguma os interesses legítimos e os direitos protegidos por lei das centenas de Famílias dos campos do sul do Município, na Várzea da Moita.

Com efeito, insistir a CCDR-LVT no erro brutal e sem lógica alguma de querer colocar toda a zona sul do Município da Moita sob o regime de Reserva Ecológica Nacional (REN), isso é dar continuidade e aval imerecido a situações gravíssimas, a saber:

  • Tal foi “inventado”precisamente para calar os Governantes, face à projectada desclassificação ambiental dos Solos Rurais, em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e em REN que na Revisão do PDM da Moita “gente esperta” desejou valorizar ao abrigo das mui famosas Cláusulas nº 3 dos ainda mais famosos Protocolos entre a CMM e algumas Empresas e Empresários, assinados entre 10 Outubro 2000 e 9 Dezembro 2003.
  • A CCDR-LVT já parece ter compreendido a “marosca” a montante;
  • Contudo, a CCDR-LVT insiste em validar a “marosca” a jusante;
  • Isto é, a CCDR-LVT parece continuar a querer validar a classificação das terras do sul do concelho da Moita como REN, ignorando que são terras de características incompatíveis com tal classificação

ü Por via das centenas de Famílias

ü Por via das centenas de casas

ü Por via dos milhares de cabeças de gado

ü Por via de 2 núcleos urbanos

ü Por via de dezenas de estradas

ü Por via do IC 32

ü Por via da hortofruticultura e do milho em largas dezenas de hectares incompatíveis com a REN

Ao ponto de se poder dizer que querer classificar estas terras como REN é um erro de planeamento e de ordenamento do território que nada de novo nem de importante em termos de protecção ambiental traz a estas terras, apenas acarretando 2 consequências extremas:

1. Garroteia ditatorialmente a vida e o trabalho das pessoas aqui implantadas há múltiplas gerações;

2. Gerará o ridículo sobre as nossas terras e trará um “bruahhh” de espanto a nível nacional e internacional, quando se souber que a “REN à moda da Moita” seria uma REN com muitas casinhas, muitas vaquinhas, muito fertilizante, muito trânsito, muita gente e --- pasme-se --- com corredores de excepção ora REN sim, ora REN não, que farão da nossa terra de 100 em 100 metros terra com REN, e de 100 em 100 metros terra sem REN.

[3]Artigo 102.º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 Setembro, na redacção actual que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro - Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

[4] Na Assembleia Municipal da Moita de sexta-feira passada, dia 21 de Novembro, foi votada a versão final do Plano Director Municipal revisto, tendo sido aprovada com 19 votos a favor (CDU) e 13 contra (PS; BE e PSD). A Câmara Municipal poderá, agora, suscitar a ratificação do Plano pelo Governo, “o qual poderá reagir aprovando o PDM ou aprovando-o em parte, como já fez, extirpando do Plano algumas desconformidades”, nas palavras do presidente da Assembleia Municipal. In Notícia Assembleia Municipal da Moita voltou a aprovar o PDM. O Governo vai ractificá-lo? – prognósticos só depois do jogo
em Jornal O RIO de 2008/11/24

[5] CRP Artº 242

[6] CRP Artº 242

Eleitos do PCP na Moita votam contra (e chumbam) propostas de justiça social e recuperação urbana que são tradicionais e muito caras à política do PCP


O verdadeiro cego não é aquele a quem a doença, o acidente ou outro qualquer infortúnio roubou a visão.
O verdadeiro cego é aquele que, podendo fazê-lo, decide contudo não ver.


Na Assembleia Municipal da Moita de 21 Nov '08, as Propostas de maior justiça social e de incentivo à recuperação do miolo envelhecido e desertificado dos cascos mais abandonados das localidades e freguesias do concelho foram chumbadas pelo voto cego e silencoso dos eleitos do PCP.

Quem assistiu ficou na dúvida:
  1. Terão os eleitos nas Listas do Partido Comunista e dos Verdes no quadro da CDU na Moita percebido o sentido verdadeiro das propostas?
  2. Ou será que não perceberam nem entendem nada da matéria?
  3. Ou será que apenas chumbaram essas Propostas porque interpretaram um certo piscar de olhos do Vice-Presidente Rui Garcia, presente na Assembleia lá no alto do palanque de maestro da banda, como uma ordem para "nem vale a pena reflectir nem pensar, basta só chumbar!"?

Porque será que "Os eleitos do PCP na Moita atraiçoam de ânimo tão teve e tão ecorrentemente o programa, o espírito, a cultura, os pergaminhos, a história e o nome do PCP"?

Bloco de Esquerda

Proposta sobre o IMI

No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.

Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.

Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:

- a situação social dos sujeitos passivos do imposto

- as necessidades de financiamento do município

- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes

Sucede que o Município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego e os salários baixos e o elevar dos juros à habitação, há muitas famílias a atravessar situações muito difíceis.

O Executivo, ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI que estão muito perto dos valores máximos que a lei prevê, não tem em conta as dificuldades das populações e vira a cara à dura realidade que acabamos de expor.

Por isso propomos a redução das taxas a aplicar para os seguintes valores:

0,5% para os prédios urbanos cujos valores patrimoniais sejam actualizados por via da correcção monetária ponderada.

0,2% para os imóveis urbanos novos e transmitidos no domínio do CIMI

Propomos ainda que

Considerando que a Lei 6/2006 trouxe uma alteração (positiva) ao Código do IMI, pois permite que sejam elevadas para o dobro as taxas aprovadas no caso dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (não cumprindo assim a finalidade social dum prédio urbano que é a de proporcionar habitação).

Considerando que o DL 159/2006 veio definir no artigo nº 2 o conceito de prédio devoluto referindo que se “ considera devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupada. São indícios de desocupação a inexistência de contratos/facturação de água, gás, electricidade, telecomunicações”. Que as excepções (habitação em praias, termas, etc) não se aplica ao nosso conselho.

Os autarcas do BE, tendo em conta que a existência de fogos devolutos é uma situação intolerável quando há tanta gente a viver em Pátios e jovens a viver em casa dos pais propõe que as taxas apresentadas pelo Executivo Camarário sejam elevadas para o dobro para todas as situações de habitações devolutas.

Mais exigem os autarcas do BE, que o Executivo faça o seu trabalho pois segundo a Lei é a ele que compete a elaboração da lista das ditas habitações, apresentando em próxima Assembleia a lista de casa devolutas por freguesia.

II

Deve também a Assembleia Municipal de acordo com o Código do IMI (artº 112º do DL 287/2003) majorar (aumentar) até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Para desincentivar os proprietários de deixarem ao abandono o edificado,

Moita, 21 de Novembro de 2008-11-20 Os Autarcas do Bloco de Esquerda

Bloco de Esquerda

Declaração de voto IMI

No conjunto das receitas dos municípios, o IMI é daquelas que assume um maior relevo.

Para o Bloco de Esquerda tem todo o sentido que a ocupação por imóveis do espaço público se traduza numa compensação tributária à comunidade.

Estando legalmente atribuída aos órgãos municipais a fixação das respectivas taxas, é posição do Bloco de Esquerda que os respectivos valores tenham em conta:

- a situação social dos sujeitos passivos do imposto

- as necessidades de financiamento do município

- e a qualidade do serviço prestado pela autarquia aos munícipes

Sucede que o município da Moita tem vindo a prosseguir uma política que não conduz, como já dissemos várias vezes, ao desenvolvimento sustentável e, por outro lado, com o desemprego e os salários baixos há muitas famílias com a atravessar situações muito difíceis.

Ao propor a esta Assembleia taxas tributárias do IMI que são muito perto valores máximos que a lei prevê, a Câmara Municipal não tem em conta as dificuldades das populações, vira a cara à dura realidade que acabamos de expor.

Neste sentido, os Autarcas Bloco de Esquerda não podem aprovar as taxas agora apresentadas e defenderam, antes, a aplicação no concelho, conforme o Código do IMI (Lei 6/2006), de taxas agravadas para o dobro ou em 30%, respectivamente para os edifícios que estão devolutos (DL nº 159/2006) ou em estado de degradação, isto é, os que não cumpram a função social de habitação a que se destinam.

Moita, 21 de Novembro de 2008 Os Autarcas do Bloco de Esquerda

Ultima documentaçao recolhida, Blogue O Plano, Moita PDM

November 25, 2008

in Blogue O Plano, Moita PDM

Ultima documentaçao recolhida

  1. Versão Definitiva da Revisão do PDM, Moita-25 de Julho de 2008

  2. Parecer do CCDR sobre Versão Definitiva da Revisão do PDM, Moita-25 de Julho de 2008

  3. Nova proposta da CMM

  4. Alterações à Revisão do PDM da Moita

  5. Parecer da CCDR-LVT-22 de Setembro de 2008

  6. De Vitórias em Votação a Votação, até à Derrota Final…

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Cidadãos da Várzea da Moita: "Os eleitos do PCP na Moita atraiçoam o programa, o espírito, a cultura, os pergaminhos, a história e o nome do PCP"


Sociedade : Assembleia Municipal da Moita voltou a aprovar o PDM. O Governo vai ractificá-lo? – prognósticos só depois do jogo
em Jornal O RIO de 2008/11/24 19:20:00

Na Assembleia Municipal da Moita de sexta-feira passada, dia 21 de Novembro, foi votada a versão final do Plano Director Municipal revisto, sendo aprovada com 19 votos a favor (CDU) e 13 contra (PS; BE e PSD).

…

Reacção de um membro do Movimento de Cidadãos da Várzea da Moita

Saber mais em:

PDM da Moita aprovado pelos eleitos do PCP na Assembleia Municipal da Moita de 21 Nov '08 pode ser barrado pelos Tribunais e a seu tempo pelo Governo

e

A aprovação final global do Projecto de novo PDM da Moita pela maioria silenciosa do PCP na Moita é 1 acto nulo, pelo Artº 102º do DL 380/99 de 22 Set


António Ângelo, membro do Movimento Cívico Várzea da Moita, uma das pessoas que mais contestou este PDM e todo o processo de revisão, acompanhou os trabalhos desta Assembleia Municipal e declarou a O RIO:

“Penso que esta é uma votação votada ao insucesso. É uma vitória do PCP, de ‘Os Verdes’ e da Câmara Municipal, mas na verdade é uma verdadeira vitória de Pirro, logo a começar pela validade desta aprovação.

O artº 102 do Decreto-Lei n. 380/99, de 22 de Setembro[1], é claro quando esclarece que aprovações de planos de ordenamento do território que apresentem desconformidades com outros ordenamentos de território eficazes, de nível superior, são inválidos por nulidade.

Isto é, mesmo antes do Governo se pronunciar sobre a ratificação ou não ratificação deste Plano hoje aqui aprovado, o Governo terá de ponderar se deverá perder tempo com algo que é inválido e, no caso, com algo que é nulo.

Se tal não acontecesse, isso seria triste por se tratar então apenas do efectivo ganho de causa de algumas (poucas) grandes empresas e de alguns (poucos) grandes empresários, especuladores financeiros e especuladores urbanísticos.
Resumindo, trata-se de uma votação condenada à nulidade, de uma política de inverdade, tentando minimizar a dúzia e meia de inadequações e de desconformidades contra a lei, apontadas pela CCDRLVT.

Trata-se finalmente também de uma questão de classe, com os eleitos do PCP na Moita a atraiçoarem o programa, o espírito, a cultura, os pergaminhos, a história e o nome dos mais velhos e dos mais significativos representantes da história do seu partido”.


[1] Artigo 102.º Invalidade dos planos

1 — São nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis ou conformes.

2 — Salvo menção expressa em contrário, acompanhada da necessária comunicação do dever de indemnizar, a declaração de nulidade não prejudica os efeitos dos actos administrativos entretanto praticados com base no plano. In Decreto-Lei n.º 316/2007 de 19 de Setembro in http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf

Partido Socialista: "A actual versão continua incompatível com os decretos lei nº25/2007, de 22 Outubro e nº1/2007, de 25 Janeiro e com o PROT-AML"


Sociedade : Assembleia Municipal da Moita voltou a aprovar o PDM. O Governo vai ractificá-lo? – prognósticos só depois do jogo
em Jornal O RIO de 2008/11/24 19:20:00

Na Assembleia Municipal da Moita de sexta-feira passada, dia 21 de Novembro, foi votada a versão final do Plano Director Municipal revisto, sendo aprovada com 19 votos a favor (CDU) e 13 contra (PS; BE e PSD).

…

Declarações de voto

A oposição (PS, BE e PSD) votou contra a versão final do Plano Director Municipal revisto, expressando as seguintes fundamentações:


“O Grupo de Deputados Municipais do Partido Socialista entende que a versão final do PDM, agora apresentada, não resolve de forma minimamente satisfatória nenhum dos problemas constantes na versão inicial do mesmo.

O excessivo aumento da expansão demográfica, a grosseira tentativa de alteração do estatuto de alguns terrenos protegidos com Lei Nacional em função de protocolos negociados de forma, no mínimo, pouco clara com a consequente beneficiação dos interlocutores envolvidos revelando, tal atitude, uma visão distorcida da realidade e ausência total de preocupação com o bem estar das populações, continuam evidentes.

A actual versão continua incompatível com os diversos projectos estruturantes previstos para o Norte do Distrito e em particular com a terceira travessia do Tejo, a ligação ferroviária de alta velocidade, de acordo com as medidas preventivas publicadas pelos decretos lei nº25/2007, de 22 de Outubro e nº1/2007, de 25 de Janeiro e com o PROT-AML.

A chamado de versão final que não é suficiente para acautelar os valores naturais do Concelho da Moita e que ignora, simultaneamente, as grandes transformações que se avizinham não só para o Concelho, mas para toda a Região, fruto dos investimentos que o Estado se prepara para realizar na Península de Setúbal.
(...)
O Grupo de Deputados Municipais do Partido Socialista alerta desde já que a situação de não ratificação por parte do Governo, tendo em consideração as ilegalidades, será a decisão mais provável, não aceitaremos nunca a transferência de responsabilidades para outros que não o actual Executivo CDU da Câmara Municipal. Porque entendemos que se perderia menos tempo ao anular de imediato as referidas ilegalidades, o nosso voto não pode ser outro senão o estarmos CONTRA esta proposta de revisão do PDM”.


DECLARAÇÃO DE VOTO DO GRUPO DE DEPUTADOS MUNICIPAIS DO PARTIDO SOCIALISTA RELATIVA À PROPOSTA DE REVISÃO DO PDM

Consideram os Deputados Municipais do PS que a versão final do PDM, agora apresentada, não resolve de forma minimamente satisfatória nenhum dos problemas constantes na versão inicial do mesmo.

O excessivo aumento da expansão demográfica, a grosseira tentativa de alteração do estatuto de alguns terrenos protegidos com Lei Nacional em função de protocolos negociados de forma, no mínimo, pouco clara com a consequente beneficiação dos interlocutores envolvidos revelando, tal atitude, uma visão distorcida da realidade e ausência total de preocupação com o bem estar das populações, continuam evidentes.

A actual versão continua incompatível com os diversos projectos estruturantes previstos para o Norte do Distrito e em particular com a terceira travessia do Tejo, a ligação ferroviária de alta velocidade, de acordo com as medidas preventivas publicadas pelos decretos lei nº25/2007, de 22 de Outubro e nº1/2007, de 25 de Janeiro e com o PROT-AML.

Lamentamos, por tudo isto, que as alterações propostas à proposta de revisão do PDM tivessem produzido um documento chamado de versão final que não é suficiente para acautelar os valores naturais do Concelho da Moita e que ignora, simultaneamente, as grandes transformações que se avizinham não só para o Concelho, mas para toda a Região, fruto dos investimentos que o Estado se prepara para realizar na Península de Setúbal.

Os grandes erros cometidos pela actual gestão CDU durante a elaboração do documento inicial não foram corrigidos, assumindo contornos claros e evidentes de ilegalidade, de que é exemplo máximo a introdução de cerca de 25 hectares de novas urbanizações em terrenos da Reserva Ecológica Nacional, como é possível tal situação (?) apesar da contestação manifestada pelas Entidades CTA, CNREN e CCDR.

È claro e evidente que em todo este processo de revisão do PDM, o excessivo orgulho e arrogância no uso do poder desta maioria CDU e do seu principal responsável na Câmara, Presidente João Lobo, foram impeditivos de diálogos, de consensos, que certamente produziriam uma efectiva revisão do PDM que defendesse o desenvolvimento sustentado e harmonioso do Concelho.

A responsabilidade de todo este processo e das opções erradas tomadas é única e exclusivamente da CDU e da maioria que governa esta Câmara, os elevadíssimos custos que a não aprovação deste PDM está a provocar ao nosso Concelho são da exclusiva responsabilidade da maioria CDU.

O Grupo de Deputados Municipais do Partido Socialista alerta desde já que a situação de não ratificação por parte do Governo, tendo em consideração as ilegalidades, será a decisão mais provável, não aceitaremos nunca a transferência de responsabilidades para outros que não o actual Executivo CDU da Câmara Municipal. Porque entendemos que se perderia menos tempo ao anular de imediato as referidas ilegalidades, o nosso voto não pode ser outro senão o estarmos CONTRA esta proposta de revisão do PDM.

Acerca de mim

Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com