sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Jornal Público: desastre ambiental na zona da Barra Cheia, freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita. Desastre ambiental ou será "crime ambiental"?



Nota deste Blogue:

  • Foto da direita: Suinicultura com rebentamento de Lagoa de dejectos quarta 17 Set '08.
  • Foto da esquerda: Só os porcos licenciados podem ser medalhados. Quem olhar com atenção poderá descortinar por detrás dos porcos licenciados, verdadeiros “doutores” de 4 patas, sempre outros de 2.
Rebentamento de lagoa de dejectos em suinicultura na Moita reacende críticas dos moradores

19.09.2008, Ana Nunes, in Jornal Público

As queixas apresentadas pelos moradores não são novas e o rebentamento e transbordo de lagoas já ocorreu no Inverno de 1995 e em Fevereiro de 2008

A população residente na localidade de Barra Cheia, situada em Alhos Vedros, concelho da Moita, após várias queixas apresentadas a diversas entidades, assitiu na quarta-feira ao rebentamento de uma lagoa de dejectos na suinicultura situada no local. A situação não é nova e para os moradores este foi um "acidente com consequências ambientais graves" em que os dejectos "correram em situação catastrófica pelas estradas e pelas propriedades adjacentes à exploração".
Paula Gustavo, porta-voz da Sicasal, empresa para a qual a exploração trabalha por intermédio da empresa Acral, revelou que o incidente se deveu a "um electricista subcontratado que foi chamado ao local para resolver uma avaria numa bomba". A situação terá sido "rersolvida de imediato".

Os moradores questionam agora "o que acontecerá no tempo em que vierem as cheias, uma vez que este incidente ocorreu tempo seco".

Porém, as queixas dos moradores são anteriores a este acontecimento e integram dúvidas sobre alegadas "irregularidades" na atribuição de licenças à exploração suinícola.

A questão foi já levada à Assembleia da República pelo deputado Luís Carloto Marques que questionou o Ministério do Ambiente sobre a situação e se prepara, segundo adiantou ao PÚBLICO, para voltar a fazê-lo, devido a dúvidas levantadas que se relacionam com o Plano Director Municipal (PDM) da Moita.

António Silva Ângelo, porta-voz dos moradores, explica que a área edificada da exploração suinícola "é muito superior ao legalmente permitido, assim como a área de solo impermeabilizado", o que o leva a afirmar que esta é uma violação "flagrante" do PDM "de forma aparentemente consentida".

Os moradores denunciam ainda que "a população de porcos é aparentemente muito superior ao legalmente permitido, surgindo sérias dúvidas sobre o bem-estar animal".

Contanimação das águas

Os moradores fizeram já um abaixo-assinado entregue às diversas entidades com responsabilidade na exploração, segundo o qual "os efluentes são guardados aparentemente em quatro lagoas a céu aberto, ao longo do ano inteiro cheias a transbordar e a contaminar solos e água". Pode ainda ler-se que poderá existir "contaminação das águas de beber das propriedades vizinhas com furos legais de captação de águas".

Segundo análises a que o PÚBLICO teve acesso, realizadas em Novembro de 2007, os níveis de nitrato naquelas águas, a uma profundidade entre 100 e 120 metros, era de 95 por cento quando o limite permitido por lei é de 50%, assim como o recomendado pela União Europeia.

Em Agosto, o Ministério do Ambiente revelou que a GNR do Montijo, em Fevereiro de 2007, detectou "sinais de ocorrência de descarga de grandes caudais de águas residuais para o solo, como consequência de ruptura e transbordo dos taludes das três lagoas existentes no local", tendo exarado auto de notícia contra a exploração, à qual foi aplicada a respectiva coima.

Paula Gustavo afirmou estar tudo "dentro da normalidade e dos valores defendidos pelo grupo" na exploração. A porta-voz adiantou que "o terreno em que se situa a suinícultura sempre esteve destinado a ser um terreno agrícola", apesar de, com a alteração do PDM da Moita, se ter tornado um terreno urbano".

A câmara recusou-se para já a comentar.

Catástrofe sem licenciamento ou com licenciamento oficial: catástrofe ambiental por igual!










A notificação

19.09.2008 in Jornal Público



Licença caducada em período de transição

Até à data, a exploração suinícola detinha uma licença caducada desde 2000, e o proprietário terá sido notificado para apresentar o pedido de renovação.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério do Ambiente revelou que a exploração se encontra actualmente num período de transição, ao abrigo do decreto-lei 226-A/2007, em que deverá regularizar a situação da licença caducada até 2009.
Ver ainda mais informação em
Para além de outras notícias em

domingo, 14 de setembro de 2008

Sobre a Classificação de REN proposta contra os campos e as populações do Sul da Moita: Onde anda o respeito por vós próprios, pelo estado de direito?


Nota deste Blogue: Na imagem pode ver-se um Reizinho de jogos de Poker, de espada erguida e ameaçadora contra os fracos, e de olhar meigo e ternurento qual vassalo agachado debaixo dos seus próprios Senhores. Há sempre um ou vários Suseranos por detrás de um Rei de Copas!

À

Câmara Municipal da Moita

Ao seu Presidente e à Senhora e Senhores Vereadores,

cmmoita@mail.cm-moita.pt


Ass.: Classificação de REN proposta contra os campos e as populações do Sul do Concelho, cf. o Projecto de novo PDM da Moita com que a maioria política da CMM pretende castigar a nossa zona

Exmª Senhora, Exmºs Senhores,

Lido o Aviso n.º 21966/2008 da Câmara Municipal da Moita (CMM), e no quadro do previsto no nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99 de 22 de Setembro, à luz da sua republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, reclamamos por este meio contra o Projecto de novo Plano Director Municipal (PDM) da Moita[1], porque nele encontramos matéria passível de eventual lesão grave dos nossos interesses legítimos e dos nossos direitos subjectivos, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) e a Lei, e outras normas de direito, em Portugal e na União Europeia protegem.

Assim, referimos abaixo concretamente uma medida central contida nesse Projecto de novo PDM: Classificação de Reserva Ecológica Nacional (REN) proposta contra os campos e as populações do Sul do Concelho com que se pretende estrangular toda a zona Sul do Concelho, e nomeadamente os campos de agricultura, pecuária e forte implantação humana das zonas dos Brejos da Moita e da Barra Cheia, onde somos proprietários de 4 propriedades.

Recordamos em traços largos a nossa situação pessoal e familiar:

  1. Trabalhamos em França há cerca de 40 anos;
  2. Com muito sacrifício, destinámos grande parte do fruto duramente amealhado com o nosso trabalho à criação de um espaço para nós e para as nossas Filhas e as suas Famílias, aplicando-o na compra vai bem para mais de 20 anos de 3 Quintinhas de 5.000 m2 em área de matas e maciços arbóreos e 1 Quintinha de 10.000 m2 em área periurbana, todas legalmente constituídas, na zona dos campos da Barra Cheia.
  3. Na altura, poderíamos ter optado pela compra de Lotes clandestinos em avos, como os existentes no Bairro da Piedade ou no alto da Quinta do Moinho[2], zonas de génese ilegal num caso entretanto já com casas e com gente dentro, noutro sem casas e sem gente alguma sequer, só lotes e só avos ainda, apesar de quase totalmente infraestruturada já. Mas não o fizemos, optando antes sim por comprar propriedades com a mínima dimensão agrícola, à época de valor de compra bem mais caro, mas onde a construção de uma habitação por cada Quintinha nos foi garantida por lei e pelo PDM ainda vigente como tranquila e naturalmente possível;
  4. Com o decorrer da Revisão e a preparação do Projecto de novo PDM da Moita, não procedemos nos anos que passaram a nenhum negócio público-privado com a CMM, onde a troco sabemos lá do quê a CMM nos tivesse prometido a passagem das nossas propriedades para novas áreas de solo urbano destinado a numerosos novos fogos de habitação, ou a novos parques industriais;
  5. Entretanto, o tempo passou;
  6. Verificamos que quem comprou ilegal em terrenos esquartejados em avos e não podia construir, em AUGI’s nomeadamente, agora vê a CMM legalizar as suas áreas de génese ilegal como novas zonas urbanas, cf. o Projecto de novo PDM;
  7. Verificamos que quem negociou a alto nível os tais acordos ou Protocolos público-privados, e assim obteve da CMM, ao arrepio da lei e do PDM a que a CMM estava obrigada, a promessa oficial de ver as suas propriedades deixarem de ser solo rural em Reserva Agrícola Nacional (RAN) e em Reserva Ecológica Nacional (REN), para passarem a novo solo rural já sem RAN nem REN, agora vê a CMM legalizar os seus terrenos para grossa construção urbana e industrial, cf. o Projecto de novo PDM;
  8. E verificamos que quem na altura respeitou a lei, e entretanto não a procurou tornear ao mais alto nível, vê agora as suas economias depositadas na terra que comprou serem ameaçadas de grave desvalorização, com a projectada passagem de terrenos onde era possível construir uma casa de família para uma nova área de REN de eficácia ambiental de fingir, e onde, após a classificação projectada de REN, nem uma nova casota de cão será viável.

Neste quadro, pedimos que nos respondam, conforme o previsto no referido nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99:

  1. Em que momento preciso foram a Proposta e o Mapa das desanexações de REN que acompanham toda a Revisão do PDM da Moita colocados à Discussão Pública dos Munícipes do nosso Concelho, enquanto partes importantes do Projecto de novo PDM, e como o manda nomeadamente o nº 3 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99?
  2. Quais os critérios e qual a fundamentação científica, e onde está o seu suporte documental, para as constantes mexidas no Mapa de REN concelhio?
  3. Terão sido devidamente respeitados os princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé, cf. o previsto no nº 2 do Artº266º da CRP, nomeadamente face às nossas legítimas expectativas e interesses, e aos nossos direitos protegidos, à luz nomeadamente da actuação e das propostas da maioria política da Câmara diante de outros Cidadãos e Empresas? Ou foram esses princípios violados?
  4. É fácil antever-se a enorme perda ambiental que o Projecto de novo PDM acarretará, pelo desaparecimento de centenas de hectares de solo rural, em RAN e em REN, que se projecta passar a novo solo urbano, já sem RAN nem REN.
  5. Difícil é contabilizar qual o ganho ambiental que a maioria política da Câmara Municipal da Moita pretende alcançar com a desclassificação da REN lá onde o solo rural e a REN são a sério e fazem falta ambiental (e donde se pretende que desapareçam), e com a deslocação de nova REN para a nossa zona a sul do Concelho, onde será uma REN de fingir e onde nada acrescentará em termos ambientais.
  6. Por isso perguntamos: que contas de bizarra ecologia são as vossas? Expliquem-nos por favor, com fundamentação e detalhe apropriados, por que razão as nossas terras deverão passar a nova REN, e porque razão as propriedade dos Empresários e Empresas que convosco negociaram deixarão de ser solo rural, em RAN e REN, para passarem a ser novas áreas urbanas?
  7. Entre todos aqueles princípios consagrados no nº 2 do Artº266º CRP e acima citados no ponto 3, não será esta uma situação de grosseira e brutal violação muito em particular do respeito pelo princípio da imparcialidade, aliás entrelaçado com todos os demais?
Os Senhores deveriam abrir os olhos e compreender que esta é uma zona de agricultura intensiva, com uma forte rotação anual de culturas de milho e hortofrutícolas, com enorme recurso a abundantes e variadíssimos produtos químicos, com uma presença humana de séculos, com centenas de habitações legalmente edificadas, com largas centenas de habitantes, com milhares de cabeças de gado, com 2 núcleos urbanos, com numerosas indústrias e outras actividades comerciais, com dezenas de estradas atravessadas diariamente por milhares de veículos, entre eles largas centenas de camiões pesados com lixo para o aterro da Amarsul, uma zona hoje entrecortada já pelo IC 32 e amanhã pelo TGV e mais não sabemos quantas vias novas vias rápidas, onde a maioria política dominante na CMM quer implantar uns famosos Corredores de excepção em cima da nova REN.

E os Senhores deveriam verificar que as pessoas compreendem por demais que tudo é feito para desonerar de restrições ecológicas alguns, e passar a onerar por tabela outros Munícipes. Sendo que o brinde e a fava não caiem a uns, e a outros, pelas regras da sorte ou do azar, nem da boa politica ou da fundamentação científica, antes sim ocorrem por outros motivos bem mais materiais, que as populações da nossa terra sobejamente conhecem.

  • Onde paira a competência técnica mais elementar, o bom senso e a lucidez da maioria política dominante na CMM?
  • Onde anda o respeito da maioria política dominante na CMM pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé?
  • Onde anda o respeito por vós próprios e pelo estado de direito democrático onde vivemos?

Na expectativa da resposta fundamentada a estas questões, a que a CMM fica por lei perante nós obrigada, pedimo-vos que não façam como no final de 2006 o que fizeram face às Reclamações dos Munícipes aquando da Discussão Pública de 2005, em que as respostas da CMM foram meramente instrumentais (relataram processos), foram chapa 3 (iguais para dezenas e centenas de Reclamações diferentes), e foram deslocadas (responderam a situações de tipo A com referências de tipo B), assim iludindo e defraudando a letra e o espírito da lei, e enganando sem pudor os Cidadãos e a democracia.

Despedimo-nos com os nossos cumprimentos.

Moita, 13 de Setembro de 2008

a) Munícipes devidamente identificados na Reclamação enviada à C.M. Moita


[1] Revisão do PDM da Moita iniciada em Junho/Julho de 1996 e todavia inacabada, objecto de consulta aos Munícipes no verão de 2005 e agora de novo em discussão pública.

[2] Na Cortageira, Barra Cheia, Freguesia de Alhos Vedros, Concelho da Moita.

Sobre os famosos corredores de excepção à Reserva Ecológica Nacional (REN): Onde paira a competência técnica mais elementar, o bom senso e a lucidez?


Nota deste Blogue: Na fotografia pode ver-se um rebanho de dóceis ovelhinhas, muito tranquilas, com uma ligeira excepção.

À

Câmara Municipal da Moita

Ao seu Presidente e à Senhora e Senhores Vereadores,

cmmoita@mail.cm-moita.pt

Ass.: Corredores de excepção à pretendida REN proposta contra os campos e as populações do Sul do Concelho, cf. o Projecto de novo PDM da Moita com que a maioria política da CMM pretende castigar a nossa zona


Exmª Senhora, Exmºs Senhores,


Lido o
Aviso n.º 21966/2008 da Câmara Municipal da Moita (CMM), e no quadro do previsto no nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99 de 22 de Setembro, à luz da sua republicação operada pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, reclamamos por este meio contra o Projecto de novo Plano Director Municipal (PDM) da Moita[1], porque nele encontramos matéria passível de eventual lesão grave dos nossos interesses legítimos e dos nossos direitos subjectivos, que a Constituição da República Portuguesa (CRP) e a Lei, e outras normas de direito, em Portugal e na União Europeia protegem.

Assim, referimos abaixo concretamente uma medida contida nesse Projecto de novo PDM, que ouvimos dizer de fonte credível que a maioria política dominante na CMM pretende implementar, mas que oficialmente desconhecemos em absoluto: os famosos corredores de excepção à Reserva Ecológica Nacional (REN) com que se pretende estrangular toda a zona Sul do Concelho, e nomeadamente os campos de agricultura, pecuária e forte implantação humana das zonas dos Brejos da Moita e da Barra Cheia, onde somos proprietários de 3 Quintinhas de 5.000 m2 em Área de Matas e Maciços Arbóreos e 1 Quintinha de 10.000 m2 em Área Periurbana, todas legalmente constituídas.

Pedimos que nos respondam, conforme o previsto no referido nº 5 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99:

  1. Em que momento preciso foram a Proposta e o Mapa desses famosos Corredores colocados à Discussão Pública dos Munícipes do nosso Concelho, enquanto partes importantes do Projecto de novo PDM, e como o manda nomeadamente o nº 3 do Artº 77º do Decreto-lei nº 389/99?
  2. Quais os critérios para o desenho proposto para esses famosos Corredores serem afectados a determinadas Estradas, e a outras não, assim parecendo denotar ou um critério de decisão pelo sistema da moeda ao ar, ou um critério de decisão em função de preferências por filhos e não por enteados, nem um nem outro critério compatíveis com o estado de direito democrático consagrado na CRP?
  3. O que significam e que alcance e importância prática têm exactamente esses Corredores de excepção à REN?
  4. Conhecem os Senhores alguma Reserva Ecológica no mundo, nos tempos presentes ou no passado histórico, com Corredores de excepção semelhantes?

Esta é uma zona de agricultura intensiva, com uma forte rotação anual de culturas de milho e hortofrutícolas, com enorme recurso a abundantes e variadíssimos produtos químicos, com uma presença humana de séculos, com centenas de habitações legalmente edificadas, com largas centenas de habitantes, com milhares de cabeças de gado, com 2 núcleos urbanos, com numerosas indústrias e outras actividades comerciais, com dezenas de estradas atravessadas diariamente por milhares de veículos, entre eles largas centenas de camiões pesados com lixo para o aterro da Amarsul, uma zona hoje entrecortada já pelo IC 32 e amanhã pelo TGV e mais não sabemos por quantas novas vias rápidas, e é aqui que ainda por cima a maioria política dominante na CMM quer implantar tais Corredores em cima da nova REN.

Onde paira a competência técnica mais elementar, o bom senso e a lucidez?

Na expectativa da resposta fundamentada a estas questões, a que a CMM fica por lei perante nós obrigada, pedimo-vos que não façam como no final de 2006 fizeram face às Reclamações dos Munícipes aquando da Discussão Pública de 2005, em que as respostas da CMM foram meramente instrumentais (relataram processos), foram chapa 3 (iguais para dezenas e centenas de Reclamações diferentes), e foram deslocadas (responderam a situações de tipo A com referências de tipo B), assim iludindo e defraudando a letra e o espírito da lei, e enganando sem pudor os Cidadãos e a democracia.

Despedimo-nos com os nossos cumprimentos.

Moita, 13 de Setembro de 2008

a) Munícipes devidamente identificados na Reclamação enviada à C.M. Moita


[1] Revisão do PDM da Moita iniciada em Junho/Julho de 1996 e todavia inacabada, objecto de consulta aos Munícipes no verão de 2005 e agora de novo em discussão pública.

Este projecto de revisão, que ora se discute, além de padecer dos vícios apontados pela CCDR, sofre ainda daqueles que o exponente já antes enunciou..


CONTESTAÇÃO PÚBLICA AO PROJECTO DE REVISÃO DO PDM DA MOITA

In Discussão Pública PRPDM Moita


Ao Presidente da Câmara Municipal da Moita:
FAX n.º 212801008

Cópia ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

CONTESTAÇÃO ao PROJECTO DE REVISÃO
do PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CONCELHO da MOITA


Américo da Silva Jorge (devidamente identificado), nos termos do art. 77º do Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, vem por esta via, em sede própria e em tempo oportuno, contestar todas as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita em reunião de 17 e 25 de Julho ultimo, porquanto elas se integram num Projecto de Revisão do Plano Director Municipal da Moita que, NO SEU TODO, constitui um PROCESSO ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, como seguidamente se demonstra.

1) Todo o Projecto de Revisão do PDM (PRPDM) se baseou em “negociatas” prévias, entre a Câmara Municipal da Moita e um número restrito de promotores imobiliários, consubstanciadas nomeadamente em “PROTOCOLOS ESCRITOS” e porventura outras formas mais secretas de negócio… o que, longe de constituir qualquer forma válida de ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – que é de TODOS OS MUNÍCIPES – constitui actos e política ilegítimos, ilegais e inconstitucionais, por parte dos autarcas, os quais não são os detentores da legítima ropriedade do solo municipal. Tais actos e tal política ofendem gravemente o disposto no n.º 6 do Código do Procedimento Administrativo e, principalmente, o disposto no n.º 2 do art. 266 da Constituição da República Portuguesa.

2) Tais negociatas foram sancionadas, de FORMA IGUALMENTE ILEGÍTIMA, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, pela Comissão Nacional da Reserva Agrícola Nacional, pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, pela Comissão Técnica de Acompanhamento e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não só em total desrespeito pelo disposto nas normas acima mencionadas, mas também com desrespeito total, ostensivo e flagrante pelo disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, nomeadamente no art. 77º n.º 4 e no Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dez., nomeadamente no art. 77.º n.º 5.

3) Assim, a presente “consulta pública”, tal como a chamada “consulta pública” de 4 de Julho a 2 de Setembro de 2005, não passa de uma farsa, uma vez que as decisões ilegitimamente propostas pela Câmara Municipal da Moita, foram ilegal e inconstitucionalmente “aprovadas” pelas entidades acima mencionadas, em datas anteriores a essa primeira “consulta pública”, tornando a mesma, portanto, desnecessária e supérflua!

4) De resto, a “fantochada” baptizada de consulta pública, foi tudo menos consulta pública, uma vez que as intervenções dos munícipes não foram minimamente tomadas em consideração pela Câmara Municipal da Moita, a qual não se dignou sequer dar a devida resposta aos intervenientes, emitindo em vez disso, para todos, uma ou duas pretensas respostas passadas a papel químico… e negando fornecer as explicações e fundamentações que lhe foram legal e subsequentemente requeridas e a que estava obrigada por força do n.º 4 do art. 6.º e do disposto nos nºs 5 dos art. 48.º e 77.º do Decreto Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro.

5) Como corolário do que acima se deduz, por esta via se continua a contestar a inclusão em Reserva Ecológica Nacional, do prédio a que corresponde o artigo 27 da Secção AA da matriz predial rústica da Freguesia de Alhos Vedros com o artigo urbano n.º 1371 nele incluso, uma vez que sob o ponto de vista geográfico e ambiental e até pela dimensão e situação urbana do conjunto dos prédios da “Alfeirã” e “Alto dos Campinos”, nada justifica essa inclusão, tornando-se evidente que a proposta abusiva e ilegítima da Câmara Municipal da Moita nesse sentido não passa de mero e abusivo expediente de desvalorizar a propriedade privada dos munícipes e assim porventura facilitar a sua futura aquisição por promotores imobiliários, quem sabe da sua escolha, a avaliar pelas situações hoje vividas e com expressão bem real nos Protocolos de 10 de Outubro de 2000 a 9 de Dezembro de 2003 e outros eventuais, rubricados entre a Câmara Municipal e certas Empresas e Empresários, com quem troca favores ilegítimos e inconstitucionais, vindo a permitir-lhes a futura urbanização dos terrenos que antes negou aos seus anteriores legítimos proprietários.

6) Além do mais, a classificação em Reserva Ecológica Nacional, de prédios urbanos, rústicos ou mistos legalmente constituídos e com explorações agrícolas legítimas, inibindo ou dificultando a prazo nomeadamente a sua actividade agrícola normal, constitui uma verdadeira tentativa de espoliação de direitos legítimos constitucionalmente protegidos, uma afronta aos direitos estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa que diz, nomeadamente, respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem (n.º 2 do art. 16.º), que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua situação económica (n.º 1 e n.º 2 do art. 13.º) e que a todos é garantido o direito à propriedade privada e á sua transmissão em vida ou por morte (art. 62.º), bem como a um tratamento por parte da Administração Pública com absoluto respeito pelos princípios da justiça, da boa-fé e da imparcialidade, de acordo com o nº 2 do art. º 266 da Constituição da República.

7) Em todo este incrível processo de pseudo ordenamento do território do município, a Câmara Municipal da Moita não cumpriu com os “Princípios Fundamentais da Administração Pública” estabelecidos nos n.º 1 e n.º 2 do art. 266.º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Tão pouco cumpriu ela com os “Princípios da Justiça e da Imparcialidade” do art. 6.º do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

8) Assim, já no ano de 1990/1, a Câmara Municipal da Moita recusou aceitar ao respectivo proprietário projecto de loteamento industrial do prédio rústico a que corresponde o art. da matriz predial n.º 22 da Secção P da Freguesia da Moita, situado junto ao nó do IC 32 no Carvalhinho/Abreu Pequeno, quando simultaneamente tomava atitude diametralmente oposta, relativamente ao licenciamento do prédio adjacente para sul, pertencente a um conhecido promotor imobiliário do concelho. E, no actual Projecto de Revisão do PDM, pretende incluir na área urbana da Moita, o prédio licenciado a esse promotor, ao mesmo tempo que recusa estender essa área, ao prédio acima referido que desde 1991 se pretende urbanizar igualmente para industrias!!!

9) Não satisfeita com isso, a Câmara Municipal da Moita escandalosamente propõe a inclusão do mesmo prédio, na Reserva Ecológica Nacional, logo a seguir ao período de “discussão pública” de 2005… – ver ofício dirigido pela CM da Moita ao Senhor Provedor de Justiça, referencia 06/GVP/2008 de 31/01/08 com registo de saída n.º 1736 – bem dentro da sua jogada ilícita, mas habitual, de tentar proporcionar aos promotores imobiliários seus apaniguados…, mas à custa dos bens dos munícipes…, “terrenos a tostão” que logo valoriza para “milhões”, daí retirando, simultaneamente, o seu quinhão de lucros ilegítimos e arbitrários e sem qualquer cobertura legal!

10) Tal alteração do mapa da REN, que diz ter sido “aprovada” pela respectiva Comissão Nacional em 12 de Outubro de 2005 constitui, aliás, uma novidade relativamente ao dito período de “discussão pública” de 4 de Julho a 2 de Setembro do mesmo ano e, não tendo sido nunca submetida, por seu turno, à discussão dos munícipes, constitui outro motivo para a impugnação de todo este INCRÍVEL Projecto de Revisão do Plano Director Municipal.

11) Por outro lado, desde 1989, depois de ter sido obrigado a abandonar o cultivo da vinha que possuía no prédio a que corresponde a matriz predial rústica n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita, situado no Alto de São Sebastião, por motivo de a própria autarquia ter mandado ilegitimamente arrasar o talude privado de terras que protegia a vinha… da azinhaga circundante, o proprietário do terreno tem tentado em vão o aproveitamento urbanístico do mesmo, com a área de 5,48 hectares, incluindo um alvará de loteamento de mais de 5000 m2 e outros dois artigos da matriz predial urbana da Freguesia da Moita n.º 694 e n.º 2461, distando da Praça de Touros da vila, cerca de 500 metros!

12) Depois de ter sido encaminhado para o então técnico Arquitecto Diogo Vaz que sugeriu a ideia de um loteamento de vivendas com baixa densidade de ocupação, a Divisão dos Serviços de Urbanismo veio a impor a exigência de autorizar apenas lotes com mais de 5000 m2, com acesso directo da azinhaga pré existente, segundo as chamadas “Normas Urbanísticas” de 1981… o que, obviamente, comprometia o aproveitamento racional do restante território.

13) Mesmo ao lado porém e em terrenos de carácter rural então muito mais acentuado, estavam em curso obras de urbanização – a urbanização da firma “COVELO & PINTO LDA”, para citar um só exemplo – totalmente à revelia dessas ditas “Normas Urbanísticas” que a Câmara Municipal da Moita impunha apenas a quem lhe convinha…!

14) Mesmo assim o interessado obteve e pagou a constituição de um lote (alvará n.º 7/91) cuja inclusão em Reserva Agrícola Nacional, a Câmara Municipal da Moita imediatamente promoveu ou permitiu, escassos meses após a sua aprovação. Menos de um ano!

15) Em 23 de Junho de 1998 o interessado solicitou à CM da Moita, indicando os factores de ordem urbanística que o justificavam (requerimento n.º 9821246), que o referido prédio viesse a ser incluído na área urbana do concelho, tendo a CM da Moita respondido ao interessado que o pedido tinha sido encaminhado para a equipe de revisão do PDM – ofício n.º 11769 de 15.10.98.

16) Em 2003 a Câmara Municipal da Moita veio a ocupar, ilegal e ilegitimamente, parte do terreno do prédio em referência, para o alargamento, alcatroamento e construção de equipamentos urbanos na antiga Azinhaga da Bela Vista que crismou de “Rua do Povo”…, beneficiando a urbanização vizinha para norte (direcção oposta à do centro da Moita), a qual foi sucessivamente autorizando, mas que classifica de “génese ilegal”…!

17) No presente Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, a Câmara Municipal da Moita propõe retirar da Reserva Agrícola Nacional, parte do prédio em referência, juntamente com o prédio rústico adjacente para nascente o qual se propõe incluir na área urbana de usos múltiplos…, depois de ter celebrado com o respectivo proprietário…, um dos célebres “protocolos” anteriores a 2004, os quais condicionam ilegitimamente todo o “ordenamento do território” da Moita!!!

18) Simultaneamente porém e em aberrante excepção, a Câmara Municipal da Moita propõe incluir todo o referido prédio N.º 10 da Secção Z, com os seus dois artigos urbanos acima mencionados e o lote que ela própria aprovou pelo alvará n.º 7/91, no chamado “espaço agrícola periurbano”…, em flagrante contraste com o que propõe para os prédios da vizinhança!!!

19) E, ao mesmo tempo que propôs a desanexação (N.º 13) da Reserva Ecológica Nacional da “Quinta da Freira”, propriedade desse mesmo “protocolado”… adjacente para poente à Azinhaga da Bela Vista que se situa entre os dois prédios, propôs que fosse estendida essa mesma Reserva Ecológica Nacional a uma estreita e ridícula faixa de terreno do referido prédio N.º 10 da Secção Z, precisamente em cima da Azinhaga da Bela Vista e do anterior talude adjacente que protegia a vinha e foi arrasado pela Junta de Freguesia da Moita…!

Deste modo e por esta via, desde já
TOTALMENTE SE CONTESTA A PRESENTE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MOITA, COM TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS ACIMA DEDUZIDOS, exigindo-se, ao abrigo da lei, uma resposta minuciosa e fundamentada, em vez da resposta assente em generalidades e banalidades, totalmente à revelia da Lei e da Constituição, como foi a que a que a Câmara Municipal da Moita se permitiu dar aos intervenientes na pseudo “Discussão Pública” de 2005.

Alhos Vedros, 1 de Setembro de 2008
Américo da Silva Jorge

CONTESTAÇÃO PÚBLICA AO PROJECTO DE REVISÃO DO PDM DA MOITA (Continuação)

In Discussão Pública PRPDM Moita

Ao
Presidente da Câmara Municipal da Moita:
FAX n.º 212801008

Américo da Silva Jorge (devidamente identificado...), vem nos termos do art. 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro e em complemento da exposição apresentada em 1 de Setembro de 2008, pronunciar-se sobre as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita em reunião de 17 e 25 de Julho de 2008 à proposta de revisão do Plano Director Municipal, o que faz da seguinte forma:

1. A presente discussão pública incide, segundo o Aviso n.º 21966/2008, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, sobre as alterações introduzidas aos artigos 58.º e 22.º, n.º 3 e a introdução do artigo 8.º-A no projecto de revisão do Regulamento do Plano Director Municipal.

2. Estas alterações foram aprovadas na sequência do parecer negativo da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

3. Concluiu a CCDR que o projecto de revisão do PDM “revela incumprimento de normas legais e regulamentares” e “desconformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial eficazes”.

4. Sucede que as alterações introduzidas não foram suficientes para afastar os vícios que foram reconhecidos ao PDM pela CCDR, mantendo-se a desconformidade com os IGT em vigor.

5. Note-se que as considerações da CMM sobre o parecer da CCDR não colhem, nomeadamente quanto à irrelevância do mesmo.

6. É que, segundo a melhor doutrina, do n.º 3 do artigo 99.º do CPA resulta que “o parecer dado em prazo mais largo que o estabelecido legal ou procedimentalmente é tão válido e pertinente quanto aquele que foi dado tempestivamente” (cf. Mário Esteves de Oliveira e outros, in Código do Procedimento Administrativo, 2.ª Edição, Almedina, pág. 447).

7. Daí que, independentemente da questão de saber se o parecer é ou não tempestivo, certo é que o mesmo não é irrelevante.

8. E, nessa medida, deveria ter sido atendido e as conclusões acatadas, no sentido de eliminar as irregularidades e ilegalidades que foram imputadas ao projecto de revisão do PDM.

9. Este projecto de revisão, que ora se discute, além de padecer dos vícios apontados pela CCDR, sofre ainda daqueles que o exponente já enunciou no momento da primeira consulta pública e ainda na exposição enviada em 1 do corrente mês de Setembro(*), complementada pela presente, e para as quais se remete.

Alhos Vedros, 11 de Setembro de 2008
Américo da Silva Jorge

Detectadas "centenas de irregularidades nos Projectos de PDM em revisão, face ao PROTAML". Numerosas delas no Projecto de PDM Moita, bem mais que 3...


Retirado do Jornal SemMais, por cortesia de Alhos Vedros ao Poder

sábado, 13 de setembro de 2008

Deputado Luis Carloto Marques, do Partido da Terra e GP do PSD na Ass. da República: "Voltarei a questionar o Governo e a Câmara Municipal da Moita!"



Legenda das Fotos, da esquerda para a direita:

  1. Deputado Luis Carloto Marques (ver biografia, Blogue e actividade parlamentar);
  2. Reunião com o Deputado Luís Carloto Marques na Barra Cheia;
  3. Vista sobre a Suinicultura (a partir do exterior), com largas centenas e centenas de m2 de área edificada e solo impermeabilizado, rodeados de 4 lagoas de merda e mijo de porco à moda do reino do “polua quem o desejar, até fartar, e não se incomode com papeladas, pode poluir às carradas. Se a vizinhança começar com malquerenças e a protestar, etc e tal, não faz mal, nós passamos-lhe as licenças” ;
  4. Azinhaga de São Lourenço junto à Suinicultura completamente inundada de água com merda e mijo de porco;
  5. Águas contaminadas com dejectos da Suinicultura galgam muros de 1 metro de altura 150metros a jusante, e inundam terras e casas até 300 metros a jusante;
  6. Vala de betão canalizando para a Moita e para o Tejo as águas de esgoto do Parque Industrial de Palmela e das áreas habitacionais a sul (a montante) do Concelho da Moita;
  7. Vala Real, também conhecida como Ribeira da Moita, antiga linha de água para escoamento de águas pluviais e para sangria das charcas de agricultura, 30 a 40 dias cada ano, e hoje canal de esgoto 24/24HH e 365/365 dias de águas de génese humana, não contempladas no Artigo 1351º do Código Civil;
  8. Águas vermelhas correm dia e noite na Vala de esgoto outrora conhecida como rica Vala Real, hoje pobre vala fecal.

Sociedade :

em 2008/9/13 in Jornal O RIO

Um grupo de moradores da Barra Cheia recebeu ontem o deputado Luís Carloto Marques, dirigente do Partido da Terra e Deputado à Assembleia da República, onde integra o Grupo Parlamentar do Partido Social-democrata/ PSD, que ouviu os moradores sobre os problemas desta suinicultura e das inundações causadas pela ribeira da Moita.

O caso da suinicultura da Cortageira

Sobre a suinicultura, sita na Cortageira, o problema persiste, com maus cheiros e agravado por a encosta ter um corrimento natural das águas, as lagoas encherem e os dejectos dos porcos inundarem as terras próximas, chegando a atingir uma extensão de 300 metros.

Nós batemos à porta de ‘seco e meco’, o deputado Luís Carloto Marques fez um requerimento ao Governo, a que este acaba de responder com uma carta, em que constata o problema existente, que a suinicultura em questão estava desde 2000 sem licença, mas que o Governo lhe concedeu uma licença, em Março deste ano. Todavia, a licença definitiva ainda não lhe foi dada e carece do parecer da Câmara Municipal” explica o morador António Ângelo. “Quer dizer, antes tínhamos ‘merda’ sem licença, agora temos ‘merda’ com licença”, ironiza “Sobre esta matéria, verificamos o autismo total da Câmara Municipal da Moita, que nem sequer responde aos nossos apelos, por isso, somos obrigados a acorrer a outras instâncias do poder, e pedimos mais uma vez ao deputado Carloto Marques que nos ajude”, acrescenta.

“António Ângelo denuncia a construção edificada e a densidade de animais na exploração, “que são muito superiores ao que a lei permite”. Depois há quatro lagoas a céu aberto que correm todo o ano, mas quando chove as águas pluviais misturam-se com as águas das lagoas e transbordam com a mistura das águas, com um cheiro nauseabundo. Estas águas residuais também se infiltram nos terrenos, inquinando os lençóis aquíferos. As águas subterrâneas atingem o índice 90 nos nitratos, quando o limite máximo na União Europeia é de 50, por isso, a água dos poços e dos furos já não é utilizada no consumo doméstico.

O deputado Luís Carloto Marques disse que sobre este problema da suinicultura, irá, outra vez, intervir junto do Governo porque a resposta que recebeu é desconforme a um Estado de direito e quase surreal, “vou questionar o Ministério se foi efectuada uma avaliação global da suinicultura pelo Ministério da Agricultura, não só pelo problema das águas residuais com dejectos mas também pela legalidade global da suinicultura e do seu licenciamento. Neste caso, há diversas entidades por onde passa o licenciamento, uma delas é a Câmara Municipal que licencia as obras municipais, pelo que irei também questionarei a autarquia”.

O deputado informou ainda que os Ministérios do Ambiente e da Agricultura assinaram um acordo com vista à construção de uma central de tratamento de águas residuais provenientes das suiniculturas da Península de Setúbal, onde estes esgotos irão ser tratados. “Vou procurar saber em que estado está o processo de construção desta central, e também irei verificar o estado do bem-estar animal, averiguando se há ou não excesso de animais por m2, nesta exploração da Cortageira.

A Ribeira da Moita

A vala real da ribeira da Moita, no passado, tinha razão de ser em alturas de grandes chuvadas, mas depois, nos últimos 20 anos, foi transformada numa ribeira de escoamento das águas residuais das áreas de crescimento habitacional a montante do solo do concelho da Moita e de esgoto do parque industrial de Palmela. Além de que este parque industrial impermeabilizou grandes áreas de terreno, a água já não se infiltra, escorre e ganha uma velocidade considerável, na vala revestida a betão, na parte de Palmela, e que deixa ser de betão na parte da Moita, onde a vala tem margens naturais. Esta vala está assoreada e cheia de caniços, não sendo limpa já há anos.

A ribeira da Moita terá origem na Serra da Arrábida, provavelmente com a nascente seca e, por isso, corre em regime torrencial proveniente das grandes chuvadas. Com a vala impermeabilizada o terreno deixa de absorver a água, o caudal aumenta e ganha grande velocidade. Além disso, há o problema da qualidade da água. Tudo isto inquina as culturas, arrasta as terras, causa maus cheiros e dificulta o acesso para limpeza da vala.

Está a ser preparada uma visita à nascente da ribeira da Moita, para verificar se a nascente é seca ou não. Se a nascente estiver seca, verifica-se que as águas que, permanentemente, correm na ribeira não são águas da natureza, nem pluviais nem de nascente, mas sim de intervenção humana e poluídas, inquinando as terras adjacentes de cultura.

Em relação à vala o deputado do Partido da Terra adiantou a O RIO: “Vou questionar o Governo se tenciona corrigir o erro que foi permitir impermeabilizar este sistema natural, um curso de água que corria em regime torrencial quando chovia e, agora, a água corre aqui a grande velocidade, julgo que a solução seria criar um sistema de lagoas para retenção da água e a consequente diminuição da sua velocidade. Na parte da Moita, em que a vala não está impermeabilizada, a solução passa pela renaturalização das margens, que ainda têm alguma vegetação impeditiva do arrastamento das terras, e pela limpeza do leito para melhorar o escoamento das águas”.

Na parte final da visita, António Ângelo desabafou: “O ostracismo a que estamos a ser votados nesta zona, por sermos cidadãos que participam, as nossas reclamações ou lutas deveriam ser ou não ser atendidas, mas nunca deveriam ser castigadas”.

J. BA

Saber mais:

Crime ambiental na Estrada do Gado

Ribeira da Moita: uma Ribeira artificial que não nasce numa fonte nem escoa águas pluviais. Antes traz as águas do P.I.P. e de localidades a montante

O caso da Suinicultura (Barra Cheia, Moita): paradigma de um estado venerando e impotente debaixo dos fortes, exigente e arrogante contra os fracos-4

O caso da Suinicultura (Barra Cheia, Moita): paradigma de um estado venerando e impotente debaixo dos fortes, exigente e arrogante contra os fracos-2

Acerca de mim

Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com