sexta-feira, 5 de setembro de 2008

Lá longe existe ao que parece corrupção, cá perto não - 2. O caso da Quinta do Ambrósio, em Gondomar


Negócio da Quinta do Ambrósio com acusação só em Setembro

Valentim Loureiro nega ligações com a transacção do terreno

In Jornal de Notícias 25 Maio 2008, Nuno Miguel Maia

Síntese:

O caso da Quinta do Ambrósio
Nesta sequência de processos, Jorge Loureiro surge ligado à compra de um terreno em Gondomar (ver DN de 19 de Junho de 2006), por um milhão de euros, posteriormente vendido por quatro milhões à Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP). Jorge Loureiro, Laureano Gonçalves (antigo dirigente da arbitragem) e José Luís Oliveira (ex-vice-presidente da Câmara de Gondomar e arguido no processo "Apito Dourado") compraram o terreno, que se encontrava inserido em zona de Reserva Agrícola Nacional (RAN). Num par de semanas, o terreno foi desafectado e vendido. A PJ do Porto está a investigar.


O despacho de acusação do Ministério Público no âmbito do caso conhecido como "Quinta do Ambrósio" só deverá ser finalizado no Verão, talvez em Setembro, após as férias judiciais. O juiz de instrução criminal do Tribunal de Gondomar decidiu, há dias, prolongar o segredo de justiça do inquérito, atendendo à pendência da investigação, na qual ainda decorrerão diligências.

O processo já foi entregue pela Polícia Judiciária (PJ)_do Porto ao procurador do Tribunal de Gondomar, mas a realização do julgamento do Apito Dourado, no mesmo tribunal, e a pendência de outras tarefas, não tem possibilitado a Carlos Teixeira dedicação exclusiva ao caso da "Quinta do Ambrósio", um terreno cuja polémica venda à Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) terá dado um lucro de três milhões de euros a pelo menos três intervenientes formais na transacção José Luís Oliveira, vice-presidente de Valentim Loureiro na autarquia de Gondomar; Jorge Loureiro, filho de Valentim; e Laureano Gonçalves, advogado que interveio como procurador da família proprietária do terreno e declarou às Finanças ter adquirido o imóvel por 1,072 milhões de euros. A venda à STCP foi por quatro milhões euros.

Tal como noticiado pelo JN, a investigação recolheu um depoimento susceptível de reforçar a ligação de Valentim a este polémico negócio. Uma ligação, recorde-se, sempre negada pelo major e pelos intervenientes formais, que ainda hoje mantêm a sua versão. Designadamente, um ex-administrador da STCP disse à PJ que Valentim participou na reunião final de definição do preço a pagar pela quinta e que terá conseguido, até, subir o valor de 3,750 milhões de euros para 4 milhões.

Ponto fulcral do negócio está relacionado com a mudança de qualificação do terreno. Aquando da transmissão da propriedade da família de Ludovina Silva Prata para Laureano Gonçalves, José Luís Oliveira e o filho de Valentim (a 15 de Março de 2001, data de uma procuração irrevogável conferindo ao advogado plenos poderes para vender a Quinta), o imóvel estava em terrenos da Reserva Agrícola Nacional (RAN). Mas, antes disso, a sua desafectação já havia sido requerida pela família inicialmente proprietária. A Comissão Regional da RAN aprovou a desafectação a 12 de Outubro de 2001, possibilitando a construção.

Só que a passagem para terreno de construção estava relacionada com a aprovação, pela Câmara, do Plano de Urbanização de Fânzeres. O Executivo liderado por Valentim Loureiro votou-o favoravelmente, seis dias depois, a 18 de Outubro de 2001, remetendo-o para a Assembleia Municipal, que a aprovou 13 dias volvidos. Em Dezembro seguinte, seria assinada a escritura definitiva de compra, pela STCP.

A confirmar-se esta bizarra e gravíssima situação, os seus responsáveis e os seus mentores devem ser conhecidos publicamente. Sem alternativa.


Contratadas lesadas por engravidar

In Jornal de Notícias

Circular contraria incentivo à maternidade. Contratos de trabalho recusados em período de licença de parto

HELENA TEIXEIRA DA SILVA

No momento em que José Sócrates anunciava novos incentivos à maternidade, o Ministério das Finanças divulgava uma circular que limita o direito das mulheres a renovar contratos a prazo durante o período de gozo da licença de maternidade.

Eva é professora contratada há oito anos, tantos quantos adiou o sonho de ser mãe. Julgando-se protegida pelas novas medidas do Governo, decidiu engravidar. O filho tem agora dois meses; ela usufrui, actualmente, do segundo dos cinco meses de licença de maternidade a que tem direito. Mas a situação, afinal, é incompatível. Resultado: perdeu o lugar na escola onde havia sido colocada.

"Se quisesse trabalhar, teria de renunciar à licença de maternidade. Para ficar com o meu filho, fiquei sem a colocação", explica numa carta que endereçou ao grupo parlamentar do CDS-PP.

O deputado centrista Pedro Mota Soares já enviou um requerimento ao Ministério das Finanças a questionar "como é possível que alguém seja lesado por estar a usufruir de um direito social". E exige saber quando é que esta situação, caucionada por uma circular (n.º 1 /DGAEP/DGO/2008) que considera "inconstitucional", será corrigida. "É uma interpretação aberrante da lei, uma vez que é prejudicial e paradoxal. Obriga as pessoas a optarem entre a carreira profissional e a vida pessoal, o que demonstra a falta de sentido global das medidas anunciadas por este Executivo", critica. O JN tentou também obter esclarecimentos por parte da tutela, mas não obteve resposta.

Para Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (FenProf), a situação "além de perversa", ilustra "a perspectiva economicista deste Governo, que recusa contratar, temporariamente, dois professores - o que está de licença e o que o substitui - para o mesmo lugar". E insiste, também, na "duvidosa constitucionalidade da circular ".

Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado(STE), admite não ter conhecimento de nenhum caso concreto, mas condena igualmente "a ilegalidade da circular que contraria as disposições legais que protegem o direito à maternidade".

A legislação é clara: no momento de assinar o contrato de trabalho, a docente deve estar em condições de o exercer. Se não estiver, não o pode aceitar. A lei é extensível à administração pública.

"Mas os professores são os mais prejudicados", volta Mário Nogueira. "Numa segunda fase de concurso, a docente lesada pode não conseguir colocação, ficando desempregada. Se for colocada, pode não ter horário completo ou para o ano lectivo inteiro. Ou pode ficar colocada numa escola cuja distância não a favoreça".

A situação é ainda mais grave, acentua, "porque prevê três cenários distintos que redundam num quadro de extrema desigualdade". Além do exemplo descrito, em que a mulher, apesar de tudo, pode escolher abdicar dos seus direitos, existe um caso em que ela não tem alternativa. "Se a licença de maternidade estiver dentro das seis semanas obrigatórias por lei, a mulher nem sequer tem direito de opção. Pelo contrário, se iniciar a licença no dia seguinte a assinar o contrato, já não perde o trabalho nem a licença. Isto significa que as professoras têm de fazer contas para que a licença não coincida com a assinatura do contrato".

Recusando comentar o caso concreto, Luís Fábrica, especialista em Direito Administrativo, afirma "não estar convencido de que a circular seja inconstitucional". Explica que "o Direito Constitucional pretende equilibrar dois interesses conflituantes, ambos legítimos, o que dificulta a decisão". O jurista sublinha que "nunca há uma única solução e que é preciso apurar quem acarreta as consequências do facto - no caso, a licença de maternidade - mas, em princípio, será quem o protagoniza: ou seja, a mulher que engravida".

Ver Circular conjunta 1/DGAEP/DGO/2008, aqui.

Lá longe existe corrupção, cá perto não - 1. O caso da Linha 2 - Verde do Metropolitano de São Paulo



Reprodução/Folha Online
Em destaque, as palavras cifradas sobre o resultado da licitação, que só seria revelado oito horas depois

29/08/2008 - 02h30

Folha Online antecipa vitória em licitação de obra do metropolitano de São Paulo

In Folha Online

Citado pelo SOL

RICARDO FELTRIN
Editor-chefe da Folha Online

O resultado da licitação para a construção da via permanente 2-Verde do Metrô, obra de mais de R$ 200 milhões, foi antecipado pela Folha Online oito horas antes da abertura dos envelopes, ontem, em São Paulo. O nome da vencedora e detalhes do processo foram ocultados em texto sobre a ópera "Salomé", que entrou em cartaz ontem na Sala São Paulo.

A antecipação mostra que a concorrência pode ter sido direcionada, de forma a dar vitória ao consórcio liderado pela Camargo Corrêa. Procurada, a empresa se recusou a falar sobre o assunto.

A obra em questão trata da ampliação da linha 2-Verde no trecho de Alto do Ipiranga até Vila Prudente. Hoje essa linha vai da Vila Madalena até o Alto do Ipiranga. Essa expansão é uma das bandeiras políticas da gestão José Serra (PSDB).

As empresas excluídas da licitação irão à Justiça contestar o resultado. Pelo conteúdo dos envelopes abertos ontem, por volta das 9h, o consórcio Camargo Corrêa/Queiroz Galvão apresentou a "melhor" proposta. O consórcio pediu R$ 219,7 milhões para executar a obra --12% acima dos R$ 196 milhões previstos pelo Metrô. A segunda colocada foi a Andrade Gutierrez, que pediu R$ 222,1 milhões. A terceira colocada foi a OAS (R$ 226 milhões).

Para excluir quatro das oito empresas que disputavam a licitação, o Metrô usou um parecer técnico da Ieme Brasil, empresa contratada como projetista da 2-Verde. Ela prestou serviço à Camargo Corrêa. O procedimento é contestado administrativa e judicialmente pelas perdedoras (Galvão/Engevix; Iesa Consbem/Serveng; Carioca/Convap/Sultepa; Tejofran/Somafel).

Pela Lei das Licitações (nº 8.666), a Ieme não poderia participar nem "direta" nem "indiretamente" do processo.

O Metrô informou a exclusão das quatro empresas no "Diário Oficial" do Estado da última terça. Para fundamentar essa decisão, em vez de produzir um parecer próprio, a direção do Metrô usou o que a Ieme fez para a Camargo Corrêa. Ou seja, o Metrô usou o argumento de uma das concorrentes para desclassificar as demais. Para especialistas, o processo foi "contaminado".

Cratera

No último dia 13, a Folha Online antecipou que as construtoras Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e OAS foram consideradas pelo Metrô as únicas aptas a participar da licitação, das que apresentaram proposta.

As demais foram desconsideradas por não cumprir critérios jurídicos ou técnicos.

A escolha dessas construtoras ocorreu em meio à polêmica: elas integram, ao lado da Odebrecht, o consórcio Via Amarela, responsável pela construção da linha 4-Amarela. Em janeiro de 2007, um dos canteiros de obra da linha ruiu, matando sete pessoas.

As obras para a expansão da linha 2-Verde até a Vila Prudente já começaram.

Colaborou CLAYTON FREITAS, da Folha Online

terça-feira, 2 de setembro de 2008

A Câmara da Moita tem ao longo dos anos apartado os Munícipes entre filhos e enteados. A uns, só guloseimas. Ao outros só maus tratos e ditadura.





Ao Presidente da Câmara Municipal da Moita:

FAX n.º 212801008

Cópia ao EXCELENTÍSSIMO SENHORPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA


CONTESTAÇÃO ao PROJECTO DE REVISÃO do PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DO CONCELHO da MOITA


Américo da Silva Jorge, residente na Rua dos Campinos n.º 6, Quinta do Alfeirão,2860-265 AlhosVedros, titular do B.I. N.º 138576 emitido em Lisboa a 11/09/2001e contribuinte fiscal n.º 148334059, nos termos do art. 77º do Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro, vem por esta via, em sede própria e em tempo oportuno, contestar todas as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita em reunião de 17 e 25 de Julho ultimo, porquanto elas se integram num Projecto de Revisão do Plano Director Municipal da Moita que, NO SEU TODO, constitui um PROCESSO ILEGÍTIMO, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, como seguidamente se demonstra.


1) Todo o Projecto de Revisão do PDM (PRPDM) se baseou em “negociatas” prévias, entre a Câmara Municipal da Moita e um número restrito de promotores imobiliários, consubstanciadas nomeadamente em “PROTOCOLOS ESCRITOS” e porventura outras formas mais secretas de negócio… o que, longe de constituir qualquer forma válida de ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO – que é de TODOS OS MUNÍCIPES – constitui actos e política ilegítimos, ilegais e inconstitucionais, por parte dos autarcas, os quais não são os detentores da legítima ropriedade do solo municipal. Tais actos e tal política ofendem gravemente o disposto no n.º 6 do Código do Procedimento Administrativo e, principalmente, o disposto no n.º 2 do art. 266 da Constituição da República Portuguesa.


2) Tais negociatas foram sancionadas, de FORMA IGUALMENTE ILEGÍTIMA, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL, pela Comissão Nacional da Reserva Agrícola Nacional, pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, pela Comissão Técnica de Acompanhamento e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, não só em total desrespeito pelo disposto nas normas acima mencionadas, mas também com desrespeito total, ostensivo e flagrante pelo disposto no Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, nomeadamente no art. 77º n.º 4 e no Decreto Lei n.º 310/2003 de 10 de Dez., nomeadamente no art. 77.º n.º 5.


3) Assim, a presente “consulta pública”, tal como a chamada “consulta pública” de 4 de Julho a 2 de Setembro de 2005, não passa de uma farsa, uma vez que as decisões ilegitimamente propostas pela Câmara Municipal da Moita, foram ilegal e inconstitucionalmente “aprovadas” pelas entidades acima mencionadas, em datas anteriores a essa primeira “consulta pública”, tornando a mesma, portanto, desnecessária e supérflua!


4) De resto, a “fantochada” baptizada de consulta pública, foi tudo menos consulta pública, uma vez que as intervenções dos munícipes não foram minimamente tomadas em consideração pela Câmara Municipal da Moita, a qual não se dignou sequer dar a devida resposta aos intervenientes, emitindo em vez disso, para todos, uma ou duas pretensas respostas passadas a papel químico… e negando fornecer as explicações e fundamentações que lhe foram legal e subsequentemente requeridas e a que estava obrigada por força do n.º 4 do art. 6.º e do disposto nos nºs 5 dos art. 48.º e 77.º do Decreto Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro.


5) Como corolário do que acima se deduz, por esta via se continua a contestar a inclusão em Reserva Ecológica Nacional, do prédio a que corresponde o artigo 27 da Secção AA da matriz predial rústica da Freguesia de Alhos Vedros com o artigo urbano n.º 1371 nele incluso, uma vez que sob o ponto de vista geográfico e ambiental e até pela dimensão e situação urbana do conjunto dos prédios da “Alfeirã” e “Alto dos Campinos”, nada justifica essa inclusão, tornando-se evidente que a proposta abusiva e ilegítima da Câmara Municipal da Moita nesse sentido não passa de mero e abusivo expediente de desvalorizar a propriedade privada dos munícipes e assim porventura facilitar a sua futura aquisição por promotores imobiliários, quem sabe da sua escolha, a avaliar pelas situações hoje vividas e com expressão bem real nos Protocolos de 10 de Outubro de 2000 a 9 de Dezembro de 2003 e outros eventuais, rubricados entre a Câmara Municipal e certas Empresas e Empresários, com quem troca favores ilegítimos e inconstitucionais, vindo a permitir-lhes a futura urbanização dos terrenos que antes negou aos seus anteriores legítimos proprietários.


6) Além do mais, a classificação em Reserva Ecológica Nacional, de prédios urbanos, rústicos ou mistos legalmente constituídos e com explorações agrícolas legítimas, inibindo ou dificultando a prazo nomeadamente a sua actividade agrícola normal, constitui uma verdadeira tentativa de espoliação de direitos legítimos constitucionalmente protegidos, uma afronta aos direitos estabelecidos pela Constituição da República Portuguesa que diz, nomeadamente, respeitar a Declaração Universal dos Direitos do Homem (n.º 2 do art. 16.º), que todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, ninguém podendo ser beneficiado ou prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua situação económica (n.º 1 e n.º 2 do art. 13.º) e que a todos é garantido o direito à propriedade privada e á sua transmissão em vida ou por morte (art. 62.º), bem como a um tratamento por parte da Administração Pública com absoluto respeito pelos princípios da justiça, da boa-fé e da imparcialidade, de acordo com o nº 2 do art. º 266 da Constituição da República.


7) Em todo este incrível processo de pseudo ordenamento do território do município, a Câmara Municipal da Moita não cumpriu com os “Princípios Fundamentais da Administração Pública” estabelecidos nos n.º 1 e n.º 2 do art. 266.º da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Tão pouco cumpriu ela com os “Princípios da Justiça e da Imparcialidade” do art. 6.º do CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.


8) Assim, já no ano de 1990/1, a Câmara Municipal da Moita recusou aceitar ao respectivo proprietário projecto de loteamento industrial do prédio rústico a que corresponde o art. da matriz predial n.º 22 da Secção P da Freguesia da Moita, situado junto ao nó do IC 32 no Carvalhinho/Abreu Pequeno, quando simultaneamente tomava atitude diametralmente oposta, relativamente ao licenciamento do prédio adjacente para sul, pertencente a um conhecido promotor imobiliário do concelho. E, no actual Projecto de Revisão do PDM, pretende incluir na área urbana da Moita, o prédio licenciado a esse promotor, ao mesmo tempo que recusa estender essa área, ao prédio acima referido que desde 1991 se pretende urbanizar igualmente para industrias!!!


9) Não satisfeita com isso, a Câmara Municipal da Moita escandalosamente propõe a inclusão do mesmo prédio, na Reserva Ecológica Nacional, logo a seguir ao período de “discussão pública” de 2005… – ver ofício dirigido pela CM da Moita ao Senhor Provedor de Justiça, referencia 06/GVP/2008 de 31/01/08 com registo de saída n.º 1736 – bem dentro da sua jogada ilícita, mas habitual, de tentar proporcionar aos promotores imobiliários seus apaniguados…, mas à custa dos bens dos munícipes…, “terrenos a tostão” que logo valoriza para “milhões”, daí retirando, simultaneamente, o seu quinhão de lucros ilegítimos e arbitrários e sem qualquer cobertura legal!


10) Tal alteração do mapa da REN, que diz ter sido “aprovada” pela respectiva Comissão Nacional em 12 de Outubro de 2005 constitui, aliás, uma novidade relativamente ao dito período de “discussão pública” de 4 de Julho a 2 de Setembro do mesmo ano e, não tendo sido nunca submetida, por seu turno, à discussão dos munícipes, constitui outro motivo para a impugnação de todo este INCRÍVEL Projecto de Revisão do Plano Director Municipal.


11) Por outro lado, desde 1989, depois de ter sido obrigado a abandonar o cultivo da vinha que possuía no prédio a que corresponde a matriz predial rústica n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita, situado no Alto de São Sebastião, por motivo de a própria autarquia ter mandado ilegitimamente arrasar o talude privado de terras que protegia a vinha… da azinhaga circundante, o proprietário do terreno tem tentado em vão o aproveitamento urbanístico do mesmo, com a área de 5,48 hectares, incluindo um alvará de loteamento de mais de 5000 m2 e outros dois artigos da matriz predial urbana da Freguesia da Moita n.º 694 e n.º 2461, distando da Praça de Touros da vila, cerca de 500 metros!


12) Depois de ter sido encaminhado para o então técnico Arquitecto Diogo Vaz que sugeriu a ideia de um loteamento de vivendas com baixa densidade de ocupação, a Divisão dos Serviços de Urbanismo veio a impor a exigência de autorizar apenas lotes com mais de 5000 m2, com acesso directo da azinhaga pré existente, segundo as chamadas “Normas Urbanísticas” de 1981… o que, obviamente, comprometia o aproveitamento racional do restante território.


13) Mesmo ao lado porém e em terrenos de carácter rural então muito mais acentuado, estavam em curso obras de urbanização – a urbanização da firma “COVELO & PINTO LDA”, para citar um só exemplo – totalmente à revelia dessas ditas “Normas Urbanísticas” que a Câmara Municipal da Moita impunha apenas a quem lhe convinha…!


14) Mesmo assim o interessado obteve e pagou a constituição de um lote (alvará n.º 7/91) cuja inclusão em Reserva Agrícola Nacional, a Câmara Municipal da Moita imediatamente promoveu ou permitiu, escassos meses após a sua aprovação. Menos de um ano!


15) Em 23 de Junho de 1998 o interessado solicitou à CM da Moita, indicando os factores de ordem urbanística que o justificavam (requerimento n.º 9821246), que o referido prédio viesse a ser incluído na área urbana do concelho, tendo a CM da Moita respondido ao interessado que o pedido tinha sido encaminhado para a equipe de revisão do PDM – ofício n.º 11769 de 15.10.98.


16) Em 2003 a Câmara Municipal da Moita veio a ocupar, ilegal e ilegitimamente, parte do terreno do prédio em referência, para o alargamento, alcatroamento e construção de equipamentos urbanos na antiga Azinhaga da Bela Vista que crismou de “Rua do Povo”…, beneficiando a urbanização vizinha para norte (direcção oposta à do centro da Moita), a qual foi sucessivamente autorizando, mas que classifica de “génese ilegal”…!


17) No presente Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, a Câmara Municipal da Moita propõe retirar da Reserva Agrícola Nacional, parte do prédio em referência, juntamente com o prédio rústico adjacente para nascente o qual se propõe incluir na área urbana de usos múltiplos…, depois de ter celebrado com o respectivo proprietário…, um dos célebres “protocolos” anteriores a 2004, os quais condicionam ilegitimamente todo o “ordenamento do território” da Moita!!!


18) Simultaneamente porém e em aberrante excepção, a Câmara Municipal da Moita propõe incluir todo o referido prédio N.º 10 da Secção Z, com os seus dois artigos urbanos acima mencionados e o lote que ela própria aprovou pelo alvará n.º 7/91, no chamado “espaço agrícola periurbano”…, em flagrante contraste com o que propõe para os prédios da vizinhança!!!


19) E, ao mesmo tempo que propôs a desanexação (N.º 13) da Reserva Ecológica Nacional da “Quinta da Freira”, propriedade desse mesmo “protocolado”… adjacente para poente à Azinhaga da Bela Vista que se situa entre os dois prédios, propôs que fosse estendida essa mesma Reserva Ecológica Nacional a uma estreita e ridícula faixa de terreno do referido prédio N.º 10 da Secção Z, precisamente em cima da Azinhaga da Bela Vista e do anterior talude adjacente que protegia a vinha e foi arrasado pela Junta de Freguesia da Moita…!Deste modo e por esta via, desde já TOTALMENTE SE CONTESTA A PRESENTE REVISÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DA MOITA, COM TODOS OS FUNDAMENTOS LEGAIS ACIMA DEDUZIDOS, exigindo-se, ao abrigo da lei, uma resposta minuciosa e fundamentada, em vez da resposta assente em generalidades e banalidades, totalmente à revelia da Lei e da Constituição, como foi a que a que a Câmara Municipal da Moita se permitiu dar aos intervenientes na pseudo “Discussão Pública” de 2005.


Alhos Vedros, 1 de Setembro de 2008

Américo da Silva Jorge
posted by asj @ 14:58 1 comments

Discussão pública da Revisão do PDM da Moita: Câmara da Moita cumpre com a lei em regime de "serviços mínimos", receosa da participação das populações



01-09-2008 00:00
Está a decorrer, até ao dia 1 de Outubro, a discussão pública sobre as alterações à revisão do Plano Director Municipal da Moita introduzidas pela Assembleia Municipal, na sua reunião de 25 de Julho.
As alterações, acompanhadas do projecto de revisão do PDM e dos pareceres sobre ele emitidos, estão disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, nas Juntas de Freguesia de Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário, Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira e também no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal da Moita. Os documentos estão igualmente disponíveis no sítio de Internet da Câmara Municipal da Moita, em: http://www.cm-moita.pt/pt/conteudos/plano+director+municipal/.
Até ao final da discussão pública, a autarquia disponibiliza ainda um técnico do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, todas as quintas-feiras, para prestar os esclarecimentos necessários.
Os interessados poderão vir a apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por correio electrónico (cmmoita@cm-moita.pt) ou por fax (212801008), dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita; por comunicação escrita enviada por correio, dirigida ao presidente da Câmara da Municipal da Moita; ou ainda por comunicação escrita entregue nos locais da consulta, nomeadamente através de impressos próprios disponíveis naqueles espaços.

Acerca de mim

Neste espaço surgirão artigos e notícias de fundo, pautadas por um propósito: o respeito pela Lei, a luta contra a escuridão. O âmbito e as preocupações serão globais. A intervenção pretende ser local. Por isso, muito se dirá sobre outras partes, outros problemas e preocupações. Contudo, parte mais significativa dos temas terá muito a ver com a Moita, e a vida pública nesta terra. A razão é uma: a origem deste Blog prende-se com a resistência das gentes da Várzea da Moita contra os desmandos do Projecto de Revisão do PDM e contra as tropelias do Processo da sua Revisão, de 1996 até ao presente (2008...) Para nos contactar, escreva para varzeamoita@gmail.com